AVISO DE LICITAÇÃO Projeto Nacional de Comercialização Solidária no Brasil Brasília - Distrito Federal
Convênio N° 702019/2008, firmado entre a União Brasileira de Educação e Ensino e a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego – SENAES/MTE Pregão (eletrônico) n.º 001/2009
A União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, torna pública a realização da licitação sob a modalidade Pregão (eletrônico) dia 09 de junho de 2009, às 14 horas, no portal eletrônico do Banco do Brasil, conforme edital, tendo como objeto: contratação de empresa especializada para a PRODUÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL E PROJETO GRÁFICO DE USO DA LOGOMARCA DO PROJETO “COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA NO BRASIL” (CRIAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, ARTE FINAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS).
Estão no Termo de Referência os lotes e as condições. As empresas retirarão o edital no portal do Banco do Brasil (http://www.licitacoes-e.com.br ), na sede do Instituto Marista de Solidariedade-IMS - SDS, Bloco F, nº 27 – Conjunto Baracat, salas 113/115 - Brasília – DF ou ainda no site ims.marista.edu.br. Informações: (61) 3324-1100. Brasília (DF),27 de maio de 2009.
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UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO (UBEE) EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 01/2009 CONVÊNIO N° 702019/2008 FIRMADO ENTRE A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO E A SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (SENAES/MTE)
TIPO LICITAÇÃO: DATA: HORÁRIO: LOCAL:
MENOR PREÇO E TÉCNICA 09/06/2009 14h00 http://www.licitacoes-e.com.br (por meio do sistema de licitações do Banco do Brasil)
A União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.20.684/0001-78, por intermédio de Pregoeiro e Comissão de Licitações designados por ato do seu diretor-executivo, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, dos tipos MENOR PREÇO E TÉCNICA a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos os preceitos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Federais 5.450/2005, 3.555/2000, 6.204/2007, Lei Complementar 123/2006, e aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas e em conformidade com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. A cópia do Edital estará disponível nos sites http://www.licitacoes-e.com.br e ims.marista.edu.br ou na sede do Instituto Marista de Solidariedade-IMS no seguinte endereço: SDS, Bloco F, nº 27 – Conjunto Baracat, salas 113/115 CEP: 70392-900 - Brasília – DF. 1
OBJETO
1.1
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para a PRODUÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL E PROJETO GRÁFICO DE USO DA LOGOMARCA DO PROJETO “COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA NO BRASIL” (CRIAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, ARTE FINAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS) , conforme
especificações constantes do Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 2
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar desta licitação, empresas que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital, que estejam credenciadas no Sistema Licitações-e (Sistema de Licitações do Banco do Brasil).
2.2
As empresas não credenciadas deverão providenciar sua adesão e sua habilitação junto ao Sistema Licitações-e (http://www.licitacoes-e.com.br), até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas;
2.3
As empresas deverão atender às condições deste Edital e seus anexos e apresentar os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou pelo Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio, à vista dos originais; 2
2.4
Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.4.1
Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.4.2
Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.4.3
Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.4
Suspensas temporariamente de participar de licitações e contratar com a União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE;
2.5
As empresas participantes desta licitação deverão ter o ramo de sua atividade em consonância com o objeto.
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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3º, parágrafo primeiro do Decreto 5.450/2005), no site http://www.licitacoes-e.com.br.
3.2
Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao Sistema de Licitações do Banco do Brasil, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão.
3.2.1
A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.3
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Licitações-e, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (art. 3º, parágrafo sexto do Decreto nº 5.450/2005).
3.5
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UBEE – promotor da licitação – responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, parágrafo quinto do Decreto nº 5.450/2005).
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ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).
4.2
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Inciso IV do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).
4.3
A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e 3
subseqüente encaminhamento da proposta eletrônica, com valores unitário e total, até a data estabelecida no preâmbulo deste edital, horário de Brasília-DF, exclusivamente pelo site http:// www.licitacoes-e.com.br (inciso VI do art. 13 do Dec. 5.450/2005). 4.4
Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.5
A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, com os valores unitário e total atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, contendo os seguintes dados:
4.5.1
Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste pregão.
4.5.2
Marca, modelo e apresentação dos materiais ofertados, quando for o caso, contendo as suas especificações e características.
4.5.3
Prazo máximo de entrega de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato pela licitante vencedora, incluindo toda a execução das tarefas previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
4.5.4
Especificação clara, completa e minuciosa dos produtos ofertados, em conformidade com o solicitado neste edital – Termo de Referência.
4.5.5
Informação expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional.
4.5.6
Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.5.7
Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta-corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.
4.6
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.7
Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o primeiro que é o registrado no Sistema.
4.8
Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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DA DIVUGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1
Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o Decreto n.º 5.450, publicado no D.O.U de 01/06/2005. 4
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1
Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada sobre o seu recebimento, horário de registro e valor.
6.2
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3
Só será aceito lance cujo valor seja inferior ao último registrado pelo próprio licitante no sistema.
6.4
Havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.6
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.8
A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pelo Pregoeiro aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante vencedora, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.10
O Pregoeiro poderá anunciar à licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11
Encerrada a etapa de lances, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, encaminhando de imediato, no prazo máximo de 02 (duas) horas, através do fax (61) 3226-6422 ou mediante a entrega em mãos ao pregoeiro e sua equipe, na sede da UBEE/IMS - SDS, Bloco F, nº 27 – Conjunto Baracat, salas 113/115 - a proposta com os valores definitivos, juntamente com a documentação de habilitação.
6.12
No caso da licitante optar pela entrega dos documentos de que trata o item anterior, deverá fazê-lo no mesmo dia do encerramento da sessão pública, durante o horário de expediente da UBEE/ IMS, das 08h às 13h e das 14h às 18h.
6.13
A licitante que optar pelo envio da documentação através de fax terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento da sessão pública, para encaminhar os documentos originais ou cópias autenticadas ao pregoeiro e sua equipe sob pena de desclassificação. 5
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1
Para julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO e TÉCNICA.
7.2
O Pregoeiro fará o julgamento das propostas, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos.
7.3
Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma prevista na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.3.1
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.4
Para efeitos do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-à da seguinte forma:
7.4.1
Após o encerramento da fase de lances, o sistema de Pregão eletrônico, identificará as empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) fazendo comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP na ordem de classificação;
7.4.2
A proposta apresentada por ME e EPP que se encontrar na faixa até 10% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate;
7.4.3
Caso a ME ou EPP classificada em segundo lugar desista ou não manifeste, no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME e EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação.
7.4.4
Havendo êxito neste procedimento o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito ou não existindo ME e EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.4.5
Caso sejam identificadas propostas de ME e EPP empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 10% (dez por cento) da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
7.5
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.6
Serão desclassificadas as propostas que:
7.6.1
Contenham vícios insanáveis e ilegais;
7.6.2
Não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência;
7.6.3
Apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis;
7.6.4
Não vierem a apresentar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço final ofertado; 6
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DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1
Encerrada a etapa de lances, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de comprovação da habilitação:
8.1.1
Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo cartório distribuidor do domicílio da pessoa física (proprietária ou sócia da empresa licitante), datada dos últimos 30 dias.
8.1.2
Declaração, na forma da lei, sujeitando-se às penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive durante a vigência contratual.
8.1.3
Declaração de que não emprega menores de 18 anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a apartir de quatorze anos conforme previsão contida.
8.1.4
Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais a licitante tenha desenvolvido produtos de acordo com os especificados no Termo de Referência do Edital.
8.1.5
As declarações de que tratam os subitens 8.1.2 e 8.1.3 deverão, obrigatoriamente, ser incluídas no sistema quando da inclusão de suas propostas, não havendo necessidade de envio junto com a documentação de habilitação.
8.2
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos neste edital.
8.3
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, podendo ser atualizados pôr índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta
8.3.1
A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser, individualmente, maior que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas ATIVO CIRCULANTE = REALIZAVEL A LONGO PRAZO LG= ___________________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE = EXIGÍIVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL SG = ___________________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = _____________________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE
8.3.2
O balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.3
As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço. 7
8.3.4
As empresas constituída no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
8.4
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicado na imprensa oficial, tratando-se de sociedade por ações
8.5
A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6
Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
8.7
O não cumprimento das exigências constantes deste capítulo implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.8
Declarar se a empresa enquadra-se, como microempresa ou empresa de pequeno porte com base na Lei Complementar nº 123/06.
