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O PROGRAMA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E OS FATORES DETERMINANTES À ADESÃO: UM ESTUDO EMPÍRICO NO VALE DO SÃO FRANCISCO. RESUMO O programa Micro Empreendedor Individual, em vigor a partir da Lei Complementar nº 128/2008, foi a maior ação do Governo Federal no tocante ao combate à economia informal, que em 2009 alcançou R$ 580 bilhões, pouco mais de 18% do Produto Interno Bruto (PIB). Pela dimensão do programa, torna-se pertinente investigar quais dos benefícios oferecidos, mostram-se relevantes à sua adesão. Para tal, com o intuito de verificar esta realidade no Vale do São Francisco, foram aplicados questionários, utilizando escala likert de 5 pontos a 231 vendedores ambulantes nas cidades de Petrolina - PE, Juazeiro – BA e Casa Nova - BA, o que permitiu identificar 68 participantes do programa. A esta sub-amostra foi efetuado o procedimento da análise fatorial, tendo em vista o objetivo do presente estudo. A fatorabilidade dos itens foi considerada satisfatória diante dos resultados obtidos da KMO e teste de esfericidade de Barlett. Constatou-se que dos 15 benefícios proporcionados pelo programa, 5 mostram-se estatisticamente insignificantes, ao nível de 5%. Por não serem pertinentes para a adesão ao programa, acarretam em custos desnecessários para o governo. Já com relação aos beneficios identificados como estatisticamente relevantes, foram identificados, através de uma rotação dos 10 benefícios em 6 fatores, a saber: economia de custos, benefícios adquiridos, realização/auto-estima, condições de crescimento, economia na captação de recursos e formalização sem burocracia. Estes construtos explicam, de forma clara, o real desejo dos trabalhadores informais à adesão ao programa do Micro empreendedor individual. Assim, torna-se necessário replicar o estudo em outras regiões e, se confirmado tal cenário, excluir os benefícios insignificantes tendo em vista os custos intrínsecos de tais subvenções. Palavras - chave: Empreendedor Individual; informalidade; desenvolvimento econômico; análise fatorial; gestão pública. 1. Introdução O Brasil, sobretudo, após o advento do plano real e a subsequente realização de algumas pontuais reformas estruturais realizadas nos últimos anos, despontou como uma das principais potências econômicas do mundo. Entretanto, a despeito de tal realidade, o país perde muito da sua competitividade devido, entre outros problemas estruturais, à problemática da informalidade. O Governo, com intuito de buscar soluções, ou pelo menos minimizar o atual patamar da economia subterrânea brasileira, que contempla “quase 10 milhões de empreendedores informais” (PADUAN, 2010:131), fomentou a formalização destes trabalhadores, potenciais contribuintes, através da Lei Complementar 128/2008, do Micro Empreendedor Individual – MEI, promulgada em julho de 2009. Assim, pode-se notar que as expectativas por parte do Governo em relação à receptividade e êxito do programa são grandes. O potencial de transformação da economia informal, no contexto nacional, é encarado como o grande incentivador à divulgação e desenvolvimento do programa. Esta investigação buscou mostrar com maior profundidade o fenômeno em estudo, de modo a torná-lo mais claro, bem como entender as motivações que levam os trabalhadores informais do Vale do São Francisco a aderirem ao programa do MEI.


Frente a esse cenário, tornou-se pertinente questionar até que ponto os benefícios oferecidos aos trabalhadores informais são relevantes à opção de adesão ao programa do MEI? Diante deste questionamento, foi realizado um estudo de caso no vale do São Francisco, especificamente nas cidades de Petrolina – PE com 290.693 habitantes, considerada a 6ª maior cidade de Pernambuco, Juazeiro – BA com 194.096 habitantes e Casa Nova- BA com 62.862 habitantes, segundo dados do IBGE 2010. Por se tratar de um tema novo, praticamente com inexistência de pesquisa para o referencial teórico, o presente estudo assume maior relevância pelo fato de contribuir para debates sobre os aspectos que permeiam a formalização dos trabalhadores informais e serve de referência para fomentar futuras pesquisas sobre essa temática. O estudo se justifica pela relevância de identificar os fatores preponderantes à adesão ao programa MEI, tendo em vista, seu impacto social e econômico. Como limitações do estudo, destacam-se a necessidade de majoração da amostra (tanto nas cidades quanto aos indivíduos); o aprofundamento do estudo da eventual relação antagônica entre os micro empreendedores individuais e os beneficiários do Bolsa Família e, por fim, o aprofundamento das análises fatoriais (construtos). O estudo subdivide-se em quatro partes. Na primeira, são apresentados os principais conceitos que nortearam a pesquisa. Na segunda parte, são dispostos os aspectos metodológicos aplicados no estudo e, em seguida, na terceira parte, são apresentadas as análises na amostra estudada. Para concluir, na quarta e última parte, são apresentadas as considerações finais, onde são abordadas as contribuições advindas do estudo, suas limitações e indicações a futuras pesquisas. 2. Referencial teórico 2.1 A Informalidade na economia brasileira A informalidade é o principal estigma de uma sociedade desigual e, como tal, deve ser minimizada por meio de políticas governamentais. Tanzi (2009:38) argumenta sobre o surgimento da informalidade, “à medida que os níveis e alíquotas dos impostos aumentam, intensificam-se os esforços dos contribuintes para evitá-los é maior e a probabilidade de evasão fiscal por meio de transações não oficiais e não registradas”. Devido à pressão social por acesso aos serviços básicos garantidos pela Constituição Federal, os gastos governamentais têm sido paulatinamente incrementados. Essa demanda crescente pressiona uma maior eficácia na arrecadação, seja pelo acréscimo da quantidade de contribuintes ou pela majoração das alíquotas dos tributos. Tanzi (2009) afirma ainda que a informalidade cresce proporcionalmente ao aumento dos impostos. Como as operações realizadas nos setores informais não são declaradas, o Governo, não arrecada e, em consequência, não detém todos os recursos possíveis. Este cenário termina por acarretar no incremento da carga tributária implantando assim um ciclo vicioso. Os indivíduos, por sua vez, como forma de solucionar as dificuldades decorrentes desta conjuntura, agravada pela falta de emprego, engrossam o setor informal da economia brasileira. Segundo Paduan (2010:129), um estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), constatou que a economia informal movimentou em 2009 R$ 580 bilhões, ou seja, 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme apresentado na figura 1:


Figura 1 - Economia Subterrânea Brasileira. Fonte: PADUAN, 2010:129.

