Compliance
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
1
Sumário 1
2
Introdução ..................................................................................................................... 2 1.1
Programas de Compliance .................................................................................... 2
1.2
Instituições com Programas de Compliance ........................................................ 4
1.3
Atos Legais que descrevem sobre Compliance..................................................... 5
Conceito......................................................................................................................... 8 2.1
3
Benefícios do Compliance...................................................................................... 8
2.1.1
Prevenção de Riscos ..................................................................................... 10
2.1.2
Reconhecimento de ilicitudes em outras organizações .............................. 11
2.1.3
Benefício Reputacional ................................................................................. 12
2.1.4
Redução de Custos de contingência............................................................. 12
Compliance ................................................................................................................... 13 3.1
Comprometimento e apoio da alta direção ........................................................ 14
3.2
Definição da instância responsável ...................................................................... 17
3.3
Mapeamento dos processos e serviços da organização...................................... 18
3.4
Definição e alinhamento com os Objetivos estratégicos da organização ......... 18
3.5
Avaliação dos riscos de atuação (contextos internos e externos)...................... 19
3.6
Análise da adaptação e adequação aos regramentos legais internos e externos e
padrões éticos .................................................................................................................. 19
4
3.7
Estabelecimento do programa e das funções na estrutura interna ................... 20
3.8
Comunicação e Treinamento .............................................................................. 20
3.9
Monitoramento contínuo dos Resultados .......................................................... 20
3.10
Definição de Programa de Melhoria .................................................................... 21
Pilares Compliance x Integridade ................................................................................ 21 4.1
Autonomia e independência ............................................................................... 22
5
Estruturas Complementares ....................................................................................... 23
6
Conclusão .................................................................................................................... 25
Compliance
2
Introdução A Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, instituiu no Brasil deveres administrativos e civis de forma objetiva, responsabilizando pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos cometidos em seu interesse ou de terceiros, contra a administração pública. Esse regramento legal foi um marco na consolidação do modelo antitruste brasileiro, promovendo diversas inovações na legislação brasileira e um novo desenho institucional, mais eficiente para os fins pretendidos pela autoridade. Por conta desta renovação legal, um tema que tem ganhado espaço no modelo antitruste brasileiro é o Compliance. A expressão Compliance vem do inglês, “to comply”, que significa exatamente cumprir, estar de acordo com a regramentos legais, regulamentos internos e externos. Antecipar riscos e atender às exigências normativas tornam o compliance cada vez mais integrado aos objetivos estratégicos das empresas.
1.1
Programas de Compliance
Para o cumprimento dos objetivos institucionais dentro de sua visão, é necessário que os processos internos e papeis de trabalho devam ir muito além dos modelos anteriores e devem observar, por exemplo: •
Toda a cadeia produtiva e a qualidade dos produtos/serviços recebidos e entregues;
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3
•
As
condições
de
trabalho
dos
colaboradores,
assim
como
do
desenvolvimento pessoal e profissional destes; •
O desenvolvimento dos valores e da cultura da empresa;
•
Ações para o combate a práticas ilícitas e redução de erros.
Programa de Compliance é um conjunto de procedimentos, normas e processos, com a reforçar o cumprimento de regras gerais e das atividades da empresa, com a finalidade de prevenir ou reduzir os riscos decorrentes de atividade praticada por um agente. Por meio de programas de compliance, os agentes administrativos reforçam seu compromisso com os valores, objetivos e com o cumprimento explicitados nos regramentos legais. Esses programas são bastante ambiciosos e por isso requer a elaboração de uma série de procedimentos, assim como da mudança cultural corporativa. O programa de compliance apenas resultará positivamente para a corporação quando incutir nos colaboradores ou em seus sócios e administradores a importância em fazer o que é certo ou eticamente certo. Uma vez que todos na empresa podem apresentar diversas motivações, assim como graus variados de tolerância a riscos, o programa de compliance tem por função ditar valores, objetivos e direcionadores estratégicos comuns a todos os níveis hierárquicos da instituição, garantindo a observância permanente de todo regramento legal e ético. Programas de compliance podem abranger diversas áreas afetas além das áreas de negócio da empresa, como corrupção, governança,
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fiscal, econômica, ambiental, trabalhista e concorrência, etc., de forma agregada ou independente.
