OC A S A M E N T O N O
Pe n t a t e u c o
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ANDREI VANDERLEI DE SIQUEIRA ALVES
O CASAMENTO NO PENTATEUCO
Trabalho apresentado à disciplina Teologia Bíblica do An go Testamento 1, como requisito de avaliação orientado pelo professor Carlos Osvaldo Pinto.
ATIBAIA
2010
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO...................................................................................................
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2. O INSTITUTO DO CASAMENTO......................................................................
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3. DIRETRIZES .....................................................................................................
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3.1 NO LIVRO DE GÊNESIS ................................................................................
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3.2 NO LIVRO DE ÊXODO ...................................................................................
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3.3 NO LIVRO DE LEVÍTICO ................................................................................
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3.4 NO LIVRO DE NÚMEROS ..............................................................................
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3.5 NO LIVRO DE DEUTERONÔMIO ...................................................................
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4. DESVIOS............................................................................................................
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4.1 POLIGAMIA .....................................................................................................
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4.2 HOMOSSEXUALIDADE ..................................................................................
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4.3 CONSANGUINIDADE .....................................................................................
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4.4 INCESTO .........................................................................................................
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4.5 ADULTÉRIO ....................................................................................................
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4.6 SEXO PRÉ-CONJUGAL .................................................................................
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4.7 DIVÓRCIO .......................................................................................................
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CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................
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1. INTRODUÇÃO O presente ensaio acadêmico tem por tema “O casamento no Pentateuco”. Nos tempos hodiernos, a base da sociedade, a saber, a família, tem sido afetada por valores estranhos e adversos àqueles firmados por Deus. O resultado dessa inversão de preceitos e princípios tem a cada dia se transformado e caminhado para uma catástrofe, se apresentando de forma prá ca na formação de um ethos híbrido, onde filhos têm se rebelado contra os pais, tornando-se adolescentes e jovens arredios, que não são capazes de se portar diante de nenhum sistema organizado, casais separados, casais homossexuais, homens e mulheres solteiros que pra cam relações sexuais descompromissadamente, dentre outros exemplos que podem ser claramente vislumbrados. A questão tem sido tão relevante, diante desse quadro calamitoso, que a própria igreja tem aderido grada va e impercep velmente a algumas dessas distorções, a fim de não perder o seu público, tornando-se um “ornitorrinco religioso”, ao levantar argumentos de natureza psicológica para abordar questões espirituais. Com o obje vo de perscrutar quais teriam sido os propósitos de Deus na formação da família e, mormente, para o casamento, diante dessa realidade fa dica, este estudo tem por interesse descobrir qual poderia ser a contribuição do Pentateuco para a formação de princípios elementares e nucleares para os casamentos nos dias atuais. Com o escopo de se alcançar os obje vos almejados, alguns instrumentos de natureza metodológica se fizeram imprescindíveis para a concre zação desse trabalho. O presente estudo terá como natureza da vertente metodológica a abordagem qualitativa, que têm como fito o estudo analítico social do tema, direcionando o mesmo a uma série de análises empíricas através de diversos meios. O método de abordagem será o dedutivo, onde, a priori, dar-se-á início ao estudo com uma base genérica, não se atendo a detalhes; e, a posteriori, passará para um estudo específico do problema abordado. Diante de tais elementos expendidos, este estudo será sistematizado nos seguintes capítulos: no primeiro capítulo, é feita uma análise geral sobre o instituto do casamento, à luz de textos do Antigo Testamento, apresentando conceitos diversos sobre o enlace matrimonial, sobre os sujeitos que a compõem, sobre os ritos, dentre outros aspectos abordados. No segundo capítulo, são apresentadas as diretrizes, ordens e proibições, manifestadas no Pentateuco sobre o casamento, extraindo partes importantes desses para compor os princípios imprescindíveis para este tipo de relacionamento. E, por fim, o terceiro capítulo, apresenta o prisma cultural e abordagem que era dada pela sociedade diante de crassos desvios, acerca do propósito inicial de Deus para o casamento.