Com relação à quantidade de Micro e Pequenos Empreendedores que se enquadram como informais, a situação tem apresentado uma significativa melhora nos últimos anos, conforme se pode observar na figura 2:

Figura 2 - Universo de Pequenos Empreendedores na economia brasileira. Fonte: PADUAN, 2010:129.

Diante do exposto, pode-se perceber que o universo dos pequenos empreendedores que atuavam na informalidade, com até cinco funcionários, apresentou uma significativa melhora nos últimos 13 anos, saindo da quase totalidade a um patamar de 83,7%. A quantidade de pequenos empreendedores formais na economia nacional, também apresentou incremento nos últimos anos, conforme a figura 3:

Figura 3 - Universo de Pequenos Empreendedores na economia brasileira. Fonte: PADUAN, 2010:129.

O ambiente de negócios sofreu uma substancial alteração a partir da reforma tributária. A Lei Complementar 123/2006 criou o Simples Nacional, sistema que unifica os tributos federais, estaduais e municipais, desonerando a carga tributária e, por consequência, incentivando os pequenos negócios à formalização. A ação governamental apresentou grande êxito, indicando boas expectativas para os próximos anos. 2.2 Micro Empreendedor Individual (MEI) O poder público, com o intuito de combater a informalidade, implantou uma programa com o intuito de reduzir a economia subterrânea, aumentando a arrecadação, viabilizando o acesso a quem queira se regularizar. Acerca da definição da figura do empreendedor individual, o Portal do Micro Empreendedor Individual (BRASIL, 2010) assim se manifesta: É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo


até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O Micro empreendedor Individual – MEI é regulamentada pela Lei Complementar 128/2008, com vigência a partir de 01.07.2009.

A lei propicia a melhoria na vida de quem trabalha por conta própria, disponibilizando direitos através da legalização dos pequenos negócios. É disponibilizada então, para milhões de brasileiros, oportunidade de sair da informalidade e usufruir de auxílios, proteções e outras vantagens oferecidas pelo programa do MEI. Em outras palavras, a lei 128/2008 propicia, ao trabalhador informal, a elevação à categoria de pequeno empresário, o que contempla uma série de benefícios e, de forma atrelada, fomenta uma maior arrecadação por parte do Estado. Devido à amplitude do universo e, sobretudo, à quantidade de profissões e negócios informais, tornou-se necessário limitar àqueles que podem aderir ao programa. Assim, para a formalização como micro empreendedor individual, o trabalhador terá que ter sua atividade econômica enquadrada em uma das 439 ocupações previstas na lei. A adesão ao programa é realizada, de forma gratuita, pelo sítio eletrônico do programa, disponível em <http://www.portaldoempreendedor.gov.br>, ou presencialmente nos escritórios de contabilidade cadastrados, que são responsáveis, além da inscrição, pela elaboração da primeira declaração anual simplificada. O Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) é parceiro deste programa, disponibilizando orientações à formalização, bem como, oferecendo consultoria gratuita aos beneficiários. O programa MEI propicia, aos empreendedores, a participação no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), desde que o faturamento esteja abaixo do teto estipulado (R$ 36.000,00/ano). Conforme incisos I a VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, “o empreendedor individual não está sujeito ao recolhimento dos tributos como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e Contribuição Patronal Previdenciária, para quem não possuem empregados” (BRASIL, 2010). De acordo com a lei citada acima, o Micro Empreendedor Individual é isento dos tributos que se enquadram na tabela do Simples Nacional, por optar pelo SIMEI, proporcionando numa economia dos valores devidos. Acerca dos aspectos tributários do programa, O Micro empreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema tributário de Recolhimento em Valores Fixos Mensais, independentemente da receita bruta mensal, possibilitando economia no recolhimento dos tributos devidos. Sob a alíquota de: 11% sobre um salário mínimo para previdência social, em valores fixos mensais são R$ 1,00 de ICMS para atividades de indústria ou comércio; e R$ 5,00 de ISS para atividades de prestação de serviços. (BRASIL, 2010).

Nota-se o grande apelo à simplificação e à economicidade para os empreendedores. “Os tributos terão que ser recolhidos até o 20º dia de cada mês, por meio do documento de arrecadação disponível para impressão no Programa Gerador no Portal do Simples Nacional”, o que simplifica o processo de contribuição, possibilitando uma economia no recolhimento dos tributos devidos (BRASIL, 2010). 3. Metodologia A pesquisa apresenta uma abordagem quantitativa e utiliza o método indutivo de coleta de dados, pois, partindo de uma análise regional acerca da relevância de cada um dos benefícios proporcionados pelo programa MEI, delineia uma proposta de explicação dos fatores relevantes à opção de adesão ao programa no nível macro. “Os passos do método podem ser resumidos em: observação, análise, desenvolvimento de hipóteses, teste experimental, modelo e, por fim, generalização dos resultados” (KUMAR, 2005:72).


