Informativo Semanal - nº 150

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Brasília, de 16 a 20 de julho de 2012

Ano II - nº 150

Extensão do RDC pode reduzir custos Wilson Dias/Abr

e acelerar obras atrasadas do PAC

Páginas 3

acontece

Licitações de aeroportos

poderão ser feitas por PPPs

O governo está analisando o uso de Parcerias Público-Privadas (PPPs) nas próximas licitações de aeroportos federais, segundo duas fontes com conhecimento do assunto. A avaliação é de que no aeroporto do Galeão (RJ), por exemplo, o volume de investimentos pode ser menor do que no de Guarulhos, não justificando a aplicação de um modelo “puro” de concessões, segundo uma fonte que

participa das discussões. Após conceder em fevereiro os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF), o governo vem analisando a possibilidade de entregar outros terminais à iniciativa privada, como Galeão (RJ) e Confins (MG). A outra fonte disse que há semanas o assunto vem sendo discutido entre técnicos de várias áreas do governo, incluindo Casa Civil, Ministério da

Fazenda, Secretaria de Aviação Civil e Infraero. “Em um certo momento, pensouse que o ideal seria concessão, depois, não mais. Mas nada ainda está decidido”, disse uma das fontes. Segundo uma dessas fontes, em agosto devem ser anunciadas medidas para alavancar investimentos no setor aeroportuário - dentro do pacote de projetos para infraestrutura que o governo está preparando.

Matéria publicada originalmente no jornal O Estado de S. Paulo


expediente

palavra de mestre Informativo Semanal da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Ana Luíza Queiroz e Kayan Reis Revisão: Thayane Lustosa e Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação (CEDIC) Envie críticas e/ou sugestões de pauta para escritorio@jjacoby.adv.br. Sua contribuição será bem-vinda!

Considerações sobre o princípio da economicidade nas licitações Com frequência, questiona-se por que o princípio da economicidade não foi elencado no art. 3º da Lei nº 8.666/1993, sendo somente referido de passagem em partes da lei. A citação expressa do princípio da economicidade ocorre como mero reforço, pois licitar é buscar a proposta mais vantajosa. O princípio da licitação é, na verdade, corolário daquele princípio, pois, na essência, visa à obtenção do menor preço ou melhores condições para a Administração. A economicidade, como princípio administrativo, não nasceu na legislação pátria com a Constituição Federal de 1988; esse é um dos dispositivos mais famosos do Decreto-lei nº 200/1967, contando com mais de quarenta anos de existência. Mais esclarecimentos relacionados ao Sistema de Registro de Preço e aos seus princípios podem ser encontrados no livro Sistema de Registro de Preços e Pregão

O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados.

Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Editora Fórum, 2011.

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

TCU Recomenda

Pregão – atestados de

qualificação técnica

O Tribunal de Contas da União determinou que: “[...] a falta de aderência dos atestados de qualificação técnica apresentados por licitante às exigên-

cias delineadas em edital de pregão não pode, em avaliação preliminar, ser suprida por verificação presencial nas instalações da licitante [...]”.

Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 016.235/2012-6. Comunicação de Cautelar – Plenário. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Brasília, 27 de junho de 2012. Disponível em <http://www.tcu.gov.br>

Assentamento funcionalorganização O Tribunal de Contas da União determinou que: “[...] inclua, nas pastas funcionais de seus funcionários, documentação completa, que comprove a

regularidade da contratação, de forma a viabilizar a fiscalização, pelos órgãos de controle, do atendimento, pelos contratados, dos requisitos para o cargo [...]”.

Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 013.239/2005-4. Acórdão nº 2.987/2012 – Plenário. Relatora: Ana Arraes. Brasília, 31 de maio de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 jun. de 2012, Seção 1, p. 218.


capa

Extensão do RDC pode reduzir custos

e acelerar obras atrasadas do PAC A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que amplia o alcance do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. O RDC foi instituído no ano passado para ser aplicado nas obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A extensão do regime diferenciado ao PAC permitirá a aceleração de obras do programa em diversos setores e regiões do País. O RDC tem como objetivo final reduzir o tempo de duração das licitações e o valor dos contratos. Uma das possibilidades trazidas pelo RDC foi a inversão de fases no processo licitatório, que já acontece no pregão e que é, sem sombra de dúvidas, um denominador da celeridade desta modalidade. “De fato, com a inversão das fases, presente no RDC, o processo de análise é simplificado, o que concede maior celeridade aos procedimentos licitatórios. O desgaste do pregoeiro é bem menor, já que ele só precisa analisar os documentos da empresa que oferece a melhor proposta”, explica o advogado e professor Jacoby Fernandes. Ponto polêmico no Regime, o sigilo do orçamento, também poderá ser aplicado ao PAC. Nessa hipótese as empresas somente conhecerão o valor estimado para uma obra após a fase de apresentação das propostas. Para o Professor Jacoby, isso é algo positivo: “Ao revelar o preço previamente, nós fulminamos a etapa de negociação prevista no RDC. Então, a empresa que

