Brasília, de 23 a 27 de julho de 2012
Ano II - nº 151
Prazo para entrega do Plano de Gestão de
Resíduos Sólidos expira em nove dias
Páginas 3
acontece
Governo assina acordo para elevar fatia da
indústria em obras da Copa
O ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, assinou nesta segunda-feira um termo de cooperação para garantir a participação da indústria nacional na implantação de infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014. O compromisso, firmado na sede da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), em São Paulo, estabelece a criação de um grupo de trabalho para
acompanhamento das licitações e a elaboração de relatórios bimestrais. O acordo também se estende para as obras dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio. Não foi estabelecido, no entanto, porcentual de participação de equipamentos nacionais nas obras da Copa. “Queremos buscar índice máximo de nacionalização. Não há meta a ser alcançada. Há apenas a possibilidade de elevar o número de produtos nacionais”, disse o ministro.
Rebelo lembrou que alguns empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já contemplam certo nível de nacionalização para aquisição de equipamentos e ressaltou que o país não pode se fechar para produtos importados. “Isso não significa que não vamos defender o interesse nacional, que é de desenvolver a tecnologia, a indústria e, consequentemente, o mercado de trabalho”, afirma.
Matéria publicada originalmente no jornal Valor Online
expediente
palavra de mestre Informativo Semanal da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Ana Luíza Queiroz e Kayan Reis Revisão: Thayane Lustosa e Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação (CEDIC) Envie críticas e/ou sugestões de pauta para escritorio@jjacoby.adv.br. Sua contribuição será bem-vinda!
Repactuação em contrato
emergencial
É característica indispensável para que ocorra a repactuação do contrato a observação do interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento indicado na proposta, nos termos do acordão nº 1.563/2004 do TCU e, na esfera federal, pela Instrução Normativa nº 02 do MPOG. Nos casos envolvendo mão de obra, recomenda-se que a data do orçamento coincida com a data do dissídio coletivo (data base da categoria). Portanto, é possível ocorrer repactuação em contrato emergencial. Pense no seguinte exemplo: a data base é 1º de fevereiro de 2012; a proposta é apresentada em setembro com salários vigentes nessa data; o contrato é assinado em 1º de dezembro. A próxima repactuação será em 1º de fevereiro.
O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados.
Para saber mais sobre o instituto da repactuação, não deixe de ler meu livro Contratação Direta Sem Licitação – 9ª ed., Editora Fórum, 2011.
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
TCU Recomenda
Inidoneidade – prazo O Tribunal de Contas da União determinou: “[...]à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, no cômputo do prazo de 6 (seis) meses da declaração de inidoneidade determinada no Acórdão 3.074/2011 - TCU
- Plenário, deve ser considerado o prazo em que já houve o registro da ocorrência no Sicaf (31/12/2011 a 7/3/2012) [...].”
Brasília, DF, 11 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 de julho de 2012, Seção 1, p. 174.
Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC- 012.545/2011-2 Acórdão nº 1782/2012 – Plenário. Relator: Augusto Nardes.
Nota: A declaração de inidoneidade não foi aplicada com base no art. 87, inc. IV da Lei nº 8666/1993, mas no art. 46 da Lei nº 8443/1992.
Licitação – limitação de atestados O Tribunal de Contas da União entendeu que: “[...] estipular a necessidade de que a prova de execução anterior de determinados serviços se faça num único atestado, o que potencializa a restrição à competitividade, a não ser que a vedação ao somatório
esteja devida e amplamente fundamentada nos autos do procedimento licitatório, em consonância com o disposto nos acórdãos nº 1636/2007, 2150/2008, 342/2012, todos do Plenário, dentre outros julgados deste Tribunal [...]”.
Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 015.018/2010-5 Acórdão nº 1.865/2012 – Plenário. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. Brasília, DF, 18 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 de julho de 2012, Seção 1, p. 94.
capa
Prazo para entrega do Plano de Gestão de
Resíduos Sólidos expira em nove dias Por Ana Helena Melo
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está utilizando a maior parte dos recursos subsidiados que recebeu do Tesouro para financiar empresas poderosas como Petrobrás e Vale. Dos R$ 240 bilhões repassados ao banco, 64% foram aplicados em projetos de grandes empresas. A informação consta de relatório produzido trimestralmente pelo BNDES e entregue ao Congresso. Na versão mais recente, que engloba os recursos recebidos entre janeiro de 2009 e março deste ano, a lista de empresas beneficiadas pelos financiamentos inclui gigantes como Fibria (celulose), Oi (telecomunicações), Ford e Fiat (montadoras). O dinheiro repassado pelo governo ao BNDES é subsidiado pelo contribuinte porque os juros cobrados pelo banco das empresas são menores que as taxas pagas pelo Tesouro para obter esses recursos no mercado. Levantamento feito pelo governo e enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU) estima o custo do subsídio em quase R$ 23 bilhões apenas no ano passado. Para o professor do Insper, Sérgio Lazzarini, as grandes empresas tem acesso a outras fontes de financiamento e não vão deixar de investir sem o apoio do BNDES. Ele avalia que esse é um dos motivos pelo qual o banco estatal cresce, mas a taxa de investimento não reage. “É a lógica dos campeões nacionais. A visão de que o Estado é indutor do crescimento e o BNDES é
o instrumento”, diz Felipe Salto, economista da Tendências. Polêmica. Desde que o Tesouro iniciou os repasses ao BNDES para amenizar os efeitos da crise global, o tema gera polêmica. O diretor do Instituto de Economia da Unicamp, Fernando Sarti, defende que o subsídio é necessário para financiar o investimento, que é uma atividade de risco. “Não é porque grandes empresas recebem recursos, que as pequenas ficam de fora”, diz. Com os repasses do Tesouro, o BNDES apoiou 666.561 projetos – 62% desse total provenientes de pequenas e médias empresas. Para Júlio Sérgio de Almeida, consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), as
pequenas e médias empresas se retraem na crise e cabe às grandes sustentar o investimento. “As grandes empresas investem e aumentam a demanda por produtos das pequenas e médias.” Em nota enviada ao Estado, o BNDES afirma que o comportamento dos desembolsos de recursos provenientes do Tesouro é similar aos dados gerais do banco. Nos desembolsos totais, as grandes empresas também representam 64%. O BNDES sustenta ainda que a participação das micro, pequenas e médias (36%) atingiu a maior proporção relativa da história. A indústria da transformação recebeu a maioria dos recursos do Tesouro (40,2%), seguida pela infraestrutura (37,2%). A concentração geográfica é grande, com 66,2% dos recursos para Sul e Sudeste.
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ementário - DOU
Confira os destaques do Diário Oficial
desta semana
DESTAQUE!
GESTÃO DE PESSOAS
Jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas – processo e o julgamento colegiado em primeiro grau
Conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 jul. 2012. Seção 1, p. 3. Nota: esta lei altera o Código Penal, Código de Processo Penal, o Código de Trânsito Brasileiro, e Leis nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, indicando os motivos e as circunstâncias em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.
Nota: altera o art. 3º da Resolução CNMP nº 40/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “a comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público”.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ICP-Brasil – avaliação de conformidade de equipamentos de certificação digital
Medidas para a continuidade de serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento
Fonte: BRASIL. Casa Civil. Resolução nº 89, de 5 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 23 jul. 2012. Seção 1, p. 2.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 jul. 2012. Seção 1, p. 4.
Nota: foi aprovada a versão 2.3 do DOCICP-01.01, disponível no sítio eletrônico <http://www.iti.gov.br>.
Nota: as medidas adotadas nos termos deste Decreto serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização das atividades ou serviços públicosu por necessidade do serviço.
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Fonte: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução nº 87, de 27 de junho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 23 jul. 2012. Seção 1, p. 68.
CVM – novo serviço no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC Fonte: BRASIL. Ato Declaratório Executivo nº 2, de 19 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 23 jul. 2012. Seção 1, p. 10.
Nota: fica incluído no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC o serviço de resposta a notificações em auditoria de compensação em GFIP. O acesso às informações poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na internet.
