Informativo Fórum - 09/04/2019

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INFORMATIVO FÓRUM-JACOBY Brasília, terça-feira, 09 de abril de 2019 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU – 135 PÁGINAS. LEITURA: 05H32 – 07H ANÁLISE PELA EQUIPE DA JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS

Destaque! INFRAESTRUTURA: novas regras para qualificação de empreendimentos públicos de no âmbito do PPI Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos. Orientação Normativa nº 1, de 8 de abril de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 68, p. 69-70, 09 abr. 2019. Nota: a orientação traz os procedimentos que devem ser adotados pelos órgãos interessados em apresentar propostas de qualificação de empreendimentos públicos de infraestrutura. Será necessário demonstrar dados técnicos e qualitativos, dentre outros, que possibilitem a análise por parte do conselho do PPI.

Gestor Público Rede de Ouvidoria do Ministério da Economia RedeOuv-ME é criada Fonte: MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Portaria nº 146, de 8 de abril de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 68, p. 86, 09 abr. 2019. Nota: o objetivo é fortalecer a atividade de ouvidoria e dar tratamento às manifestações e aos pedidos de acesso à informação, bem como de simplificação de serviços públicos, no âmbito do Ministério da Economia.

Gestão de Pessoas Definido calendário de emergência ambiental contra incêndios florestais

profissionais; por criações técnicas, operacionais ou administrativas que tragam benefícios econômicos, operacionais ou sociais de relevância para o Comando da Aeronáutica.

Estrutura, regimento e quadro de cargos no Ministério da Economia Fonte: BRASIL. Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 68, p. 02-61, 09 abr. 2019.

Utilidade Pública Sancionada Lei do Cadastro Positivo obrigatório Fonte: BRASIL. Lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 68, p. 0102, 09 abr. 2019. Nota: para mais informações, leia a coluna “Jornais de Hoje”.

Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Portaria nº 153, de 18 de março de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 68, p. 124, 09 abr. 2019. Nota: o início do período de seca, em diversas regiões do país, aumenta a ocorrência de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, caracterizando situação de alto risco ambiental. Para isso, a Portaria autoriza o IBAMA a contratar até 2.520 brigadistas para atendimento de emergências ambientais em todo o país.

Aeronáutica concede a Medalha-Prêmio “Força Aérea Brasileira” a militares e civis Fonte: MINISTÉRIO DA DEFESA. Comando da Aeronáutica. Portaria nº 530/SCGC, de 3 de abril de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 68, p. 84, 09 abr. 2019.

Defesa Civil reconhece situação de emergência de 11 cidades atingidas por desastres naturais Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Secretaria Nacional de Defesa Civil. Portarias diversas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 68, p. 85, 09 abr. 2019. Nota: do total, 4 cidades ficam no Maranhão. As demais ficam no Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rondônia e Rio Grande do Sul.

Defesa do Consumidor Confira aqui as autorizações de funcionamento expedidas pelo Departamento de Polícia Federal para empresas de segurança.

Nota: tem como objetivo premiar os militares e civis da Aeronáutica que tenham se distinguido por estudos sobre temas técnico-

DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL – DODF – 14 PÁGINAS Criada a carteira funcional de autoridades do GDF

Fonte: DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 39.764, de 8 de abril de 2019. Diário Oficial do Distrito Federal: seção 1, Brasília, DF, ano 48, nº 67, p. 01-02, 09 abr. 2019.

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INFORMATIVO FÓRUM-JACOBY Nota: a carteira terá validade durante o exercício de seus mandatos, para o Governador e Vice-Governador, e durante o exercício de seus cargos, para as demais autoridades.

Federal. Instrução nº 11, de 5 de abril de 2019. Diário Oficial do Distrito Federal: seção 1, Brasília, DF, ano 48, nº 67, p. 04-, 09 abr. 2019.