A pesquisa tem cunho parcialmente descritivo, tendo em vista que “visa descrever sistemas, técnicas e procedimentos seguidos na prática” (MAJOR e VIEIRA, 2009:144). Jung (2004:198) complementa: “visa a identificação, registro e análise das características, fatores ou variáveis que se relacionam com o fenômeno ou processo”. Entretanto, também apresenta aspectos exploratórios, pois “visa à descoberta, o achado, a elucidação de fenômenos, ou, a explicação daqueles que não eram aceitos apesar de evidentes” (JUNG, 2004:197). Como objeto para recolha de dados, foram aplicados questionários de 15 itens com a descrição de cada um dos benefícios disponibilizados pelo programa do MEI (obtidos no site do programa na web (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), utilizando de escala likert de 5 pontos. As questões apresentam-se como proxies dos benefícios desejados pelos optantes, a saber: Cobertura Previdenciária; Registro de Funcionários; Possibilidade de obter crédito junto a bancos; União de empreendedores para compras conjuntas; Baixo custo de formalização (ICMS e ISS); Controles Simplificados; Inexistência de taxas de abertura e gratuidade de Alvará; Cidadania; Assessoria contábil gratuita para registro da empresa; Apoio técnico do SEBRAE; Isenção de taxas de registro e alvará grátis; Obrigação de entrega de declaração única; Crescimento como empreendedor; Vendas para o governo e, por fim, Segurança jurídica. Para o tratamento dos dados, optou-se por utilizar o procedimento de análise fatorial, “tendo em vista que, fomenta o agrupamento e estudo das variáveis explicativas do objeto em estudo’’. A ferramenta permite entender a composição de um conjunto de variáveis à adesão do fenômeno em análise, o programa do MEI (FIELD, 2009). Quanto aos procedimentos, foi realizado uma pesquisa de campo com intuito de explicar/entender as motivações à adesão do programa no Vale do São Francisco. Vergara (2000:48) contribui acerca do procedimento de pesquisa de campo: “a investigação empírica no local onde ocorreu um fenômeno ou que dispõe de elementos para explicá-lo. Pode incluir entrevistas, aplicação de questionários, teses e observações participantes ou não”. A fim de obter os dados, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, SEBRAE, das cidades de Juazeiro – BA e Petrolina – PE, foi consultado sobre a eventual contribuição para o estudo, disponibilizando o banco de dados dos beneficiários da região para que fosse possível a aplicação dos questionários. Entretanto, o referido órgão não forneceu as informações necessárias, em razão de serem confidenciais e sigilosas. Os escritórios de contabilidade que prestavam serviços de assessoria gratuita aos participantes do programa também foram consultados, entretanto, também não foi obtido êxito na obtenção dos contatos dos participantes da pesquisa, tendo em vista, a inexistência deste tipo de controle por parte dos profissionais de contabilidade. Os empreendedores esclareceram que, devido à restrição legal de participação conjunta nos programas Microempreendedor Individual (MEI) e Bolsa Família, o empreendedores informais têm relutado e, sobretudo, abdicado à adesão ao programa do MEI em detrimento de serem excluídos do programa Bolsa Família. Assim, considerando o cenário apresentado, testou-se a seguinte hipótese: (H0:) Existe uma relação antagônica entre o número de optantes do programa Microempreendedor Individual e os beneficiários dos programas sociais do governo Federal. Optou-se então por obter as informações diretamente no campo de pesquisa adotando assim, o procedimento de aplicar o questionário aos ambulantes das cidades pesquisadas, independentemente destes serem ou não optantes do programa. Apesar de, eventualmente, não obter uma identificação legítima do respondente, com o intuito de efetuar a segregação necessária para tabulação dos dados, foi solicitada a identificação dos optantes do programa no cabeçalho do questionário. Do total de 231 participantes, cerca de 30% enquadravam-se como micro empreendedores individuais, conforme apresentado na tabela 01:


Participantes 231

Optantes MEI 68

% 29,4

Tabela 01 - Número de participantes e optantes do programa MEI.

Assim, como o objetivo do estudo detinha-se em verificar a relevância dos fatores relevantes à adesão ao programa, os dados utilizados foram os correspondentes, apenas, aos 68 vendedores ambulantes que participavam do programa MEI, nas cidades de Petrolina – PE, Juazeiro – BA e Casa Nova – BA. A delimitação das cidades abrangidas nas análises, deu-se, sobretudo, por conta da indisponibilidade de recursos financeiros para contemplar toda região, contudo, este agravante não comprometeu os resultados da pesquisa pois as cidades analisadas contemplam 96% da população do Vale do São Francisco (SERPRO/MDIC, 2010). A região do Vale do São Fracisco foi escolhida à realização da pesquisa dada sua relevância econômica (2º maior produtor nacional de uvas e vinhos finos, notório exportador de frutas para todo o mundo; polo de ecoturismo (VSF, 2011), pela relevância demográfica Petrolina – PE com 290.693 habitantes é a 6ª maior cidade de Pernambuco, Juazeiro – BA com 194.096 habitantes é a 6ª maior cidade da Bahia, e Casa Nova- BA com 62.862 habitantes é a 27ª maior cidade da Bahia (IBGE, 2010) - e por sua relevância no programa MEI, dado que responde por, aproximadamente, 4% dos casos de adesão ao programa MEI nos Estados da Bahia e Pernambuco (SERPRO/MDIC, 2010). Os questionários foram aplicados entre os meses de agosto e setembro de 2010, apresentadando uma questão aberta (análise descritiva) e as demais fechadas, utilizando-se da escala de Likert de cinco pontos, com o intuito de facilitar a tabulação dos dados e, consequentemente propiciar a análise quantitativa do fenômeno em estudo. Em todas as fases do estudo foi utilizado o software estatístico Statistical Package for the Social Sciences SPSS Statistics 17.0®. Optou-se pela Análise Fatorial para tratamento dos dados por ser uma metodologia bastante utilizada, sobretudo, pelos pesquisadores sociais para mensurar construtos que não podem ser quantificados diretamente. Field (2009:553) contribui: Por exemplo, estudantes de administração (ou mesmo psicólogos) podem estar interessados em medir a exaustão (burnout) que é quando alguém que tem trabalhado muito em um só projeto (um livro, por exemplo) por um longo período de tempo subitamente se encontra destituído de motivação e inspiração e quer bater a cabeça várias vezes no computador.

