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ANO IV - NO 315 - 3 DE SETEMBRO DE 2015

Supersimples: carga tributária para arquitetos é reduzida O Plenário aprovou, ontem (2), redução da carga tributária para arquitetos e urbanistas no projeto de ampliação do Supersimples (PLP 25/07). A medida, proposta em emenda pelo deputado Joaquim Passarinho (PA), vice-líder do PSD, busca beneficiar pequenos escritórios dessas áreas. “A faixa na qual esses profissionais estão enquadrados atualmente poderia acarretar o efeito inverso, com aumento dos impostos devidos quando da adesão ao Supersimples. Quanto maior o faturamento da empresa, maior seria a defasagem entre os percentuais de desconto”, explicou o parlamentar. Na proposta original, a maior alíquota de imposto, prevista para a categoria com receita bruta de até R$ 900 mil, era de 18,5%. Com a inclusão na nova faixa de desconto, o índice cai para 14,75%. “A maior parte das atividades autônomas já

Deputado Joaquim Passarinho (PA)

recebiam esse benefício. Fizemos uma correção ao incluir também os arquitetos e urbanistas”, acrescentou Passarinho. Dados apresentados pelo parlamentar dão conta de que, hoje, existem aproximadamente 15 mil empresas de arquitetura registradas no Brasil. Destas, mais de 13 mil (86%) são micro e pequenos empreendimentos. Passarinho acredita que a

expressiva maioria de votos favoráveis à proposta entre os parlamentares rebate o argumento de que grandes empresas do setor seriam beneficiadas com a medida. “Não estamos legislando para os grandes escritórios. Estamos pensando na maioria dos arquitetos que são autônomos e que têm de sobreviver no mercado com todas as dificuldades atuais. O projeto de ampliação do Supersimples é dinâmico e deve ser estimulado, aperfeiçoado para benefício de quem movimenta a economia com geração de empregos, como é o caso das micro e pequenas empresas”, concluiu. Com a votação dessa quarta, a Câmara concluiu a apreciação do projeto, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Supersimples. A matéria segue para apreciação do Senado.

Aprovado relatório de Ihoshi que altera Lei Anticorrupção

Deputado Walter Ihoshi (SP)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou, nessa quarta-feira (2), relatório do deputado Walter

Ihoshi (SP) ao Projeto de Lei 789/15 que responsabiliza, civil e administrativamente, pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública. A proposta altera o texto da chamada Lei Anticorrupção e eleva de 0,1% para 10% a multa aplicada às empresas que participarem de atos julgados ilícitos. Esta multa incide sobre o faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. “Procuramos aperfeiçoar a legislação, com multas mais severas para as empresas que não forem transparentes ou se envolverem em atos de corrupção”, afirmou Ihoshi. O texto também prevê que as em-

presas façam acordos de leniência – que permitam ao infrator participar da investigação para prevenir ou reparar danos coletivos. “O acordo de leniência possibilita a atenuação e a participação no processo de forma mais transparente. O cidadão que comete ato de corrupção tem de pagar. As empresas também”, disse o deputado. Caso as empresas não aceitem o acordo de leniência, o projeto estabelece que elas sejam vedadas de participar, em um prazo de dez anos, de processos licitatórios. A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


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