Brasília, de 1º a 5 de outubro de 2012
Ano II - nº 161
TCU dá prazo para estatais
acabarem com aterceirização das atividades-fim Empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentar plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim Páginas 3
acontece
Programa Brasil Carinhoso tirou 2,8 milhões de crianças da miséria A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (3) o programa Brasil Carinhoso, que complementa a renda mensal de famílias que vivem com menos de R$ 70 por pessoa. Segundo o governo, em cinco meses o programa retirou da miséria 2,8 milhões de crianças com até seis anos. A bolsa, segundo o governo, se estende a toda a família, e beneficiou 8,7 milhões
de pessoas. O programa foi lançado pelo governo federal em maio deste ano por meio de Medida Provisória. Como a presidente Dilma sancionou o projeto sem vetos, acabou autorizando a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras públicas ligadas ao setor da educação. O dispositivo foi incluído na Medida Provisória do Brasil
Carinhoso pelos deputados e acabou sendo aprovada também pelos senadores. A aplicação do regime para obras de educação, considerada positiva pelo governo, foi criticada no Senado pelos parlamentares de oposição. Eles afirmaram que expandir o regime para cidades de interior, onde há menor fiscalização, pode aumentar as irregularidades.
palavra de mestre
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
expediente
Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa Diagramação: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa Pesquisa: Ana Luíza Queiroz e Kayan Reis Revisão: Thayane Lustosa e Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação (CEDIC)
Pregão: possibilidade
de contratação de serviços de engenharia Nesta semana abordei em meu informativo diário a polêmica contratação de
serviços de engenharia por meio de pregão, conceituando os serviços que podem ser considerados comuns e os que não são passíveis de enquadramento em tal definição. Tratei da jurisprudência acerca da temática em comento, a qual consagrou a inteligência de que projetos de engenharia não podem ser considerados serviços comuns, por não poderem ser delimitados em tabelas de valores; além de serem trabalhos técnicos sujeitos a intensa atividade intelectual, sem possibilidade de padronização. Cabendo aqui complementar que é este o entendimento que os
O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados.
órgãos de controle vêm seguindo. Por fim, trouxemos aos leitores exemplo de serviço de engenharia comum contratado na modalidade pregão através de ata de registro de preços, além de uma boa prática do Estado de Minas Gerais ao contratar empresa para elaborar projeto básico, visando à construção de terminal de passageiros e demais obras aeroportuárias, mediante licitação do tipo técnica e preço. Entre no site da Editora Forum e assine o informativo diário Forum Jacoby.
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
jurisprudência selecionada O Supremo Tribunal Federal considera projetos como serviços nãocomuns, isto é, não se trata de serviços padronizáveis ou de “prateleira”, mas sim sujeitos a intensa atividade intelectual, com razoável grau de subjetivismo, e que precisam atender demandas específicas e complexas da Administração. Pela importância do acórdão, transcrevemos os trechos mais importantes:
“[...]O pregão, instituído pela Lei nº 10.520/2002, é modalidade licitatória adequada à aquisição de bens e serviços comuns, definidos como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam 2
ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. 7. Para Marçal Justen Filho, “o bem ou serviço é comum quando a Administração não formula exigências específicas para uma contratação determinada, mas se vale dos bens ou serviços tal como disponíveis no mercado” (Pregão: Comentários à legislação do Pregão Comum e Eletrônico – 4ª Ed., São Paulo: Renovar, 2005, p. 26). Aduz ainda o doutrinador: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível a qualquer tempo, num mercado próprio. Bem por isso, a regra é que obras e serviços de engenharia não se
enquadrem no âmbito de “bens e serviços comuns”. (Ob. Cit., p. 30). 8. Já Benedicto de Tolosa Filho esclarece que “a licitação na modalidade pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, estes definidos como de padrão e tendo a característica de desempenho e qualidade que possam ser estabelecidos de forma objetiva, ou seja, sem alternativas técnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada[...].”