Ainda sobre a análise de fatores, Hair (1998:193) cita que uma de suas principais atribuições é: “construir um questionário para medir variáveis subjacentes”. No estudo em questão, a técnica estatística de análise fatorial foi utilizada para testar a relevância estatística das variáveis/benefícios do fenômeno, isto é, adesão ao programa do MEI. 4. Análise dos dados 4.1 Levantamento prévio Verificou-se a relação entre a quantidade de pessoas optantes pelo programa MEI, frente às beneficiárias do programa Bolsa Família, na região Norte/Nordeste, conforme a tabela 02: ESTADO BA PE CE PB RN AL MA

BENEF. SOCIAIS 4.138.983 2.648.109 2.589.009 1.222.857 873.012 1.039.467 2.190.513

OPTANTES MI 6.413 858 744 627 494 414 360


SE 537.006 165 PI 1.081.533 144 PA 1.590.774 750 AM 667.944 404 RO 276.612 328 TO 307.203 248 AC 165.747 198 RR 103.896 91 AP 118.158 154 Total 19.550.823 12.392 Tabela 02 – Optante do programa MEI X beneficiários B.F, nas regiões Norte/Nordeste em 2009. Fonte: SERPRO/MDIC ,2009. Tabela elaborada pelo autor

As regiões Norte e Nordeste foram agregadas nas análises devido a similaridade em termos econômicos/sociais/culturais. Os resultados apresentados na tabela 03, revelam que existe uma correlação positiva (R) relevante, isto é, correlação de cerca de 76%, entre os optantes do programa MEI e os beneficiários dos programas do governo federal. Micro_Emp Micro_Emp

Pearson Correlation

1

Sig. (2-tailed) N Benef_Soci

0,001 16

16

**

1

Pearson Correlation

,761

Sig. (2-tailed)

0,001

N

Benef_Soci ,761**

16

16

Tabela 03 – Cálculo da correlação linear da relação inversa MEI X B.F, nas regiões Norte/Nordeste. Fonte:Saída do software SPSS.

Verifica-se então, um coeficiente de correlação (R) de 0,761, índice considerado alto, e um nível de significância de 95% (LEVINE, 2005). Analisando a tabela 03, nota-se a existência de uma correlação linear positiva, ou seja, nos estados compreendidos na análise, a adesão ao programa Bolsa Família apresenta comportamento similar à adesão ao programa MEI. Esta relação linear positiva é melhor apresentada no gráfico 01:

Gráfico 01 – Relação inversa dos optantes do programa MI X beneficiários BF, nas regiões Norte/Nordeste. Fonte: do autor

É perceptível que os pontos encontram-se muito próximos da linha de tendência, denotando que converge com o número de micro empreendedores individuais, não sendo antagônicos (correlação negativa), como previsto pelos profissionais de contabilidade consultados. Nota-se, também, que os pontos encontram-se muito próximo da linha de tendência traçada pelo modelo.


Outro ponto que demanda atenção decorre do coeficiente de determinação (R2) que explica a quantidade percentual explicativa de uma variável em relação à participação da variação total (ROSS,1997), atinge aproximadamente 58%, isto é, os benefícios da Bolsa Família explicam, aproximadamente, 3/5 da adesão ao programa MEI, na região estudada. Assim, a hipótese nula foi refutada. Entretanto, torna-se necessário um aprofundamento das análises da relação entre os dois programas, por cidade, sobretudo do interior dos estados federativos. Estudos acerca da análise da constituição da renda familiar – eventualmente o optante pode inscrever algum dependente da bolsa família e ambos podem usufruir dos programas assim como-, oferecem informação incremental para futuros estudos. 4.2 Identificação dos fatores Na abertura do questionário, foi solicitada a identificação dos participantes do programa MEI. Àqueles que indicavam que não participavam, foram questionados acerca das motivações para tal opção. Os resultados encontram-se destacados no gráfico 01:

Gráfico 01 - Motivações dos participantes para não adesão ao programa MEI no Vale do São Francisco Fonte: do autor

A maior parte dos participantes, 38% preferiram não opinar sobre as motivações à não adesão ao programa. Cerca de 27% se justificaram que por já receber o Bolsa Família temiam perder o benefício, uma vez que o MEI é oferecido, exclusivamente, para pessoas impossibilitadas de ter seus próprios rendimentos. Outra justificativa relevante, que compreende cerca de 18% dos entrevistados, decorre do desconhecimento dos benefícios advindos da formalização dos negócios, fato este, que demanda atenção por parte do Governo, tendo em vista que, eventualmente as ações de divulgação podem estar sendo realizadas de forma equivocada e/ou ineficaz. Por último, aproximadamente 12% da amostra não tem interesse, principalmente, por considerar a situação dos trabalhadores informais melhor que a dos formais, sobretudo, devido ao fato de não possuirem vínculo empregatício, inexistindo obrigação com pagamentos de impostos ao governo. Com os questionários em mãos, foi efetuado o procedimento de análise fatorial nos dados obtidos via formulários. O primeiro passo trata de verificar a relevância estatística do conjunto de variáveis analisadas, conforme apresentado na tabela 04: Kaiser-Meyer-Olkin Measure of Sampling Adequacy. Bartlett's Test of Sphericity Approx. Chi-Square DF Sig.

0,729 112,389 105 0,293

Tabela 04 - Significância de todas as variáveis dos benefícios do programa MEI, no Vale do São Francisco. Fonte:Saída do software SPSS.


