Respeito dos Direitos da Criança no Hospital
Grupo de trabalho “Promoção da Saúde das Crianças e Adolescentes nos e pelos Hospitais” Humanização dos Serviços de Atendimento à Criança
Documento Síntese
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Respeito dos Direitos da Criança no Hospital
DIREITOS DA CRIANÇA NO HOSPITAL Em 2009, o Sector da Humanização dos Serviços de Atendimento à Criança, foi convidado a integrar o grupo de trabalho “Promoção da Saúde para as Crianças e Adolescentes nos e pelos Hospitais e Serviços de Saúde” da Rede Internacional dos Hospitais Promotores de Saúde (HPH). O convite reforça o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo Sector da Humanização na área da promoção dos direitos da criança no hospital, a nível nacional e internacional. Iniciámos o trabalho testando a Ferramenta e Modelo de Auto-avaliação “Respeito dos Direitos da Criança no Hospital” em 3 hospitais, em simultâneo com Hospitais e Serviços de Pediatria da Europa, América e Ásia.
FERRAMENTA E MODELO DE AUTO-AVALIAÇÃO O principal objectivo é contribuir para o cumprimento dos direitos da criança no hospital e para a melhoria dos cuidados de saúde prestados. Com base nos artigos da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (CDC) e na Carta da Criança Hospitalizada (CCH) criaram-se 3 áreas1 de avaliação:
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A Ferramenta está em processo de reestruturação de forma a ir ao encontro dos Standards da Rede Internacional dos Hospitais Promotores de Saúde, prevendo-se a sua alteração para 5 áreas. Não estando este processo ainda concluído, todas as informação contidas neste folheto têm como referência as 3 áreas da 1ª edição da ferramenta. http://www.iacrianca.pt/sectores-iac/humanizacao-dos-servicos-de-atendimento-a-crianca
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IMPLEMENTAÇÃO EM PORTUGAL O teste da Ferramenta e Modelo ocorreu em 2009 nos Hospitais das Caldas da Rainha, Cascais e São Francisco Xavier, com o objectivo da sua adaptação à realidade portuguesa.
A EQUIPA….
A METODOLOGIA...
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Ministério da Saúde - Alto Comissariado da Saúde, Administrações Regionais de Saúde, Gabinete de Documentação e Direito Comparado (Procuradoria Geral da República), Direcção-Geral de Saúde e UNICEF. http://www.iacrianca.pt/sectores-iac/humanizacao-dos-servicos-de-atendimento-a-crianca
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RESULTADOS OBTIDOS3 ÁREA 1 - DIREITO
AO
MAIS ALTO NÍVEL
SAÚDE
DE
CUIDADOS
DE
(CDC ART. 24)
DIREITOS CONSAGRADOS: Direito 1.1: Os cuidados de saúde à criança devem considerar todas as dimensões da saúde, incluindo a saúde física, mental, social, cultural e espiritual. Direito 1.2: A criança tem o direito a aceder aos serviços de saúde sem discriminação étnica, racial, social, de classe, religião, de género, idade, orientação sexual, deficiência, língua ou cultura.
Direito 1.3: A admissão de uma criança no hospital só deve ter lugar quando os cuidados necessários não possam ser prestados em casa, em consulta externa ou em hospital de dia. Direito 1.4: A criança tem o direito a brincar e deve beneficiar de jogos, recreio e actividades educativas adaptados à sua idade e situação. O hospital deve oferecer à criança um ambiente que corresponda às suas necessidades físicas, afectivas e educativas, quer no aspecto do equipamento, quer no do pessoal e da segurança. As pessoas que a visitam devem ser aceites sem limites de idade.
BOAS PRÁTICAS
IDENTIFICADAS
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Os resultados apresentados expressam apenas parte da extensa análise de dados realizada na fase de pré-teste, disponível para consulta em relatório próprio. http://www.iacrianca.pt/sectores-iac/humanizacao-dos-servicos-de-atendimento-a-crianca
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ASPECTOS A MELHORAR
ÁREA 2 - DIREITO À INFORMAÇÃO E À PARTICIPAÇÃO TODAS AS DECISÕES QUE ENVOLVEM A SUA SAÚDE
EM
(CDC ART. 12, 17, 31; CCH ART. 4, 5).
DIREITOS CONSAGRADOS Direito 2.1: A criança tem o direito a ser informada de forma adequada à sua idade, nível de desenvolvimento e compreensão.
Direito 2.2: A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre todas as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade.
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BOAS PRร TICAS IDENTIFICADAS
ASPECTOS A MELHORAR
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ÁREA 3 - DIREITO
À
PROTECÇÃO CONTRA TB ODAS FORMAS OAS AS PRÁTICAS DE VIOLÊNCIA
(CDC ART. 9, 16, 19, 36; CCH ART. 2, 3, 8, 9, 10).
DIREITOS CONSAGRADOS: Direito 3.1: A criança tem o direito de ser protegida contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou abuso, abandono ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, incluindo o abuso sexual. Direito 3.2: A criança tem o direito de não ser separada dos pais ou seus substitutos, contra a sua vontade, durante a permanência no hospital.
Direito 3.4: A criança tem o direito a uma morte digna. Direito 3.5: A criança tem o direito de não sentir dor. Direito 3.6: A criança tem o direito de recusar ser submetida a investigações clínicas ou a projectos experimentais e a interromper o processo de investigação.
Direito 3.3: A criança tem direito à privacidade.
BOAS PRÁTICAS IDENTIFICADAS
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SÍNTESE POR ÁREA A área 1 e a área 2 são as que apresentaram os resultados mais díspares: •
Avaliam práticas relacionais, e.g. comunicação e participação, acções fortemente mediadas pelas características pessoais dos prestadores de cuidados e dos utentes;
•
Verificou-se a necessidade dos profissionais adquirirem mais competências na área da comunicação com a criança e a família.
Na área 3, os pontos a melhorar são pouco expressivos: •
Nos últimos 20 anos os direitos incluídos nesta área têm sido muito discutidos na sociedade portuguesa. Deram-se passos significativos em áreas como a dor, maus-tratos e acompanhamento pelos pais, tendo o IAC - Sector da Humanização desempenhado um papel determinante, nomeadamente na divulgação e implementação da Carta da Criança Hospitalizada no País.
IMPACTO •
A ferramenta mobiliza e envolve os hospitais e os profissionais de saúde, servindo de base objectiva para a reflexão sobre o respeito dos direitos da criança no hospital, desafiando as equipas, solicitando as suas sugestões e estimulando a sua participação.
•
O processo promoveu a partilha de experiências e de dificuldades e a busca de soluções, entre os profissionais dos hospitais envolvidos .
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Foram identificadas, de imediato, algumas necessidades de formação dos profissionais de saúde e ainda pontos a melhorar no âmbito da comunicação com a criança e família:
Com o pré-teste foram também identificadas áreas omissas na ferramenta, nomeadamente as questões relativas aos cuidados de saúde aos adolescentes: •
Este dado foi partilhado com o grupo internacional do projecto e por ele adoptado na revisão da ferramenta, onde estão já contemplados diversos itens (e.g. existência de uma unidade de adolescentes, de especialistas em saúde do adolescente e decisão sobre quem o acompanha ao longo do internamento).
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PASSOS DADOS… ...2010-2011
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS EM CONFERÊNCIAS INTERNACIONAIS:
NACIONAIS E
Conferência “International HPH Network in Portugal” (Lisboa) • Comunicação: “Self-Evaluation model and tool on the respect of children rights in hospital - IN PORTUGAL” 8ª Reunião da Task Force HPH-CA - 18ª Conferencia Internacional da Rede de Hospitais e Serviços Promotores de Saúde (Manchester, UK) • Comunicação “Avaliar os Direitos da Criança no Hospital ou «a never ending story»?” 8º Workshop da Task Force HPH-CA (Lisboa) • Participação na sessão de abertura 9ª Reunião da Task Force HPH-CA - 19ª Conferencia Internacional da Rede de Hospitais e Serviços Promotores de Saúde (Turku, Finlândia) • Apresentação do processo de revisão da ferramenta e do projecto de implementação nacional nos hospitais portugueses.
REVISÃO DA FERRAMENTA DE AUTO-AVALIAÇÃO: Foi constituído um grupo composto por diferentes profissionais de saúde (pediatras, enfermeiros, psicólogos, sociólogos, especialistas em saúde pública) para a revisão da FMAV à luz dos resultados da fase de implementação experimental. • Publicação da 2ª edição da FMAV em Outubro de 2011
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PASSOS SEGUINTES… ...2012-2014 1. O modelo de auto-avaliação que rege este projecto preconiza a avaliação dos progressos verificados após a realização das acções de melhoria, pelo que o Sector orientará a reaplicação da ferramenta nos Hospitais envolvidos no pré-teste. 2. Iniciar-se-á a extensão do Projecto a nível nacional (66 hospitais/serviços).
ESTAMOS ACTUALMENTE A PROCURAR PARCEIROS PARA A IMPLEMENTAÇÃO NACIONAL DO PROJECTO http://www.iacrianca.pt/sectores-iac/humanizacao-dos-servicos-de-atendimento-a-crianca
Contactos Rua Sampaio e Pina, N潞 12, R/C 1070-249 Lisboa PORTUGAL Telefone: +351 21 380 73 00 Fax: +351 21 386 91 99 Telem贸vel: +351 91 777 59 47 +351 96 701 01 31 E-Mail: iac-humanizacao@iacrianca.pt www.iacrianca.pt http://www.iacrianca.pt/sectores-iac/humanizacao-dos-servicos-de-atendimento-a-crianca