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2. O INSTITUTO DO CASAMENTO Este primeiro capítulo tem por obje vo precípuo realizar uma abordagem, en passant, acerca das questões elementares que envolvem o ins tuto do casamento, a par r de uma concepção bíblica, ao expender sobre os conceitos ideais, os mo vos pelos quais se jus ficam a sua existência, os sujeitos que seriam envolvidos, as cerimônias e ritos, e, por fim, alguns ethos e sua visão sobre este ins tuto. A priori, cumpre a este opúsculo ensaio acadêmico, tecer breves considerações conceituais sobre o assunto em tela. O dicionário Houaiss define o casamento como “uma união voluntária de um homem e 1
uma mulher, nas condições sancionadas pelo direito, de modo que se estabeleça uma família legí ma” . Já a compreensão jurídica, abordada de forma técnica, define o enlace matrimonial como É o casamento a mais importante e poderosa de todas as ins tuições de direito privado, por ser uma das bases da família, que é a pedra angular da sociedade. Logo, o matrimônio é a peça-chave de todo o sistema social, cons tuindo o pilar do esquema moral, social e cultural do país. Deveras, Laurent chega até a afirmar que ele é o “fundamento da sociedade, base da moralidade pública e privada”. O casamento é o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a cons tuição de uma família.
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A par r de uma perspec va bíblica, com fulcro em Gênesis 1.26-28, o pastor David Merkh, em sua obra “Estabelecendo Alicerces”, define o propósito para o casamento em dois pontos, quais sejam: espelhar a Imagem de Deus (Gênesis 1.27) e espalhar o Reino de Deus (Gênesis 1.28). Ademais, o autor afirma que diante do fato de que o casamento deve espelhar a Imagem de Deus, podem-se extrair três importantes axiomas, sendo eles: a proteção da imagem no casal, a propagação da imagem na criação de filhos e a purificação da imagem na preparação para o casamento.
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A família existe para ESPELHAR a imagem de Deus. Deus criou o homem e a mulher cada um à sua imagem (...) em primeiro lugar, o casal reflete unidade na diversidade, assim como vemos na Santa Trindade, em quem há três pessoas dis ntas, com funções diferentes, mas com harmonia total. Do mesmo modo Deus criou o casal para exis r em duas pessoas dis ntas, numa união tão completa que se tornam “uma só carne” (Gênesis 2.24), com in midade, harmonia e unidade (...) em segundo lugar, o casal reflete a imagem de Deus pelas qualidades do relacionamento (...) em terceiro lugar, descobrimos que esta 1
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro Sales. Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003. p.99. 2 DINIZ, Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p.35. 3 MERKH, David J.; MERKH, Carol S. Estabelecendo Alicerces: líder caderno 1. São Paulo: Hagnos, 2003. p.52.
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imagem de Deus no casal inclui o aspecto da procriação de novas imagens (...) a família existe para ESPALHAR o Reino de Deus. Para espalhar o conhecimento e a glória de Deus no mundo inteiro, Deus plantou uma família no Jardim e deu-lhes a ordem “sede fecundos, 4
mul plicai-vos, enchei a terra e sujeitai-a...” (Gn 1:28).
No que diz respeito àqueles que formam os polos dessa relação conjugal, os textos bíblicos são claros na declaração de que são sujeitos dessa relação, tão somente, o homem e a mulher. A relação entre pessoas do mesmo sexo, o homossexualismo, é condenada severa e implacavelmente em toda a Escritura. As cerimônias de casamento, na época veterotestamentária, tanto em Israel como na Mesopotâmia tratava-se de um momento exclusivamente civil, não sendo sancionado ou legi mado por nenhum ato religioso. O Código de Hamurabi declara como sendo inválido o casamento que não tenha sido reconhecido por um contrato escrito.
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MERKH, David J.; MERKH, Carol S. Estabelecendo Alicerces: líder caderno 1. São Paulo: Hagnos, 2003. p.64.
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3. DIRETRIZES 3.1 NO LIVRO DE GÊNESIS O An go Testamento apresenta uma abordagem preliminar sobre o casamento nos primeiros capítulos do livro de Gênesis, ao relatar sobre o relacionamento inicial entre Deus e a raça humana e sobre a história de Adão e Eva. O primeiro livro do Pentateuco apresenta uma primeira narra va, lato sensu, acerca da criação, em Gênesis 1.26-28, e manifesta também dois pontos relevantes na relação conjugal entre o homem e a mulher. Primeiramente, revela o propósito de Deus ao criar o homem, qual seja: de que este governasse representa vamente sobre a terra, fazendo-o à Sua imagem e conforme a Sua semelhança. Como assaz expendido, tal ponto revela o desígnio de Deus de que a raça humana espelhasse a Sua glória. Num momento posterior, em Gênesis 1.28, Deus ordena que o homem e a mulher “sejam férteis e mul pliquem-se! Encham e subjuguem a terra! Dominem sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e 5
sobre todos os animais que se movem sobre a terra” . Tal ordenança revela o segundo ponto que se consubstancia no ato de “espalhar”, como supracitado, a glória de Deus. E, para isso, foram dados poderes ao homem, sendo a fer lidade, portanto, assegurada por decreto divino. Em Gênesis 2.4-25, o autor busca evidenciar esse relacionamento primevo entre Deus e o homem, apresentando o Criador de todo o universo como Aquele que se preocupa e que quer se envolver com a Sua criatura. Este primeiro enfoque, fornece ao homem fatos que revelam que ele não foi criado a par r de uma formação desordenada de moléculas e tecidos celulares consubstanciadas aleatoriamente num ser vivente, mas que exis u um propósito previamente estabelecido e definido por Deus. Ademais, quando Adão é formado por Yahweh, a terra em toda a sua plenitude estava pronta para recebê-lo, ao fornecer meios necessários para a sua subsistência e para que ele cumprisse os desígnios de Deus para toda a raça humana. Adão poderia gozar de total liberdade nessa sua atuação, salvo no que diz respeito àquilo que Deus estabeleceu como uma cláusula excep va combinada com uma sanção penal ao prever que Adão não deveria comer da árvore do conhecimento do bem e do mal, sob pena de experimentar a própria morte. Em sua ocupação o homem recebe de Deus total liberdade, com uma exceção: ele não pode comer da “árvore do conhecimento do bem e do mal”. E a morte é-lhe prome da, caso quebre esse mandamento (2.17). Fica, então, claro que o favor divino não é incondicional no sen do de que Adão pode fazer o que bem entende e con nuar desfrutando as bênçãos divinas. Pelo contrário, deve observar esse código simples da lei
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BÍBLIA DE ESTUDO NVI. São Paulo: Vida, 2003. p.8.
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para con nuar da maneira como começou. Para fazê-lo deve confiar na palavra de Deus e acreditar em sua advertência. Fé é exigida.
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Nesta primeira parte do capítulo 2 de Gênesis, Deus apresenta ao homem as condições ideais para que ele cumpra o seu propósito como governante representa vo dEle, em outras palavras, o homem foi criado para governar sobre toda a criação no lugar de Deus. Entretanto, tal governo deveria ser guiado e sustentado por meio da obediência ao singelo mandamento de não comer do fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal, a fim de que o homem pudesse desfrutar de uma vida digna e abundante. Já na parte final, em Gênesis 2.18-25, há a compreensão divina de que para o cumprimento dessa tarefa não era bom que o homem es vesse só e, logo, Deus cria, a par r da costela de Adão, uma auxiliadora. Portanto, a formação da mulher revela ao homem que é necessário amalgamar autoridade com comunhão, com o intuito de que a raça humana venha a cumprir os ideais previamente estabelecidos por Deus, em seu total entendimento. A mulher, em outras palavras, forneceria ao homem a compreensão prá ca dessa comunhão, com o obje vo precípuo de proporcionar uma par cipação na vida de serviço prevista por Deus. A declaração proferida por Adão no versículo 23, ainda no mesmo capítulo, de que “esta, sim, é 7
osso dos meus ossos e carne da minha carne! Ela será chamada mulher, porque do homem foi rada” , manifesta a aprovação dele quanto a criação de Deus. Ossos dos meus ossos e carne da minha carne. Adão aprovou a obra de Deus, e reconheceu a profunda comunhão que haveria de ter com aquela magnífica criatura feminina. O mesmo poder divino que haveria cumprido a tarefa fez Adão tomar consciência de sua perfeição. A mulher fora formada já equipada com o poder da reprodução, pelo que aquela obra-prima não precisava ser repe da.
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Outra questão que merece destaque é o versículo 24, do capítulo em tela, uma vez que o autor fornece o clímax da criação ao apresentar a união ín ma entre o homem e a mulher, aprovada por Deus, e, por conseguinte, sem remorsos, sem medo, sem dor emocional, sem divisão, sem disputa entre ambos, sendo vivenciada em toda a sua plenitude. Muitas outras questões sobre o casamento podem ser vislumbradas a par r da análise pormenorizada do livro de Gênesis, todavia, não é este o obje vo imediato deste projeto acadêmico. 3.2 NO LIVRO DE ÊXODO HOUSE, Paul R. Teologia do Antigo Testamento. São Paulo: Vida, 2005. p.78. BÍBLIA DE ESTUDO NVI. São Paulo: Vida, 2003. p.10. 8 CHAMPLIN, Russell Norman. O Antigo Testamento Interpretado: versículo por versículo. São Paulo: Candeia, 2000. v.1. p.29. 6 7
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Deus estabelece com Moisés a aliança sinaí ca, ao apresentar a Sua vontade moral à nação de Israel, sinte camente, por meio dos “Dez Mandamentos”, estruturado como um tratado de suserania, levando o povo a ter uma reação de admiração e temor. No prólogo, Deus exige de Israel a obediência corpora va a Ele, fazendo-os lembrar de que havia os libertado do ca veiro do Egito, terra em que foram afligidos por muitos anos. Para este estudo importa, tão somente, enfocar sobre as proibições estabelecidas no “sé mo mandamento” e no “décimo mandamento”. O texto de Êxodo 20.14, expõe o repúdio divino no que diz respeito ao adultério, pois assim como os filhos têm o dever de honrar os seus pais, assim também os cônjuges devem se tratar com mútuo respeito. Como bem alude Russel Norman Champlin, ao abordar sobre a resposta à pergunta 139, dada pelo Grande Catecismo de Westminster, sobre o que estaria implícito no adultério ou no sé mo mandamento: O adultério, a fornicação, o estupro, o incesto, a sodomia, as paixões desnaturais, a imaginação impura, a impureza nos propósitos e afetos, a linguagem imoral, os olhares sensuais, o comportamento imodesto, as vestes imodestas, os casamentos ilegí mos, a tolerância de bordéis ou de qualquer
po de pros tuição, o indevido adiamento no
casamento, o divórcio, a separação ou deserção do cônjuge, a preguiça, a glutonaria, o alcoolismo, as gravuras, as danças, as peças teatrais e qualquer outra coisa que excita ou promova pensamento impuros.
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O décimo mandamento, que se encontra em Êxodo 20.17, revela o propósito divino de que o homem não se entregue a cobiça, ao declarar que “não cobiçarás a casa do teu próximo. Não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem seus servos ou servas, nem seu boi ou jumento, nem coisa alguma que lhe 10
pertença” . A diferença entre o sé mo mandamento e o décimo se perfaz no fato de que o primeiro proíbe o ato sexual, enquanto, o segundo, torna defeso o desejo disso. Outra questão bastante relevante que pode ser observada neste texto, é que a mulher é tratada como um dos bens ou como propriedade do seu marido, assim como a filha era de seu pai até que se casasse. Assim como a filha não casada está na dependência do pai, assim também a mulher casada está na dependência de seu marido. O Decálogo, Ex 20.17, enumera a mulher entre 9
CHAMPLIN, Russell Norman. O Antigo Testamento Interpretado: versículo por versículo. São Paulo: Candeia, 2000. v.1. p.393. 10 BÍBLIA DE ESTUDO NVI. São Paulo: Vida, 2003. p.126.
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as demais posses, junto com o escravo e a escrava, o boi e o asno. O marido é chamado o ba’al de uma mulher, seu “dono”, da mesma maneira que é o ba’al de uma casa ou de um campo, Ex 21.3,22; 2 Sm 11.26; Pv 12.4 etc. Uma mulher casada é “posse” de um ba’al, Gn 20.3; Dt 22.22. “Tomar esposa” se expressa pelo verbo da mesma raiz que ba’al e significa, portanto, “tornar-se dono”, Dt 21.13; 24.1.
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Portanto, exis a uma iden dade de posse do homem sobre a mulher, intrínseca ao casamento e ao pater potestas, realizado pelos semitas no tempo do Pentateuco, onde o noivo tornava-se obrigado a se comprometer com o mohar, determinada quan a em dinheiro ou uma prestação de serviço, para que pudesse, assim, convolar as núpcias. 3.3 NO LIVRO DE LEVÍTICO Com o obje vo de promover a reverência nacional e individual a Deus, fazia-se necessário a purificação regular mediante sacri cios apropriados e, mormente, que o povo se abs vesse de quaisquer pos de impurezas. Diante desse axioma manifestado pelo livro de Leví co, para que a nação de Israel se consagrasse como obediente a Yahweh era imprescindível que, por meio da fé, o povo escolhido executasse algumas punições e sanções previamente previstas por Deus, quando alguma de suas ordenanças fosse desrespeitada. Com fulcro no que foi supracitado, no capítulo 20 do livro Leví co, nos seus versículos de 10 em diante, há um conjunto de normas impera vas e repletas de sanção, caso houvesse o descumprimento de qualquer uma delas. A execução das punições previstas por Yahweh fazia-se necessária para que o povo de Israel exibisse a sua san dade e seu apego às Suas ordenanças, e diante disso, a pena prevista por Deus, para aquelas relações sexuais proibidas, era a de morte. Já o capítulo 18, do mesmo livro, não aduz em seu texto nenhuma sanção, porém, compreende uma sequencia de normas impera vas e nega vas, em que seu conteúdo é basicamente de abstenção de atos. A presença santa de Yahweh entre Seu povo exigia um padrão de san dade para cada relacionamento da vida de Israel (18.1-22.23) (...) A vida do povo de Israel deveria exibir san dade na conduta sexual em contraste com as nações vizinhas (18.1-30) (...) perversões sexuais, em suas diversas formas, eram totalmente proibidas em Israel (18.19-23) (...) o desfrute das bênçãos divinas em Canaã dependia da obediência à exigência de san dade por parte de Yahweh (18.24-30). 11
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VAUX, Roland de. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo: Nova, 2004. p.48. PINTO, Carlos Osvaldo Cardoso. Foco e Desenvolvimento no Antigo Testamento: estruturas e mensagens dos livros do Antigo Testamento. São Paulo: Hagnos, 2006. p.114. 12
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Destarte, para que Israel pudesse desfrutar da presença e das bênçãos de Deus era preciso que ele obedecesse às condições sine qua non estabelecidas por Yahweh e que se resumiam, tão somente, na reverência individual e nacional a Ele mediante o cumprimento de sacri cios apropriados e que em todas as coisas Israel pudesse se destacar das nações vizinhas, corrompidas moral e espiritualmente. 3.4 NO LIVRO DE NÚMEROS Dois trechos do Livro de Números merecem destaque no que tange o casamento no Pentateuco, são eles: 1) Números 30.6-8, sobre os votos individuais feitos ao Senhor; e, Números 36.3-4, instrução sobre as herdeiras dentro de seu próprio clã. Quanto aos votos feitos ao Senhor, Yahweh queria revelar a seriedade com que Ele leva os compromissos trazidos ao Seu altar, portanto, quando uma mulher casada fazia um voto precipitadamente onde ela se obriga a realizar atos ou abster-se, se o marido não vesse conhecimento, este poderia desobrigá-la de tal compromisso, contudo, se quando ele soube nada fez ou disse, este voto ainda será válido. Portanto, o marido deve agir de pron dão a respeito da anulação de um voto feito à esposa, ou ele terá responsabilidade por aquele voto. E, quanto à questão da herança, Yahweh com o obje vo de preservar um ambiente de confiança, estabilidade e segurança dentro da comunidade de Israel, estabelecendo que houvesse o casamento das herdeiras dentro de seus próprios clãs, caso contrário, o enlace matrimonial entre uma herdeira com um membro de outra tribo poderia alterar a posse e geraria instabilidade dentro da nação. 3.5 NO LIVRO DE DEUTERONÔMIO O segundo discurso de Moisés, momento em que estatui as es pulações da aliança, revela que a aliança feita entre Yahweh e Israel exige um amor fiel, por meio de uma devoção exclusiva a Deus, e obediência aos mandamentos como paradigma de vida na Terra Prome da. Em Deuteronômio 5, há um resumo da aliança feita com Moisés, em Horebe, consubstanciado nos “Dez Mandamentos”, que visa estabelecer princípios e axiomas pelos quais o povo escolhido deve se nortear, a fim de manter um relacionamento ín mo com Yahweh e de conviver em paz e abundância com seus concidadãos. Deus exige do povo escolhido uma obediência à Torá, ao maximizar os valores da dignidade da vida, da individualidade, da família e do ambiente. No texto de Deuteronômio 21.15-17, a um resguardo quanto ao direito de sucessão daquele que é preterido por seu pai, mas que se encontra no direito de desfrutar das heranças de seus antepassados, por ser o mais velho.
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Entretanto, o ápice, no que diz respeito ao assunto em tela, está presente no texto de Deuteronômio 22.13-30, uma vez que a vida familiar dos hebreus deve refle r o cuidado de Yahweh com o relacionamento conjugal, por meio da obediência aos seus desígnios, ao estabelecer padrões de conduta e postura quanto: ao sexo pré-conjugal por uma mulher comprome da e acusações conjugais, são passíveis de punição; ao adultério, punição com morte para os envolvidos; à fornicação com uma mulher comprome da, punição com morte para os envolvidos; estupro de mulher comprome da, punição com morte para o estuprador; fornicação com uma virgem, consequente multa e casamento obrigatório; e, por fim, a promiscuidade dentro do lar era defeso.
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PINTO, Carlos Osvaldo Cardoso. Foco e Desenvolvimento no Antigo Testamento: estruturas e mensagens dos livros do Antigo Testamento. São Paulo: Hagnos, 2006. p.190.