1.2
Instituições com Programas de Compliance
Em instituições com programas de compliance, os agentes reforçam seu compromisso com os valores e objetivos da instituição e, principalmente com o cumprimento da legislação, atendendo as políticas de negócio, as áreas de controles internos e externos e a gestão de riscos Nos primórdios, Compliance estava ligado apenas ao cumprimento de normas e políticas, estando normalmente subordinado as áreas jurídicas. Hoje, Compliance deve incluir também: •
Os processos internos da organização,
•
Ditar valores e objetivos comuns, garantindo sua observância permanente
•
O mapeamento e gestão dos fluxos internos, processos, projetos e serviços.
•
Ampla e Transparente Comunicação interna.
Um programa de compliance raramente abarcará a legislação pertinente a apenas um setor ou área, pois até a questão de ética deve ser analisado. Comumente os programas tratam simultaneamente diversos aspectos e regramentos legais. Por isso, cada organização deve levar em consideração suas próprias particularidades quando da implementação de um programa de compliance. Nos casos em que as áreas de afetas pelo compliance são múltiplas,
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o aumento da efetividade do programa será garantido na medida em que seja desenvolvida e implementada de forma não isolada, mas sim como parte de um programa de integridade, conformidade e ética. Em uma estratégia mais ampla de implantação, incorporar o compliance à cultura de negócios da organização, como na criação de áreas de gerenciamento de compliance na hierarquia institucional, tornando impossível a desassociação do seu comprometimento com a observância dos regramentos legais internos e externos. Neste ponto em diante o compliance correrá menor risco de ser visto como um impeditivo para o alcance das metas da organização, passando a ser visto como parte da instituição e do negócio.
1.3
Atos Legais que descrevem sobre Compliance
Nas últimas décadas, com a intenção de desenvolver o sistema de controles e compliance no Brasil, o Brasil vem adotando algumas medidas. instituição do Código de Defesa do Consumidor Bancário, que disciplinou obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral. Os bancos modificaram sua governança corporativa e seus modelos de negócios, de forma a conciliar inovação, eficiência, compliance, cultura organizacional e satisfação do cliente. Hoje, tudo o que os bancos fazem deve estar voltado para o consumidor de forma que ele não apenas tenha seus direitos respeitados, mas se sinta realizado por ter confiado a eles seus valiosos recursos. O Código de Defesa do
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Consumidor – CDC, regulamentado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelece normas de proteção e direito do consumidor. A aprovação da Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção), despertou grande interesse e atenção sobre o tema do combate à corrupção e tem motivado intensas discussões no setor empresarial brasileiro, sobretudo diante da preocupação das empresas quanto à possibilidade de arcar com sanções severas no âmbito de um processo administrativo de responsabilização. Na vertente das empresas estatais, as quais são controladas por um sistema composto público/privado, embora existam diversos meios de fiscalização e controles interno e externo, a Lei n.º 13.303/16 promulgada, cumpre a determinação constante do artigo 173, parágrafo primeiro da Constituição Federal, vista como um aprimoramento dos instrumentos de monitoramento e combate à corrupção e a improbidade administrativa. •
Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: .............. § 4º O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.
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Pelo lado das instituições financeiras, a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.595/2017 regulamentou a "política de conformidade" ou compliance aplicável às instituições financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma adiciona o arcabouço regulatório estabelecido pelo CMN, constituído do gerenciamento de riscos (Resolução nº 4.557/17) e do papel da auditoria interna (Resolução nº 4.588/17), visando o fortalecimento e a modernização das estruturas de compliance de instituições financeiras. •
RESOLUÇÃO Nº 4.595, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Art. 1º Esta Resolução regulamenta a política de conformidade (compliance) aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
A Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência – LDC) instituiu no Brasil a nova organização do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), sendo um marco na consolidação do antitruste brasileiro na diferença principal de um programa de compliance concorrencial descrito na LDC, está na prevenção e redução do risco de ocorrência de violações específicas da Concorrência, além de oferecer mecanismos para que uma organização possa rapidamente detectar e lidar com eventuais práticas anticoncorrenciais que não tenham sido evitadas em um primeiro momento.
