Informativo INFORMATIVO DA LIDERANÇA DO PSD NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ANO III - NO 232 - 13 DE NOVEMBRO DE 2014
TVs e rádios mais acessíveis para deficientes auditivos Os aparelhos de rádio e televisão poderão se tornar mais acessíveis para pessoas com audição reduzida. O Projeto de Lei 7.033/06, que obriga os fabricantes a disponibilizar modelos com saídas de áudio compatíveis com fones de ouvido de ajuste independente de volume, é do vice-líder do PSD, deputado Arolde de Oliveira (RJ), e foi aprovado, por unanimidade, ontem (12), pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). “Hoje, quando uma família se senta para assistir um programa de TV e têm pessoas com dificuldades auditivas, ou elas não assistem ou o som tem que ficar muito elevado. A saída especial vai permitir que, por exemplo, um idoso regule o volume e todos assistam com tranquilidade”, justificou o deputado.
Deputado Arolde de Oliveira (RJ)
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), aproximadamente 1,5% da população brasileira, cerca de 3 milhões de pessoas, têm deficiência auditiva. De acordo com Arolde, esse número inclui apenas os casos em que há perda de audição de moderada a severa.
Quando a perda auditiva é de leve a moderada, esse número aumenta, chegando a quase 15% da população. A proposta original previa a obrigatoriedade de produção de 50% dos aparelhos com tal dispositivo, porém, substitutivo do Senado determinou que a produção dos modelos que cumpram o requisito seja feita por encomenda do consumidor, com o prazo limite de entrega de 30 dias após a compra. O projeto modifica a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).
Exercício ilegal da profissão de médico veterinário pode virar crime
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nessa quarta-feira (12), o Projeto de Lei 7.323/14, do ex-líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), que tipifica como crime o exercício ilegal da profissão de médico veterinário. A matéria prevê a alteração do artigo 282 do Decreto Lei 2.848/40, que inclui sanções previstas no Código Penal aos profissionais que agirem na clandestinidade. Caso vire lei, o texto pede aplicação de pena de detenção de seis meses a dois anos a pessoas que forem denunciadas ou flagradas em procedimentos de cuidado animal sem permissão. Segundo Campos, o objetivo é resguardar o atendimento de qualidade, além de evitar que
pessoas sem qualquer tipo de experiência profissional desempenhem a função de médico veterinário. “No Brasil não existe esta criminalização do exercício ilegal da veterinária. Com o aumento da demanda e a preocupação da saúde animal, vimos a necessidade de separar o profissional com habilitação daqueles que atuam sem o diploma, sob sanções que estarão previstas no Código Penal”, explicou Campos. O parlamentar disse ainda que a punição deve contribuir para que estas pessoas que trabalham sem formação acadêmica deixem de prestar tais serviços. “Vejo com muita satisfação que este projeto está andando de forma rápida, principalmente, pelo fato de que não pode-
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Deputado Guilherme Campos (SP)
mos compactuar com leigos exercendo uma função de alguém que tem que ter formação técnica para tal”, ressaltou. A medida segue para apreciação do plenário.