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4. DESVIOS 4.1 POLIGAMIA A par r do texto de Gênesis 2.21-24 é possível vislumbrar o padrão de Deus para o casamento, na narra va da formação do primeiro casal. O paradigma e os ideais divinos, no que diz respeito à união conjugal, estão intrinsecamente ligados com a relação monogâmica entre homem e mulher, sendo evidenciado e corroborado de acordo com o decorrer dos relatos através da linhagem aprovada por Deus, a saber, de Sete, enquanto, a linhagem que não encontrara a aprovação divina, a de Caim, obteve relações poligâmicas, quando Lameque tomou para si duas mulheres. Na época patriarcal, Abraão nha, a princípio, uma só mulher, Sara, mas como esta era estéril, Abraão tomou sua escrava Hagar, como lhe havia proposto a própria Sara, Gn 16.12. Abraão tomou também a Quetura como esposa, Gn 25.1, mas isto é contado depois da morte de Sara, Gn 23.1,2, e Quetura poderia ter sido a esposa tular. Contudo, Gn 25.6 fala no plural das concubinas de Abraão e parece designar assim a Hagar e a Quetura. Naor, que teve filhos de sua mulher Milca, tem também uma concubina, Reumá, Gn 22.20-24. Do mesmo modo Elifaz, filho de Esaú, tem uma mullher e uma concubina, Gn 36.11,12. Em tudo isso, os patriarcas seguem os costumes de seu ambiente.
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Como bem informa Roland de Vaux, as tradições consuetudinárias nas quais estavam inseridos os patriarcas abarcavam a concepção de que o marido somente poderia ter outra esposa, quando a primeira fosse estéril; ainda, este direito poderia ser cerceado se a sua esposa lhe oferecesse uma concubina, a fim de subs tuí-la no papel de progenitora da descendência marital (neste caso, a concubina exercia a função de “mãe de aluguel”, uma vez que não nha direito reconhecido para si). Entretanto, é importante trazer à memória o fato de que a nação de Israel, no período dos juízes e quando estava sob a forma de governo monárquico, parece ter abandonado essas restrições primevas, que visavam contundentemente proteger a paz do lar. A presença de várias esposas trazia um ambiente de conflito, interesses e disputa entre aquelas que desejam conquistar seu espaço no relacionamento com o esposo e diante da sociedade, uma vez que havia uma rejeição social daquelas que não podiam gerar filhos aos seus cônjuges. E, tal asser va, pode ser compreendida a par r do texto de Deuteronômio 21.15-17, que regula a forma pela qual deveria ser o procedimento do direito sucessório ao afirmar que
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VAUX, Roland de. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo: Nova, 2004. p.46.
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se um homem ver duas mulheres e preferir uma delas, e ambas lhe derem filhos, e o filho mais velho for o filho da mulher que ele não prefere, quando der a herança de sua propriedade aos filhos, não poderá dar os direitos do filho mais velho ao filho da mulher 15
preferida, se o filho da mulher que ele não prefere for de fato o mais velho.
Diante do supracitado, cumpre ressaltar que a monogamia era o estado social, religioso e civil mais frequente nos costumes e tradições da família israelita, como bem relatam os livros de Samuel, Reis e, até mesmo, os livros sapienciais. 4.2 HOMOSSEXUALIDADE A terminologia homossexualidade trata-se, a par r de uma análise e mológica, de uma combinação de origens, uma vez que a primeira parte do termo é derivada do grego homo, que significa “mesmo”, e a segunda parte, é da origem la na sexus, que quer dizer sexo. O teólogo Russel Norman Champlin ao abordar sobre o tema afirma que Um indivíduo homossexual (homem ou mulher) é uma pessoa que se deixa atrair sexualmente por indivíduos do mesmo sexo, ou como mero desejo sexual, ou mediante contactos sexuais reais. O termo lesbianismo indica essa atração homossexual entre mulheres. Lesbos era o nome de uma ilha grega, onde as mulheres relacionavam-se amorosamente a outras mulheres (...) os homossexuais do sexo masculino também são conhecidos como sodomitas, com base nas informações bíblicas acerca dos costumes sexuais da cidade de Sodoma.