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Conceito Existem diferentes interpretações e conceitos relativos a compliance nos regramentos legais, dentre eles podemos citar: •
Normativos Banco Central (Resolução nº 4.595) :
COMPLIANCE = POLÍTICA DE CONFORMIDADE •
Normativos CGU (Decreto nº 8.420/2015):
COMPLIANCE = PROGRAMA DE INTEGRIDADE •
Normativos CADE:
COMPLIANCE = PROGRAMAS DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA-LDC (programas contra a violação da Lei nº 12.529/2011 LDC) •
Combate a Corrupção:
COMPLIANCE = PROGRAMAS DE DEFESA E ATENUAÇÃO DE SANÇÕES (mecanismo de atenuação de sanções aplicáveis às empresas que tenham praticado atos lesivos no contexto da Lei nº 12.846/2013)
2.1
Benefícios do Compliance
Organizações de todos os portes podem se beneficiar de um programa de compliance. No entanto, os riscos a que uma organização está exposta variam de acordo com seu porte, posição de mercado, setor de atividades, objetivos, etc.
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Além das próprias empresas, a adoção de programas de compliance beneficia terceiros, entre eles investidores, consumidores e parceiros comerciais, previne a ocorrência de infrações e danos delas decorrentes e evita perda de valor da empresa. Ainda, para as autoridades, a prevenção é sempre preferível à repressão e representa menor custo à sociedade. Programa de Compliance é responsável: •
pelo cumprimento de todas as regras internas, além
•
das determinações dos órgãos reguladores de sua área
•
É uma área ampla, que pode ser dividida em outras menores para um trabalho mais específico.
Programa de Integridade: •
Visa garantir que a organização siga de maneira correta os procedimentos voltados ao combate à corrupção
O Programa de Integridade é parte do Programa de Compliance, já que também visa o cumprimento de regramentos normativos internos e externos, porém específico e focado no combate à corrupção. •
Prevenção de Riscos •
Identifica, mitiga e remedia os riscos de violações dos regramentos legais, afastando (ou reduzindo) efeitos e consequências adversas
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•
Programas acerca das condutas indesejadas, o qual permite a identificação de violações aos regramentos legais de forma mais objetiva, rápida e assertiva, favorecendo ações preventivas resposta pela instituição.
•
Reconhecimento de ilicitudes em práticas de terceiros relacionados •
Conscientização que permite aos colaboradores, a identificação de sinais de que outras instituições o qual se relacionam direta ou indiretamente possam estar infringindo regramentos legais, interferindo nos resultados da ~instituição local.
•
Benefício Reputacional
•
Redução de Custos de contingência
2.1.1
Prevenção de Riscos
A adoção de programas de compliance identifica, mitiga e remedia os riscos de violações dos regramentos legais e de suas consequências adversas. No direito, além de multa, existe a previsão de diversas outras penas, como por exemplo nos casos de infração à ordem econômica, como publicação da decisão condenatória em jornal de grande circulação, proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação por até cinco anos, inscrição do infrator no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor, recomendação de licença compulsória de direito de propriedade intelectual de titularidade do
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infrator, negativa de parcelamento de tributos federais e cancelamento de incentivos fiscais ou subsídios públicos, a cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos ou cessação parcial de atividade, e proibição de exercer o comércio em nome próprio ou como representante de pessoa jurídica por até 5 (cinco) anos. A conscientização promovida pelos programas de compliance acerca das condutas indesejadas permite a identificação de violações à lei mais rapidamente, favorecendo pronta resposta pela organização. Dentre as vantagens da identificação de infrações com agilidade está a maior possibilidade de firmar acordos com as autoridades, sejam de leniência ou não, que podem implicar substancial redução da pena e, em alguns casos, imunidade na esfera criminal para pessoas físicas. 2.1.2
Reconhecimento de ilicitudes em outras organizações
A conscientização promovida pelos programas de compliance permite que os funcionários identifiquem sinais que outras organizações, possam estar infringindo regramentos legais. Essa identificação é relevante na medida em que relacionar-se com terceiros que violam a legislação pode ser prejudicial quando da análise das infrações, especialmente a depender de nível de envolvimento. Relacionamento estrito entre companhias sugere maior alinhamento de práticas éticas nas áreas de negócios. Nessa toada, é muito importante ser capaz de agir no caso de identificação de condutas ilícitas de terceiros com quem as trocas são intensas, para que não restem dúvidas sobre a boa-fé da organização.
