1 minute read

16 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.227

16

ABRIL

Advertisement

DOE ED. Nº 34.227

DECRETO Nº 42.196

Ins�tui o Programa “Merenda em Casa”, que autoriza a distribuição dos alimentos para os alunos da Rede Estadual de Ensino, durante o período de suspensão das aulas.

This article is from: