Diario Oficial

Page 1

Digitally signed by RICARDO CORREA GOMES:86050494304 DN: cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Date: 2013.02.14 18:35:04 -03'00'

RICARDO CORREA GOMES:86050494304

11 10 - 197 7

Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2013

ANO XXXV n. 8.373 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI

Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Vice-Governadora SIMONE TEBET

Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes WILSON CABRAL TAVARES

Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN

Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO

96 PÁGINAS

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Fazenda JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI

Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB

Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO

SECRETARIAS

LEI LEI Nº 4.315, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre a revisão dos valores a que se refere a Lei nº 3.188, de 22 de março de 2006, e dá outras providências.

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Extrato do XX Termo Aditivo ao Contrato N°

020/2008

Cadastral

0020/2008-SEGOV Processo nº Partes:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-

09/000.803/2007 O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ART TRAÇO PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA.

guinte Lei: Objeto: Art. 1º O subsídio mensal do Procurador de Justiça, fixado no art. 1º da Lei nº 3.188, de 22 de março de 2006, observado o disposto no art. 3º desta Lei, será de:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Instrumento é alterar a cláusula Décima Primeira do Contrato de Prestação de Serviços acima epigrafado, que passa a vigorar

I - R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;

com a seguinte redação:

II - R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;

O presente Instrumento contratual terá vigência pelo

III - R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015. Parágrafo único. Aplica-se aos Promotores de Justiça e aos Promotores de Justiça Substitutos o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 3.188, de 22 de março de 2006. Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal, bem assim o contido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA”. período de 03 (três) meses. Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam:

2/1/2013 a 1/4/2013 OSMAR

DOMINGUES

JERONYMO

e

FRANCISCO

Cadastral

SATURNINO DE LACERDA FILHO.

Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N°

001/2011

0002/2011-SEGOV Processo nº Partes:

09/000.316/2010 O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2013.

2/1/2013

PALLADARES RESTAURANTE LTDA - ME. Objeto:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Instrumento é alterar a cláusula Décima e Décima Primeira do Contrato aci-

ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado

ma epigrafado, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO”.

DESCPACHO DO GOVERNADOR

10.3. O valor deste Instrumento passará a ser de R$

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO RECÍPROCA

149.550,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais), correspondente ao valor re-

PARTÍCIPES: Estado de Mato Grosso do Sul e o Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE)

ajustado pelo IGP-M/FGV, referente ao fornecimento de 1250 refeições mensais, ficando o preço unitário

DO OBJETO: Fica mantido o Convênio de Colaboração Recíproca entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), prorrogando-se seu prazo de vigência em mais 12 meses, admitidas novas prorrogações, se assim entenderem os partícipes.

em R$ 9,97 (nove reais e noventa e sete centavos).

DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2013.

2013, podendo ser prorrogado em conformidade com

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA. O presente Instrumento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03 de janeiro de as disposições legais contidas na Lei nº. 8.666/93 e

ASSINAM:

SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício JORGE GOMES ROSA FILHO Vice-Presidente e Diretor Financeiro NIVALDO ASSIS PAGLIARI Diretor de Acompanhamento e Recuperação de Créditos

suas alterações. Valor:

R$ 149.550,00 (Cento e Quarenta e Nove mil, Quinhentos e Cinquenta reais)

Do Prazo:

03/01/2013 a 02/01/2014

Data de Assinatura:

02/01/2013

Assinam:

OSMAR DOMINGUES JERONYMO e MARIA APARECIDA DELMONICO MORO.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.