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23 DE ABRIL - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Nº 34.232
23
ABRIL
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DOE ED. Nº 34.232
LEI Nº 5.171
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares informarem à FVS/AM, acerca da chegada de hóspedes oriundos de fora do Estado, durante a situação de emergência do COVID-19.
LEI Nº 5.172
SUSPENDE os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto de coronavírus - COVID-19.