8.8.1
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo término inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, conforme artigo 18 do Decreto n. 5.450/2005.
9.2
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 horas, conforme parágrafo primeiro do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005.
9.3
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, de acordo com o parágrafo segundo, do Artigo 18, do Decreto n.º 5.450/2005.
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DOS RECURSOS
10.1
Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la de imediato ao Pregoeiro, durante a sessão, por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, explicitando sucintamente suas razões.
10.2
Acatada a admissibilidade, a licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso eletronicamente, e ao final do qual se abrirá o prazo de 03 (três) dias úteis aos outros concorrentes para apresentação de contra-razões, se assim o desejarem.
10.3
A não manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer implicará em decadência do seu direito ao recurso e acarretará a adjudicação do objeto à licitante vencedora do certame, situação que importará aos demais a sua aceitabilidade por intermédio de seu assentimento.
10.4
Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8
10.6
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
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DO RECEBIMENTO
11.1
Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, observando os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, serviços de instalação e conseqüente aceitação. c) No caso de falhas ou defeitos nos produtos os mesmos deverão ser reparados ou substituídos no menor tempo possível e de acordo com o previsto pela legislação em vigor do Código de Defesa do Consumidor.
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1
As despesas decorrentes da aquisição objeto da presente licitação serão atendidas com recursos do Convênio da UBEE com a Secretaria Nacional de Economia Solidária (MTE/ SENAES/MTE) – Nº 702019/2008.
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DO PAGAMENTO
13.1
O pagamento será efetuado à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data da entrega da Nota Fiscal, atestada pelo setor competente, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
13.2
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela UBEE será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente.
13.3
Os preços cotados deverão ser fixos e irreajustáveis, não cabendo à(s) adjudicatária(s) nenhuma espécie de cobrança ou solicitação de reajustamento ou correção de preços;
13.4
Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora, enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira ou contratual.
13.5
No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a UBEE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
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DO PRAZO DE ENTREGA.
14.1
Todo material produzido deverá ser entregue na Sede do Instituto Marista de Solidariedade IMS, no seguinte endereço: SDS, Bl F, N° 27, Conjunto Baracat, salas 113/115, CEP: 70392-900, Brasília/DF.
14.2
O Prazo de entrega será de 30 (trinta dias) a contar da data de assinatura do contrato.
14.3
O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da do fim da data fixada para a entrega.
14.4
A comprovação da força maior a que alude o item anterior não eximirá a vencedora da 9
obrigação de ressarcir à UBEE o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o fornecimento dos produtos. 14.5
Os produtos deverão ser embalados de forma a permitir completa segurança durante o transporte, correndo por conta da Contratada os custos correspondentes.
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante ou a Contratada estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa: I – advertência a) por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido. II – multas a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) De 2% (dois por cento) sobre o valor mensal estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro de reincidência. c)
De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis 15.2
No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
15.3
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
15.4
A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela UBEE à Contratada, após o regular processo administrativo.
15.5
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, e a critério da UBEE.
15.6
O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
15.7
As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa. 10
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1
O fornecimento dos produtos deverá ser realizado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência deste edital, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, estando sujeita às penalidades da lei vigente, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da proponente.
16.2
É facultado à União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, quando a licitante vencedora não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à empresa desistente, negociar com a segunda classificada, para obtenção de melhor preço ou revogar a licitação.
16.3
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devesse constar do ato da sessão pública.
16.4
Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis assinar o contrato.
16.5
As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a UBEE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6
As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.8
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.9
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário estabelecido anteriormente desde que não haja comunicação oficial em contrário.