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Os textos veterotestamentários demonstram uma repugnância e um tratamento severo àqueles que se corrompiam sexualmente, pra cando atos homossexuais. Tais sanções ou penalidades eram previstas previamente por Yahweh, como bem relata o texto de Leví co 18.22,29; e, 20.13, revelando a Sua intolerância no que diz respeito a esses atos de profunda perversão moral. 4.3 CONSANGUINIDADE A consanguinidade trata-se de um impedimento marital, tanto religioso, como civil e social, onde pessoas com um grau de parentesco biológico muito próximo tornam-se defesas para a convolação de núpcias. 15
BÍBLIA DE ESTUDO NVI. São Paulo: Vida, 2003. p.296. CHAMPLIN, Russell Norman. Enciclopépia de Bíblia: Teologia e Filosofia. São Paulo: Candeia, 1991. v.3. p.156. 16
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O texto de Leví co 18.7-14 regula várias situações de relações consanguíneas, entretanto, nem todas elas apresentam, de fato, um vínculo de sangue entre o parentesco, momento em que surge o termo afinidade, que é diverso do que está sendo deba do. A afinidade trata-se daquelas relações adquiridas mediante o casamento, sendo que não há qualquer grau de parentesco de sangue. Diante disso, para que a vida de Israel demonstrasse san dade no seu procedimento sexual em relação aos seus vizinhos e para que a presença santa de Yahweh pudesse ser preservada entre o povo escolhido, era necessário que a nação de Israel se abs vesse das perversões sexuais, comuns às nações limítrofes e proibidas por Deus. 4.4 INCESTO O incesto é um relacionamento heterossexual que envolve parentes próximos, por consanguinidade ou afinidade. Por conseguinte, trata-se de um termo mais amplo que a consanguinidade, pois aqui estão presentes também aqueles que não têm um vínculo de sangue. No An go Testamento são relatados alguns casos incestuosos, quais sejam: Gênesis 19.30-35; 35.22; 49.4; II Samuel 13.7-14; Ezequiel 22.10,11. As leis leví cas concernentes ao incesto, bem como as penas importas, figuram em Leví co 20.11-21. A pena usualmente importa era a sentença de morte. Punição menos severa era aplicada nos casos de alguém que (aparentemente) se casasse com uma a ou com uma cunhada (presumivelmente, após a morte de seus respec vos cônjuges), que não vessem ainda do filhos.
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A reprovação ou a intolerância de Yahweh a essas prá cas pecaminosas são manifestadas claramente através do regulamento de preservação de san dade deixada por Ele, a fim de que o povo escolhido pudesse realizar os seus desígnios e conseguisse resguardar a Sua presença santa. 4.5 ADULTÉRIO O adultério é o relacionamento sexual entre uma mulher casada com alguém que não seja seu esposo, ou de um homem casado com uma mulher que não seja sua esposa. Contudo, no An go Testamento é possível vislumbrar o concubinato como um ins tuto consuetudinário, onde um homem casado poderia pra car atos sexuais com outras mulheres que não fossem a sua esposa, mas estas não
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CHAMPLIN, Russell Norman. O Antigo Testamento Interpretado: versículo por versículo. São Paulo: Candeia, 2000. v.6. p.4458.
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poderiam ser casadas e este relacionamento deveria ser homologado através de um acordo escrito, estabelecendo as condições da relação que adviria deste contrato. No decálogo, Êxodo 20.14 e Deuteronômio 5.18, Yahweh expressa a sua intolerância juntamente com os pecados de homicídio e furto, como aquelas prá cas que trazem prejuízos ao próximo. O adultério é do em Leví co 18.20 como uma das causas de impedimento matrimonial, uma vez que é considerado como algo que torna impuro. Para fins de comparação, o crime de adultério, no direito brasileiro, era penalizado pelo Código Penal de 1940, em seu ar go 240, antes da reforma introduzida pela lei 11.106 que revogou tal ins tuto jurídico, com a pena de detenção de quinze dias a seis meses. Já no Oriente an go o adultério era considerado um crime de natureza privada que previa penas realmente severas O adultério de um homem com uma mulher casada é severamente punido: os dois cúmplices são condenados à morte, Lv 20.10; Dt 22.22; nesse caso, a noiva é comparada à esposa, Dt 22.23s: efe vamente a noiva pertence a seu noivo como a mulher a seu marido. A pena se executa mediante apedrejamento, segundo Dt 22.23s; Ez 16.40; cf. Jo 8.5; entretanto, é possível que, an gamente, se aplicasse a pena do fogo: Judá condenou a sua nora Tamar a ser queimada viva, Gn 38.24, porque suspeitou que ela havia se entregado a um homem sendo viúva de seu filho Er, estando prome da, pela lei do levirato, a outro filho seu, Selá.
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Em Provérbios 5.15-19, há uma recomendação para que haja fidelidade na relação conjugal, sendo que a infidelidade não é cas gada, salvo nos casos em que houver um prejuízo a outrem e que tenham por cúmplice uma mulher casada. A contrario sensu, se a mulher pra casse tal imoralidade, esta estaria sujeita a graves penalidades e sanções, cabendo ao marido tanto repudiá-la, fazendo com que ela sofresse a difamação, como também poderia perdoá-la. 4.6 SEXO PRÉ-CONJUGAL No An go Testamento não há uma abordagem específica sobre a questão de o homem fazer sexo antes do casamento; todavia, se a mulher pra casse atos sexuais pré-conjugais, sofreria severas sanções. A palavra, em hebraico, zana referia-se tanto àquela mulher que recebia certa quan a em dinheiro para dispor seu corpo para o desafogo de homens como também para aquela mulher que pra cou sexo antes do casamento. Em Leví co 21.9 prevê uma pena severa para a filha do sacerdote que se dispõe à pros tuição, qual seja: que ela seja queimada. Uma aplicação desse costume pode ser visto no texto de Gênesis 38.24, 18
VAUX, Roland de. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo: Nova, 2004. p.59.