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2.1.3
Benefício Reputacional
Ações afirmativas de incentivo à conformidade com a lei são parte essencial de uma cultura de ética nos negócios, que resulta em benefícios para a reputação da organização e de sua atratividade para fins promocionais. Essas ações tendem a aumentar a satisfação e o comprometimento no trabalho e o senso de pertencimento e identificação com o grupo. O comprometimento com a observância dos regramentos legais também inspira confiança em investidores, parceiros comerciais, clientes e consumidores que valorizam organizações que operam de forma ética. Violações aos regramentos legais ou ações não éticas geram questionamentos sobre o modelo de negócios da organização. O possível impacto decorrente do dano à reputação, pode ser ainda maior do que o resultante da pena pela infração, levando a perdas não só financeiras, mas também de oportunidades de negócios. Organizações que têm programas de compliance instalados são cada dia mais atraentes como parceiros de negócios e como boas instituições para se trabalhar. 2.1.4
Redução de Custos de contingência
A adoção de um programa de compliance pode evitar que as empresas incorram em custos e contingências com investigações, multas, publicidade negativa, interrupção das atividades, inefetividade de contratos ou cláusulas ilegais,
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indenizações, impedimento de acesso a recursos públicos ou de participação em licitações públicas, etc. Além de despesas judiciais e administrativas, investigações requerem a alocação de recursos humanos e financeiros que de outra forma seriam empregados na atividade-fim
da
organização.
Ademais,
adicionalmente
ao
processo
administrativo, as empresas podem ter que responder civil e criminalmente pela infração cometida. Danos à sua reputação podem ser sentidos antes mesmo do desfecho do processo, somente por estarem sob investigação, refletindo-se em perda de clientes, oportunidades de negócios, investimentos, valor de mercado, etc.
Compliance Um Programa de Compliance em uma organização é desenvolver programas visando: •
Respeitar o parceiro de negócio;
•
Tratar bem os colaboradores;
•
Honrar contratos e acordos;
•
Respeitar os regramentos legais;
•
Não enganar clientes, fornecedores ou a comunidade;
•
Não cometer e evitar infrações e irregularidade (dolosas ou culposas).
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Uma instituição “íntegra” atua dentro da legalidade, pautando suas atividades e decisões por valores, culturas e princípios éticos, buscando sempre defender a honestidade e a comunidade a qual está inserida, além de impedir a ocorrência de irregularidades e infrações em seus negócios e áreas de atuação. Uma Área de Compliance em uma organização é desenvolver programas e gerenciar a integridade e conformidade visando a administração e controle do nível de: •
Respeito com parceiros de negócio;
•
Qualidade no trato com os colaboradores;
•
Honra com contratos e acordos;
•
Respeito aos regramentos legais;
•
Qualidade do trato com a comunidade;
•
Não cometimento de infrações e irregularidade (dolosas ou culposas).
•
Atendimento a demandas de órgãos externos
•
Transparência
Para implantação de programas ou áreas de Compliance são necessários:
3.1
Comprometimento e apoio da alta direção (tone of the top)
O comprometimento genuíno da entidade é a base de sustentação de qualquer programa bem-sucedido. Sem seriedade e efetiva intenção de conduzir os negócios de forma ética, o programa está fadado ao insucesso.
