Informativo Semanal - nº 149

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Brasília, de 9 a 13 de julho de 2012

Ano II - nº 148

BNDES usa verba do Tesouro

para grandes empresas

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acontece

ECT conclui licitações de lojas e inicia novo modelo A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) praticamente concluiu o processo de licitação de 818 agências franqueadas, uma pendência que se arrastava há quase dez anos, e deu largada ao novo modelo de funcionamento das lojas. Sete em cada dez unidades - um total de 580 franquias - foram licitadas com sucesso e estão tendo seus contratos assinados. Os Correios ainda esperam melhorar os números finais porque a disputa por 19 agências acabou esbarrando em liminares e depende dos tribunais para chegar ao fim.

Na semana passada, a diretoria da estatal conversou com representantes dos franqueados que venceram as licitações e apresentou um “plano de transição”, com prazo de até 12 meses para sua implantação. As lojas submetidas ao novo regime de funcionamento - chamadas de AGFs (agências franqueadas dos Correios) - e que já assinaram contrato terão esse período para adaptar-se e cumprir requisitos mínimos de operação, como o uso de sistema próprio de automação, treinamento de empregados pela ECT e

imóveis compatíveis com o volume de guichês para atendimento ao público. “Isso é um marco para os Correios”, afirma a vice-presidente de rede e relacionamento com os clientes da estatal, Glória Guimarães. Ela considera que a “legalização do modelo de franquias”, alvo de questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e cujos contratos foram seguidamente prorrogados ao longo da última década, é o principal saldo positivo do processo. A licitação que se encerra agora foi lançada em dezembro do ano passado.

Matéria na íntegra publicada no jornal Valor Econômico


expediente

palavra de mestre Informativo Semanal da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalista Responsável: Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Ana Luíza Queiroz e Kayan Reis Revisão: Thayane Lustosa e Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação (CEDIC) Envie críticas e/ou sugestões de pauta para escritorio@jjacoby.adv.br. Sua contribuição será bem-vinda!

Processo administrativo punitivo

após o término do contrato É possível sim iniciar um processo administrativo após o encerramento do contrato. O § 2º, do art. 73, da Lei de Licitações – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – é claro

ao considerar que o recebimento do objeto contratado não afasta a responsabilidade por eventual descumprimento do contrato. O descumprimento do prazo estabelecido para a entrega do objeto permite que a Administração pleiteie ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ela devidos em decorrência do atraso. Se, contudo, o atraso decorreu de culpa da Administração, o fato deverá ser levado ao processo com a devida justificativa. Sugiro, como leitura complementar, meu livro Sistema de Registro de Preços e

O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados.

Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Editora Fórum, 2011.

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

TCU Recomenda

Licitação - cumprimento dos

requisitos de habilitação

O Tribunal de Contas da União determinou que: “[...] a exigência de certificado de registro cadastral ou de certidão emitida pelo ente que conduz a licitação, com exclusão da possibilidade de

apresentação de documentação apta a comprovar o cumprimento dos requisitos de habilitação, afronta, em avaliação inicial, o comando contido no art. 32 da Lei nº 8.666/1993”.

Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 017.100/2012-7. Comunicação de Cautelar – Plenário. Relator: Ministro Raimundo Carreiro. Brasília, 27 de junho de 2012. Ata nº 24/2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jun. 2012. Seção 1, p. 108.

Licitaçãoorientações da OT IBR 01/2006 O Tribunal de Contas da União determinou que: “[...] as orientações constantes da OT IBR 01/2006, que informam os elementos mínimos que devem conter os projetos básicos de

obras públicas, editada pelo Instituto Brasileiro de Obras Públicas (Ibraop), devem ser observadas pelos entes da Administração Pública”.

Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 002.089/2012-2. Acórdão nº 632/2012 – Plenário. Relator: Ministro José Jorge. Brasília, 21 de março de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 mar. 2012. Seção 1, p. 149.


capa

BNDES usa verba do Tesouro

para grandes empresas O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está utilizando a maior parte dos recursos subsidiados que recebeu do Tesouro para financiar empresas poderosas como Petrobrás e Vale. Dos R$ 240 bilhões repassados ao banco, 64% foram aplicados em projetos de grandes empresas. A informação consta de relatório produzido trimestralmente pelo BNDES e entregue ao Congresso. Na versão mais recente, que engloba os recursos recebidos entre janeiro de 2009 e março deste ano, a lista de empresas beneficiadas pelos financiamentos inclui gigantes como Fibria (celulose), Oi (telecomunicações), Ford e Fiat (montadoras). O dinheiro repassado pelo governo ao BNDES é subsidiado pelo contribuinte porque os juros cobrados pelo banco das empresas são menores que as taxas pagas pelo Tesouro para obter esses recursos no mercado. Levantamento feito pelo governo e enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) estima o custo do subsídio em quase R$ 23 bilhões apenas no ano passado. Para o professor do Insper, Sérgio Lazzarini, as grandes empresas tem acesso a outras fontes de financiamento e não vão deixar de investir sem o apoio do BNDES. Ele avalia que esse é um dos motivos pelo qual o banco estatal cresce, mas a taxa de investimento não reage. “É a lógica dos campeões nacionais. A visão de que o Estado é indutor do crescimento e o BNDES é

o instrumento”, diz Felipe Salto, economista da Tendências. Polêmica. Desde que o Tesouro iniciou os repasses ao BNDES para amenizar os efeitos da crise global, o tema gera polêmica. O diretor do Instituto de Economia da Unicamp, Fernando Sarti, defende que o subsídio é necessário para financiar o investimento, que é uma atividade de risco. “Não é porque grandes empresas recebem recursos, que as pequenas ficam de fora”, diz. Com os repasses do Tesouro, o BNDES apoiou 666.561 projetos – 62% desse total provenientes de pequenas e médias empresas. Para Júlio Sérgio de Almeida, consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), as pequenas e médias empresas se retraem na crise e cabe às grandes sustentar o investimento. “As grandes empresas investem e aumentam a demanda por produtos das pequenas e médias.” Em nota enviada ao Estado, o BNDES afirma que o comportamento dos desembolsos de recursos provenientes do Tesouro é similar aos dados gerais do banco. Nos desembolsos totais, as grandes empresas também representam 64%. O BNDES sustenta ainda que a participação das micro, pequenas e médias (36%) atingiu a maior proporção relativa da história. A indústria da transformação recebeu a maioria dos recursos do Tesouro (40,2%), seguida pela infraestrutura (37,2%). A concentração geográfica é grande, com 66,2% dos recursos para Sul e Sudeste. Matéria originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo, com adaptações

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ementário - DOU

Confira os destaques do Diário Oficial desta semana

DESTAQUE! Definição de serviços contínuos: um bom modelo • Confecção de selos autoadesivos, lacres e certificados; • Despachos aduaneiros; • Fornecimento de gases para os laboratórios; • Fornecimento de refeições e lanches • Gerenciamento de projetos; • Manutenção de equipamentos de informática; • Monitoramento da frota de veículos; • Pesquisas de opinião; • Realização de eventos; • Serviço de assinatura de canais de TV fechada; • Serviço de clipping e vídeo clipping; • Serviço de confecção de carimbos; • Serviços de ensaios laboratoriais; • Serviço de tradução; • Serviço gráfico. Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Inmetro. Portaria nº 348, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jul. 2012. Seção 1, p. 162. Nota: a polêmica sobre o que deve ou não ser considerado serviço contínuo deve ser resolvido por norma interna.

GESTÃO DE PESSOAS Concessão de licença para tratar de interesses particulares no âmbito do SIPEC Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria Normativa nº 4, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 108. Nota: a licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse 4

da Administração, por um período de até três anos consecutivos, incluindo eventuais prorrogações, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço.

Modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação Fonte: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria nº 1.507, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 108. Nota: Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os documentos previsto nos anexos desta Portaria. Salienta-se que o termo previsto no anexo 1 deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Centro Virtual de Atendimento e-CAC no âmbito do MF Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Fundação Nacional de Saúde. Ato Declaratório Executivo nº 68, de 4 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 39. Nota: a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC com permissão de acesso por meio de código de acesso, o qual poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.