16.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UBEE. 16.11 O não atendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão. 16.12 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento. 16.13 Dúvidas menores, sem caráter formal, poderão ser esclarecidas através dos telefones (61) 3224-1100 ou 3321-4955. 16.14 As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, e não poderão ser consideradas como condições editalícias. 11
16.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 16.16 Para as demais condições de fornecimento, observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste edital. 16.17 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei no 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e Decretos no 5.450/2005 e 6.204/2007, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações. 16.18 Fica assegurado à autoridade competente o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba às proponentes qualquer tipo de reclamação ou indenização. 16.19 A União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE poderá adiar a data de abertura das propostas do presente pregão, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no Diário Oficial da União, ou no seu site na internet (ims.marista.edu.br) com antecedência de, pelo menos, 24 horas da data inicialmente marcada. 16.20 A participação neste pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas pelo edital e seus anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 16.21 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.22 É parte integrante deste Edital: Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Anexo III: Declaração que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 anos Anexo IV: Carta de Credenciamento Anexo V: Declaração Anexo VI: Minuta do Contrato Anexo VII: Modelo para apresentação de Proposta - Lote 1
Brasília-DF, 27 de maio de 2009. Claudia Laureth Pregoeira da UBEE
12
PREGÃO N.º 01/2009 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para a produção de Identidade Visual e projeto gráfico de uso da logomarca do Projeto “Comercialização Solidária no Brasil” promovido pela União Brasileira de Educação e Ensino e Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES/MTE). 1.1. Do lote: 1.1.1. Lote 01 - Contratação de empresa para a produção de Identidade Visual e projeto gráfico de uso da logomarca (criação, diagramação, arte final de serviços gráficos). LOTE 01 – Itens – aplicação da logomarca Item
Descrição
Quantidade
1
Criação de logomarca
1 (uma)
2
Criação de folder
5 (cinco)
3
Criação de banner
2 (duas)
4
Criação de cartaz
1 (uma)
5
Criação de adesivo
1 (uma)
6
Diagramação de cartilha 1
2 (duas)
7
Diagramação de cartilha 2
2 (duas)
8
Diagramação do relatório consolidado do Projeto Comercialização Solidária
1 (uma)
9
Diagramação do Catálogo de Marcas de Economia Solidária
1 (uma)
10
Diagramação do Catálogo dos Pontos Fixos de Comercialização Solidária
1 (uma)
11
Diagramação do Catálogo com análise sócio-econômica dos dados do SIES
1 (uma)
12
Diagramação do Catálogo das Cadeias Produtivas Solidárias
1 (uma)
13
Aplicação da logomarca - Camiseta
1 (uma)
14
Aplicação da logomarca - Caneta
1 (uma)
15
Aplicação da logomarca – Modelo de convite
1 (uma)
16
Aplicação da logomarca – Modelo de certificado
1 (uma)
17
Aplicação da logomarca - Squezze
1 (uma)
18
Aplicação da logomarca - Mochila
1 (uma)
19
Aplicação da logomarca – botton/pin
1 (uma)
20
Aplicação da logomarca – Chaveiro
1 (uma)
21
Aplicação da logomarca – Sacola ecológica
1 (uma)
22
Aplicação da logomarca – Avental
1 (uma)
Valor previsto O valor de aquisições das reproduções dos materiais de divulgação está estimando em R$ 13
40.000,00 (quarenta mil reais) 1.1.2.