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Por envolvimento da alta direção entende-se a inserção do compliance como um valor fundamental na cultura corporativa, a ser garantido mediante sua inclusão na agenda fixa dos órgãos da administração ou da pessoa responsável por determinar a orientação geral dos negócios da empresa e aprovar suas demonstrações financeiras. Ao incluir o tema como uma de suas prioridades estratégicas, a alta administração, na prática, garante a própria existência do programa na medida em que: •
transmite sua relevância para todos os colaboradores;
•
assegura sua inclusão no orçamento, oportunidade em que quaisquer recursos adicionais necessários ao programa deverão ser discutidos;
•
monitora sua evolução, mediante atualização periódica por parte do(s) responsável(is) pela gestão do programa;
•
atribui metas, objetivos e itens de controle do programa de compliance, que devem ser observados
Um dos elementos mais importantes de um programa de compliance eficaz é o compromisso, o apoio claro, objetivo, permanente e indispensável da alta administração. Existem medidas práticas que a alta administração pode tomar para demonstrar o compromisso com Compliance:
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•
Declarações escritas para os colaboradores. Declarações escritas diretamente da alta administração para os colaboradores ajudam a comunicar (e documentar) os padrões éticos, de integridade e conformidade da organização. Estas declarações podem assumir diferentes formas como: o Mensagem da mais alta chefia introduzindo o Código de Conduta e/ou a Política de Integridade e/ou Conformidade, acompanhada de declaração pessoal de apoio e incentivo o Lembretes de Compliance na intranet da organização ou em outras áreas visíveis o Textos explicativos das políticas de conformidade/integridade da organização e as consequências da violação dos regramentos jurídicos
•
Conversas com os colaboradores. Declarações audiovisuais e/ou apresentações
presenciais
em
treinamentos
sobre
Compliance/Integridade/Conformidade, além da presença em cursos e treinamentos de auditorias/jurídicas/corregedorias com palavras de reforço sobre as políticas internas, ética e o apoio da Alta Administração •
Envolvimento na prevenção. Líderes eficazes possuem envolvimento proativo em esforços de prevenção. Isso pode ser realizado de diferentes formas:
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o Empresas de menor porte, a alta administração pode pessoalmente se envolver no planejamento, desenvolvimento e implementação das políticas e procedimentos relacionados a Compliance o Empresas de maior porte, o conselho de administradores e/ou os altos
executivos
podem
assegurar
implantação/monitoramento-contínuo
deforma das
vigorosa políticas
a e
procedimentos relacionados a Compliance OBS: Para evitar as dificuldades inerentes a investigar alta administração, é útil e extremamente
necessário
a
definição
de
protocolos
e
fluxos
de
investigações/Apurações, aplicável para todos os trabalhadores, administradores e gerentes.
3.2
Definição da instância responsável
“Qualquer que seja a instância responsável, ela deve ser dotada de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento, com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao mais alto corpo decisório da empresa” (CGU) Esta instância (que pode ser um profissional ou área) em determinado nível hierárquico na organização, será responsável pela interação irrestrita com a Alta Direção
e/ou
Conselho
implantação/monitoramento
de
Administração, do
de
modo
Programa/Gerenciamento
a
garantir Efetivo
a de
Compliance, fomentando uma cultura de ética, integridade, conformidade e qualidade na organização
Compliance
18
3.3
Mapeamento dos processos e serviços da organização
Esta etapa visa ter uma visão completa sobre as atividades, processos, produtos, projetos, serviços e os riscos nos contextos internos e externos. As organizações devem conhecer seus processos internos e sua estrutura organizacional, identificando sua área de atuação e influência, além dos parceiros de negócio, seu nível de interação com outros setores e mercados e consequentemente avaliar os riscos de sua atividade e causas e consequências relacionadas ao cometimento dos atos lesivos
3.4 Definição e alinhamento com os Objetivos estratégicos da organização Para a consolidação do Compliance, a organização deve alinhá-lo a sua gestão estratégica, pois: •
É necessário seguir regras e os regramentos legais
•
É necessário planejar a prevenção para não sofrer algum tipo de penalização
•
O compliance e suas ferramentas são práticas/processos/projetos que devem estar alinhados a gestão para fomentar o atingimento dos objetivos estratégicos das organizações.
