Informativo INFORMATIVO DA LIDERANÇA DO PSD NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ANO II - NO 176 - 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Parlamentares alteram regimento interno para garantir segurança jurídica ao voto aberto A bancada do PSD votou, nessa terça-feira (3), pela aprovação do Projeto de Resolução 232/13, da Mesa Diretora da Casa, que adapta o Regimento Interno da Câmara à Emenda Constitucional 76, promulgada na última quinta-feira (28), que determinou o fim do voto secreto em processos de perda de mandato e vetos presidenciais. O deputado Moreira Mendes (RO), vice-líder da legenda e coordenador da bancada na votação, destacou que a medida foi importante para garantir segurança jurídica ao voto aberto. “Não temos nenhuma razão para não sermos transparentes. A Câmara deu um passo a frente, alinhou seu regimento para permitir que essa questão
seja tratada com clareza, que é o clamor das ruas”, justificou Moreira. Com a aprovação, os artigos 180 e 240 do Regimento Interno da Casa serão alterados, harmonizando-os com a recente alteração constitucional que suprimiu do § 2º do art. 55 da Constituição Federal a exigência de voto secreto para deliberações sobre perda de mandato. A resolução já foi promulgada. O Código de Ética também foi alterado para que o voto aberto seja utilizado quando o Conselho de Ética decidir pela suspensão de prerrogativas regimentais em três situações: quando o processado revelar informações e documentos oficiais sigilosos; em casos de acusações de
Deputado Moreira Mendes (RO)
uso de verbas de forma irregular; e quando o deputado relatar matéria de interesse específico de pessoas que tenham contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral.
Campos defende mudanças no recolhimento do ISS A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) realizou audiência pública, ontem (03), para debater mudanças nas regras de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O debate foi pedido pelo relator da matéria, deputado Guilherme Campos (SP), ex-líder do PSD. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/10 estabelece que o ISS cobrado no uso de cartões de crédito e débito seja recolhido para os municípios onde ocorrem as vendas presenciais dos produtos e serviços e não mais para as sedes das administradoras dos cartões. “A grande questão conceitual é se o serviço está sendo prestado no local onde a transação é autorizada, ou seja, na sede da empresa do cartão ou se esse serviço é
Deputado Guilherme Campos (SP)
uma extensão da venda que ocorre nos estabelecimentos comerciais, sendo a taxa devida aos municípios onde eles se encontram”, disse Campos. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato Pinho, hoje, a maior parte das em-
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presas de cartão de crédito e débito está em locais onde a alíquota é de 2%, podendo chegar até 1% com desonerações fiscais. Porém, Pinho afirmou que cada município estabelece sua alíquota, existindo sedes em cidades com taxas de até 5%. Campos afirmou que só emitirá parecer favorável caso o projeto fixe uma taxa única para todas as localidades do país. “As operadoras repassam esses valores aos consumidores. Tenho sérias reservas em onerar ainda mais o contribuinte. Por isso, essa alíquota deverá ser estabelecida pelo menor valor cobrado”, disse. O relator também entende a importância da contribuição para as prefeituras. “O município que não recebe nada passaria a ser remunerado por algo que lhe é devido”, concluiu o parlamentar.