Informativo Semanal - nº 103

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Brasília, 22 a 26 de agosto de 2011

Ano II - nº 103

Tratamento diferenciado às ME’s, EPP’s e MEI’s no Distrito Federal

Governador do Distrito Federal sancionou, no dia 8 de agosto de 2011, a Lei nº 4.611, que atribui tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal. página 03

estacionamento

Acontece no DF Dispensa de taxas de estacionamentos em shoppings e hipermercados. LEI Nº 4.624, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Ficam dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamentos cobrados por shopping centers e hipermercados, instalados no Distrito Federal, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 2 (duas) vezes o valor da referida taxa. [...]

Art. 1º

O desrespeito a este diploma legal implicará ao infrator as seguintes sanções nessa ordem: I – advertência; II – multa; III – cassação do alvará de funcionamento. [...] Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º

1


palavra de mestre

expediente

Informativo Semanal da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalista Responsável e Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Ana Luíza Queiroz Colaboradores nesta edição: J. U. Jacoby Fernandes, Mailson Veloso e Thayane Lustosa Revisão: Vinícius Paiva e Thayane Lustosa Produção: Gerência de Editoração e Comunicação (GEDIC)

Envie críticas e/ou sugestões de pauta para escritorio@jjacoby.adv.br. Sua contribuição será bem-vinda!

O Sistema de Registro de Preços

na Copa e nos Jogos Olímpicos O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei nº 12.462/2011, que tem por objetivo a contratação de obras, compras e serviços destinados à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016, também tratou do SRP. O sistema de registro de preços existe na esfera federal e está regulamentado no Decreto nº 3.931/2001, com alterações do Decreto nº 4.342/2002. No sistema do RDC foi bem regulamentado, apresentando as seguintes inovações: a) permitiu a adesão entre órgãos que promovem contratos visando os Jogos Olímpicos e a Copa; b) disciplinou a possibilidade de registros sucessivos de licitantes para o caso de o primeiro colocado não atender a toda demanda, funcionando como uma espécie de reserva para convocação. Na próxima edição do livro Sistema de Registro de Preços, com previsão de lançamento para outubro deste ano, disserto detalhadamente a respeito das mudanças produzidas pelo RDC. Aguarde! Prof. J. U. Jacoby Fernandes

TCU Recomenda

Fundação de apoio – fiscalização: diretrizes O TCU recomendou que: “[...] uniformize os procedimentos de análise das prestações de contas dos projetos celebrados com a fundação de apoio, quer celebrados mediante termo de contrato ou termo de convênio, envolvendo recursos orçamentários ou recursos captados pela própria fundação de apoio em nome da Universidade, uma vez que, consoante entendimento fir-

mado por este Tribunal, no âmbito da Fiscalização de Orientação Centralizada das Fundações de Apoio (FOCHU), todo recurso financeiro aplicado nos projetos, executados com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994, corresponde a recurso público, sendo obrigatória a análise da prestação de contas no âmbito da Instituição Federal de Ensino, observada a devida segregação de

funções entre coordenadores e avaliadores de projetos - itens 9.1 e 9.2.1.4 do Acórdão 2.731/2008 – Plenário [...].” Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 001.630/2010-5. Acórdão nº 2016/2011 – Plenário. Relator: Ministro José Jorge. Brasília, 3 de agosto de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 08 ago 2011, Seção 1.

Ausência de estudos técnicos, resultado:

irregularidades e paralisações

O TCU recomendou: “[...] apresentar razões de justificativa quanto a execução das obras de construção de blocos de apartamento no Conjunto [...] sem a prévia realização dos pertinentes estudos geotécnicos do local de realização dos serviços, em descumprimento ao art. 12 da 2

Lei nº 8.666/1993, implicando em subdimensionamento das fundações, tendo por consequência o desabamento de um dos blocos, a emissão de ordem de paralisação dos serviços e a necessidade de realização de estudos técnicos de avaliação do reforço estrutural para demais blocos [...]”

Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 032.157/20100. Acórdão nº 5.445/2011 – 2ª Câmara. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. Brasília, 3 de agosto de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 08 ago 2011, Seção 1.


capa

Tratamento diferenciado às

ME’s, EPP’s e MEI’s no Distrito Federal O Governador do Distrito Federal sancionou, no dia 8 de agosto de 2011, a Lei nº 4.611, que atribui tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s), no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal. A lei distrital visa garantir maior equidade tributária e diminuição do excesso de burocracia no ato de abertura e fechamento de uma empresa, incentivando, assim, a cooperação entre o privado e o público. O Governo ganha muito com o tratamento diferenciado a essa classe, visto que gerará renda para os cofres públicos e empregos. Destacam-se da lei as seguintes novidades: • alíquota zero no ato da abertura de uma MEI, ME e EPP (art. 4º, § 3º); • não serão exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e no fechamento de empresas documentos que anteriormente burocratizavam em excesso (art. 8º); • limitação na concessão de Alvará de Funcionamento Provisório, o que nos dias atuais é praxe (art. 11); • incentivos fiscais, criação de programas de inovação tecnológica e linhas de crédito (art. 15 e seguintes); • fiscalização orientadora exercida pelos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, de acordo com cada área de atuação (art. 34 e seguintes); • capacitação dos operadores e das centrais de atendimento aos empreendedores (art. 43).

A Lei dedicou capítulo exclusivo para licitações e contratações públicas, tratou de regulamentar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, garantindo um tratamento preferencial e simplificado aos processos de licitação realizados por órgãos ou entidades do Distrito Federal. Essa nova norma é digna de aplauso e reconhecimento. A didática e a separação dos conteúdos dentro dos artigos são elogiáveis, resultado de muito estudo que contou com a contribuição do notório Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e de outros doutrinadores, da opinião pública e dos defensores da classe, como é o caso do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. Aliás, o SEBRAE, com uma gerência de políticas públicas forte e diligente, sob o comando do renomado Dr. Bruno Quick Lourenço Lima, desde a implan-

tação da Lei Geral1, desenvolve trabalhos em busca da conscientização dos estados membros para que estes regulamentem a condição dos empreendedores locais. As regras do tratamento diferenciado para as MEs, EPPs e MEIs previstas na Lei Distrital nº 4.611/2011 entram em vigor a partir do dia 09 de outubro de 2011. 1 Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 jan. 2009. 3


curso

STJ lança Manual de Gestão de Contratos

Obras do

afirmou Pargendler. A abertura do curso também contou com participação do diretor-geral em exercício do STJ, Sílvio Ferreira, que ressaltou ser o lançamento do manual um “momento de avanço da Administração” em prol da transparência na gestão do bem público; do coordenador de compras e contratos da Casa, Haroldo Rodrigues do Couto, e dos professores-autores do documento, Jorge Ulisses Jacoby e Karina Amorim que, juntos, vão ministrar o curso de quatro dias para os servidores do Tribunal. “Vamos conduzir o curso de maneira informal, como uma grande aula, promovendo a interatividade para tirar todas as dúvidas dos servidores acerca do novo manual”, esclareceu Jacoby ao iniciar a primeira manhã de atividades. Durante o evento de capacitação, os atuais e futuros gestores farão imersão

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Lei nº 8.666 /1993 – 12ª edição de índices – 2010 bolso

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Decidir. Esse é o desafio complexos, do gestor púb premido pela lico: tomar urgência do decisões em No tema licita atendimento temas ao interesse ções e contrat público. insuficiente os, conhece à tomada de decisões. Indi r a lei e a doutrina é, mui dos Tribunai tas vezes, spensável ter s de Contas e do Poder à mão a juris em face da Judiciário. Em prudência súmula 222 do TCU, há relação aos Corte. prevalência primeiros, dos entendim entos dessa Este trabalho reúne a legis anotações inte lação federal que rege o rpretando a tema e mai um instrume juris s de nto para perm prudência. Obra de fôlego conden 3.500 desafios: dec itir ao gest ada idir melhor; or público decidir com decidir e supe a ser segurança. Contém, além rar os anotado pelo disso, um detalhadíssim o índice rem Professor Jaco issivo, prec by. A Editora Fóru iosamente m e o Professo compensado s por este trab r Jorge Ulisses Jacoby Fernandes de agora, mai alho e acredita sentem-se s leves! m que os desa fios serão, a Esta obra está partir destinada a ser um novo tratos: num país onde a paradigma no Lei tema licitaçõe de Licitaçõe s e Contratos reina e a jurisprudênci s e cona governa, o incorpora-se indispensáve Vade-Mécum , definitivame l à tomada de nte, como instr decisões. umento

