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MINÉRIO DE FERRO Movimentação de contêineres cresce 14% no Porto Itapoá

Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. por Wagner Antônio Coelho REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação. Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria é importante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo, o que inclui a necessidade ou não de licença de importação. No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídicas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo com a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, celebrada em Bruxelas. O Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual segue às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às Regras Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convenção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). No Brasil, a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul. No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A grande maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse procedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a autoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação física da própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as informações prestadas pelo importador. Ocorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento consistiu na possibilidade de reanálise da classificação fiscal, mesmo nos casos com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada pela Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisite todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento – conferência aduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipótese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. Importante ressaltar que o posicionamento do STJ se baseia em situações fáticas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para conclusão do despacho aduaneiro era de cinco dias, em total descompasso com as realidades da fiscalização moderna do atual comércio exterior brasileiro. Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema extremamente importante para os importadores brasileiros. g O maior embarque de granel sólido já realizado no Sul do Brasil, conforme dados estatísticos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), inaugura uma nova era nas operações do Porto de Imbituba. O navio RIK Oldendorff deixou o terminal catarinense com 104,9 mil toneladas de minério de ferro em direção ao Porto de Tianjin, na China. É a segunda vez em 2020 que Imbituba atinge uma marca histórica. Em janeiro, um embarque de 89,5 mil toneladas se tornou o recorde local, até ser superado por este novo carregamento. O minério de ferro embarcado é de Imbituba, a partir de um processo industrial de uma extinta indústria carboquímica da cidade. O produto é utilizado na produção de aço, tintas, entre outras aplicações. Este é o terceiro navio de um projeto de exportação que reiniciou em dezembro do ano passado. A embarcação RIK Oldendorff foi atendida pela agência marítima Friendship e a operação foi realizada pela empresa Imbituba Logística Portuária (ILP). FACILIDADE DE ACESSO Há oito anos, o Porto de Imbituba é administrado pelo governo catarinense, através da SCPAR Porto de Imbituba, estatal subsidiária da holding SCPAR, braço empreendedor do estado. Características como a facilidade de acesso, com uma ampla bacia de manobras e a profundidade nos cais têm contribuído para o recebimento e envio de navios com maior capacidade de cargas. O governador Carlos Moisés considera o bom momento da atividade portuária uma demonstração do potencial que Santa Catarina tem para explorar esse modal. “Estamos qualificando a gestão dos portos catarinenses e os resultados já aparecem. Trabalhamos para marcas importantes como esse recorde de Imbituba e, principalmente, fazer dos terminais portuários um instrumento para o desenvolvimento local”, diz. O diretor presidente da SCPAR Porto de Imbituba, Jamazi Alfredo Ziegler, diz que o terminal está alinhado para propiciar o desenvolvimento econômico sustentável, buscando constantemente melhores condições comerciais para o mercado. “Diante de conquistas como estas que estamos registrando juntamente à comunidade portuária, vemos dia a dia o cumprimento de nossa missão enquanto estatal de qualificar o Porto de Imbituba para operações cada vez mais eficientes”, destaca. Aflexibilidade operacional e o baixo tempo de espera para atracação são alguns dos excelentes diferenciais de Imbituba no atendimento às necessidades do mercado.n OPERAÇÃO NO PORTO DE IMBITUBA INAUGURA NOVA FASE DO SISTEMA PORTUÁRIO DE SC Navio RIK Oldendorff deixou o terminal catarinense com 104,9 mil toneladas de minério de ferro em direção ao Porto de Tianjin, na China

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