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ANO IV - NO 319 - 16 DE SETEMBRO DE 2015

Aprovado projeto que proíbe importar peles de cães e gatos

Deputado Felipe Bornier (RJ)

O Projeto de Lei 5.284/09 do deputado Felipe Bornier (RJ) que proíbe a importação de peles de animais foi aprovado, com substitutivo, ontem (9), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Segundo o texto, fica vedada a importação de peles de cães,

gatos e animais selvagens exóticos e de artigos derivados sem origem certificada. “Em todo o mundo, há denúncias de que os métodos utilizados para captura, aprisionamento e abate envolvem a prática de diversas crueldades e causam sofrimento intenso aos animais. Em muitos casos, para que as peles não sofram danos, eles são submetidos a morte lenta e agonizante”, explicou o parlamentar em sua justificativa. Segundo dados apresentados por Bornier, a maioria das peles e produtos derivados é proveniente da China, país que abrange 51% da produção mundial. Os números dão conta de que, anualmente, mais de dois milhões de cães e gatos são mortos naquele país para a retirada de peles sendo que, ao todo, cerca de 40

milhões de animais são mortos. “Em 2007, devido às inúmeras denúncias de prática de crueldade, a União Europeia aprovou a proibição do comércio e a fabricação de produtos oriundos de pele de cães e gatos. Esse comércio já havia sido proibido nos Estados Unidos e na Itália em 2000. Consideramos que o Brasil deve, também, participar do movimento mundial que visa eliminar o comércio de roupas, acessórios, brinquedos e outros produtos vinculados a uma indústria que mantém a prática de tortura contra os animais”, acrescentou Bornier. Ainda segundo o texto, a proibição não se aplica quando a importação de peles for destinada a instituições educativas e científicas. O projeto segue para apreciação do Senado Federal.

Éder Mauro cobra colaboração de provedores de internet em investigações criminais Em audiência pública realizada pela CPI dos crimes cibernéticos, nessa terça-feira (15), o deputado Delegado Éder Mauro (PA) defendeu que representantes legais de operadoras e prestadoras de serviços de internet sejam convidados a prestarem esclarecimentos sobre a demora ou recusa em contribuir com investigações sobre crimes ocorridos na rede. Segundo o parlamentar, determinadas informações não dependem de determinação judicial para serem fornecidas à polícia. Éder Mauro informou que apresentará requerimento para que, além dos representantes de operadoras, seja convocado também o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para dar explicações sobre o tema. “A lei es-

Deputado Delegado Éder Mauro (PA)

tabelece que as informações sobre dados pessoais, locais de acesso e endereços não precisam de decisão da Justiça para serem fornecidas. A autoridade policial tem a prerrogativa de requisitar tais informações, que devem ser prestadas nos ter-

mos da lei. Infelizmente, isso não ocorre ou não chega a tempo razoável para garantir a eficiência de uma investigação”, afirmou. A exposição feita pelo presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Telles, reforçou o argumento do parlamentar e sugeriu o bloqueio dos serviços de provedores que se neguem a colaborar com investigações de autoridades. “Empresas internacionais, operando em território nacional, têm de se submeter à legislação brasileira”, observou. “Precisamos acabar com essa cultura errada das operadoras, para que a polícia, que é a primeira a ter conhecimento de um crime, possa dar celeridade às investigações e efetivamente prevenir esses atos”, concluiu Éder Mauro.


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