Processo de Contratação e Gerenciamento de Bens e Serviços de TI do MCTI aplicado no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata Fonte: BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Portarias nº 98, nº 99 e nº 100, de 11 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jul. 2012. Seção 1, p. 25-26. Nota: este processo está descrito no Guia Prático para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

GESTOR, CUIDADO! PODE INTERFERIR NAS RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO! Projetos de implantação de obras de infraestrutura nos sistemas aeroportuários Fonte: BRASIL. Secretaria de Aviação Civil. Portaria nº 93, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 04. Nota: fica estabelecido o procedimento de aprovação dos projetos de implantação de obras de infraestrutura nos sistemas aeroportuários e de proteção ao voo, instalados em aeródromos públicos, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.

Gestão patrimonial de bens móveis e materiais permanentes no âmbito do SENAES/MTE Fonte: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Instrução Normativa nº1, de 5 de junho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 118-119.


ementário - DOU

Nota: a instrução normativa estabelece procedimentos para controle patrimonial e eventual desfazimento de bens e materiais permanentes adquiridos com recursos da União em convênios, termos de parcerias, acordos de cooperação e congêneres celebrados pela SENAES/MTE.

Alteração de lei de persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro Fonte: BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jul. 2012. Seção 1, p. 1-3. Nota: esta norma altera a Lei nº 9.613/1998 com o intuito de atribuir mais eficiência à persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

TALVEZ SEJA IMPORTANTE PARA VOCÊ Metodologia para apurações, cobranças e ressarcimentos devidos pelo partido político, em razão do uso de transporte oficial pelo Presidente da República Fonte: BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Controle Interno. Instrução Normativa nº 1, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jul. 2012. Seção 1, p. 01-02. normatizam-se os fluxos, Nota: rotinas e procedimentos, bem como as responsabilidades sobre os ressarcimentos das despesas incorridas com uso de transporte oficial pelo Presidente da República durante deslocamentos para eventos eleitorais ou campanhas.

Reajuste dos valores das bolsas de estudo no país Fonte: BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 96, de 6 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2012. Seção 1, p. 16. Nota: reajusta-se o valor das mensalidades de bolsas de estudo pagas pela Coordenação

de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior no País para: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) no nível de mestrado; R$ 2.000,00 (dois mil reais) no nível de doutorado; R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) no nível de pósdoutorado e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o nível de Iniciação Científica, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012.

Regulamentação dos órgãos de atuação da Defensoria Pública da União Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Resolução nº 63, de 03 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2012. Seção 1, p. 23-24. Nota: esta resolução visa suprir a necessidade de regulamentação dos órgãos de atuação e execução da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, bem como a regulamentação da substituição em razão de férias, vacância, afastamento, licença, suspeição, impedimento e colidência de audiências.

Exercício de atividades de magistério por membros da Defensoria Pública da União Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Resolução nº 64, de 03 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. 2012. Seção 1, p. 24-25. Nota: ao membro da Defensoria Pública da União é permitido o magistério público ou particular, por no máximo 20 (vinte) horas-aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula. A coordenação de ensino ou de curso é considerada compreendida no magistério e poderá ser exercida pelo membro da Defensoria Pública da União se houver compatibilidade de horário com as funções e atribuições do cargo.

UTILIDADE PÚBLICA Chamada Pública para o Programa Esporte e Grandes Eventos, Ação Orçamentária de Desenvolvimento de Atividades Fonte: BRASIL. Ministério do Esporte. Portaria nº 162, de 11 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jul. 2012. Seção 1, p. 90. Nota: a chamada pública tem por finalidade selecionar projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União, para execução de projetos que visem à implantação e desenvolvimento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer, na forma do Edital assinado pelo Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, publicado na Seção 3 do DOU de 2 de julho de 2012.

Os destaques mais importantes do Diário Oficial da União comentados pelo jurista Prof. Jacoby Fernandes diariamente no seu e-mail!

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