SengeMA Informativo - 21

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INFORMATIVO AGOSTO DE 2014 • ANO X • Nº 43

NR16 garante adicional de periculosidade PÁGINA 3

Engenheiros em atividade em subestação

Parceria entre SENGE/MA e instituição de ensino oferta capacitação a engenheiros De 29 de julho a 1o de agosto, associados do Sindicato dos Engenheiros do Maranhão (SENGE/MA) participaram do curso presencial Perícias Judiciais, realizado no CREA/MA. Em depoimento, o engenheiro Antônio Lúcio Barroso de Oliveira, associado do sindicato explica como enriqueceu com a capacitação, que tem a nalidade de transmitir o conhecimento necessário para ser perito judicial, no intuito de elaborar laudos técnicocientícos na área necessária do processo judicial em andamento. PÁGINA 2


Filiado à Federação Nacional dos Engenheiros • Agosto de 2014

Curso de Perícias Judiciais resulta em maior qualicação prossional Associados do Sindicato dos Engenheiros do Maranhão (SENGE/MA) participaram do curso presencial Perícias Judiciais, realizado de 29 de julho a 1o de agosto, no CREA/MA. Com a nalidade de transmitir o conhecimento necessário para ser perito judicial, no intuito de elaborar laudos técnico-cientícos na área necessária do processo judicial em andamento, prossionais de nível superior puderam aprender acerca do mercado de trabalho, da prática prossional, da burocracia e dos elementos que envolvem a realização de uma perícia judicial. O engenheiro Antônio Lúcio Barroso de Oliveira, associado do Sindicato dos Engenheiros do Maranhão (SENGE/MA), participou do curso, com15 horas de duração, ministrado pelo engenheiro Rui Juliano, e recomenda: “Foi muito

importante para mim, mesmo eu já sendo Perito de Engenharia. Sempre é bom se atualizar, ao longo das atividades em que se atua. Recomendo a quem não teve esta oportunidade”. Para ser um prossional cada vez mais capacitado o curso presencial Perícias Judiciais, ministrado pelo engenheiro Rui Juliano, buscou tratar sobre o mercado de trabalho, prática prossional, da burocracia e dos elementos que envolvem a realização de uma perícia judicial. Segundo o engenheiro Rui Juliano, esta atividade é pouco divulgada e há boas oportunidades no mercado de

trabalho. “O curso vem para orientar os participantes a ingressarem neste mercado da Perícia Judicial e como atuar nele”, arma. Essa foi uma iniciativa que fez parte do Programa Ação Sindical Proativa do Planejamento da Gestão 2014 do sindicato. De acordo com o presidente Berilo Macedo além de o sindicato cumprir a sua missão, promovendo a valorização prossional quanto à formação do associado, “a entidade dá a oportunidade de os prossionais da área que o SENGE representa diversicarem a sua atuação, com ampliação da renda e da qualicação”. Além de material

didático, certicado de participação, suporte técnico grátis e cadastro no Site Nacional de Peritos, o curso – voltado a engenheiros, arquitetos, administradores, entre outros prossionais que queiram atuar como perito judicial ou assistente técnico – visou oferecer conhecimentos necessários àqueles que desejam atuar na área de perícias na Justiça Estadual, na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, assim como atualizar aqueles que já estiverem atuando como perito. As áreas prossionais em que é solicitado um maior número de perícias, entre outras, são as dos engenheiros civis, agrônomos e arquitetos.

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Foi muito importante para mim, mesmo eu já sendo Perito de Engenharia. Sempre é bom se atualizar, ao longo das atividades em que se atua. Recomendo a quem não teve esta oportunidade

ANTÔNIO LÚCIO B. DE OLIVEIRA engenheiro, associado da SENGE/MA

O engenheiro Antônio Lúcio Barroso de Oliveira buscou atualizar-se com o curso de Perícias Judiciais PRODUÇÃO E EDIÇÃO: Raiz Comunicação Sustentável Texto: Maria Regina Telles Contatos: (98) 9177 6601

Sindicato dos Engenheiros no Estado do Maranhão Rua do Alecrim, 415, Ed. Palácio dos Esportes, sala 315 – CEP: 65010 – 040 – Centro – São Luís/MA Fones: (98)3231 1208 / (98)3231 8022


Filiado à Federação Nacional dos Engenheiros • Agosto de 2014

Direitos reestabelecidos Norma regulamentadora (NR16) determina em que condições o trabalhador tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade Com a publicação da lei 12.740/2012, foi revogada a lei 7.369/85 e o decreto 93.412/86 que a regulamentava quanto ao direito ao adicional de periculosidade – pagamento extra, correspondente a 30% do salário para as atividades consideradas perigosas. Restou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para amparar os direitos no que diz respeito a tal benefício, deixando os critérios de concessão ao adicional de periculosidade carentes de uma regulamentação especíca. O engenheiro eletricista Gustavo Silva da Rocha participou do Grupo de Trabalho Tripartite do Anexo IV, da NR-16, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como representante da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), para buscar medidas que assegurassem os direitos já adquiridos. Isso porque, com a mudança, a matéria passou a ser regida pelo artigo 193, da CLT, que remete às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), surgindo, portanto, a necessidade de manter parte do que estava em vigor, na regulamentação anterior. “A NR16 reestabelece direitos dos engenheiros eletricistas quanto ao adicional de periculosidade”, frisa Gustavo. Desta forma, foi publicada a Portaria n. 1078, de 16 de julho de 2014, no Diário Ocial da União, do dia 17 de julho do mesmo ano, aprovando o anexo IV da Norma Regulamentadora (NR16), acerca das Atividades e Operações Perigosas com energia elétrica, para determinar em que condições o trabalhador tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Os prossionais que o SENGE/MA representa podem ter acesso à assessoria jurídica da entidade, mediante o envio de dúvidas e/ou agendamento de consulta e/ou atendimento, pelos telefones (98) 3231 8022/ (98) 3232 1208.

Ambiente de estocagem e manuseio de inamáveis

Entenda a diferença entre adicional de insalubridade e de periculosidade A assessoria jurídica do SENGE/MA esclarece que o conceito do adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade podem confundir o empregado. O primeiro é “uma verba devida aos empregados expostos a agentes nocivos à saúde e se refere aos empregados expostos ao perigo. A insalubridade pode decorrer da exposição a agentes que são prejudiciais à saúde humana, e ser agentes físicos (exemplos: ruído, calor, frio), químicos (exemplos: benzeno, mercúrio, gazes) e/ou biológicos (exemplos: esgotos, lixo urbano, laboratórios). Já o segundo adicional, está relacionado ao risco da atividade, em geral, decorrente da exposição à eletricidade e inamáveis, além de exposição a explosivos, radiações ionizantes e energia nuclear. Recentemente, foram inseridas algumas alterações no sentido de também estender o direito do adicional de periculosidade ao trabalhador exposto a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades prossionais de segurança pessoal ou patrimonial (CLT, artigo 193, parágrafo segundo, inserido pela Lei 12.740/2012) e aos trabalhadores que desenvolvem atividades em motocicletas (CLT, artigo 193, parágrafo quarto, inserido pela Lei 12.997/2014)”. A constatação da insalubridade/periculosidade dependerá de laudo técnico para apurar a exposição ao agente nocivo ou de risco.

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A NR16 reestabelece direitos dos engenheiros eletricistas quanto ao adicional de periculosidade Gustavo Silva da Rocha, Representante da FNE no MTE para estabelecimento da NR16



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