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ANO III - NO 274 - 06 DE MAIO DE 2015

Emendas do PSD são incorporadas ao texto da MP 664

Deputado Alexandre Serfiotis (RJ)

O relatório da Medida Provisória 664/14 que, entre outras ações, modifica as regras para concessão de pensão, foi aprovada, ontem (5), pela comissão especial que analisa a matéria. A proposta segue para apreciação do Plenário da Câmara e pode ser pautada ainda esta semana. O relator incorporou ao texto emendas do deputado Alexandre Serfiotis (RJ) que estabelece o tempo de contribuição como variável para determinar a duração do be-

nefício de pensão, bem como a alteração em relação à idade do viúvo. Parcialmente, foi acatada também a solicitação de alteração do prazo de carência. “A morte por si só já representa uma dificuldade para quem fica. Além disso, pessoas com mais de 40 anos costumam ter desvantagens para se reinserir no mercado de trabalho. Por isso, considero acertado o ajuste na tabela de idades”, afirmou Serfiotis. De acordo com a nova classificação, viúvos acima de 44 anos terão direito à pensão vitalícia. Entre 41 e 43 anos, o benefício será concedido durante 20 anos; dos 30 aos 40, 15 anos; de 27 a 29, dez anos; de 21 a 26, seis anos; e até 21, três anos. Com relação à carência para receber a pensão por morte, o texto reduziu o prazo de 24 meses, previsto na MP, para 18, além da comprovação de casamento ou união estável por dois anos. “Apresentamos emenda para manter a regra atual,

ou seja, sem nenhuma carência, até porque não é possível prever quando uma pessoa vai morrer. A medida é antipática, ainda mais nessa instabilidade econômica que o país vive. Mas, infelizmente, essa alteração não foi aprovada no relatório.” Outros pontos da medida • Valor integral para pensão por morte; • Auxílio-doença com base na média das últimas 12 contribuições; • Pagamento de salário integral nos primeiros 30 dias de afastamento; • INSS poderá estabelecer convênios para realização de perícias; • Benefício do segurado com dois empregos calculado com base na soma dos salários; • Revogação da lei que reduz 30% da pensão devida a beneficiários com deficiência intelectual ou mental que exerçam atividade remunerada; • Perda de pensão se houver fraude no casamento ou união estável; • Perda de pensão se comprovada prática de crime doloso que resulte na morte do segurado.

CCJC aprova estadualização para concursos federais Viajar grandes distâncias para prestar concurso público federal fora do estado de origem do candidato pode estar com os dias contados. Proposta do Senado Federal (PL 2.349/07) determina que as provas devem ser aplicadas nos entes federados cujo número de candidatos para o certame seja igual ou superior a 50. O texto foi aprovado, nessa terça-feira (5), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que acatou relatório favorável do deputado Paulo Magalhães (BA), vice-líder da legenda. A medida também valerá para concursos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista,

Deputado Paulo Magalhães (BA)

Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público da União (MPU). Segundo o voto do relator, o objetivo da proposta é garantir isonomia

entre os postulantes. “A iagualdade deve nortear os respectivos processos seletivos e minimizar a possibilidade de os candidatos sofrerem discriminação por força do local em que residem.” Em estados cujo número de inscritos seja inferior a 50, a determinação dos locais de prova serão definidos no edital do concurso em questão. Em seu voto como relator, Magalhães lembra que “muitos deixam de participar dos concursos públicos por não terem condições de arcar com os altos custos do deslocamento para realizar a prova”. A matéria retorna ao Senado antes de ir à sanção presidencial.


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