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iNDICAÇÃO ~! O _ _, DE 2017 (Dos Srs, Sandro Alex e Evandro Roman)

Suge re à Proc uradoria-Ge ral da Rep ública a con tinu idade

do

inq uérito

nO

a4 83 ,

suspende ndo , porem, os te rmo s do acordo de colaboração

premiada

dos

empresários

Joe sley e Wes iey Mend on ça Bat ista ,

b ce lent is3imo Senhor Rod rigo Jan ot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da Repu biica ,

A s investi gações da Operação Lava Jato estão atingindo patam ares nunca ant es visto na pol itica brasileira . Agentes Públicos e grandes empre s ários estão sendo enquadrad os pel o regim e jurldico pena l e os Acordos firmados com base na "colaboração premia da" pre vista na lei n° 12.850 tem-se mostrado essencia l para ess a mudan ça de pa radigm a e extrem amente eficaz no combate ao crime organizado, . Nes se sentid o, para o país retomar sua credibilidade políti ca e eco nômica . é necess ário que todos os envolvidos nos inúmeros crimes cometidos respondam pelos seus

atos , nos estritos termos da lei, e que os acordos feitos com os delatores sejam celebrad os co m resp onsabilidade e razoabilidade , respeitando os preceitos jurídicos e o interesse público , para que não caiam no descrédito e sejam encarados como mais um meio ele impunidade, Com o intuito de manter os negôcios da empresa JBS e mitigar os efeit os da ação penal , os empres ários Joes ley e Wesley Batista assinaram acordo de colaboração premiada , hom ologado em 18 de ma io de 2017 pelo Ministro Edson Fachim do Supremo Tr ibuna Federal. No citado acordo , os empres ários delata ram fatos criminosos que

envolvem inclusive o Presid ente da República . Michel Teme r, dando orige m ao inquérit o n° 4.483 , Considerando a gravidades dos fatos e a repercus são social desencadeada , é mister priorizar o andamento do inquérito e sua r ápida conclusão . Em tro ca das informações prestadas, os irmãos obt iveram anistia total de seu s crimes, mesmo aqueles que estão fora do rol das confissões feitas nos dep oimentos, O

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acord o prevê qu e a PGR não oferece rá den ún cia pelos delitos relatado s, imu nidade ern out ras inve stiga ções 'em curso e o perdão judicial no caso de den úncias já oíe reci das. A tit ulo de multa crim inal , o Acordo prevê o pagamento de R$ 225 milhões por seus ~

colaboradores (Joesley, 'JVesley

mais cinco empresá rios) , que poderá ser parcelado em

dez presta ções anuais, com o voncimento da prim eira somente em 10 de j unho de 20 18. O acord o de leniên cia oferecido pelo MPF (multa de R$ 11,17 bilhões) foi recusad o pe lo grupo J&F , que ofereceu em contraproposta o va lor de R$ 1,4 bilh ão , irrisóri o frente ao faturamento de R$ 170 bilhões em 2016 e ao va lor des viad o. Além disso , é de conhecimento público que há forte s indi cias de que a empresa JBS lucro u em decorrência da osci lação do mer ca do financeiro , utilizando-se de iní ormações privilegiadas ocasion ada pela divul ga ção da própria delação dos irmãos Batista . A Comissão de Valores Mob iliários já abriu cinco processo s admi nist rativos para inve stigar a atuação da J8S e empresas ligadas á companhia. Os processos bus cam inves tigar indício s de eventua l pratica do crime de insider rrading, detectados em ope rações rea lizadas no mercado de dó lar fut uro e em neg ócios com ações de emissão da JB S S A realizadas no mercado a vista . Co m o ava liou o presiden te do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil , Cláudio Lamarchia, durante en trevista co letiva nesta segunda feita, 22 de ma io, os beneficios dados aos empres ários se eq uivalem à um prêmio . "É um verdadeira escárnio. Os dois empresários foram punidos ou receberam um prêmio? Eles continuam com lima

vida invejável e o povo brasileiro não tem saúde e educação. Vivemos uma crise polilica e moral". O presidente da OAB afirmou aind a esta r 'incomodado' com essa situação e que existe possibi lidade de a entidade má xima da Advocacia questionar os benefi cios concedido s ao s delatores. Ass im sendo , por entender que esse s bene ficios ferem o intere sse públi co e o pri ncipio con stitucional da razoabilid ade , sol icito à V. Exa , nos term os do §10 0 do art. 40 da Lei 12.850/2013, que reconsidere as ciá usu las do aco rdo supracitado.

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Sala das Sessões , '- -. de ma io de 20 17. í r •

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/ Deputado EVANDRO ROMAN (PS D/ PR)


REQUERIMENTO N°

, DE 2017

(Dos Srs. Sand ro Alex e Evandro Roman)

Requer o envio de Indicação à ProcuradoriaGeral da Repúbtica suge rindo a continuidade do inquérito n? 4.4 83, sus pende ndo , porém, os termos do acordo de colaboração prem iada dos empresários .Joesley e lN esley Mendonça Batista .

Senhor Presidente,

Nos term os do art. 113. inciso I e § 1o do Regimento Intern o da C âmara dos Deputad os. requeiro a V. Ex." que seja encami nhada à Procura doria Ger31 da República, a Indicação anexa , sugerindo a continuidade do inquérito n? 4.483 autorizado pelo Ministro Edson Fachin no último dia 18 de maio, suspe ndendo , porém, os termos do acordo ele colabo ração premiada dos empresários Joes leye Wes ley Mendo nça Batista acordados com a Procuradoria.

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D eputado SANDRO ALEX (PSD/PR)

de maio de 201"1 .

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