Sistema político brasileiro

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Sistema Político Brasileiro

Olá, Neste nosso curso, vamos tratar do sistema político brasileiro, abordando os doze tópicos a seguir, distribuídos em três vídeo aulas. Trataremos do conceito de sistema político, das instituições que o compõem, das características dessas instituições e falaremos também sobre os custos do sistema político, sobre as medidas de transparência e de combate à corrupção, e, por, fim do voto consciente. Vamos, então, ao resumo executivo do curso. Na tela ao lado você verá cada um dos tópicos que iremos abordar: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12.

O que se entende por sistema político? Quantas e quais são as instituições do sistema político brasileiro? O regime político e suas características A forma de governo e suas características O sistema de governo e suas características A forma de organização do Estado e suas características O Poder Legislativo e suas principais características Os sistemas eleitorais e suas principais características O sistema partidário e suas principais características O custos do sistema político As medidas de transparência e de combate à corrupção O Voto consciente

1. O que se entende por sistema político? O sistema político brasileiro é formado por um conjunto de instituições políticas, que são destinadas ou orientadas para: a) A constituição do poder b) A organização administrativa c) Os processos políticos e a tomada de decisão


Apoio: As instituições políticas são fundamentais, porque têm a finalidade de: a) satisfazer necessidades humanas, b) estruturar as interações ou relações sociais, e c) determinar, mediante regulação, os processo de tomada de decisão. O sistema político brasileiro é complexo. Vamos ver na sequência quantas e quais são essas instituições que formam o sistema político brasileiro. Veja na tela a indagação sobre: 2. Quantas e quais essas instituições? São sete, conforme segue: a) b) c) d) e) f) g)

Regime político - (Democrático); Forma de governo - (República); Sistema de governo – (Presidencialismo); Sistema de Organização Política – (Federação); Poder Legislativo – (bicameral- Câmara e Senado); Sistemas eleitorais – (proporcional e majoritário); Sistema partidário – (pluri ou multipartidário).

Apoio: na democracia, essas instituições são responsáveis pela formulação de políticas públicas, fazem a mediação e resolvem conflitos econômicos, políticos e sociais, além de articularem interesses. Vamos ver, na sequência, as principais características de cada uma dessas instituições.

3. Quais as características do nosso regime político? Regime político: democrático, com repartição das funções entre os poderes a) Executivo;


b) Legislativo; c) Judiciário. Com: a) Alternância no poder; b) Dupla legitimidade nas três esferas (União, Estados e Munícipios) – eleição do Executivo e do Legislativo; c) Sistema de Freios e contrapesos (os poderes se controlam reciprocamente, e contam com o auxílio dos órgãos constitucionalmente autônomos com funções de controle), por exemplo, o Ministério Público e Tribunal de Constas da União. Apoio: Regime democrático é o mais legítimo, porque nele todo o poder emana do povo, que elege diretamente seus representantes. O pressuposto básico do regime democrático é o voto popular. Só existe democracia se houver soberania popular. Na democracia há consulta, plebiscito, referendo, iniciativa popular e de projetos de lei, eleições regulares, ou seja, o cidadão é ouvido e há alternância no poder. Os titulares de dois dos três poderes são eleitos diretamente pela população: o chefe do Poder Executivo e os parlamentares (deputados e senadores, deputados estaduais e vereadores). O Judiciário, que tem representação na União e nos Estados e no Distrito Federal, mas não possui representação nos Municípios, é o único poder, no Brasil, cujos titulares não são eleitos e que tem investidura vitalícia. São concursados na primeira instância e ascendem à segunda instância por tempo de serviço ou mérito. Nos tribunais superiores a indicação, em listra tríplice, é feita pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pela OAB. No caso do STF, a indicação é política. No regime democrático, o cidadão é sujeito. No regime autoritário, o cidadão é objeto.