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em que Judá ordena que levem Tamar para fora e que a queimem viva, pois teria se pros tuído e, ainda, estava grávida. 4.7 DIVÓRCIO Em Deuteronômio 24.1, regulamenta a possibilidade de o homem repudiar a sua mulher, ao apregoar que “Se um homem casar-se com uma mulher e depois não a quiser mais por encontrar nela algo 19
que ele reprova, dará a cer dão de divórcio à mulher e a mandará embora” . A formalidade do repúdio era simples: o marido fazia uma declaração contrária à que nha estabelecido no casamento: “Ela já não é minha esposa e eu já não sou seu marido”, Os 2.4. Na colônia de Elefan na, ele dizia diante de testemunhas: “Eu me divorcio de minha mulher”, literalmente: “Odeio minha mulher”. Na Assíria, ele dizia: “Eu a repudio”, ou seja: “Você não é mais minha mulher.” Mas, em Israel, como na Mesopotâmia e em Elefan na, o marido devia redigir um documento de repúdio, Dt 24.1,3; Is 50.1; Jr 3.8, que permi a à mulher voltar a casar-se, Dt 24.2.
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Poucos limites eram estabelecidos para o homem, sendo eles: se o homem acusasse injustamente a sua esposa de se casar sem ser virgem ou se ele ver violado sua mulher antes do casamento, em ambos, ele não poderá mais repudiá-la (Deuteronômio 22.13-19; e, 22.28-29). Em sen do oposto, as mulheres não poderiam pedir a carta de divórcio.
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BÍBLIA DE ESTUDO NVI. São Paulo: Vida, 2003. p.299. VAUX, Roland de. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo: Nova, 2004. p.58.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS Este opúsculo ensaio acadêmico buscou, primeiramente, evidenciar os aspectos gerais sobre os quais o An go Testamento trata acerca do casamento. Desse capítulo pode ser extraído os dois princípios que envolvem a relação matrimonial, quais sejam: o de espelhar a imagem de Deus e o de espalhar o Reino de Deus. Posteriormente, fez-se uma abordagem em cada livro do Pentateuco, a fim de iden ficar quais seriam as permissões e ordenanças de Deus para conduzir o povo de Israel dentro dos seus propósitos. Diante disso, a nação de Israel deveria proteger o papel do casamento na comunidade santa. A a vidade sexual tem limites. As mulheres não deveriam ser tratadas como objetos de prazer e os homens deveriam cumprir os votos de casamento, com tanto escrúpulo quanto as mulheres. Um homem não deveria men r acerca da virtude de sua esposa. O adultério, o estupro, o sexo pré-matrimonial e o incesto coloca a família em risco. Esses exemplos ajudam o povo a saber como resguardar-se de adultério, falso testemunho e cobiça, que foram proibidos por Deus. Os desvios, apontados pelo úl mo capítulo, revelam como Deus enxerga a questão do sexo pré-conjugal, do homossexualismo, do divórcio, da poligamia, consanguinidade, incesto, dentre outras formas corruptas e perversas pelas quais o homem trilha seu coração e sua caminhada para distante de Deus. Destarte, pode-se concluir que o casamento no plano de Deus cons tui para o homem e a mulher, criados à Sua imagem, uma oportunidade de refle r a sua glória, de procriar novas imagens e de desfrutar do prazer que Ele como um bom pai criou para seus filhos. Cabe a nós protegermos a san dade e a beleza do enlace matrimonial. Portanto, cabe a igreja instruir as famílias da importância de se manter esses valores presentes em seus lares, de construir alicerces firmes na palavra de Deus, a fim de que Ele possa ser glorificado e revelado por meio da unidade familiar.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BÍBLIA DE ESTUDO NVI. São Paulo: Vida, 2003.
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VAUX, Roland de. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo: Nova, 2004.
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SEMINÁRIO BÍBLICO PALAVRA DA VIDA
ANDREI VANDERLEI DE SIQUEIRA ALVES
O CASAMENTO NO PENTATEUCO
ATIBAIA
2010