As novas edições dos livros Vade-mécum de Licitações e Contratos – 5ª edição – e Sistema de Registro de Preço e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª edição – estão com lançamento previsto para outubro. Nestas novas edições foram inseridas atualizações e o recém publicado Regime Diferenciado de Contratação – RDC, que trata das obras da Copa e Jogos Olímpicos juntamente com um texto explicativo. Os livros poderão ser adquiridos diretamente no site da Editora Fórum (www.editoraforum.com.br). Editora Tem

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Comentan do as Licita ções Públi cas – Série Grandes Nom Temas Cont es – 2002 rovertidos sobre Licita co-autoria ções & Cont – 1999 ratos Adm inistrativos – em

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85-7 0 993 319-8 8.666/1700mentar nº 101/200 Volume 1 - Lei nº Fiscal - Lei Comple Responsabilidade e Competência Volume 2 - Lei de Brasil - Jurisdição is de Contas do l Volume 3 - Tribuna de Contas Especia Brasil Volume 4 - Tomada ica Federativa do Repúbl da uição Volume 5 - Constit Licitação ico igo cial e EletrônCód ação Direta sem 2843 e Pregão Presen Volume 6 - Contrat de Registro de Preços 9 7788 - Sistem 577a 003 de Licitações e Contratos Volume écum 198 Volume 8 - Vade-M

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Editora Del Rey

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Volume 1 lico - Lei nº 8.66 6/93 Volume 2 - Lei de Resp onsabilidade Volume 3 Fiscal – Lei - Tribunais de Complementa Contas do Bras r nº 101/2000 Volume 4 il – Jurisdiçã - Tomada de o e Con Com tas Especial petência Volume 5 - Constituição da República Volume 6 Federativa - Contratação do Brasil Direta sem Volume 7 Licitação - Sistema de Regi stro de Preç Volume 8 os e Pregão - Vade-Mécum Presencial e de Licitaçõe Eletrônico s e Contrato s

ão e Gestão Fórum Adm Públi inistrativo – Direito Públi ca – FCGP co – FA Jurídica Vendas sePráticas – 2ª edição – 2002 Fiscal – Questõe assinaturas: 0800 -704 3737

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Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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ília Jurídica

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no universo dos contratos administrativos, aprimorando os conhecimentos sobre o papel e as atribuições do gestor; tipos de contrato e respectiva documentação exigida, penalidades aplicadas ao servidor que cometer irregularidades, entre outros tópicos relevantes no dia-a-dia dos gerentes de diversos contratos que garantem o pleno funcionamento do Tribunal.

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Ministro Ari Pargendler (centro) classificou a adoção do Manual de Gestão de Contratos do STJ como um avanço para a Administração

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Saulo Cruz

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, lançou, na manhã desta terça-feira (23), o Manual de Gestão de Contratos do STJ. O lançamento ocorreu durante a abertura do curso sobre o tema, promovido pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, com o objetivo de capacitar atuais e futuros gestores de contratos para instituir as rotinas constantes do novo manual na administração. A elaboração do manual teve início na gestão anterior, sendo concluída por meio de oficinas e reuniões dos consultores e professores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Karina Amorim Sampaio Costa com a equipe técnica do STJ. “Nesses 16 anos de STJ, uma das minhas maiores alegrias é receber, no contato com os advogados, os elogios sobre a excelência do atendimento prestados pelos servidores dessa Casa. E agora, com o Manual de Gestão de Contratos, nós avançamos ainda mais na busca pela administração eficiente do dinheiro público, uma grande responsabilidade de todos os gestores”,

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- VOLUME 7

4ª EDIÇÃO

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VOLUME 8

VA D E - M É CUM DE LICITA ÇÕES E CONTR ATOS

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e em direito públic é advogado, mestr r, administrativo, escrito professor de direito Além encista e palestrante. consultor, confer , tem, s descritas acima das experiência de sua volvidas ao longo ainda, as desen lheiro do o público: Conse carreira no serviç al, Pros do Distrito Feder 5ª edição Tribunal de Conta rev Minist ista do ,ério atualizada rador-Geral curador e Procu e lho do TCDF, Juiz do Traba Público junto ao istrador Advogado e Admin o, Regiã 0ª TRT/1 ira de Correios e Brasile sa Postal da Empre

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ementário do DOU Projeto de Implantação e Manutenção das Cidades Digitais Institui o Projeto de Implantação e Manutenção das Cidades Digitais com o objetivo de: I - constituir redes digitais locais de comunicação nos municípios brasileiros; II - promover a produção e oferta de conteúdos e serviços digitais; e III - facilitar a apropriação de tecnologias da informação e da comunicação pela gestão pública local e pela população, de maneira coordenada e integrada entre esferas dos poderes públicos e da sociedade. Fonte: BRASIL. Ministério das Comunicações. Portaria nº 376, de 19 de agosto de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 ago. 2011. Seção 1, p. 76.