OBS: Ao alinhar Compliance com os objetivos estratégicos da organização a qualidade e articulação institucional são impulsionadas.
Compliance
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3.5
Avaliação dos riscos de atuação (contextos internos e externos)
É possível identificar qual é o impacto que uma organização pode sofrer, especialmente ao não seguir determinadas normas/regras/leis. A estrutura legal brasileira possui estrutura identificada para os casos de não atendimento, principalmente no tocante a repressão da corrupção. A análise de riscos de atuação, também significa compreender como eles podem ser mitigados. Destaca-se na análise do risco de atuação o contido na Lei n.º 12.846/2013 que em seu art. 7º, inciso VIII descreve “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica” como atenuante quando da aplicação de sanções
3.6 Análise da adaptação e adequação aos regramentos legais internos e externos e padrões éticos Trata-se efetivamente da publicação dos normativos internos adequando-os ao regramento legal externo, assim como a boas práticas de mercado. Conhecer os regramentos legais que gerem a área de atuação da organização e de outras áreas afins ou parecidas é extremamente importante, pois nem toda norma ou regulamento interno faz sentido para a realidade aonde a organização está inserida, sendo necessário adaptá-los/implantá-los, assim como monitorar o impacto após a implantação/adaptação
Compliance
20
3.7
Estabelecimento do programa e das funções na estrutura interna •
A fixação das funções de Compliance junto ao Regimento Interno, traz diretrizes específicas de como as áreas internas principalmente relacionados ao negócio da organização, devem ser conduzidas em relação a um determinado setor ou quais ações não podem ser executadas.
•
Com base no conhecimento do perfil e riscos da organização, deve-se elaborar ou atualizar o código de ética ou de conduta e as regras, políticas e
procedimentos
de
prevenção
de
irregularidades;
desenvolver
mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades; definir medidas disciplinares para casos de violação e medidas de remediação.
3.8 Comunicação e Treinamento •
Para uma ampla e efetiva divulgação do Programa de Compliance, assim como quando necessário das atividades da área de compliance, é necessário elaborar o plano de comunicação e de treinamento com estratégias específicas para os diversos públicos da organização
•
É essencial garantir que todos na organização, em seus diversos níveis, sejam
informados,
instruídos
e
que
regras/programas/processos vinculados ao Compliance
3.9 Monitoramento contínuo dos Resultados •
Para o monitoramento contínuo é necessário definir:
Compliance
incorporem
as
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•
Procedimentos de verificação da aplicabilidade do Compliance na operação da organização
•
Criar mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área ou etapa possam retroalimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização
•
Garantir que o Compliance seja parte da rotina da organização, atuando de maneira integrada com outras áreas correlacionadas
•
A identificação de pontos falhos que possam ensejar correções e aprimoramentos.
•
A resposta tempestiva a quaisquer riscos novos que tenham surgido
3.10 Definição de Programa de Melhoria Por mais que a organização esteja de acordo com os regramentos legais, é importante buscar formas de melhorar continuamente. As organizações não estão separadas da sociedade, as mudanças legais impactam as suas ações e na área de negócio.