capa
TCU dá prazo para estatais
acabarem com a terceirização das atividades-fim As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentar plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse plano, deverão constar quais são as atividades consideradas finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o prazo de implementação do plano. Caso os planos de substituição não sejam apresentados até a data, as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog). A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as dataslimite foram estendidas. O assessor Eugênio Vilela, em nome do ministro do TCU responsável pela
determinação, Augusto Nardes, explicou que a terceirização de atividades finalísticas ou que constam nos planos de cargos das empresas estatais é ato ilegítimo e não possui o amparo legal, segundo interpretação da Constituição – que aponta que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso, exceto no caso de cargos em comissão. De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização somente é admitida para atender a situações específicas e justificadas, de natureza não continuada, quando não podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão. Segundo Vilela, o tribunal não estabeleceu quais as funções são consideradas finalísticas, devido à complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento técnico do tribunal sobre a atuação de cada uma das empresas. Decidiu-se, portanto, pela flexibilização dos prazos, com o objetivo de não engessar a atuação das empresas e as respectivas atividades econômicas. O TCU pode contestar, caso não concorde com as justificativas das estatais para a contratação terceirizada ou com as definições de atividade-fim. A Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos de duas estatais que realizaram concurso público recentemente, cujos
sindicatos de funcionários alegam que há contratação de terceirizados em detrimento de concursados. O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (SindiPetro-RJ) informou que a Transpetro, subsidiária da Petrobras, por exemplo, tem mais de mil terceirizados que deveriam ser substituídos por aprovados em concurso que ainda não foram convocados. A Petrobras disse que não existem irregularidades ou beneficiamento político-partidário na contratação de terceirizados e que isso será comprovado pela companhia no andamento do processo. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), sindicato dos funcionários dos Correios, reclama que há contratados terceirizados exercendo atividades-fim na empresa que deveriam ser realizadas por concursados. A ECT informou que as entregas domiciliares são as atividades finalísticas consideradas pela empresa. Segundo os Correios, não há terceirização nesse setor e só há contratação de trabalhadores temporários em períodos específicos, quando há mais demanda pelo serviço, como no Dia das Mães e no Natal. Segundo a empresa, cerca de 9,9 mil concursados serão admitidos até abril de 2013. Com informações da Agência Brasil
Fonte: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MCMS nº 27596/DF. Relator: Ministro Cezar Peluso. Brasília, 29 de setembro de 2008. DJe 02 out. 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus. br>. Acesso em: 03 out. 2012. 3
ementário - DOU
Confira os destaques do Diário Oficial
desta semana
GESTOR PÚBLICO
Comitê de Convênios
Margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da Administração Pública federal para aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários
Fonte: MINISTÉRIO INTEGRAÇÃO NACIONAL. Portaria nº 555, de 04 de outubro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 2012, Seção 1, p. 61-75.
Fonte: BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 7.816, de 28 de setembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º out. 2012, Seção 1, p. 1-2.
Nota: esta Portaria regulamenta, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, os procedimentos para a celebração, o acompanhamento e a prestação de contas de convênios que envolvam a transferência de recursos financeiros, firmados com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco. O Comitê de Convênios tem por objetivo discutir e propor melhorias aos processos e rotinas para a gestão de convênios.
Nota: fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de caminhões, furgões e implementos rodoviários, em licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Regulamentação do art. 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, que dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 9, de 03 de outubro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 out. 2012, Seção 1, p. 73. Nota: esta IN veda a realização de despesas com recursos provenientes de dotações orçamentárias, inclusive suprimento de fundos, para atendimento de gastos com aquisição ou assinaturas de revistas, jornais e periódicos, salvo os de natureza estritamente técnica e os considerados necessários, para o serviço, bem assim como cartões, brindes, convites e outros dispêndios congêneres, de natureza pessoal. 4
Normas editoriais para publicação na Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Fonte: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Portaria nº 7, de 25 de setembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 out. 2012, Seção 1, p. 139. Nota: a Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região terá periodicidade trimestral, sendo composta por artigos doutrinários, comentários à jurisprudência em destaque, decisões monocráticas e acórdãos (inteiro teor) deste tribunal, bem como sentenças relevantes de 1ª instância.
MEC – transferência de recursos para a Educação de Jovens e Adultos Fonte: BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 48, de 02 de outubro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 out.
2012, Seção 1, p. 11-13. Nota: trata-se de orientações, critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos estados, municípios e Distrito Federal para manutenção de novas turmas de Educação de Jovens e Adultos, a partir do exercício 2012.
GESTÃO DE PESSOAS TRT 6 – criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal Fonte: BRASIL. Lei nº 12.721, de 02 de outubro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 out. 2012, Seção 1, p. 2. Nota: ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, 57 (cinquenta e sete) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.
Grupo de Trabalho sobre a Campanha do Desarmamento Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 2.350, de 1º de outubro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 out. 2012, Seção 1, p. 28. Nota: institui-se o Grupo de Trabalho sobre a Campanha do Desarmamento com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Campanha do Desarmamento, propor medidas para garantir maior eficácia aos objetivos pretendidos e avaliar os resultados obtidos.