Nota-se que, apesar da ocorrência de uma Kaiser-Meyer-Olkim (KMO) de 0,729, índice considerado bom, o nível de significância geral de 0,293 ficou bem acima do nível aceitável de 0,05 (FIELD, 2009). Assim, tornou-se necessário avaliar cada um dos benefícios oferecidos pelo programa MEI e seus respectivos níveis de significância, individualmente. Segundo Field (2009:271), a KMO: “representa a razão da correlação ao quadrado para correlação parcial ao quadrado entre as variáveis”, isto é, a medida evidencia quais variáveis se relacionam com as demais. Nesse sentido, Hutcheson e Sofroniou (1999: 224225) contribuem na análise da KMO afirmando que “valores acima de 0,50 são aceitáveis, porém, medíocres; entre 0,70 e 0,80 são bons; entre 0,80 a 0,90 são ótimos e acima de 0,90 são excelentes’’. Outra variável que demanda atenção é o teste de Bartlett’s (Bartlett's Test of Sphericity) que “testa a hipótese nula de que a matriz de correlações original é uma matriz identidade” (FIELD, 2009:580). Em outras palavras, o teste verifica se as variáveis são não correlacionadas. Em análises fatoriais, é imprescindível um alto grau de correlação entre as variáveis, assim, deseja-se negar a hipótese nula de que a matriz é identidade. Analisando a tabela 04, nota-se um nível de significância de 0,293, acima do aceitável de 0,05. Conclui-se, assim, que a matriz em questão é identidade, o que inviabiliza o processo de extração de fatores. Análise individualmente o KMO, pode-se notar que 5 dos benefícios apresentaram-se não significativos ao nível de 5%, uma vez que orbitrarem abaixo do limiar de 0,70. Os resultados foram destacado e podem ser observados na tabela 05: Isenção taxas de Registro e Alvará grátis

Obrigação de Possibilidade de Vender para o entrega de crescimento como Governo declaração única Empreendedor

Segurança Jurídica

Isenção taxas de Registro e Alvará ,617a -,046 ,005 -,064 ,066 grátis Obrigação de entrega ,532a de declaração única -,046 -,063 -,034 -,171 Vender para o ,005 -,063 ,607a -,098 ,081 Governo Possibilidade de crescimento com -,064 -,034 -,098 ,583a -,072 Empreendedor Segurança Jurídica ,066 -,171 ,081 -,072 ,56a Tabela 05 – KMO individual dos benefícios não relevantes para os benefícios do programa MEI, no Vale do São Francisco. . Fonte:Saída do software SPSS.

Embora insignificantes na amostra estudada, os 5 benefícios excluídos demandam algumas reflexões a serem levadas em consideração. A isenção de taxas de registro e alvará grátis não acarreta em grande economia aos trabalhados informais, assim, eventualmente, pode-se justificar sua insignifância quando comparado aos demais benefícios. Quanto à obrigação de entrega de declaração única, eventualmente, não é interessante devido não estarem totalmente isentos de declarar ao governo o faturamento, necessitando, por sua vez, dispor de declaração única/anual com o montate vendido em todos os meses. Já com relação à possibilidade de crescimento como empreendedor, este não se apresenta como interessante, devido à própria restrição legal do programa que limita o faturamento em R$ 36.000,00/ano. Em um cenário de crescimento progressivo, o desenquadramento do programa torna-se iminente e a migração para o Simples Nacional


necessária, acarretando a perda dos benefícios, sobretudo da redução das alíquotas, oriundas do programa MEI. Quando se fala em vender ao governo, para o micro empreendedor este benefício pode não ser desejado, sobretudo, pela dificuldade implícita de participação em morosos processos de licitação que demandam, entre outras exigências, emissão de nota fiscal, que acarreta, necessariamente, em recolhimento dos impostos devidos e pressiona o faturamento para o teto máximo permitido pelo programa. Neste cenário, torna-se mais interessante concentrar as vendas para pessoas físicas, em decorrência da dispensa de emissão de notas fiscias. Outros aspectos pertinentes ainda em relação às vendas para ao governo, trata-se da burocracia, uma vez que a necessidade de manter em dia a documentação de regularidade fiscal e da necessária agilidade na apresentação da documentação em licitações. Tudo isto sem abordar o iminente descompasso entre os prazos médios obtidos pelos fornecedores e oferecidos/demandados pelo governo, que necessariamente, acarreta na falta de sincronismo entre recebimentos e desembolsos de caixa oriundos. Este último cenário finda por pressionar a detenção de recursos próprios adicionais e/ou a captação de recursos de terceiros a título de capital de giro com o objetivo de evitar problemas com fornecedores, sobretudo, de desabastecimento. Quanto à segurança jurídica, trata-se de um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal, visando estabilidade e a proteção contra as alterações bruscas de uma lei. Neste contexto, o benefício não agrega muito, frente ao cenário anterior. Preenchida esta lacuna, após a remoção das 5 variáveis insignicantes, uma nova análise de fatores foi efetuada. Avaliando novamente a relevância estatística do conjunto de variáveis (agora 10 no total), obteve-se resultado satisfatório a um nível de significância de 5%, conforme apresentado na tabela 06: Kaiser-Meyer-Olkin Measure of Sampling Adequacy. Bartlett's Test of Sphericity Approx. Chi-Square DF Sig.

0,718 85,698 45 0,000

Tabela 06 - Significância das 10 variáveis remanescentes dos benefícios do programa MEI, no Vale do São Francisco. Fonte:Saída do software SPSS.

Nota-se que, embora a Kaiser-Meyer-Olkim (KMO) tenha sofrido suave subtração, permaneceu acima do limiar de 0,70 e, de forma atrelada, apresentou nível de significância geral de 0,000, valor aceitável, tendo em vista ser menor que o nível de significância de 0,05 (FIELD, 2009:581). O próximo passo necessário às análises foi verificar a Kaiser-MeyerOlkim (KMO) diagonais da matriz anti-imagem das correlações, conforme apresentado na tabela 07: Cobertura Previdenciária Registro de Funcionários Possibilidade de obter crédito junto à bancos União de empreendedores para compras conjuntas Baixo custo de formalização (ICMS e ISS) Controles Simplificados Inexistência de taxas de abertura da firma Cidadania Assessoria contábil gratuita para registro da empresa

,635 a -0,334

-0,334 ,710a

-0,058 -0,004

0,129 0,195

0,021 -0,035

0,013 -0,054

-0,03 -0,317

-0,113 0,15

-0,254 -0,108

-0,192 0,183

-0,058

-0,004

,789a

-0,134

-0,178

0,175

-0,059

0,079

-0,123

0,021

0,129

0,195

-0,134

,663a

0,015

0,059

0,019

0,133

-0,019

0,208

0,021

-0,035

-0,178

0,015

,706a

0,019

-0,327

0,08

0,094

-0,101

0,019

a

0,02

-0,081

0,053

-0,195

0,02

a

0,271

-0,075

-0,07

0,271

a

0,071

-0,168

0,071

a

0,183

0,013 -0,03 -0,113 -0,254

-0,054 -0,317 0,15 -0,108

0,175 -0,059 0,079 -0,123

0,059 0,019 0,133 -0,019

-0,327 0,08 0,094

,764

-0,081 0,053

,736

-0,075

,783

,757


Apoio técnico do SEBRAE

-0,192

0,183

0,021

0,208

-0,101

-0,195

-0,07

-0,168

0,183

,624a

Tabela 07 - Matrizes Anti-Imagem da variáveis remanescente dos benefícios do programa MEI, no Vale do São Francisco. Fonte:Saída do software SPSS.

Segundo Field (2009:280): “Além das estatísticas KMO, também é importante examinar os elementos diagonais da matriz anti-imagem das correlações: o valor deve estar acima de um mínimo de 0,50 para todas as variáveis”. Analisando os valores obtidos, nota-se que todos os valores gravitam acima deste limiar, satisfazendo a exigência mínima para validação das variáveis. A tabela 08 apresenta os autovalores associados a cada benefício antes da extração (10 fatores), depois da extração (6 fatores) e depois da rotação (permaneceram 6 fatores).

Component 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Initial Eigenvalues % of Total Variance Cumulative % 2,734 27,341 27,341 1,784 17,838 45,18 1,183 11,83 57,009 0,907 9,068 66,077 0,768 7,684 73,761 0,618 6,178 79,94 0,585 5,854 85,793 0,577 5,769 91,562 0,463 4,633 96,195 0,381 3,805 100

Extraction Sums of Squared Loadings % of Cumulative Total Variance % 2,734 27,341 27,341 1,784 17,838 45,18 1,183 11,83 57,009 0,907 9,068 66,077 0,768 7,684 73,761 0,618 6,178 79,94

Rotation Sums of Squared Loadings % of Cumulative Total Variance % 1,935 19,352 19,352 1,61 16,102 35,453 1,348 13,476 48,929 1,081 10,815 59,744 1,022 10,222 69,966 0,997 9,974 79,94

Tabela 08 - Variância total explicada dos Benefícios do programa MEI, no Vale do São Francisco. Fonte:Saída do software SPSS.

Segundo Field (2009:580): “a rotação tem o efeito de otimizar a estrutura do fator e uma consequência para estes dados é que a relativa importância dos fatores é equalizada”. Antes do procedimento, o fator 1, por exemplo, era responsável por 27,34% da variância total (Cumulative %), após a extração, sua capacidade explicativa caiu para 19,352%, todavia, com os 5 fatores, têm-se um efeito sinérgico que garante a explicação de, aproximadamente 79,94% de toda a variação total da amostra. A tabela 09 apresenta as comunalidades de cada benefício, isto é, a proporção a variação comum presente dentro de cada variável (FIELD, 2009:262). Em outras palavras, as comunalidades apresentam a proporção de cada variável que é comum às demais, ou seja, quanto cada variável explica o fenômeno estudado.

Cobertura Previdenciária Registro de Funcionários Possibilidade de obter crédito junto à bancos União de empreendedores para compras conjuntas Baixo custo de formalização (ICMS e ISS) Controles Simplificados Inexistência de taxas de abertura e gratuidade de Alvará Cidadania Assessoria contábil gratuita para registro da empresa Apoio técnico do SEBRAE

Initial 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Extraction 0,812 0,716 0,933 0,954 0,719 0,99 0,726 0,663 0,693 0,788

Tabela 09 - Comunalidades dos 10 Benefícios relevantes do programa MEI, no Vale do São Francisco. Fonte:Saída do software SPSS.


Assim, analisando a tabela 09, pode-se afirmar que 81,2% da variância associada ao benefício 1 é comum ou compartilhada, em outras palavras, o fator cobertura previdenciária reflete, aproximadamente, 81% de aspirações comuns aos demais fatores. Esta informação é útil para entender a finalidade da análise fatorial: Antes da extração existem tantos fatores quanto variáveis, assim, toda variância é explicada pelos fatores e todas as comulidades são 1. Entretanto, depois da extração, alguns dos fatores são descartados e alguma informação é perdida. Os fatores retidos não podem explicar toda variação presentes nos dados, mas podem explicar uma parte (FIELD, 2009:582).

A tabela 10 apresenta 6 variáveis, denominados construtos, que condensam os 10 benefícios. Embora não consigam explicar toda a variação, obtém êxito em aproximadamente 80%. Field (2009:582) contribui: “depois que os fatores foram extraídos, temos uma ideia melhor de quanta variância é, na realidade, comum”. Os 6 fatores em questão não são suficientes para explicar toda a variação presente, entretanto, explicam parte substancial. A quantidade de variável explicada e relacionada com as demais variáveis é apresentada na tabela 10:

Reproduced Correlation

Cobertura Previdenciária Registro de Funcionários Possibilidade de obter crédito junto à bancos União de empreendedores para compras conjuntas Baixo custo de formalização (ICMS e ISS) Controles Simplificados Inexistência de taxas de abertura e gratuidade de Alvará Cidadania

Residualb

Assessoria contábil gratuita para registro da empresa Apoio técnico do SEBRAE Cobertura Previdenciária Registro de Funcionários Possibilidade de obter crédito junto à bancos União de empreendedores para compras conjuntas Baixo custo de formalização (ICMS e ISS) Controles Simplificados Inexistência de taxas de abertura e gratuidade de Alvará

,812a

0,483

0,065

0,251 0,294

0,066

0,029 0,041

0,282

0,049

0,478

0,255

0,582

0,413

0,453

0,175

0,483

,716a

0,11

0,065

0,11

,933a

0,142

0,374

0,262

0,23

0,218

0,343

0,184

0,251

0,294

0,142

,954a

0,018

0,175

0,049

0,251

0,086

0,253

0,066

0,262

0,374

0,018

,719a

0,096

0,581

0,362

0,073

0,171

0,029

0,041

0,262

0,175

0,096

,990a

0,106

0,214

0,128

0,325

0,282

0,582

0,23

0,049

0,581

0,106

,726a

-0,55

0,23

0,072

0,049

0,413

0,218

0,251

0,362

0,214

-0,55

,663a

0,243

0,45

0,478

0,453

0,343

0,086

0,073

0,128

0,23

0,243

,693a

0,332

0,175 0,053

0,184

0,253 0,001

0,171

0,325

,788a

0,02

0,041

0,128

0,1

-0,03

0,332 0,165 0,122

0,021

0,255

0,053

0,032 0,056

0,262

0,057

0,013

0,072 0,054 0,084

0,115

0,001

0,021

0,044

0,116

0,027

0,003

0,002

0,004

0,078

0,068

0,031

0,017

0,138

0,108

0,115

0,135

0,008

0,005

0,032

-0,04

0,117

0,017

0,001

0,011

0,149

0,45

0,094

0,032

0,056

0,001

0,1

0,021

0,02

-0,03

0,115

0,003

0,041

0,013

0,001

0,002

0,017

0,054

0,084

0,021

0,004

0,138

0,008

Cidadania

0,057

0,094

0,044

0,078

0,108

0,005

0,117

Assessoria contábil gratuita para registro da empresa

0,165

0,122

0,116

0,068

0,115

0,032

0,017

0,011

-

0,025

0,027

-

-

-0,04

0,001

-

Apoio técnico do

0,025

0,09 0,09


SEBRAE

0,128

0,031

0,135

0,149

Tabela 10 - Correlações reproduzidas dos Benefícios do programa MEI, no Vale do São Francisco. Fonte:Saída do software SPSS.

Na parte superior da tabela 10 são apresentados os coeficientes de correlações entre todos os benefícios remanescentes. Na verdade, trata-se de uma re-leitura da tabela 07 após a extração dos fatores, ou seja, é uma “aplicação do modelo de extração de fatores para explicar o fenômeno em detrimento dos dados observados” (FIELD, 2009:587). Para constatar o ajuste do modelo, deve-se analisar a parte inferior da tabela, onde são apresentados os valores residuais (diferenças entre o valor previsto pelo modelo e os observados) (GUJARATI, 2000). A divergência entre ambos cenários foi de 21 ocorrências, 46%, valor aceitável uma vez que o “teto máximo de 50% para aceitação do modelo como pertinente”, isto é, permite considerá-lo válido (op cit, 2009:587). A tabela 11 apresenta os autovalores associados a cada benefício após a rotação dos 10 fatores, correlacionados a 6 construtos reais: Component 1 Inexistência de taxas de abertura e gratuidade de Alvará Baixo custo de formalização (ICMS e ISS) Cidadania Cobertura Previdenciária Assessoria contábil gratuita para registro da empresa Registro de Funcionários Apoio técnico do SEBRAE União de empreendedores para compras conjuntas Possibilidade de obter crédito junto à bancos Controles Simplificados

2

0,809 0,752 -0,629

0,517

3

4

5

6

0,472 0,829 0,717 0,555 0,861 0,955 0,926 0,968

Tabela 11 - Rotação dos componentes da Matrix (Fatores) dos Benefícios do programa MEI, no Vale do São Francisco. Fonte:Saída do software SPSS.

Segundo Field (2009:589) a tabela 11 revela que o questionário composto inicialmente por 15 benefícios, na verdade, representam 6 construtos, qualidades, almejadas por àqueles que optam por aderir ao programa. O próximo passo foi identificar os construtos extraídos e apresentados na tabela 11. O valor máximo a ser obtido por uma variável é 1, assim, os valores apresentados próximo deste limiar mostram-se mais relevantes do que os demais (FIELD, 2009). Para Field (2009:589): “se o fator matemático produzido pela análise representa um construto real, temas comuns entre as perguntas com cargas altas podem nos ajudar a identificar o que o construtor pode ser”. Os 6 (seis) construtos obtidos e analisados são apresentados abaixo na tabela 12: Fatores Construtos Fator 1 Economia de Custos Fator 2 Benefícios Adquiridos Fator 3 Realização/Auto-estima Fator 4 Condições de crescimento Fator 5 Economia na captação de recursos Fator 6 Formalização sem burocracia Tabela 12 - Fatores almejados pelos participantes do programa MEI, no Vale do São Francisco. Fonte:Saída do software SPSS.


