ANO III - NO 248 - 24 DE FEVEREIRO DE 2015
Projeto transforma em lei nova modalidade de flagrante O deputado Delegado Éder Mauro (PA) pretende transformar em lei um novo tipo de flagrante. De acordo com o Projeto de Lei 373/15, criminosos reconhecidos posteriormente por suas vítimas, ainda que seja por testemunhas ou terceiros, se enquadrariam no que o parlamentar denominou de “flagrante provado”. “É um clamor da sociedade e o próprio sistema de segurança precisa. O projeto quer satisfazer com justiça o mal causado à vítima e também dar ao Estado a condição real de solução nos casos mais frequentes”, justificou o parlamentar. A tipificação também deve cer-
Deputado Delegado Éder Mauro (PA)
cear criminosos confessos ou ainda mediante reconhecimento do
indivíduo por câmeras de vigilância ou foto. A ideia principal é que não haja tempo mínimo para que seja consumado o flagrante e a ação policial não necessariamente precisa ser in loco. O texto acrescenta o inciso V ao artigo 302 do Decreto-Lei 3.689 do Código Penal. “O policial que cumpre o seu dever ao encontrar o criminoso, leva-o para a delegacia e mesmo reconhecido pela vítima, muitas vezes o delinquente sai livremente por não estar em estado de flagrância. Existe uma inversão de valores que a sociedade já não aguenta mais”, concluiu o deputado.
Agendamento de cirurgias deve respeitar validade de exames Diariamente a sociedade reclama da burocracia para resolver pequenos problemas como, por exemplo, agendar cirurgias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cancelar cartão de crédito, ou ter livre escolha para contratar um serviço. Para tentar simplificar esses processos, o deputado Heuler Cruvinel (GO) apresentou três propostas que beneficiam a população. Na área da saúde, Heuler propõe a obrigatoriedade de agendamento de cirurgias eletivas dentro do prazo de validade dos exames pré-operatórios no âmbito do SUS (PL 278/15). “Um dos maiores problemas da rede pública é a demanda reprimida de consultas e de cirurgias em todas as especialidades. Essa iniciativa, além de garantir o devido tratamento à população, traz economia e impede custos desnecessários aos cofres públicos, na medida em que evita a repetição dos exames por perda de validade”, justificou Heuler. Outro projeto apresentado pelo
parlamentar permite o cancelamento de cartões de crédito em caixas eletrônicos ou pelo site (PL 129/15). Segundo ele, no momento de adquirir o cartão, o banco oferece vários benefícios, entre eles, a opção de desbloqueio rápido. Porém, o inverso não acontece. “Cancelar o cartão de crédito pode ser uma das operações mais desgastantes. O que queremos é evitar transtornos. Entendo que devemos proporcionar aos consumidores a mesma facilidade para contratar ou cancelar um produto”, explicou. Já no PL 128/15, Heuler determina que os consumidores tenham o direito de livre escolha da oficina ao acionar o seguro em caso de sinistro veicular. Atualmente, o consumidor tem acesso a uma lista de oficinas e de profissionais credenciados pela seguradora. “Isso, contudo, não deveria impedir a escolha de um estabelecimento não cadastrado pela empresa,
Deputado Heuler Cruvinel (GO)
mas de sua confiança, para a realização do serviço sem necessidade de arcar com qualquer custo. Esse é um direito do consumidor que queremos assegurar”, afirmou. Em sua justificativa, Heuler acrescenta ainda que as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.