A Segurança Pública como Direito Fundamental - Revista ESMAT

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REVISTA

ESMAT 11

A SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL: O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL E A CIDADE DE OSASCO PUBLIC SAFETY AS FUNDAMENTAL RIGHT: THE EXERCISE OF MUNICIPAL COMPETENCE AND THE CITY OF OSASCO

Antônio Cláudio da Costa Machado Advogado; consultor jurídico; e parecerista. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e do Curso de Mestrado em Direitos Humanos Fundamentais do Centro Universitário UNIFIEO. Fabio Gonzaga de Carvalho Juiz do trabalho substituto. Mestre em Direito do Trabalho. Igor Jefferson Lima Clemente Advogado; professor titular de direito penal; mestre em direitos humanos, com atuação em mercados regulados e project finance. José Augusto Pereira Nunes Cordeiro Advogado formado pelo Centro Universitário UNIFIEO; pós-graduando em Direito Ambiental pela PUC-SP. Robson Luiz Adami Louro Souza de Campos Advogado e cientista Político. Especialista em Ciência Política pela Unesp; diplomado em Geopolítica e Estratégia pela ESG/MD. Professor de Política na Fundação João Mangabeira. Vaney Iori Advogado, com atuação em mercados regulados, financiamento de políticas públicas e project finance.

RESUMO O presente artigo examina a segurança pública de modo a estabelecer a compreensão do significado e do alcance dessa forma de direito e essa competência estatal, bem como estuda as suas características e questiona se a segurança pública corresponde ao objeto de um direito fundamental da pessoa humana. A partir dessa análise, passa-se a examinar a normatização da segurança pública na constituição, a atribuição de sua competência municipal e o caso específico da cidade de Osasco no estado de São Paulo.

REVISTA ESMAT ANO 8 - Nº 11 Pág. 161 - 196

JUL. À DEZ. 2016

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