Pilares Compliance x Integridade
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4.1
Autonomia e independência
Para liderar as atividades de compliance, é fundamental nomear uma pessoa ou equipe de pessoas que detenha competência e ocupe posição compatível com suas responsabilidades. Além de um conhecimento aprofundado dos aspectos técnicos ligados à área de negócio da organização, o líder (responsável máximo pelo compliance) deve possuir a capacidade de influenciar as decisões da organização, o que somente se mostra possível se esse profissional ocupar uma posição de relevância na sua estrutura. Cabe exclusivamente a cada instituição definir a posição do compliance em seu organograma. Independentemente disso, é responsabilidade da organização atribuir ao líder do compliance autonomia e independência suficientes para que, de maneira fundamentada, ele possa adotar medidas contrárias à convicção até mesmo da alta direção. Nesse sentido, tem se mostrado bastante adequada a prática adotada por algumas empresas de estabelecer uma rotina de eventos e reuniões entre a liderança do compliance e a Administração (entenda-se Administração como o Conselho de Administração e/ou Diretoria de grandes companhias, os comitês
Compliance
23
específicos por ele designados, por exemplo, o Comitê de Auditoria ou o Comitê de Compliance, ou o diretor da companhia) para discutir e deliberar temas de relevância para a mitigação de riscos. Veja que o compliance atua como a estrutura de integridade definida nos regramentos legais, o que reforça a equiparação das estruturas legais.
Estruturas Complementares Para a efetivação da área e programas de Compliance, é necessário determinadas áreas de apoio complementares, que devem ser estruturadas ou reestruturadas, dentre elas podemos citar: •
Área de Gestão de Risco
Área necessária para melhora da Governança Corporativa •
Canais de Comunicação de denúncias
Uma organização com um Programa de Compliance bem estruturado deve contar com canais que permitam o recebimento de denúncias, aumentando assim, as possibilidades de ter ciência sobre irregularidades A organização deve avaliar a necessidade de adotar diferentes meios de recebimento de denúncias, e estimular as denúncias de descumprimentos das determinações éticas institucionais, porém é necessário frisar a proteção direcionada ao denunciante de boa-fé. •
Área de Auditoria Interna
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Área necessária e autônoma da estrutura do Controle Interno da Organização •
Departamento Jurídico
Primordialmente, a área jurídica era responsável pelo Compliance das estruturas organizacionais Hoje o Compliance foi absorvido por toda a estrutura organizacional, mas sem perder o apoio do departamento jurídico, por quem deve passar os processos para análise legal •
Área de Corregedoria ou correição:
consiste em fortalecer as atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por colaboradores e a aplicação das devidas penalidades.
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Conclusão Condutas unilaterais e restrições verticais apresentam desafio às autoridades porque são extremamente variadas, nem sempre de fácil detecção e geralmente comportam discussão quanto a seus efeitos – a organização que as pratica costuma argumentar que a prática traz benefícios para a concorrência, ainda que eventualmente também apresente riscos. Até por isso, o compliance é tão importante nesses casos. Essas condutas serão tanto mais preocupantes quanto maior for o poder detido por quem as tem na prática. Isso porque é evidente que uma empresa que tem mais poder tem também mais condições de influenciar unilateralmente o mercado num sentido ou noutro, ou praticar concentrações verticais de maior efeito. Essa, portanto, é uma análise relevante a ser feita para fins de compliance: o agente deve se questionar se ocupa uma posição dominante e precisa ter consciência de que, caso a resposta seja positiva, será dele exigido um nível mais elevado de cuidado na implementação de suas condutas. A prática por si só de condutas unilaterais não é considerada um ilícito. Em regra, será considerada anticoncorrencial uma vez associada ao efeito potencial de exclusão de competidores e sem que possam ser identificados benefícios para o consumidor. O Programa e as áreas de Compliance devem ser entendidas como uma estrutura orgânica, que somente funcionará caso exista harmonia e conexão entre seus pilares e do apoio e engajamento da estrutura organizacional. Como Compliance
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exemplo podemos reforçar que o monitoramento contínuo, pode indicar a necessidade de revisão de algumas regras e instrumentos publicados, ou a mudança de riscos referentes a área de negócios
pode mudar o questões
relacionadas ao Compliance. O comprometimento da alta administração, a autonomia da instância responsável pelo Programa e o apoio técnico quando necessário, por são fatores determinantes para a implementação das regras e instrumentos estabelecidos, em especial daqueles relacionados à aplicação de penalidades e remediação de irregularidades
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