Digitally signed by RICARDO CORREA GOMES:86050494304 DN: cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2013.02.14 18:35:04 -03'00'
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
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Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2013
ANO XXXV n. 8.373 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Vice-Governadora SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO
96 PÁGINAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Fazenda JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
SECRETARIAS
LEI LEI Nº 4.315, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre a revisão dos valores a que se refere a Lei nº 3.188, de 22 de março de 2006, e dá outras providências.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Extrato do XX Termo Aditivo ao Contrato N°
020/2008
N°
Cadastral
0020/2008-SEGOV Processo nº Partes:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
09/000.803/2007 O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ART TRAÇO PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA.
guinte Lei: Objeto: Art. 1º O subsídio mensal do Procurador de Justiça, fixado no art. 1º da Lei nº 3.188, de 22 de março de 2006, observado o disposto no art. 3º desta Lei, será de:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Instrumento é alterar a cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar
I - R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;
com a seguinte redação:
II - R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;
O presente Instrumento contratual terá vigência pelo
III - R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015. Parágrafo único. Aplica-se aos Promotores de Justiça e aos Promotores de Justiça Substitutos o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 3.188, de 22 de março de 2006. Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal, bem assim o contido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”. período de 03 (três) meses. Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam:
2/1/2013 a 1/4/2013 OSMAR
DOMINGUES
JERONYMO
e
FRANCISCO
N°
Cadastral
SATURNINO DE LACERDA FILHO.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N°
001/2011
0002/2011-SEGOV Processo nº Partes:
09/000.316/2010 O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2013.
2/1/2013
PALLADARES RESTAURANTE LTDA - ME. Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Instrumento é alterar a cláusula Décima e Décima Primeira do Contrato aci-
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado
ma epigrafado, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO”.
DESCPACHO DO GOVERNADOR
10.3. O valor deste Instrumento passará a ser de R$
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO RECÍPROCA
149.550,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais), correspondente ao valor re-
PARTÍCIPES: Estado de Mato Grosso do Sul e o Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE)
ajustado pelo IGP-M/FGV, referente ao fornecimento de 1250 refeições mensais, ficando o preço unitário
DO OBJETO: Fica mantido o Convênio de Colaboração Recíproca entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), prorrogando-se seu prazo de vigência em mais 12 meses, admitidas novas prorrogações, se assim entenderem os partícipes.
em R$ 9,97 (nove reais e noventa e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2013.
2013, podendo ser prorrogado em conformidade com
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA. O presente Instrumento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03 de janeiro de as disposições legais contidas na Lei nº. 8.666/93 e
ASSINAM:
SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício JORGE GOMES ROSA FILHO Vice-Presidente e Diretor Financeiro NIVALDO ASSIS PAGLIARI Diretor de Acompanhamento e Recuperação de Créditos
suas alterações. Valor:
R$ 149.550,00 (Cento e Quarenta e Nove mil, Quinhentos e Cinquenta reais)
Do Prazo:
03/01/2013 a 02/01/2014
Data de Assinatura:
02/01/2013
Assinam:
OSMAR DOMINGUES JERONYMO e MARIA APARECIDA DELMONICO MORO.