CONDIÇOES GERAIS DOS SERVIÇOS a)
Deverá está incluso na proposta, os preços de forma completa, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
b)
No caso de falhas ou defeitos nos produtos os mesmos deverão ser reparados ou substituídos no menor tempo possível e de acordo com o previsto pela legislação em vigor do Código de Defesa do Consumidor;
c) Todo material produzido deverá ser entregue na Sede do Instituto Marista de Solidariedade - IMS, no seguinte endereço: SDS, Bl F, N° 27, Conjunto Baracat, salas 113/115, CEP: 70392-900, Brasília/DF; d) Não será aceito acréscimo de valor originado por outros motivos quaisquer na reprodução dos produtos. 2. PRAZO DE ENTREGA O Prazo de entrega será de 15 (quinze dias) a contar da data de assinatura do contrato. 3. JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS: A Economia Solidária tem se revelado como uma nova prática de produção, comercialização, poupança e consumo privilegiam o trabalho coletivo, a autogestão, a democracia, a justiça social, o cuidado com o meio ambiente e com as gerações futuras. Nesse sentido, são desenvolvidas diversas atividades, realizadas solidariamente que vão desde as trocas até a articulação incipiente de cadeias produtivas, incluindo a comercialização e o consumo. Sendo assim, existe a necessidade de divulgação dessas práticas com o intuito de fortalecimento das mesmas. Diante da diversidade da realidade brasileira faz-se necessária a estruturação da divulgação do Projeto de Comercialização Solidária no Brasil para qualificar e dá visibilidade nacional ao movimento de economia solidária. A produção da identidade visual e divulgação do projeto têm como produto principal a logomarca (criação, diagramação, arte final e uso da logomarca) que será usada para aplicação em diferentes peças que compõe o programa de identidade visual Portanto, a produção da identidade visual do projeto surge como intuito de divulgar e fortalecer as diversas práticas existentes, sendo necessário produção e reprodução de materiais para sua concretização valorizando entre os seus princípios o respeito à diversidade, a pluralidade, seu modo autogestionário de gestão e seu caráter democrático 4. DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Da Contratada a) Cumprir os cronogramas estipulados neste documento; b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, quando da execução dos serviços contratados; c) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independentemente da exercida pela UBEE; 14
d) Arcar com eventuais prejuízos causados a UBEE e/ou a terceiros provocados por interferência ou
irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou preposto, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato; e) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes; f) Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto da licitação, ficando ainda a UBEE, isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores; g) Manter atualizada a habilitação exigida no Edital, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal. 4.2. Da Contratante
a) Proporcionar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços; c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; d) Providenciar junto a União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Fatura devidamente atestadas, nos prazos fixados; 5. DA CONTRATAÇÃO A contratação será através de licitação na modalidade pregão eletrônico e poderão participar pessoas jurídicas, e será considerada vencedora do certame a participante que tiver a proposta classificada e apresentar o lance com maior índice de desconto e entregar a documentação de habilitação de acordo com as exigências do artigo 13 do decreto no 3.555/2000. 6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1
Durante a vigência do contrato a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela UBEE e Instituto Marista de Solidariedade-IMS. 6.2 O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços aqui mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas. 6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas pela UBEE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenentes. 6.4 A contratada deverá manter preposto, aceita pela UBEE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados. 7. DAS PENALIDADES O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma adjudicatária às sanções previstas no artigo 14 do Decreto 3.555 de 8 de agosto de 2000, ou seja, a suspensão de licitar e contratar até cinco anos. 8. DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da execução dos serviços foram estimadas na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e será atendido pelo Convênio da UBEE com a Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES/MTE) N.º 702019/2008. 9.
DO PAGAMENTO: 9.1 O pagamento será efetuado à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data da entrega da Nota Fiscal, atestada pelo setor competente, de acordo com as exigências 15
administrativas em vigor. 9.2 Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela UBEE será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente. 9.3 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante Vencedora, enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira ou contratual. 9.4 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão os mesmos
restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a UBEE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16
PREGÃO N. 01/2009 ANEXO II DECLARAÇÃO DE FATOS SUBERVENIENTES DA EMPRESA À União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE/Instituto Marista de Solidariedade. SDS – Bloco F nº 27 Conjunto Baracat Salas 113/115, CEP: 70392-900 – Brasília-DF
( RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , CNPJ/MF n.º _______________, sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data _______________________________________ Nome e número da Identidade do Declarante
17
PREGÃO N. 01/2009 ANEXO III Declaração que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 anos
À União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE/Instituto Marista de Solidariedade. SDS – Bloco F nº 27 Conjunto Baracat Salas 113/115, CEP: 70392-900 – Brasília-DF
Ref.: (identificação da licitação) ..........................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, portador (a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º ..............., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
(Local e data) ____________________________________ (nome e assinatura do representante legal)
18
PREGÃO N. 01/2009 ANEXO IV CARTA DE CREDENCIAMENTO
À União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE/Instituto Marista de Solidariedade. SDS – Bloco F nº 27 Conjunto Baracat Salas 113/115, CEP: 70392-900 – Brasília-DF
Na qualidade de responsável legal pela empresa __________________ inscrita no CNPJ sob. nº ________________ credenciamos o Sr ___________________carteira de identidade n. ___________________ e o CPF (MF) nº _______________ para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
19
PREGÃO N. 01/2009 ANEXO V DECLARAÇÃO
À União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE/Instituto Marista de Solidariedade SDS – Bloco F nº 27 Conjunto Baracat Salas 113/115, CEP: 70392-900 – Brasília-DF
A Empresa ___________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº __________________, sediada à rua/avenida ____________, setor /bairro ____________, na cidade de ___________ Estado de ________________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº __/2009, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará de penalidade à Declarante.
