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LEI Nº 5.174 - Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual
LEI N.° 5.174, DE 08 DE MAIO DE 2020
DISPÕE sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual, em razão da situação de calamidade pública, decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Amazonas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.° A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sí�o eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial, decorrentes do período de calamidade pública, causado pela pandemia do COVID-19. Parágrafo único. O disposto nesta Lei também se aplica a todos os contratos firmados pela Administração Pública Estadual cujo objeto seja prevenir e combater o avanço da pandemia de COVID-19 ou de amenizar suas consequências no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.° A publicação deverá conter os seguintes dados: I - nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; II - mo�vação e jus�fica�va do contrato emergencial; III - valor do contrato; IV - tempo de vigência do contrato.
Art. 3.° A divulgação mencionada no art. 1.° desta Lei deverá ser feita mensalmente.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda