HISTÓRIAS DA INOVAÇÃO AP #1 “SUGESTÕES” DOS TRABALHADORES INTRODUÇÃO As Histórias da Inovação na Administração Pública (Histórias da Inovação AP) visam divulgar informação e conhecimento sobre programas, medidas e iniciativas relacionadas, direta ou indiretamente, com as políticas de inovação para a gestão pública. Enquadramolas na iniciativa que criámos, o ano passado, com a designação de Conversas sobre a Memória e o Futuro da Administração Pública, constituída por uma agenda de eventos com o objetivo de promover a importância do conhecimento e da memória da administração pública na construção da capacidade para enfrentar os desafios do futuro. “ Aprender com o futuro e a memória é um desafio para todos os que trabalham ou virão a trabalhar na administração pública”, escrevemos então no texto de apresentação desta iniciativa. Realizámos quatro sessões presenciais das Conversas, na Biblioteca do INA. Iremos, ainda este ano, retomar esta iniciativa com o mesmo espírito, de forma virtual e associada a outras medidas de divulgação do conhecimento sobre a memória da administração como é o caso destas Histórias da Inovação AP, lançadas no âmbito da edição de 2020 do Mês da Inovação na Administração Pública.
1999: O ANO DO 135 Em 1999 foi publicado um decreto-lei que ainda hoje se encontra em vigor, pese embora ter sido objeto de várias alterações. Trata-se do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que “Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa”. O Capítulo V deste decreto-lei, sob a designação “Mecanismos de audição e participação”, continha um artigo (artigo 37.º) sobre a “Sugestão dos funcionários”, hoje designado “Sugestões dos trabalhadores”. Este artigo foi alterado pela Lei n.º 73/2014, de 15 de maio, que “Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril”.
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ANTES DISSO Entretanto, o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, já havia revogado, entre outros diplomas, o Decreto-Lei n.º 19/89, de 19 de janeiro, que “Cria o sistema de sugestões dos funcionários”. Este decreto-lei, por sua vez, extinguia três artigos (16.º, 17.º e 19,º) do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969. Neste diploma, cujo objeto era a inserção de “disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado; bem como sobre quadros e categorias”, o Capítulo II, sobre “Disposições sobre Regalias Económico-Sociais - Prémios por Sugestões”, continha esses três artigos que descreviam o processo de atribuições de prémios aos “servidores do Estado”. Este diploma revogava um outro diploma, publicado dois anos antes, o Decreto-Lei n.º 48058, de 23 de novembro de 1967, que criara na Presidência do Conselho, o Secretariado da Reforma Administrativa, um “órgão central incumbido de estudar, planear, coordenar e acompanhar a execução das providências tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da administração pública e a melhoria da produtividade dos respetivos serviços, em correspondência com as exigências do desenvolvimento económico e social da Nação”. Este Secretariado, entre outras incumbências devia “Suscitar e acolher as sugestões dos funcionários, dos órgãos de informação e do público sobre assuntos de interesse para os serviços, nomeadamente através da promoção de inquéritos ou sondagens” (alínea h), do n.º 1, do artigo 3.º).
NO INÍCIO DO PROCESSO DE DEMOCRATIZAÇÃO Esta história brevíssima sobre o tema das sugestões dos trabalhadores na administração pública não pretende ser exaustiva, mas apenas fornecer um estímulo para que a memória seja compreendida na construção do futuro. Por isso mesmo, vale a pena referir que em 1974, através do Decreto-Lei n.º 671/74, de 5 de dezembro, foi determinada a constituição, em cada Ministério do então Governo Provisório, de “núcleos de modernização administrativa”, ligados ao Secretariado da Administração Pública, que deveriam ser “integrados, tanto quanto possível, por pessoal do respetivo Ministério” (artigo 1.º) e, “logo que constituídos”, deveriam propor ao respetivo Ministro “medidas efetivas de simplificação e modernização administrativa” que permitissem obter “mais ampla racionalização dos circuitos e processos de trabalho administrativo” (n.º 1, do artigo 3.º).
INOVAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (INOVAÇÃO AP) A inovação na administração pública tem hoje um quadro de incentivos, consagrado no Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), estabelecido pela Portaria n.º
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186/2018, de 27 de junho. No preâmbulo deste diploma pode ler-se que “(…) é essencial promover um ecossistema que favoreça a execução de estratégias de inovação abrangentes, não apenas nos serviços prestados aos cidadãos e às empresas, mas também na gestão das organizações e das pessoas. Esta perspetiva ajudará as entidades públicas a desenvolverem ambientes e modelos de trabalho que, com lideranças mobilizadoras, permitam aos trabalhadores identificar problemas, formular ideias, desenvolver propostas, colocar em prática projetos inovadores, avaliar os resultados e partilhar o conhecimento de forma mais colaborativa”. Sublinha-se, portanto, a importância das lideranças mobilizadoras para estimular a participação dos trabalhadores na inovação, desde a identificação de problemas até à execução de projetos inovadores, passando pela produção de ideias novas.
INOVAÇÃO E MOTIVAÇÃO Os incentivos previstos no SIIGeP visam estimular práticas inovadoras em três domínios: valorização dos recursos humanos, melhoria dos ambientes de trabalho e desenvolvimento de modelos de gestão. No domínio da valorização dos recursos humanos, uma das finalidades é “a motivação dos trabalhadores através do desenvolvimento de metodologias de envolvimento e participação dos mesmos na melhoria do funcionamento dos serviços” (artigo 1.º, n.º 4, alínea b, da Portaria n.º 186/2018). Nesta finalidade apontam-se os caminhos da promoção da motivação dos trabalhadores através do seu envolvimento e participação na melhoria do funcionamento dos serviços. Enquadram-se aqui duas formas de associar a inovação à motivação:
Inovação nas metodologias de envolvimento e participação dos trabalhadores;
Inovação no funcionamento dos serviços através do conhecimento e das ideias dos trabalhadores (uma dinâmica conhecida pela expressão anglo-saxónica employeedriven innovation).
Inovação no envolvimento dos trabalhadores O resultado mais importante do envolvimento dos trabalhadores é a criação de uma cultura colaborativa. Esta é uma das finalidades indicadas no SIIGeP, para o domínio do desenvolvimento de modelos de gestão: “O desenvolvimento de metodologias de trabalho colaborativo e gestão transversal, dentro de uma entidade, entre entidades da mesma área governativa ou entre entidades de diversas áreas governativas e outras administrações públicas” (artigo 1.º, n.º 6, alínea a, da Portaria n.º 186/2018).
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Com o envolvimento dos trabalhadores no processo de inovação pretende-se que estes contribuam com o seu conhecimento, designadamente sobre as reais necessidades e expetativas dos cidadãos, com as suas capacidades, desenvolvidas na prática das funções e através de formação profissional, e com a experiência, acumulada no posto de trabalho. Para que este envolvimento se concretize nos processos de inovação, a liderança de uma entidade pública pode criar equipas de trabalho interdepartamentais com desafios de inovação, disponibilizar tempo para que os trabalhadores realizem pesquisas e aprofundem o seu conhecimento sobre os problemas e instituir momentos de envolvimento global.
Inovação conduzida pelos trabalhadores A inovação orientada pelos trabalhadores pode ter resultados benéficos a vários níveis. Por um lado, aumenta a qualidade das mudanças introduzidas, porque estas são baseadas no conhecimento daqueles que estão na linha da frente dos serviços públicos. Por outro lado, melhora o ambiente de trabalho, aumenta a satisfação no local de trabalho e conduz à diminuição do absentismo que tenha as suas causas na insatisfação dos trabalhadores.
PARTICIPE NAS HISTÓRIAS DA INOVAÇÃO AP Todos podem participar nas Histórias da Inovação AP e nas Conversas sobre a Memória e o Futuro da Administração Pública, a começar pelo envio de dados e informações, ou sugestões de alguma correção sobre o tema desta edição das Histórias da Inovação AP para projetos.inovacaoap@ina.pt
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