Nota: Entende-se por Cidade Digital a criação de infraestrutura, serviços e acesso público em uma determinada área urbana para o uso das novas tecnologias e redes telemáticas. O objetivo é criar interfaces entre o espaço eletrônico e o espaço físico através de oferecimento de teleportos, telecentros, quiosques multimídia e áreas de acesso e serviços. Há inúmeras iniciativas no Brasil. Fonte: http:// www.guiadascidadesdigitais.com.br. O Governo Federal vem se mobilizando com a finalidade de fomentar recursos físicos e financeiros para que a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos Rio 2016 ocorram da melhor forma possível. Abaixo algumas desses investidas:

Habilitação de eventos relacionados à Copa 2014 Dispõe sobre a habilitação dos Eventos a se realizarem nos meses de julho e agosto de 2011 relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e das pessoas jurídicas a eles relacionadas para efeito de fruição dos benefícios de que trata Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2011.

Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Ato Declaratório Executivo nº 11, de 19 de agosto de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 ago. 2011. Seção 1, p. 25.

Brasil de olho nos jogos olímpicos! Aprova critérios para a concessão de bolsa-atleta aos atletas das modalidades não-olímpicas e não-paraolímpicas. Fonte: BRASIL. Ministério do Esporte. Resolução nº 32, de 4 de maio de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 24 ago. 2011, Seção 1, p. 82.

FIFA 2014 - gestão do portal de acompanhamento de gastos Define a sistemática de cadastramento de pessoas encarregadas de alimentar o Portal de Acompanhamento de Gastos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme disposto no § 4º do art. 3º da Instrução Normativa-TCU nº 62, de 26 de maio de 2010. Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa nº 115, de 22 de agosto de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 25 ago. 2011, Seção 1, p. 153.

Conservação e Controle de Emissão de Gases de Efeito Estufa Estabelece regime de cooperação para desenvolvimento de atividades relativas ao Cadastro Ambiental Rural, ao Cadastro Nacional de Unidades de Conservação e ao monitoramento e Controle de Emissão de Gases de Efeito Estufa. Fonte: BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Portaria Conjunta nº 325, de 19 de agosto de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 ago. 2011. Seção 1, p. 86.

Nota: A temática do acordo de cooperação é compartilhar informações, recursos mate-

riais e humanos, desenvolvimento, manutenção e integração de sistemas de informação, disponibilização de estruturas física, de telecomunicações e de internet.

Proibição de propaganda na internet de serviços de saúde Dispõe sobre a proibição da oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores (internet), especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos. Fonte: BRASIL. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução nº 391, de 18 de agosto de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 24 ago. 2011, Seção 1, p. 214.

Nota: A ideia de proibir a venda e divulgação de serviços de fisioterapia em sítios de compras coletivas é prevenir a possibilidade de acidentes ou mortes pela comercialização indiscriminada dos serviços.

Procedimentos para denúncias no âmbito da RFB Estabelece procedimentos relativos ao recebimento, apreciação e encaminhamento de denúncias e representações sobre desvios éticos de agentes públicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Fonte: BRASIL. Ministério da Fazenda. Portaria nº 3.286, de 24 de agosto de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 ago. 2011, Seção 1, p. 75.

Nota: Segundo a portaria, na hipótese de ausência de infração disciplinar ou ilícito penal, aferida em fase anterior à instauração de procedimento disciplinar, e caso o fato configure possível desvio ético, os autos serão encaminhados à Comissão de Ética Pública Seccional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CEPS-RFB) para prosseguimento nos termos da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública. 5


cursos e palestras

A realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas no Brasil traz uma série de novos desafios aos gestores públicos, como o gerenciamento de investimentos de bilhões de reais e a necessidade absoluta de cumprimento de prazos. Todos os agentes públicos têm o compromisso de criar novos caminhos e alterna-

tivas para que o nosso país consiga apresentar ao mundo sua capacidade de realização de empreendimentos desse porte. A ELO Consultoria convidou seus melhores palestrantes para elaborarem um Seminário que trate de maneira detalhada de todas as inovações trazidas pelo RDC. O Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes,

mestre em direito público, juntamente com o Ministro Benjamin Zymler, Presidente do TCU e os demais Palestrantes possuem a vivência profissional e o conhecimento necessários para proporcionar aos participantes uma visão crítica do RDC, de forma a possibilitar uma ampla reflexão acerca dos aspectos técnicos e jurídicos desse tema.