Wilson Dias/Abr

Por Alveni Lisboa

estimar o valor de R$ 90 para o objeto perante a sociedade não terá, na hora da negociação, como justificar a utilização de um valor menor”. O ministro Benjamin Zymler, presidente do TCU, em recente participação em audiência pública na Câmara dos Deputados, afirmou que a apresentação de preços pelos licitantes está, atualmente, atrelada ao valor estimado do orçamento da Administração Pública, o que significa dizer que não estamos tendo o maior desconto, mas pelo menos alcançase o valor mais próximo do qual a Administração se contentará. Além da ampliação na aplicabilidade do RDC, a nova lei também possibilita a troca de dívidas tributárias de instituições de ensino superior por bolsas de estudo do Programa

Universidade Para Todos (ProUni).

Benefícios para a mobilidade urbana

Ainda sobre a extensão do RDC às obras do PAC, foi lançado pela presidente Dilma Rousseff na última quinta-feira (19) o programa de mobilidade urbana para municípios de médio porte. Na ocasião, a presidenta destacou a possibilidade de usar o Regime Diferenciado de Contratações para acelerar os investimentos. Dentre as medidas, foi anunciada a liberação de R$ 7 bilhões em financiamentos para projetos de transporte público.

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de olho

Tribunal de Contas volta a suspender

licitação do estádio de Brasília Órgão paralisou o pregão da compra de dois painéis eletrônicos da nova arena do Distrito Federal O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) voltou a suspender uma das licitações do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. Depois de interromper o processo licitatório para o fornecimento e a instalação dos assentos, o órgão paralisou o pregão da compra de dois painéis eletrônicos da nova arena. O valor da operação está estimado em R$ 5,96 milhões. O motivo da suspensão é o questionamento de uma das empresas que participaram da concorrência. O TCDF recebeu um documento questionando um dos itens do edital, relacionado à apresentação de certificados como o ISO-9001. Segundo a companhia, a exigência pelo certificado na modalidade de concorrência do processo, de melhor preço, não é correta. Segundo o órgão, o pedido foi aceito pois o item poderia restringir a competitividade. Agora, o governo do Distrito Federal (GDF) terá cinco dias

Acompanhado de auditores, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Manoel Andrade, visita as obras do Estádio Nacional de Brasília para a Copa do Mundo de 2014

para se pronunciar. O TCDF vai decidir pela continuidade do processo. O governo, por sua vez, afirmou que não recebeu qualquer notificação do tribunal. De acordo com o GDF, não há restrição à competitividade e a exigência cumpre a legislação vigente. O tribunal já analisa a retomada da licitação dos assentos do Mané Garrincha. A Novacap, companhia urbanizadora do DF responsável pela obra e pelo processo

licitatório, já apresentou as justificativas, que são avaliadas por um corpo técnico. O estádio brasiliense chegou à marca de 62% de conclusão no final do mês passado. A arena será palco da final da Copa das Confederações, no dia 15 de junho de 2013. Um ano depois, será palco de sete partidas do Mundial, entre elas um duelo da seleção brasileira na primeira fase e um confronto que decidirá o 3º lugar da competição. Com informações do Portal 2014

Os destaques mais importantes do Diário Oficial da União comentados pelo jurista Prof. Jacoby Fernandes diariamente no seu e-mail!


Pergunte ao Professor

acontece

Flexibilização do RDC

também para setor de saúde O Regime Diferenciado de Contratações poderá ser estendido à área de saúde. Essa medida está prevista em projeto de lei (PL 4022/12), em análise na Comissão de Seguridade Social da Câmara. Na prática, o RDC é uma alternativa às regras rígidas da Lei de Licitações e dá mais rapidez à contratação de obras e serviços pelo Poder Público. Atualmente, esse regime diferenciado é adotado apenas para as obras da Copa do Mundo de 2014, das Olimpíadas de 2016 e do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC, sob o argumento de que são áreas estratégicas e de relevante interesse que necessitam de maior agilidade nos empreendimentos. O autor do projeto, deputado Sebastião Bala Rocha, do PDT do Amapá, quer ver a mesma rapidez nas obras e na aquisição de equipamentos e insumos do setor de saúde. “Eu entendo que a saúde é um dos mais estratégicos e mais relevantes para o interesse da população dentre os setores públicos no Brasil. E nós temos muita dificuldade quando se trata de licitação para adquirir equipamentos, medicamentos e até para obras. Há uma letargia, uma demora muito grande na execução desses processos licitatórios. Para as novas contratações, acredito que o RDC poderá contribuir muito para facilitar.”