4. Quais são as características da forma de governo de nosso sistema político? Forma de Governo: República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, com: 1. Pluralidade de funções ou repartição dos poderes entre os três níveis de governo: União, Estados/DF e Municípios; 2. Temporalidade ou mandato com prazo certo, levando à alternância no poder; 3. Elegibilidade ou a realização regular de eleições; 4. Responsabilidade com ética ou prestação de contras; 5. O respeito aos princípios da impessoalidade, de moralidade e de interesse público. Apoio

A forma de governo tem a ver com o modo como é estabelecido o poder na sociedade e com a maneira como se dão as relações entre governantes e governados, ou seja, trata-se de quem exerce o poder e como o exerce num determinado país. Convencionalmente, são três as formas puras de governo, segundo Aristóteles: Monarquia (governo de um só, em geral e em caráter vitalício e hereditário), Aristocracia (governo de poucos) e Democracia (governo de todos e para todos). As formas impuras ou deturpadas seriam: a) Tirania, b) Oligarquia, e c) Demagogia. A república é a forma mais compatível com a democracia. Além disso, a República Federativa do Brasil tem como fundamento: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político, segundo o art. 1º da Constituição.


E, como objetivos fundamentais, de acordo com art. 3º da Constituição: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

5.Quais são as características do nosso sistema de governo? Sistema de Governo: Presidencialista, com três dimensões atribuídas ao Presidente da República a) Chefe de Governo b) Chefe de Estado c) Líder da Nação Principais características do nosso presidencialismo: a) Titular é eleito diretamente pela população, b) Tem mandato fixo, com possibilidade de uma reeleição consecutiva, e c) Não está sujeito a destituição, exceto por impeachment. Apoio: o sistema de governo tem a ver com a relação entre os poderes, notadamente o Legislativo e Executivo, no exercício das funções governamentais. São três os sistemas de governo mais praticados no mundo: Presidencialismo: tem muito poder porque exerce as funções de chefe de Governo, chefe de Estado e líder da Nação. Chefe de Governo: exercer a direção superior da administração federal; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir os decretos e regulamentos; enviar ao Congresso Nacional as peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA) etc.


Chefe de Estado: manter relações com outros estados estrangeiros e acreditar suas representações diplomáticas; declarar guerra, no caso de agressão estrangeira; exercer a função de comandante em chefe das Forças Armadas; permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, etc. Líder da Nação: obedecer e defender a Constituição Federal, manter a ordem interna e a paz social entre brasileiros; defender a soberania nacional, zelar pela defesa do Estado Democrático de Direito; cumprir a liturgia do cargo e dar exemplo de decência, ética e compostura. Parlamentarismo: no sistema parlamentarista há divisão entre as funções de chefe de governo e chefe de estado. O primeiro cabe ao primeiro ministro, que pode ser destituído por voto de desconfiança, em geral escolhido entre os parlamentares, a segunda a um rei, rainha ou presidente sem funções executivas. Semipresidencialismo: o sistema misto, também conhecido como híbrido, possui três características: a) o presidente é eleito por toda a população; b) o presidente possui grandes poderes, como o de dissolver o parlamento, e c) o primeiro-ministro e seu gabinete possuem poderes executivos, mas a investidura e permanência no cargo dependem da confiança do parlamento. 6. Quais são as características de nossa forma de organização do Estado? O federalismo brasileiro faz a separação dos poderes em três esferas: a) União b) Estados e DF c) Municípios E cada uma dessas esferas ou entes federativos goza de autonomia política, administrativa e financeira. Apoio


As formas de organização do Estado podem ser de duas formas: a) Estado unitário, ou b) Estado federativo. No Brasil, adotamos o federalismo com ampla autonomia dos três entes, que se caracteriza por: a) Desequilíbrio na representação política na Câmara dos Deputados; b) Senado votando em matéria de cidadania; c) Pacto federativo (encargos dos entes federativos); d) Influência dos governadores (Confaz). O Brasil é o único País do mundo em que tem o Município como ente federativo, com autonomia política, administrativa e financeira. 7. Quais são as características, a missão e as funções de nosso Poder Legislativo? Poder Legislativo: bicameral com a) Câmara dos Deputados, que representa o Povo b) Senado da República, que representa os Estados e o Distrito Federal Missão: organizar e equacionar, de forma pacífica e democrática, as contradições que a sociedade não pode nem deve assumir. Funções: a) representar, b) legislar, c) fiscalizar, e d) alocar recursos orçamentários.