Tramitação de processos administrativos utilizando o Sistema Eletrônico de Informações no DER/DF

Nota: todos os documentos e papéis que devam tramitar pelos órgãos do Distrito Federal e unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem deverão utilizar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Fonte: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE. Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

TEMA DA SEMANA: OBRAS PARALISADAS E PROPOSTAS DE SOLUÇÕES ESCLARECIMENTO DO PROFESSOR – PARTE II Um estudo recente, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, chamou a atenção para a situação das obras atrasadas ou paralisadas no estado que concentra a maior riqueza do país. O estudo apontou que aquela Unidade da Federação possui mais de 1650 obras paralisadas ou atrasadas e o montante de recursos públicos envolvidos, entre obras nos municípios e de competência do Estado, ultrapassa o valor de R$ 49 bilhões. Os dados apresentados pelo TCE/SP apontam que do total de obras paralisadas ou atrasadas, 42,28% utilizam recursos oriundos de financiamentos estabelecidos por meio de convênios com a União. “Um percentual de 31,66% dos investimentos tem como principal fonte de recursos o Tesouro do Estado enquanto que 22,96% dos empreendimentos são realizados com recursos próprios da administração”1, destaca a Corte no relatório apresentado. Esta situação de São Paulo se reproduz em diversos outros estados, guardadas as devidas proporções. O Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE/BA também realizou2 um levantamento junto a órgãos e entidades da administração estadual e constatou que existem 34 obras, executadas com recursos da administração estadual ou com verbas da União, que estão com seu andamento suspenso ou paralisado. Os Tribunais de Contas possuem um importante papel na verificação, nos levantamentos e na busca de soluções para a retomada dessas obras. Atualmente, está em curso uma ação coordenada entre o Tribunais de Contas da União – TCU e os tribunais dos estados – TCEs e dos municípios – TCMs, além dos órgãos da Justiça de todo o país para encontrar soluções viáveis para levar à população os serviços públicos negligenciados com a paralisação das obras. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Levantamento de Obras Paralisadas ou Atrasadas. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/noticias/Relat%C3%B3rio%20TCESP-Global%20-1677_ObrasParalisada.pdf. Acesso em: 08 abr. 2019. 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA. Estado da Bahia possui 34 obras paralisadas. Disponível em: https://www.tce.ba.gov.br/noticias/estado-da-bahia-possui-34-obras-paralisadas. Acesso em: 08 abr. 2019. 1

ASSUNTO DO DIA Governo define datas para leilões de energia até 2021 por J. U. Jacoby Fernandes Em março deste ano, o Ministério de Minas e Energia publicou 1 o cronograma para os novos leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, novos e existentes, por agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional. De acordo com a norma, as datas para leilões de energia nova serão: A-4 em 27 de junho de 2019; A-6 em 26 de setembro de 2019; A-4 em 23 de abril de 2020; A-6 em 24 de setembro de 2020; A-4 em 29 de abril de 2021; e A-6 em 30 de setembro de 2021. Já as datas para leilões de energia existente A-1 e A-2 são: 6 de dezembro de 2019, 4 de dezembro de 2020 e 3 de dezembro de 2021. A medida prova que o setor de energia segue aquecido no país. No final do ano passado, o leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel para a construção e operação de 7.152 km de linhas de transmissão de energia terminou com todos os 16 lotes arrematados, com deságio médio de 46%. Os leilões de energia elétrica devem ser realizados com vistas a buscar o maior número de interessados a fim de garantir a melhor oferta para a Administração. Nesse sentido, o Ministério de Minas e Energia estabeleceu as diretrizes para a realização do próximo leilão de energia elétrica, a ser realizado em junho deste ano. A norma dispõe que caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL elaborar o Edital, seus Anexos e os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, bem como adotar as medidas necessárias para a promoção do Leilão de Energia Nova "A-4", de 2019. O texto destaca:

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INFORMATIVO FÓRUM-JACOBY Art. 3º O Edital deverá prever que não poderão participar do Leilão de Energia Nova "A-4", de 2019, os empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data de sua publicação. Art. 4º Para projetos de geração a partir de fonte eólica, além das condições para Cadastramento e Habilitação Técnica estabelecidas na Portaria MME nº 102, de 22 de março de 2016, no caso de importação de aerogeradores, estes deverão ter potência nominal igual ou superior a 2.500 kW (dois mil e quinhentos quilowatts). Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput implica a desclassificação dos empreendimentos e a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR que tenham sido celebrados em decorrência do Leilão de Energia Nova "A-4", de 2019, sujeitos à fiscalização da ANEEL.2

A norma permite que os empreendedores modifiquem as características técnicas do empreendimento após a sua outorga, observado o disposto na Portaria MME nº 481, de 2018, desde que não comprometam o quantitativo de lotes negociados do respectivo empreendimento. O texto ainda destaca: Art. 11. Os agentes de distribuição deverão apresentar as declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica para o Leilão de Energia Nova "A-4", de 2019. § 1º As declarações de Necessidade de que trata o caput deverão ser apresentadas até 6 de maio de 2019, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia no sítio www.mme.gov.br.2

Por fim, a portaria destaca que as declarações de Necessidade para o Leilão de Energia Nova "A-4", de 2019, deverão considerar o atendimento à totalidade do mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2023. Preocupa, sobretudo, a consistência dos estudos técnicos preliminares da ANEEL que embasam os documentos tornados públicos no edital. De fato, quando os leilões eram vencidos por sociedade em conta de participação, com empresas estatais, várias auditorias do TCU apontaram essa inconsistência como causa de reequilíbrios posteriores. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Portaria nº 151, de 01 de março de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 44, p. 70, 06 mar. 2019. 2 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Portaria nº 186, de 03 de abril de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 65, p. 33, 04 abr. 2019. 1

JORNAIS DE HOJE Bolsonaro sanciona lei que implementa mudanças no Cadastro Positivo por Alveni Lisboa O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 09/04, a lei que traz mudanças no já existente Cadastro Positivo. O dispositivo legal, sancionado sem vetos, torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas que avaliam o risco de crédito de pessoas físicas e jurídicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas, mas a perspectiva, a partir da adesão automática, é de que esse número salte para 130 milhões de consumidores, segundo o governo. De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas. O governo espera que cerca de R$ 1 trilhão em investimentos sejam injetados na economia brasileira com a medida, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões seria apenas no âmbito das pequenas e médias empresas. Comentários do professor Jacoby Fernandes: um dos principais argumentos de quem era contrário à medida era a exposição de dados do consumidor. Nesse aspecto, o legislador inseriu dispositivos para garantir a integridade das informações, possibilitando a responsabilização objetiva e solidária por potenciais danos causados pelo mal-uso dos dados. Será necessária ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio. Se os recursos estimados realmente se concretizarem, não há dúvidas de que haverá um excelente crescimento das micro e pequenas empresas boas pagadoras, que poderão desfrutar de juros menores para investir no negócio e expandir suas operações. Novamente, a eficácia de modelos de desenvolvimento dependerá da gestão e de um poder judiciário eficiente e célere. Com informações do Portal G1.

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INFORMATIVO FÓRUM-JACOBY PARA REFLETIR... “Evite seus pontos fracos, mas faça isso sem dizer a você mesmo o que não pode ou não deve fazer. Não mascare autodúvida com desprezo.” Zadie Smith, escritora inglesa.

EXPEDIENTE Responsável: J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF) (MTb 11058/DF)

Pesquisa jornalística e revisão: Alveni Lisboa (MTb 9795/DF)

Coordenação: Matheus Brandão (59337 OAB/DF) (MTb 9817/DF)

Revisão de conteúdo: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Envie sugestões e dúvidas para: escritorio@jacoby.adv.br O presente informativo não pode ser retransmitido ou reproduzido sem autorização expressa.

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