Local e data
Nome da Empresa, do Representante legal e Assinatura.
20
PREGÃO N. 01/2009 ANEXO VI MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ____/2009 CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL E PROJETO GRÁFICO DE USO DA LOGOMARCA DO PROJETO COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA NO BRASIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO – UBEE E A EMPRESA ________________________________.
A União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, instalada na QSD 11, Lotes 05/07, Ed. Eldorado - 4° Andar – Salas 409/418 CEP: 72020-110 – Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF n.º 17.20.684/0001-78, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Gentil Paganotto, portador da carteira de identidade nº 168.005 SSP/ ES, e CPF nº 315.405.387-53, e a empresa ______________________ Ltda., inscrita no CNPJ/MF n.º _________________, com sede _____________, Cidade/Estado, neste ato representada pelo ____________, Sr. ________________, RG n.º __________ expedida pela _________, CPF/MF nº ____________, doravante denominada “CONTRATADA”, e de acordo com o processo de PREGÃO Nº __/2009, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, um INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL E PROJETO GRÁFICO DE USO DA LOGOMARCA DO PROJETO COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA NO BRASIL para a celebração do Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para produção de identidade visual e projeto gráfico de uso da logomarca do projeto “Comercialização Solidária no Brasil” – criação, diagramação, arte final de serviços gráficos conforme prevê o Plano de Trabalho do Convênio com a Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES/MTE). PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato. Edital do Pregão Eletrônico nº ___/2009 e seus anexos; Documentos de habilitação apresentados pela Contratada no Pregão nº ___/2009; c) A proposta escrita e os lances verbais, se houver registrado em ata; d) Outros documentos relevantes, todos assinados ou rubricados pela Contratada. a) b)
21
PARAGRAFO SEGUNDO – DA LICITAÇÃO Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade de Pregão, cujo aviso foi publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis, na pagina _______da Seção 3 do “Diário Oficial da União”, edição de _____/______/2009, nas seguintes páginas: http://www.licitacoese.com.br ou ims.marista.edu.br CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Os serviços serão contratados e terão vigência a partir da assinatura do contrato até ....... de .......... de 2009. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização será exercida no interesse da UBEE e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE ou de seus agentes e prepostos. PARAGRAFO SEGUNDO – DA REJEIÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este contrato. PARAGRAFO TERCEIRO – OS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratada: a) cumprir e fazer cumprir, seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados; b) reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da Contratante; c) comunicar imediatamente, por escrito, a Contratante, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária; d) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas no prazo que não prejudique a divulgação da campanha; 22
e) responsabilizar-se pôr todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados; f) manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; g) responder administrativamente, civil, e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente; h) responsabilizar-se pelo pagamento de salário e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhista de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da Contratada, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; i) atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante: a) proporcionar à Contratada todos as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; b) fiscalizar e acompanhar a execução do serviço; c) comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; d) providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Fatura devidamente atestadas, no prazo fixado; e) exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as ocorrências havidas; f) proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados; g) prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados; h) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo; i) aplicar as sanções administrativas, que se fizerem necessárias. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA O Prazo de entrega será de 15 (quinze dias) a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado à Contratada, por meio da União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, mediante ordem bancária, creditado em conta corrente até o trigésimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, acompanhadas das certidões previstas no edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Por atraso no pagamento das faturas, a CONTRATANTE ficará sujeita a atualização monetária do valor faturado, calculado desde o dia seguinte ao de seu vencimento, até a data de seu efetivo pagamento, segundo índices oficiais que estiverem em vigor, fixados pelo Governo Federal. 23