Apoio: O Poder Legislativo é formado pela Câmara dos Deputados, composta de 513 deputados, eleitos pelo sistema proporcional, e pelo Senado da República, composto por 81 senadores, eleitos pelo sistema majoritário simples, ou em um só turno. As funções dos parlamentares (deputados e senadores) são multifacetadas e incluem várias dimensões: a) falar tem nome da


população, b) ouvir a população, c) legislar, d) articular maioria para consenso na esfera institucional, e) mediar conflitos sociais, f) intermediar entendimentos e demandas e articular interesses, g) promover e sediar debates nacionais, h) participar da formulação da políticas públicas, i) aprovar o orçamento da União, j) fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, etc.

8.

Quais são as características dos nossos sistemas eleitorais? Sistemas Eleitorais: a) Proporcional de lista aberta b) Majoritário, com: i) maioria absoluta para o Poder Executivo, e ii) maioria relativa para o Senado Apoio:

Sistema eleitoral é a forma como os eleitores fazem suas escolhas e como os votos são convertidos em mandatos. No Brasil se praticam duas formas: o proporcional de lista aberta e o majoritário. Majoritário é o sistema por meio do qual são eleitos os candidatos a cargos no Poder Executivo (presidente da República, Governador e Prefeito) e ao Senado Federal. No primeiro caso há, inclusive, a votação em dois turnos quando um dos candidatos não alcança, isoladamente, a maioria absoluta dos votos válidos ou não tem mais votos que a soma de todos os adversários. No segundo, a eleição se dá por maioria relativa, ou seja, são ou é eleito, dependendo da eleição, o mais votado. O sistema proporcional, por sua vez, constitui-se da soma dos votos nos candidatos, nos partidos, isolados ou em coligação, que determina o número de vagas daquele partido ou coligação: os mais votados dos partidos ou coligações são os eleitos.


O partido ou coligação para eleger um representante tem que atingir o quociente eleitoral, que corresponde à divisão do total dos votos válidos pelo número de vagas de cada Estado. Cada vez que atingir o quociente, garante-se uma vaga. As vagas restantes são distribuídas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, favorecendo aqueles que atingiram a maior média. 9. Quais são as características do nosso sistema partidário? Sistema Partidário, pluripartidário ou multipartidário Características: a) Instável: criam-se partidos facilmente; b) Fragmentado: são muitos e pequenos, com poucos partidos politicamente significativos, embora muitos partidos sejam representados no Congresso; c) Frágil: não há clareza ideológica nem respeito a doutrina, ideias e programas. Apoio: O sistema partidário consiste no modo como são criados, se organizam e funcionam os partidos, inclusive no que diz respeito a sua forma de financiamento. Temos um sistema pluripartidário, com excesso de partido com funcionamento no Congresso. Isso tem sido visto como um problema para a governabilidade. A forma de resolver isso ou enxugar o quadro partidário é proibindo coligações e criando cláusula de barreira, além de rever a forma de financiamento de campanha, bem como o acesso ao fundo partidário e ao direito de antena ou acesso ao horário eleitoral gratuito. A alternativa ao fim das coligações e à cláusula de barreira é a federação de partidos, porque força a unidade ideológica e programática em sua constituição.


10.Custos do Sistema Político O custo do sistema político brasileiro, um dos mais caros do mundo, tem duas dimensões: I – uma estrutural O desenho federativo e os sistemas eleitorais e partidário. II – outra operacional Os custos das eleições, que acontecem a cada dois anos, e a manutenção de coalizões, com custos elevados. Apoio: A democracia não tem preço, embora deva-se buscar a forma mais racional, eficiente e barata de praticá-la. No caso brasileiro há nítido exagero nos custos, que decorrem do desenho federativo descentralizado, com uma grande quantidade de municípios, muitos sem receitas próprias e com total autonomia de gastos, aumentando o custo de manutenção da máquina. Além disso, os sistemas eleitoral e partidário aumentam muito os custos da eleição e da sustentação dos legislativos aos governos, porque exigem cargos, recursos orçamentários, indicação de convênios ou terceirizadas para prestação de serviços, além de concessão no conteúdo da política pública, especialmente anistia, isenção tributária, perdão de dívida e renúncia fiscal) para seus financiadores de campanha. A incapacidade de fiscalizar também leva à ineficiência na prestação de serviços e à corrupção. É preciso uma reforma do desenho federativo, com a redistribuição de encargos e responsabilidades para os entes federativos.

