LEI N.° 5.174, DE 8 DE MAIO DE 2020
LEI N.° 5.174, DE 08 DE MAIO DE 2020 DISPÕE sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual, em razão da situação de calamidade pública, decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.° A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sí�o eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial, decorrentes do período de calamidade pública, causado pela pandemia do COVID-19. Parágrafo único. O disposto nesta Lei também se aplica a todos os contratos firmados pela Administração Pública Estadual cujo objeto seja prevenir e combater o avanço da pandemia de COVID-19 ou de amenizar suas consequências no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 2.° A publicação deverá conter os seguintes dados: I - nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; II - mo�vação e jus�fica�va do contrato emergencial; III - valor do contrato; IV - tempo de vigência do contrato. Art. 3.° A divulgação mencionada no art. 1.° desta Lei deverá ser feita mensalmente. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
COMPÊNDIO DE NORMAS • COVID-19 • 01/2020 - 127