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23 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.232

23

ABRIL

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DOE ED. Nº 34.232

LEI Nº 5.171

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares informarem à FVS/AM, acerca da chegada de hóspedes oriundos de fora do Estado, durante a situação de emergência do COVID-19.

LEI Nº 5.172

SUSPENDE os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto de coronavírus - COVID-19.

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