11. Corrupção


Conceitualmente, corrupção é o aproveitamento da função pública para fins privados. Não existe corrupção sem a participação de agentes públicos (eleito, de carreira ou comissionado). Inexiste sistema político isento de corrupção. Ela sempre existiu e existirá, em algum grau. Quando a corrupção é maior do que a honestidade, há desigualdade. Elevados níveis de corrupção elevam os custos de transação e reduzem a confiança no sistema político e administrativo como um todo, impedem o progresso e o desenvolvimento de capital social.

Apoio: O Brasil aparece na posição 79 entre os 176 países no ranking de percepção de corrupção, segundo dados da Transparência Internacional de 2016. Ainda predomina no Brasil a sensação de impunidade, mas muitos intocáveis já começam a pagar por seus erros. O combate à corrupção requer, além da formação política e cívica: a) liberdade de imprensa; b) acesso à informação sobre decisões administrativas e despesas públicas; c) normas mais fortes de integridade para o funcionalismo; d) independência dos judiciários e dos órgãos de fiscalização; e) enfim, transparência. É preciso atacar as causas. E o Brasil já avançou muito nesse terreno. Nos últimos 20 anos houve a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro de uma série de


leis e emendas à Constituição com o propósito de ampliar a transparência, o controle, o acesso à informação e o combate à corrupção, entre as quais: – Lei da transparência, que obriga a disponibilização, em tempo real, dos gastos governamentais nos três níveis (Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei Capiberibe); – Lei de Captação de Sufrágio, que aceita a evidência do dolo para efeito de cassação de registro e de mandato (Lei 12.034/2009); – Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010); – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); – Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.683/2011); – Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013); – Lei de Responsabilização da Pessoa Jurídica, ou Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); – Lei da Delação Premiada, ou lei que trata de organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013); – Emenda constitucional do voto aberto na cassação de mandatos e apreciação de vetos (EC nº 76/2013). Nesse período houve importante mudança de paradigma na relação entre público e privado. Nunca os órgãos de fiscalização e controle (Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, etc) tiveram tanta liberdade para atuar como na última década. Nas gestões do PT, essas instituições deixaram de atuar como órgãos de governo e passaram a agir como órgãos de Estado. O combate à corrupção, entretanto, não pode ser confundido com o discurso antipolítica e antiestado, porque esse discurso leva à alienação e


ao favorecimento ao mercado, cujo objetivo é a lucratividade e a produtividade. Precisamos educar para a cidadania e levar ao voto consciente.

12.Voto consciente O voto consciente pressupõe: a) Conhecer a vida pregressa dos candidatos; b) Conhecer as propostas e plataformas dos postulantes a mandato; c) Saber a que grupo político e econômico pertence o candidato; d) Identificar o nível de comprometimento com causas, ideias e programas; e) Checar se o candidato reúne condições éticas e morais para representá-lo.

Apoio: O voto é coisa séria. Quando votamos, estamos delegando a alguém para que possa nos representar e, em nosso nome, legislar, alocar recursos públicos ou administrar uma cidade, um estado ou a União. Como eleitores, somos os titulares do Poder, e quando o delegamos a alguém sempre o fazemos – ou pelo menos deveria ser assim – com base em um programa, com exigência de prestação de contas e alternância no poder. Por isso, nunca se deve votar apenas em função de: a) b) c) d)

Atributos físicos Boa oratória Distribuição de favores, bens ou dinheiro Mero protesto


e) Relação de parentesco A eleição de 2018 tende a ser diferente. Nas últimas quatro eleições gerais houve financiamento empresarial de campanha e não havia ameaça a perda de direitos. Então o candidato, que tinha dinheiro, não precisava convencer o eleitor diretamente. Ele contratava cabos eleitorais, contratava marqueteiro, contratava vários carros de som, comprava espaço nos jornais, rádios e TVs e até comprava votos. E o eleitor, por sua vez, como não havia ameaça a seus direitos, se dava ao luxo de ser irresponsável com seu voto, dando-o ou vendendo-o a qualquer candidato, já que não fazia diferença sob o ponto de vista de seus direitos, que não estavam sob ameaça. Agora não existe financiamento empresarial e os direitos do eleitor não apenas estarão ameaçados como já terá perdido alguns deles, como no caso da reforma trabalhista. E o eleitor não será masoquista para perder direito e ainda votar em quem o prejudicou. Isso os candidatos à reeleição precisam saber.


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