O RDC prevê, entre outros pontos, a realização de licitações sem prévia divulgação dos recursos que serão aplicados no empreendimento; a possibilidade de inversão de fases no procedimento licitatório, para afastar os impasses que geralmente ocorrem no momento da habilitação; e a licitação restrita a uma lista de empresas préqualificadas. Já os críticos do regime o associam a riscos de não cumprimento de prazos, de superfaturamento e de qualidade duvidosa dos serviços. No entanto, o mestre em Direito Público Jacoby Fernandes afirma que o RDC é seguro, transparente e pode, inclusive, ser estendido a outras áreas. “Desde o começo, aplaudimos o RDC para fugir da contratação emergencial, sem licitação. Mas também juntamos a nossa posição a uma certa indignação. Por que não estamos priorizando saúde e segurança? Na minha avaliação, merece total aplauso a inicitiva do deputado e ainda podese fazer mais: um avanço para a área de segurança também.” O projeto que estende o RDC à área de saúde tem tramitação conclusiva nas Comissões de Seguridade Social, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara. Em caso de aprovação, poderá seguir diretamente para a análise do Senado.

É possível solicitar reajuste de preços em razão da alta do dólar em contrato firmado há seis meses? Caso não seja possível, posso cancelar o contrato com esta justificativa? Resposta – O reajuste é uma adequação de preços feita com periodicidade e índice pré-definidos, só podendo ser concedida após um ano da apresentação da proposta, o que acredito não ser a situação. De outra forma, poderia ser o caso de reequilíbrio, por ter como fato motivador circunstância imprevisível ou previsível, mas com consequências incalculáveis. Este, por sua vez, pode ser concedido a qualquer tempo. O reequilíbrio para aumentar o preço acertado na ata se faz na forma do art. 12, § 3º, do Decreto nº 3.931/2001. Esta norma admite a liberação do compromisso, após negociação frustrada entre o órgão licitante e o fornecedor, desde que devidamente comprovada a impossibilidade de honrar com o compromisso, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento pelo órgão. Para um entendimento mais detalhado sobre adequação de preços, consulte o livro de minha autoria, Sistema de Registro de Preços – 4ª ed., Editora Fórum, Capítulo 15, art. 12.

Clique aqui para conferir o áudio da matéria. 5


ementário - DOU

Confira os destaques do Diário Oficial desta semana

DESTAQUE! Processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC2 – Mobilidade Médias Cidades da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades Fonte: BRASIL. Ministério das Cidades. Portaria nº 328, de 19 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 jul. 2012. Seção 1, p. 83-84. Nota: serão liberados R$ 7 bilhões em recursos para fomentar ações de estruturação para o sistema de transporte coletivo urbano por meio de qualificação e ampliação de infraestrutura de mobilidade urbana. Os recursos serão repassados pelo governo federal via Ministério das Cidades, dentro da segunda fase do PAC, conforme o regime diferenciado de contratação previsto para este. O programa abrangerá 75 cidades classificadas e dispostas no Anexo II desta portaria. A partir da publicação da seleção das propostas, os municípios terão até 12 meses para entrega do projeto básico. Caberá aos municípios selecionados, a fim de obter o financiamento público, a elaboração do projeto executivo para as obras.

GESTÃO DE PESSOAS Anulação de concurso público para professor da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Uberlândia Fonte: BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 834, de 17 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 jul. 2012. Seção 1, p. 13. Nota: após a constatação da veracidade da denúncia de que candidatos foram identificados na prova escrita do Concurso

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Público de Provas e Títulos, regulado pelo Edital n° 38/2012 perante o Ministério Público Federal, o certame foi cancelado, pois a isonomia entre os candidatos ficou comprometida. Devido ao cancelamento do concurso, os candidatos estão isentos do pagamentos da taxa de inscrição.

Delegação de competência para assinar Protocolo de Intenções com diversas instituições integrantes do Sistema de Escolas de Governo da União ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Instituto Serzedello Corrêa. Portaria nº 161, de 17 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 2012. Seção 1, p. 80. Nota: o Instituto Serzedello Corrêa - ISC é uma unidade de apoio estratégico do TCU que tem por finalidade propor e conduzir políticas e ações de seleção externa de servidores, educação corporativa e gestão do conhecimento organizacional. Esta portaria delega competência ao Diretor-Geral do ISC, para assinar, em nome do TCU, o Protocolo de Intenções com diversas instituições integrantes do Sistema de Escolas de Governo da União, sob a coordenação da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Escrituração Fiscal Digital de Contribuições sobre a Receita Fonte: BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa nº 1.280, de 13 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 2012. Seção 1, p. 21.

