Informativo Semanal - nº 153

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Brasília, de 06 a 10 de agosto de 2012

Ano II - nº 154

Investimento em capacitação

agiliza licitações do DNIT

Páginas 3

acontece

MDA anuncia audiência

pública para novas licitações do PAC 2 Conforme previsto no artigo 39 da Lei nº 8.666/93, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) vai realizar audiência pública a fim de colher subsídios que vão permitir a contratação de empresa que fornecerá motoniveladoras e retroescavadeiras para a nova fase da ação de aquisição de equipamentos e máquinas para recuperação de estradas vicinais, integrante da segunda fase do Programa

de Aceleração de Crescimento (PAC2). O aviso foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6. A abertura da sessão pública está marcada para o dia 20/08, segunda-feira, de 14h às 17h, no auditório do 11º andar do edifício Palácio do Desenvolvimento – no SBN, quadra 1, bloco D, Brasília (DF). As máquinas irão beneficiar municípios com menos de 50 mil

habitantes fora de regiões metropolitanas e servirão para recuperação de estradas vicinais, necessárias ao escoamento da produção, à circulação de bens e pessoas e ao desenvolvimento do país. Os termos de referência para aquisição de retroescavsdeira e de motoniveladora, que servirão de base para a audiência, podem ser acessados no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Matéria publicada originalmente no portal Consultor Jurídico, com adaptações


expediente

palavra de mestre

A assinatura de periódicos é Informativo Semanal da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Ana Luíza Queiroz e Kayan Reis Revisão: Thayane Lustosa e Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação (CEDIC)

considerada serviço ou compra? O Tribunal de Contas da União – a quem compete exercer a função de paradigma do controle externo nacional – tem jurisprudência estabelecendo que não é a classificação contábil que define se um objeto é compra ou serviço, mas a sua própria natureza. Normalmente, há uma coincidência entre a natureza e a classificação contábil. No caso de periódicos, não se contrata apenas a informação, mas o serviço de seleção e sistematização da informação e do conhecimento, a apresentação estética e gráfica ou gravação, a diagramação do texto e, finalmente, a última etapa: a entrega. Predomina, portanto, a ideia do serviço sobre o simples produto. Um livro, por exemplo, contém informação; um periódico pode, num tempo estanque, conter a mesma informação de um livro. Pelo fato de o primeiro não ter continuidade, entretanto, pode se exaurir no tempo,

Envie críticas e/ou sugestões de pauta para escritorio@jjacoby.adv.br. Sua contribuição será bem-vinda!

bem como pode se manter com perpetuidade da utilidade. No periódico, o elemento determinante é o esforço intelectual da editora em contrastar a informação pretérita divulgada com a informação nova. O que se contrata é o compromisso de entregar a informação – seja em papel, meio magnético ou outro meio. A renovação permanente definida com a conexão do que foi ultrapassado em termos de informação. Esse repositório de informação depende, essencialmente, de como se organiza, nesse ponto estará a singularidade do objeto, característica que, no vernáculo comum,

O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados.

significa que é diferente de plural, às vezes até único, exclusivo; é esse elemento que deve ser associado à continuidade. Para saber mais, leia Contratação Direta Sem Licitação, 9ª edição, Editora Fórum, 2011.

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

TCU Recomenda

Habilitação técnica para execução de obra O Tribunal de Contas da União entendeu que: “[...] a comprovação de habilitação técnica para execução de dada obra pode ser efetuada por meio da apresentação de atestados que demonstrem a execução de objeto do

mesmo gênero e complexidade superior ao que se pretende contratar, consoante autoriza o comando contido no §3º do art. 30 da Lei 8.666/93 [...]”. Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da

capa

Investimento em capacitação

agiliza licitações do DNIT

Mudanças promoveram redução de prazos e economia de R$ 300 milhões de reais no primeiro semestre de 2012 A reestruturação da CoordenaçãoGeral de Cadastro e Licitações do DNIT trouxe os primeiros resultados neste ano. Além de dobrar o número de servidores no setor desde o início de 2012, as iniciativas para a capacitação do quadro funcional renderam, até agora, a homologação de 22 licitações, que viabilizaram R$ 1,5 bilhão em contratos com economia de R$ 300 milhões em comparação aos valores de referência. O tempo de resposta da Coordenação também diminuiu. Hoje, um processo passa em média apenas quatro dias no setor em análise processual para poder ser encaminhado à Procuradoria do DNIT para a análise jurídica e prosseguimento da tramitação. Agilidade e economia se combinaram para um salto de qualidade. Isso se tornou possível com a capacitação da equipe com mestres conhecidos na área, como é o caso do curso do professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ministrado aos servidores da área de licitações da Sede e das Superintendências Regionais. Após o período de treinamento, a equipe da CGCL foi dividida em