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PAGAMENTO DE MULTAS A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos específicos do convênio da UBEE com a Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES/MTE) nº 702019/2008. CLÁUSULA NONA - DO VALOR TOTAL DO CONTRATO A Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços objeto deste Contrato o Valor Total de R$ 0,00. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais, e as previstas em Lei ou Regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. PARAGRAFO PRIMEIRO – DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer época, por consentimento mútuo, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou, ainda, denunciado, a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 60(sessenta) dias para a CONTRATANTE e de 90(noventa) dias para a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante ou a Contratada estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa: I – advertência. II – multas: a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) De 2% (dois por cento) sobre o valor mensal estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro de reincidência. c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis. d) De 10 % (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis 24
III – Impedimento de licitar e contratar com a União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS MULTAS O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO Constitui motivo para a rescisão do instrumento contratual: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a UBEE a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados; c) o atraso injustificado do início do serviços ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à UBEE; d) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à UBEE; e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, salvo expressa autorização da UBEE, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações; f) o desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do art. 67 da Lei 8.666/93; h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; i) a dissolução da sociedade; j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do instrumento contratual; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO Quando à sua forma, a rescisão poderá ser: I – por ato unilateral e escrito da UBEE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a UBEE; III – judicial, nos termos da legislação.
25
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONCORDATA É permitido à Contratante, no caso de concordata da Contratada, manter o presente contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA Não será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato, conforme artigo 56 da Lei 8.666/93 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALIDADE E EFICÁCIA O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pelo representante legal da entidade. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado, firmam o presente Contrato, na presença de 02(duas) testemunhas, também signatárias, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma. Brasília/DF, _____________________________ p/Contratante
de
de 2009.
_____________________________ p/Contratada
TESTEMUNHAS: _____________________________ CPF Nº _____________________________ CPF Nº
26
PREGÃO N. 01/2009 ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA PARA O LOTE 1
À União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE/Instituto Marista de Solidariedade. SDS – Bloco F nº 27 Conjunto Baracat Salas 113/115, CEP: 70392-900 – Brasília-DF
De acordo com o edital do Pregão ____/2009 e do Termo de Referência, segue a proposta para prestação de serviço: Empresa: CNPJ: Endereço: Cidade: Fone/FAX: E-mail: Responsável: Para fins de pagamento: Banco _______________ Agência:________________ C/Corrente:______________ Exemplo de Detalhamento: Item Descrição
Quantidade
1
Criação de logomarca
1 (uma)
2
Criação de folder
5 (cinco)
3
Criação de banner
2 (duas)
4
Criação de cartaz
1 (uma)
5
Criação de adesivo
1 (uma)
6
Diagramação de cartilha 1
2 (duas)
7
Diagramação de cartilha 2
2 (duas)
8
Diagramação do relatório consolidado do Projeto Comercialização Solidária
1 (uma)
9
Diagramação do Catálogo de Marcas de Economia Solidária
1 (uma)
10
Diagramação do Catálogo dos Pontos Fixos de Comercialização Solidária
1 (uma)
11
Diagramação do Catálogo com análise sócioeconômica dos dados do SIES
1 (uma)
12
Diagramação do Catálogo das Cadeias Produtivas Solidárias
1 (uma)
13
Aplicação da logomarca - Camiseta
1 (uma)
Valor Unitário
Valor total
14
Aplicação da logomarca - Caneta
1 (uma)
15
Aplicação da logomarca – Modelo de convite
1 (uma)
16
Aplicação da logomarca – Modelo de certificado
1 (uma)
17
Aplicação da logomarca - Squezze
1 (uma)
18
Aplicação da logomarca - Mochila
1 (uma)
19
Aplicação da logomarca – botton/pin
1 (uma)
20
Aplicação da logomarca – Chaveiro
1 (uma)
21
Aplicação da logomarca – Sacola ecológica
1 (uma)
22
Aplicação da logomarca – Avental
1 (uma)
Declaramos que no preço proposto estão inclusas todas as despesas ou encargos de qualquer natureza resultantes da execução do objeto licitado, declaramos, ainda, que concordamos com todos os termos do edital e seus anexos. Brasília/DF,
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de 2009.