Nota: este modelo de escrituração de tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI, através do SPED Fiscal. Segundo o normativo legal, a EFD-Contribuições deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

GT para criação de Rede Nacional de Informação para as micro e pequenas empresas Fonte: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Portaria nº 184, de 13 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 2012. Seção 1, p. 94-97. Nota: o Grupo de Trabalho irá propor modelo institucional para a criação de uma Rede Nacional de Informação para as micro e pequenas empresas e empreendedores individuais, tendo por base o documento “Rede Brasileira de Informação aos Pequenos Negócios”. Dentre os objetivos do GT, cabe destacar o estudo da necessidade e importância de se constituir uma Rede de Informação para os pequenos negócios e propor um modelo institucional que garanta o suporte técnico operacional para a implementação e a gestão da “REDE”, conferindo- lhe personalidade própria e garantindo sua operação continuada e eficaz ao longo do tempo.

Normatização de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira nos sítios e portais mantidos por órgãos e entidades públicos


ementário - DOU Fonte: BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.686, de 18 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 2012. Seção 1, p. 1. Nota: órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal passam a ser obrigados a divulgar em seus sítios eletrônicos documentos institucionais em língua portuguesa que originalmente foram publicados em língua estrangeira.

Fomento à elaboração e implantação de projetos de inclusão digital Fonte: BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Portaria nº 86, de 17 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 2012. Seção 1, p. 16. Nota: o documento de que trata este artigo será disponibilizado ao público no sítio www.mcti. gov.br e nos anexos do programa específico, no Sistema de Convênios do Governo Federal SICONV.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da FUNASA – PDTI 2012-2014 Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. FUNASA. Portaria nº 600, de 16 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 2012. Seção 1, p. 47. Nota: o Plano Diretor de Tecnologia da Informação encontra-se disponível para consulta no site da Funasa: <http://www. funasa.gov.br/site/wp-content/files_mf/ prt232funasa2012.pdf>.

Proposta de Política de Segurança da Informação e Comunicações da Anatel Fonte: BRASIL. Ministério das Comunicações. ANATEL. Consulta Pública nº 32, de 17 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 2012. Seção 1, p. 49.

Nota: as contribuições e sugestões fundamentadas a esta consulta pública deverão estar devidamente identificadas e devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço <http://www.anatel.gov.br/>, relativo a esta Consulta Pública, até às 24 horas do dia 30 de julho de 2012.

SUSTENTABILIDADE Contratos de concessão florestal federais – parâmetros para a fixação do valor da garantia Fonte: BRASIL. Ministério da Defesa. Serviço Florestal Brasileiro. Resolução nº 14, de 10 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jul. 2012. Seção 1, p. 69. Nota: o valor da garantia dos contratos de concessão florestal serão expressos nos próprios contratos e calculados em função de um percentual do Valor de Referência do Contrato. Fica estabelecido o percentual de 60% do Valor de Referência do Contrato para o estabelecimento de garantia em contratos de concessão florestal.

GESTOR, CUIDADO! PODE INTERFERIR NAS RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO! Orçamento Operacional do FGTS referente à área de Saneamento Básico para 2012 Fonte: BRASIL. Ministério das Cidades. Instrução Normativa nº 18, de 19 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 jul. 2012. Seção 1, p. 83. Nota: tendo em vista que os empreendimentos na área de saneamento no âmbito do PAC2 estão em fase de contratação das operações de crédito utilizando recursos onerosos provenientes do FGTS esta instrução autoriza e remanejamento no orçamento operacional do FGTS destinados à área de saneamento

básico de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS.

Conjunto de ações e metas para melhoria do atendimento no âmbito do INSS Fonte: BRASIL. Ministério da Cultura. Instituto Nacional do Seguro Social. Resolução nº 224, de 16 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jul. 2012. Seção 1, p. 41. Nota: dentre as ações, cabe destacar a garantia ao acesso aos serviços previdenciários e assistenciais por meio de reestruturação da grade das agendas das unidades de atendimento e a disponibilização de modo permanente de oferta de vagas para quaisquer serviços passíveis de agendamento, cujo monitoramento deve ser realizado no endereço eletrônico da Sala de Monitoramento do INSS.

TALVEZ SEJA IMPORTANTE PARA VOCÊ! Concessão de recursos financeiros para obras de ampliação e construção de estabelecimentos prisionais Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Portaria nº 317, de 18 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Edição Extra, 19 jul. 2012. Seção 1, p. 1-2. Nota: visando dar continuidade ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, sob gestão do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, que objetiva a redução do déficit carcerário e respectivo custo de vaga por meio de geração de vagas nos sistemas prisionais estaduais e do Distrito Federal, esta portaria estabelece diretrizes gerais que nortearão a apresentação de propostas inerentes ao Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional destinadas à ampliação e construção de estabelecimentos prisionais, no segundo semestre de 2012.

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