Insight News - Janeiro 2015

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As redes sociais são, actualmente, uma presença assídua na vida das pessoas, com o Facebook a assumir maior predominância junto da comunidade nacional, no entanto, outras como o Twitter, YouTube, Instagram, LinkedIn ou Pinterest, marcam presença e atraem cada vez mais utilizadores. Cerca de metade da população portuguesa acede diariamente à internet e aproximadamente 4,7 milhões de portugueses têm conta no Facebook, tornando esta rede social naquela com mais utilizadores registados no mercado nacional. Apesar de terem características, formas de interacção, públicos-alvo e objectivos diferentes, o que estas redes sociais têm em comum é a capacidade de agregar, de forma gratuita (tanto para utilizadores individuais como empresariais), pessoas e marcas, tornando mais fácil a sua interacção. Perante estes números, é incontornável a presença forte que as redes sociais têm na vida das pessoas e o desafio para as organizações será perceber como podem utilizar as redes sociais na sua estratégia de interacção com o mercado. A utilização das redes sociais como canal de vendas foi uma das primeiras formas de as organizações marcarem a sua presença. Muitas organizações direccionam os seus esforços para o acto de venda, ao invés da orientação para o cliente, e vêm as redes sociais como mais um canal, no entanto, o consumidor atento percebe facilmente este comportamento e acaba por se desligar gradualmente da marca pois não há interacção nem envolvimento emocional.

As tendências de marketing digital para o ano 2015 1) A importância da interacção e comunicação emocional; 2) Conteúdos

de

elevada

qualidade,

que

assumem

um

papel

fundamental para promover a interacção com destaque para o vídeo; 3) Os anúncios pagos irão permitir alcançar novos públicos-alvo sendo que gera aproximadamente mais 25% de leads; 4) Partilha de informação útil e que ajude a tomar decisões de compra, numa clara orientação ao Marketing de Conteúdos; 5) A gestão da presença de uma marca deverá ser realizada por profissionais da área do marketing, seja in house ou um serviço subcontratado.


O receio das reclamações São conhecidos casos de organizações que, perante feedback negativo nas suas páginas nas redes sociais, optaram por terminar a sua presença online. No entanto, essa decisão geralmente tem mais efeitos negativos do que positivos pois a rejeição da crítica tem um impacto mais destrutivo na imagem da marca do que efeitos positivos. Estudos académicos e empresariais confirmam que um cliente que apresenta uma reclamação e a vê atendida, tende a reforçar a sua ligação emocional à marca, pois percebe que perante um problema teve uma resposta que o resolveu. igm – Insight Global Management

Terminar a presença na rede por receio de reclamações poderá encontrar

Centro Empresarial Brito Capelo

paralelo na expulsão de um cliente de uma loja ou mesmo encerrá-la no

Rua Brito Capelo, nº 807

mundo real perante uma reclamação realizada pessoalmente na frente de

4450-068 Matosinhos

outros clientes.

info@insight-gm.pt www.insight-gm.pt www.pinterest.com/insightgm www.youtube.com/insightgm

Informações úteis Retribuição do trabalho suplementar e de trabalho normal prestado em dia feriado Cessou no passado dia 31 de Dezembro de 2014 a suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho e das cláusulas de contractos individuais de trabalho que disponham sobre (i) acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos no Código do Trabalho e (ii) retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia. Nessa medida, a partir de 1 de Janeiro de 2015, as empresas que se encontrem abrangidas por instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho ou que tenham estabelecido cláusulas contratuais específicas relativas a (i) acréscimos de pagamento de trabalho suplementar e/ou (ii) retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia, deverão, passar a regular tais matérias pelo disposto nos referidos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho ou cláusulas contratuais específicas.

Regime temporário de pagamento de subsídios de Natal e férias A aprovação do Orçamento do Estado para 2015 prorrogou até 31 de Dezembro de 2015 o prazo de vigência do regime temporário de pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e férias, criado pela Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro. A aplicação daquele regime temporário, em 2015, aos contractos de trabalho a termo e de trabalho temporário depende, contudo, de acordo escrito entre as partes.


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