Informativo INFORMATIVO DA LIDERANÇA DO PSD NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ANO II - NO 124 - 16 DE JULHO DE 2013
Aprovada proposta de Zveiter que define regionalização de programas de rádio e TV A proposta do deputado Sergio Zveiter (RJ), vice-líder do PSD, que estabelece os percentuais de produção cultural, artística e jornalística regional nas programações das emissoras de rádio e televisão, foi aprovada na quinta-feira (11), pela Comissão Mista para a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. A sugestão será transformada em projeto de lei. A matéria conceitua produção cultural, artística e jornalística; produção de caráter regional e local; e produtora independente regional. Além disso, trata dos limites míni-
mos semanais, em minutos, a serem inseridos na programação, definidos de acordo com a população do município da sede da emissora. Zveiter sugeriu ainda o acréscimo do § 9º ao art. 4º da Lei 8313/91, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). “Propomos que, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Nacional da Cultura sejam destinados à regionalização da programação”, lembrou. O parlamentar foi o sub-relator do grupo que tratou da regulamentação do capítulo V da Constituição Federal, o da Comunicação Social. Segundo ele, tramita na Casa, há
Deputado Sergio Zveiter (RJ)
mais de 20 anos, uma proposta sobre o tema. O projeto de lei seguirá para análise dos plenários da Câmara e do Senado.
Projeto de Campos exige que União pague danos provocados por mobilizações O deputado Guilherme Campos (SP), ex-líder do PSD, apresentou na quinta-feira (11) o Projeto de Lei 5953/13, que garante aos proprietários de estabelecimentos o ressarcimento por danos ocorridos durante manifestações públicas. De acordo com a proposta, caberá à União, em até trinta dias contados da notificação da ocorrência, a indenização pelo prejuízo causado. “Estabelecimentos comerciais que sofreram depredação, ato de vandalismo, roubo de mercadorias ou lucro cessante precisam ser compensados. Não é justo que em manifestações de qualquer ordem essas pessoas amarguem sozinhas a responsabilidade de arcar com os prejuízos. Até porque, em muitos casos, como vi-
Deputado Guilherme Campos (SP)
mos recentemente, alguns não têm condições nem de continuar seus negócios”, justificou. Segundo o parlamentar, o valor do ressarcimento dependerá do dano e caberá à Secretaria de Ações Estratégicas da Presidência da República editar regulamento detalhando os pro-
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cedimentos para notificação e indenização das pessoas afetadas. “A União poderá ainda procurar aqueles que cometeram esses atos para também ser ressarcida”, lembrou. Guilherme Campos lembrou que a responsabilidade civil do Estado nos casos de atos de multidões não é uma inovação jurídica. De acordo com ele, alguns países já oferecem legislação que garante o direito de indenização às vítimas de danos causados por esses atos. Na França, o ato é regido pela Lei 83/83 e o Código Geral das Coletividades Territoriais (art. L. 2216-2); na Itália, o art. 28 da Constituição e o art. 2.043, do Código Civil; nos Estados Unidos, a Lei 107-56/01; e em Portugal, a Lei 25/08.