Fortaleza sediará em setembro, nos dias 14, 15 e 16, o Seminário de Altos Estudos sobre Administração Pública, presidido pelo ministro Ubiratan Aguiar, com a participação de perso-

nalidades do Direito e da Administração Pública Brasileira. Expressivos nomes da administração pública brasileira confirmaram presença, como palestrantes, entre eles estão Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mestre em direito público, o ministro Eduardo Cardozo, da Justiça, os ministros Carlos Ayres de Brito e Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, entre outros.

Mais informações: http://www.direitoce.com.br/admpublica/

O elevado volume de recursos investidos em obras públicas pelos governos federal, estadual e municipal exige de todos os agentes públicos e privados envolvidos direta ou indiretamente no processo de contratação cuidados para que esses empreendimentos sejam efetivamente concluídos nos parâme-

tros previstos: qualidade, prazo e custo. Visando isso é que a Treide em parceria com o estimado Prof. Jacoby Fernandes oferecerão, entre os dias 19 e 21 de setembro treinamento com abordagem inovadora. O objetivo do curso é apresentar um treinamento prático, objetivo e consistente sobre

as obras e os serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública, através de uma abordagem inovadora, jurisprudência detalhada, metodologia segura, com vistas a proporcionar aos participantes um embasamento capaz de assegurar o sucesso da implementação do projeto planejado.

Errata! Na última edição do Fórum AJJ divulgamos que o Seminário Especial do RDC ocorreria entre os dias 20 e 30 de setembro, sendo a data correta a divulgada nesta edição: 29 e 30 de agosto. 6


a proporcionar aos participantes um embadetalhada, metodologia segura, com vistas uma abordagem inovadora, jurisprudência bito da Administração Pública, através de as obras e os serviços de engenharia no âmmento prático, objetivo e consistente sobre aspectos técnicos e jurídicos desse tema. objetivo do curso é apresentar um treinaaOpossibilitar uma Ulisses ampla refl exãoFernandes, acerca dos Professor Jorge Jacoby treinamento com abordagem inovadora. O pantes uma visão crítica do RDC, de RDC. forma de todas asentre inovações pelo oferecerão, os diastrazidas 19 e 21 de setembro necessários paratrate proporcionar aos particiSeminário que de maneira detalhada ria com o estimado Prof. Jacoby Fernandes âmetamelhores vivênciapalestrantes profissional e o elaborarem conhecimento um Visando isso é quepara a Treide em parcementos do TCU e os Consultoria demais Palestrantes possuem A ELO convidou ros previstos: qualidade, prazo e custo. seus atação o Ministro Benjamindesse Zymler, de empreendimentos porte.Presidente eta ou mestre em direito juntamente com tar ao mundo suapúblico, capacidade de realização agen-para que o nosso país consiga apresentivas deral, stidos

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para provas, concursos e agentes públicos

Benedicto de Tolosa Filho Advogado, Professor e Consultor

Constantemente, questões sobre Contratos Administrativos despontam em concursos públicos, tanto os voltados para as carreiras jurídicas como os que não exigem formação em Direito (de nível superior ou nível médio). Além disso, constitui disciplina recorrente para uma enorme gama de agentes públicos envolvidos com compras, obras e contratações de toda ordem na Administração Pública. Avaliando os trabalhos editados, o Prof. Sidney Bittencourt, notório especialista na matéria, constatou a inexistência de um livro com informações sistematizadas de todas as nuances desse intrincado tipo de contrato. Nesse passo, buscou suprir essa lacuna, preparando a presente obra, especialmente direcionada aos candidatos a cargos públicos de toda a ordem e aos agentes da Administração Pública que tratam, no seu dia a dia, com os contratos administrativos. Assim, no lugar da simples leitura da Lei n° 8.666/93 e outras que tratam do tema, o autor disponibilizou ao leitor um trabalho completamente sistematizado, de fácil leitura e entendimento, que, além da parte doutrinária, apresenta 100 questões selecionadas sobre o assunto, demonstrativas do que os examinadores estão exigindo nos concursos e, ainda, quando necessário, oferece a produção jurisprudencial sobre o tema. O autor fez ainda questão de disponibilizar modelos diversos de contratos administrativos, prontos para a adoção espe-

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