dois times, as equipes azul e verde, que trabalham em conjunto para otimizar os resultados. Foram produzidos documentos de controle que tiveram a contribuição de todos e norteiam os trabalhos, que agora passam a seguir um padrão, conforme explica o coordenador-geral, Arthur Lima: “Foram desenvolvidas metodologias de análise de processos licitatórios que promoveram uma melhora substancial na qualidade dos procedimentos”. Entre os resultados positivos, destacase o fato de que hoje o DNIT consegue lançar uma licitação na modalidade pregão, destinada à aquisição de bens e serviços, concluí-la e homologá-la no prazo de apenas 11 dias. As concorrências públicas, destinadas à contratação de obras complexas, têm sido cada vez mais ágeis, se antes duravam seis meses em média na fase externa, hoje têm duração máxima de quatro meses. Outra novidade é a formação de um terceiro time de servidores, a equipe vermelha, que se integrou à CGCL para se dedicar exclusivamente ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

O objetivo é ampliar a eficiência nas contratações, a competitividade entre os licitantes, promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios, incentivar a inovação tecnológica, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. A primeira obra contratada por este regime será a revitalização da BR-242/BA.

Calendário de eventos No dia 24 de agosto, o professor Jacoby Fernandes ministrará curso promovido pela ELO Consultoria. Focado na capacitação de gestores e de agentes de controle interno e externo, o tema será “O Ordenador de Despesas e A Lei de Responsabilidade Fiscal”. Em setembro, ele tem participação confirmada em mais dois cursos: um sobre a lei que estendeu a aplicação do RDC aos projetos do PAC e outro, também sobre o RDC, durante o Fórum Brasileiro sobre o Regime Jurídico das Empresas Estatais. O primeiro será no dia 14, enquanto o segundo será no dia 27.

União. Processo TC nº 010.137/20093. Acórdão nº 1.847/2012 – Plenário. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Brasília, 18 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 de julho de 2012, Seção 1, p. 86.

Com informações do portal do DNIT

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ementário - DOU

ementário - DOU

Confira os destaques do Diário Oficial

desta semana

DESTAQUE Parceria Público-Privada - Normas para licitação e contratação no âmbito da Administração Pública Fonte: BRASIL. Medida Provisória nº 575, de 7 de agosto de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 ago. 2012. Seção 1, p. 49. Nota: altera-se diversos dispositivos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública.

GESTÃO DE PESSOAS Metas globais de desempenho institucional no âmbito do Ministério do Esporte Fonte: MINISTÉRIO DO ESPORTE. Portaria nº 185, de 7 de agosto de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 09 ago. 2012. Seção 1, p. 57-58.

Força Aérea Brasileira – redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa em tempo de paz Fonte: MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 447/GC1, de 09 de agosto de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 ago. 2012. Seção 1, p. 5. Nota: aprova-se a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no período de 11 de agosto de 2012 a 04 de dezembro de 2012.

Polícia Rodoviária Federal – concurso público para o provimento de setenta e um cargos Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria nº 338, de 09 de agosto 4

de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 ago. 2012. Seção 1, p. 80.

Procedimentos para o registro eletrônico de ponto dos servidores e empregados públicos no âmbito do MAPA Fonte: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Portaria nº 129, de 03 de agosto de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 ago. 2012. Seção 1, p. 2-3.

Precedência funcional dos cargos de nível superior da Administração Central do Ministério da Defesa Fonte: MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria Normativa nº 2.055, de 03 de agosto de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 ago. 2012. Seção 1, p. 5-6. Nota: a precedência funcional é a primazia, ou seja, a superioridade para efeito de continência e sinais de respeito, sendo que tal preceito fundamenta-se na antiguidade das instituições.