SUSTENTABILIDADE Plano Anual de Outorga Florestal – 2013 Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Portaria nº 250, de 24 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 jul. 2012. Seção 1, p. 72. Nota: o Plano Anual de Outorga Florestal esta disponível no endereço eletrônico do Serviço Florestal Brasileiro - SFB <www. florestal.gov.br>.
GESTOR, CUIDADO! PODE INTERFERIR NAS RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO! Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – limites para oposição de embargos Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Portaria Conjunta MF/AGU nº 249, de 23 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 24 jul. 2012. Seção 1, p. 12. Nota: autoriza-se a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a não opor embargos quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ementário - DOU
Acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS Fonte: BRASIL. Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 jul. 2012. Seção 1, p. 1. Nota: esta Lei altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 essencialmente no que tange a comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
Relação dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto do FGTS Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Caixa Econômica Federal. Circular nº 586, de 24 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 jul. 2012. Seção 1, p. 29-30. Nota: esta Lei altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 essencialmente no que tange a comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
Estimativa de custo em contratações de serviço técnico e consultoria no âmbito da ANA Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Agência Nacional de Águas. Portaria nº 179, de 25 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 jul. 2012. Seção 1, p. 65. Nota: a estimativa de despesas com pessoal para a execução dos serviços mencionados nesta portaria deverá observar os valores de referência de custo unitário apresentados no Anexo I. O inteiro teor da Portaria, os Anexos I, II e III, bem como as demais
informações pertinentes estarão disponíveis no site <www. ana. gov. br>. com as demais Unidades Organizacionais interessadas.
BONS MODELOS DE GESTÃO Pagamento de gratificação aos componentes da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros e da Comissão especial do Concurso Público Fonte: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ. Decisão nº 97, de 17 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 jul. 2012. Seção 1, p. 91. Nota: a decisão veio para suprir a necessidade de motivar os funcionários designados para laborar de forma permanente nas comissões de licitações, pregoeiros, bem como na comissão especial do concurso público.
Critérios de recrutamento, seleção e acompanhamento de estágio educativo escolar supervisionado dentro do Programa de Estágio da Defensoria Pública da União Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Defensoria Pública da União. Portaria nº 330, de 20 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 jul. 2012. Seção 1, p. 44. Nota: o Programa de Estágio objetiva contribuir para o aperfeiçoamento do processo educativo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e de ensino médio, oportunizando aos educandos, no ambiente de trabalho, o contato inicial com o mercado de trabalho e a possibilidade de aperfeiçoar-se profissional e culturalmente, não gerando vínculo empregatício com o órgão.
TALVEZ SEJA IMPORTANTE PARA VOCÊ! Nova Súmula Normativa do Ministério da Saúde
1- Em planos coletivos, o mês de aniversário do contrato, para efeito do exercício da portabilidade, de acordo com o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, coincide com a data de celebração do instrumento contratual entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de planos privados de assistência à saúde, salvo na hipótese em que houver a figura da administradora de benefícios como estipulante, cujo entendimento será regido pelo item 2 desta Súmula Normativa; 2- Nos contratos coletivos em que a administradora de benefícios figurar como estipulante do instrumento firmado com a operadora de planos privados de assistência à saúde, na forma do disposto no inciso III do art. 23 da Resolução Normativa RN nº 195, de 14 de julho de 2009, o mês de aniversário para exercício da portabilidade coincide com a data da celebração do contrato coletivo entre a operadora de planos privados de assistência à saúde, administradora de benefícios e a vinculação da primeira pessoa jurídica contratante; e 3- O mês de aniversário do contrato para fins de portabilidade dos beneficiários das demais pessoas jurídicas contratantes é aquele descrito no item 2 desta Súmula, ainda que a primeira pessoa jurídica contratante se desvincule da referida relação. Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Súmula Normativa nº 24, de 20 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 24 jul. 2012. Seção 1, p. 34. Nota: a nova súmula exprime a interpretação do Ministério da Saúde no que tange ao princípio da liberdade contratual, expresso no art. 421 do Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – e as formas de contratação de planos privados de assistência à saúde coletivos, nos termos da Resolução Normativa - RN nº 195, de 14 de julho de 2009. O texto possui peso normativo e caráter vinculativo erga omnes.
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