Analisando mais detalhadamente a tabela 12, pode-se notar no fator 1 o agrupamento dos benefícios, inexistência de taxas de abertura e gratuidade de alvará, baixo custo de formalização (ICMS e ISS) e registro de funcionários, todos apresentando valores positivos, indicando que medem a mesma característica. Percebe-se claramente que estão ligados a questões de redução de custos, denominados como o construto real “economia de custos”, que representa a intenção de reduzir os custos organizacionais após a formalização. Quanto ao fator 2 representa o construto real, “benefícios adquiridos”, considerando que as cargas maiores apresentadas são as dos benefícios previdenciários, assessoria contábil gratuita para registro da empresa e registro de funcionário. Este último, surge nos dois primeiros construtos, entretanto no fator 2 ele aparece, mais relevante que no primeiro, onde encontra-se mais ligado a benefícios adquiridos do que a economia de custos. Assim, neste fator representa o desejo por ter acesso aos direitos que serão adquiridos pelos MEI, ao aderir ao programa. Já o fator 3 que compreende os benefícios de cidadania e apoio técnico do SEBRAE foi denominado como construto de “realização/auto-estima”. Pode-se notar, que está relacionado ao direito à dignidade, auto-realização profissional, pessoal e social, ou seja, o cidadão consegue se realizar exercendo, de forma digna, a cidadania, de acordo com as leis em vigor, podendo, inclusive, contar com apoio técnico do SEBRAE, com orientações e capacitações, para se tornar mais apto para realizar e desenvolver suas aptidões e, por extensão, tornar perene a sensação de auto-realização. O fator 4 contemplou apenas o benefício de União de empreendedores para compras conjuntas, que foi caracterizado como o construto de “Condições de crescimento”, pois proporciona, aos empreendedores, condições mais vantajosas, sobretudo no tocante aos preços e condições de pagamento das mercadorias compradas, tendo em vista o iminente volume das compras. O quinto fator, assim como o quarto, compreendeu apenas um benefício: Possibilidade de obter crédito junto a bancos. É nítida a necessidade e, sobretudo, a intenção de captar recursos bancários para financiar os pequenos empreendimentos, assim, o construto foi denominado de “Economia na captação de recursos”. Com o acesso ao programa MEI, tornase real a possibilidade do empreendedor obter créditos bancários com significativa redução dos custos (tarifas e taxas de juros adequadas para ao micro empreendedor individual em detrimento às captações por meios não oficiais). Por último, o sexto fator representa a desburocratização por meio dos Controles Simplificados, com uma alta carga de 0,96. O construto foi denominado como “formalização sem burocracia” pois a inexistência da necessidade de contabilidade formal e da exigência, após a formalização, apenas de uma única declaração de faturamento anual através da Internet. 5 Considerações finais O programa Micro Empreendedor Individual surgiu com intuito de regularizar os milhões de negócios informais no país. O governo criou o programa com diversos benefícios para fomentar/incentivar o setor informal a abdicar da situação, tendo em vista a amplitude da economia subterrânea que chega a movimentar cerca de 18% do PIB do país. Este cenário é proveniente, em parte, devido às altas cargas tributárias incidentes nas atividades empresariais, às taxas de desemprego da economia nacional e as diversas burocracias exigidas por parte do governo às instituições normalmente formalizadas. Assim, até então, não existia outra opção aos pequenos empreendedores a não ser optar pela informalidade. O objetivo principal desta pesquisa foi estudar a motivação que leva os trabalhadores informais, do Vale do São Francisco, à adesão ao programa Micro


empreendedor individual. Nesse sentido, o trabalho constatou que dos quinze (15) benefícios oferecidos pelo programa, cinco (5) não apresentaram relevância estatística, isto é, não foram características desejadas pela amostra estudada. No entanto, a despeito da irrelevância dos cinco (5) benefícios, estas subvenções acarretam em custos para o Governo no momento em que uma série de subvenções é por ele realizada, propiciando na ineficácia do gasto público. Os dez (10) benefícios que se mostraram significantes, estão relacionados aos aspectos legais, tributários, previdenciários e trabalhistas, considerados indispensáveis para o seu sucesso. Após uma nova rotação foi possível condensar os dez (10) benefícios em seis (6) fatores. Ficando assim, considerados como “construtos reais”, que explicam, de forma mais clara, o desejo dos trabalhadores informais a adesão ao programa do Micro empreendedor individual. Os construtos reais encontrados receberam a nomenclatura de: economia de custos, benefícios adquiridos, realização/auto-estima, condições de crescimento, economia na captação de recursos e formalização sem burocracia. Em outras palavras, estes fatores revelam os temas comuns almejados e, consequentemente, buscados pelos participantes do programa MEI. Como sugestões para futuras pesquisas, recomenda-se o aprofundamento das análises acerca da relação entre o programa Bolsa Família e o programa do Micro Empreendedor Individual, sobretudo, na perspectiva do optante inscrever dependentes no bolsa família e usufruir dos programas, indo de encontro à restrição legal de gozar de ambos programas. Referências BRASIL. Portal do Micro empreendedor individual. <http://www.portaldoempreendedor.gov.br.htm>. Acesso em: 28 set. 2010.

Disponível

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FIELD, Andy. Descobrindo a estatística usando o SPSS. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. HAIR et al. Multivariate data analysis. New Jersey: Prentice Hall, 1998. HUTCHESON, G.; SOFRONIOU, N. The multivariate social scientist. London: Sage, 1999. GUJARATI, D. Econometria Básica. São Paulo: Makron Books, 2000. JUNG, Carlos Fernando. Metodologia Científica: Ênfase em Pesquisa Tecnológica. Disponível em:< http:// www.jung.pro.br >. Acesso em: 04 fev. 2008. KUMAR, R.. Research Methodology – a step-by-step guide for beginners. 2. ed .London: Sage., 2005. LEVINE David M., BERENSON, Mark L. e STEPHAN, David. Estatística: Teoria e aplicações. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora, 2005. MAJOR, M.J., VIEIRA, R. (Org.). Contabilidade e Controlo de Gestão – Teoria, Metodologia e Prática. 3 ed. Lisboa: Escolar Editora, 2009. PADUAN, Roberta. As marcas da formalização, especial trabalho. Revista EXAME, São Paulo, Ed.972, nº 13, p.131, 28/07/2010. SERPRO/MDIC, Serviço Federal de Processamento de Dados/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Benefícios sociais por estados. Disponível em <http://www. http://www.sebrae.com.br/uf/bahia>. Acesso em: 09 nov. 2010. TANZI, V. A economia subterrânea, suas causas e conseqüências. In: Economia subterrânea: uma visão contemporânea da economia informal no Brasil. Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. VSF, vale do São Francisco. Economia. Disponível em: < http://www.valedosaofrancisco.com.br/Economia/> . Acesso em 29 Abr 2011. VERGARA S. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Ed. Atlas, 2000.


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