MCTI – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens Fonte: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Portaria nº 559, de 03 de agosto de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 ago. 2012. Seção 1, p. 4. Nota: são estabelecidas as regras para utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, das suas Unidades de Pesquisa e das entidades vinculadas que integram sua estrutura básica, com vistas ao deslocamento, a

serviço, no País ou ao exterior, de servidores e colaboradores eventuais.

GESTOR, CUIDADO! PODE INTERFERIR NAS RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO! INSS será investigado por possível negligência em comunicações ao MPU e à PF Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Portaria nº 28, de 8 de agosto de 2012. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 ago. 2012. Seção 1, p. 88. Nota: o MPU investigará se o INSS está deixando de formalizar comunicação ao Ministério Público Federal ou à Polícia Federal quando, nos casos de recebimento pós-óbito do titular, é identificado o responsável pelos saques e efetuado o ressarcimento, e quando constatadas tentativas de estelionato, sem prejuízo ao INSS.

Projetos que tiveram sua prestação de contas aprovada no âmbito do MC Fonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura. Portaria nº 445, de 03 de agosto de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 ago. 2012. Seção 1, p. 3-4.

IBAMA – delegação de competência para celebrar ou prorrogar contratos administrativos Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Portaria nº 1.277, de 26 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 ago. 2012. Seção 1, p. 45. Nota: delega-se competência aos Superintendentes do IBAMA para celebrar novos contratos administrativos ou prorrogar os contratos em vigor com valores inferiores

a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

TALVEZ SEJA IMPORTANTE PARA VOCÊ! Medidas para continuidade das atividades da ANVISA durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Anvisa. Resolução - RDC nº 43, de 03 de agosto de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 ago. 2012. Seção 1, p. 43. Nota: de modo a garantir a continuidade das atividades da Anvisa durante períodos de greve, paralisação ou operação de retardamento de procedimentos administrativos, o deferimento antecipado de licenciamento de importação ocorrerá de forma imediata na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, perecíveis ou não, nos casos de capacidade insuficiente de armazenagem de cargas nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

UTILIDADE PÚBLICA Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Resolução nº 412, de 09 de agosto de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 ago. 2012. Seção 1, p. 44-45. Nota: fica instituído em todo o território Nacional o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, baseado em tecnologia de identificação por radiofrequência, cujas características estão definidas no Anexo II da Resolução. O SINIAV é composto por dispositivo de identificação eletrônico denominado “placa eletrônica” instalado no veículo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semirreboque poderá ser licenciado e transitar pelas vias terrestres abertas à circulação sem estar equipado

com a placa eletrônica de que trata esta Resolução. A placa eletrônica será individualizada e terá um número de série único e inalterável para cada veículo. O processo de implantação do SINIAV terá obrigatoriamente de iniciar em todo o território Nacional, até o dia 01 de janeiro de 2013 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014.

Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - RUE Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 1.663, de 06 de agosto de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 ago. 2012. Seção 1, p. 32-33. Nota: o Programa SOS Emergências é uma ação estratégia prioritária para a implementação do Componente Hospitalar da RUE, realizada em conjunto com os Estados, Distrito Federal e Municípios para a qualificação da gestão e do atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde SUS nas maiores e mais complexas Portas de Entrada Hospitalares de Urgência do SUS.

TCU RECOMENDA Licitação - especificação dos itens componentes do objeto licitado O Tribunal de Contas da União entendeu que: “[...] impõe-se ao gestor especificar os itens componentes do objeto licitado, em nível de detalhamento que garanta a satisfação das necessidades da Administração, da forma menos onerosa possível [...]”.

técnica para execução de dada obra pode ser efetuada por meio da apresentação de atestados que demonstrem a execução de objeto do mesmo gênero e complexidade superior ao que se pretende contratar, consoante autoriza o comando contido no §3º do art. 30 da Lei 8.666/93 [...]”. Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 010.137/2009-3. Acórdão nº 1.847/2012 – Plenário. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Brasília, 18 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 de julho de 2012, Seção 1, p. 86.

Os destaques mais importantes do Diário Oficial da União comentados pelo jurista Prof. Jacoby Fernandes diariamente no seu e-mail!

Fonte: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC nº 036.666/2011-4. Acórdão nº 1.932/2012 – Plenário. Relator: Ministro José Jorge. Brasília, DF, 25 de julho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 de julho de 2012, Seção 1, p. 187

Licitação – habilitação técnica para execução de obra O Tribunal de Contas da União entendeu que: “[...] a comprovação de habilitação 5


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