Informativo Semanal JFR AA - nº 170

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Brasília, de 1 a 7 de dezembro de 2012

Ano II - nº 170

Brasil melhora posição em

ranking de combate à corrupção

País melhorou quatro posições e passou a ocupar o 69º lugar Página 3

acontece

Augusto Nardes é eleito O Tribunal de Contas da União (TCU) elegeu nesta quarta-feira (5) o ministro Augusto Nardes para o cargo de presidente para mandato de um ano. O plenário escolheu também Aroldo Cedraz para os cargos de vice-presidente e corregedor da Corte. Os dois tomam posse em 12 de janeiro. Nardes vai substituir Benjamin Zymler, que comanda o TCU há quase dois anos. Ele é o atual vice-presidente da Com informações do jornal O Estado de São Paulo

presidente do TCU

Corte. Como ocorre tradicionalmente, o número dois de uma gestão é eleito para a presidência no período seguinte. O mandato de um ano poderá ser renovado por mais um, o que também é praxe. Na sessão desta quarta, oito ministros votaram em Nardes. O novo presidente foi o único que votou de forma diferente, apoiando, oficialmente, o vice. Caberá a ele representar o tribunal

institucionalmente, além de presidir as sessões de julgamento. Gaúcho de Santo Ângelo, Nardes foi nomeado para o TCU em 2005, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Formado em administração de empresas, com pós-graduação em estudos do desenvolvimento, ele exerceu dois mandatos de deputado estadual e três de federal. Antes de assumir vaga no tribunal, era filiado ao PP.


O ordenador Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados

expediente

Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa Diagramação: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa Pesquisa: Ana Luíza Queiroz e Maíra Castaldi Revisão: Nara Luiza e Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC

O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

palavra de mestre

de despesas

Primeiramente, cabe esclarecer que o ordenador de despesas é o servidor público investido de autoridade e competência para emitir empenho e autorizar pagamentos, ou seja, este não é um título de um cargo, pois pode ser exercido por um Diretor-Geral, Secretário-Geral, Diretor-Executivo ou Presidente de órgão ou entidade. Pela natureza da função, contudo, o servidor que exerce essa função é inscrito com esse título junto aos órgãos que gerem o sistema financeiro da entidade e também junto aos Tribunais de Contas, no chamado rol de responsáveis. Recomenda-se, inclusive, que tal função não seja exercida por servidores sujeitos a regime especial, como magistrado, membros do Ministério Público e detentores de cargo eletivo. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o ordenador de despesas foi extremamente valorizado no aspecto da responsabilidade, pois a norma exige, como condição de validade de determinados atos, não apenas que ordene a despesa, mas que proceda previamente a análise dos fatores que ensejam ou não a sua regularidade e avalie, ainda, a compatibilidade do ato com o orçamento, com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual. A LRF promove o ordenador de despesas de especialista em sistemas de pagamentos públicos a um verdadeiro analista de finanças públicas. Por esse motivo, investir na valorização e na formação desses profissionais passou a ser uma garantia para a boa imagem da própria entidade. Não deixem de consultar a obra Lei de Responsabilidade Fiscal – 4ª ed. Editora Fórum, 2012 – com textos e índice organizados pelo Professor Jacoby Fernandes. Texto original produzido pelo Professor Jacoby, com adaptações de Ana Luiza Queiroz Melo, colaboradora da equipe da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados. Prof. J. U. Jacoby Fernandes

MPU Investiga

Possíveis irregularidades a) apuradas pelo TCU a respeito da omissão da prestação de contas de recursos públicos provenientes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq na realização do “I Simpósio de Recursos Hídricos do Norte e Centro Oeste”.

Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 120.

Brasília, DF, 4 dez. 2012. Seção 1, p. 89.

b) na ineficiência da Central de Atendimento da ANAC em razão da dificuldade dos usuários em registrar queixas contra companhias aéreas e da demora em obter respostas acerca das reclamações protocolizadas;

c) em suposta existência de funcionários terceirizados trabalhando na Caixa Econômica Federal após a realização de concurso;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA

Estado do Rio de Janeiro. Portaria nº 847, de

UNIÃO. Procuradoria da República no

29 de novembro de 2012. Diário Oficial da

Estado de Minas Gerais. Portaria nº 382, de

União [da] República Federativa do Brasil,

28 de novembro de 2012. Diário Oficial da

Brasília, DF, 4 dez. 2012. Seção 1, p. 90.

UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso. Portaria nº 354, de18 de setembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, 2

União [da] República Federativa do Brasil,

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no


capa

Brasil melhora posição em

ranking de combate à corrupção No ano do julgamento do mensalão e de eleições com a Lei da Ficha Limpa, o Brasil melhorou quatro posições no ranking de 176 países com menor percepção de corrupção no setor público e alcançou o 69º lugar. Os dados foram divulgados ontem pela ONG Transparência Internacional. Neste ano, o topo do ranking foi compartilhado por Dinamarca, Finlândia e Nova Zelândia, com 90 pontos em uma escala de 0 a 100, em que 0 representa um país considerado por especialistas como muito corrupto e 100, muito limpo. Apesar dos avanços, como a Lei de Acesso à Informação e as recentes condenações de políticos, o Brasil obteve apenas 43 pontos no índice. Pelo levantamento, o País faz parte do grupo de 117 Estados ou territórios com a avaliação menor do que 50. Na América Latina, o desempenho do Brasil ficou bem atrás do Chile e do Uruguai, que dividiram a 20ª posição no ranking, ambos com 72 pontos. Os dois países estão acima de Espanha, Portugal e França. “Houve uma grande melhoria, mas creio que para um país tão importante em termos políticos e econômicos como o Brasil, que deveria servir de exemplo para a América Latina, é preciso fazer mais esforços”, afirma o diretor Regional para a América Latina da TI, Alejandro Salas.

De acordo com Salas, o Brasil está progredindo porque, diferentemente de outras nações, agiu simultaneamente na criação de leis que combatem a corrupção e no Judiciário reduzindo a impunidade. “O caso do mensalão é importante porque a Justiça está mostrando que aqueles que são poderosos e ricos também pagam”, diz ele. Os gargalos de corrupção que ainda rebaixam o Brasil a níveis inferiores aos da República Dominicana e da Costa Rica, segundo Salas, estão na administração pública no interior do País. Outros dois problemas seriam a polícia e as licitações, principalmente às vésperas da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

A corrupção no Brasil, para Salas, é também uma questão de mentalidade. “Os brasileiros têm que entender que a corrupção não é só o dinheiro que roubam os políticos. Falta que os cidadãos, que muitas vezes são parte do problema, também sejam parte da solução”, afirma. Em 2012, Afeganistão, Coreia do Norte e Somália dividem a última posição da lista (174ª). Segundo nota da TI, nesses países, que já estavam no final da classificação no resultado anterior, “faltam lideranças confiáveis.” A ONG alerta que a metodologia do índice, que usa opiniões de analistas, empresários e investidores, varia ao longo dos anos e que não é possível fazer uma comparações de longo prazo.

Com informações do jornal Estado de S.Paulo

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ementário - DOU

Confira os destaques do Diário Oficial desta semana

Gestor Público Redução temporária da alíquota do Imposto de Importação do MERCOSUL – GMC Fonte: BRASIL. Resoluções nº 85 e 86, de 30 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 10.

Cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa Fonte: BRASIL. Advocacia-Geral da União. Súmula nº 66, de 3 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 dez. 2012. Seção 1, p. 3.

Vedada a opção pelo Simples Nacional à empresa que, mediante cessão de mão de obra, presta serviços de educação Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Solução de Consulta nº 219, de 14 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 dez. 2012. Seção 1, p. 33.

instauração de Tomada de Contas Especial no âmbito do TCU

Fonte: BRASIL. Lei nº 12.736, de 30 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 1.

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 dez. 2012. Seção 1, p. 120-121.

Nota: o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou sobre a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.

Tipificação criminal de delitos informáticos Fonte: BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 1-2. Nota: foram tipificados os crimes de invasão de dispositivo informático; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; falsificação de documento particular; e falsificação de cartão.

Tecnologia da Informação

Utilidade Pública

Padronização das soluções de Telecomunicações no TJDFT

Alteração nos Códigos Penal e Penal Militar para tipificar condutas realizadas contra sistemas informatizados e similares

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Portaria nº 1.596, de 29 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 dez. 2012. Seção 1, p. 135.

Fonte: BRASIL. Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 1. Nota: os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

Nova redação ao art. 387 do Código de Processo Penal para a depreciação do 4

mérito por juiz que proferir sentença condenatória

Nota: a padronização das soluções de Telecomunicações do TJDFT decorre da necessidade de se preservar a comunicação e o total aproveitamento e compatibilidade entre os equipamentos do Tribunal, bem como de se garantir a contínua evolução tecnológica e a melhor performance, desempenho, segurança e qualidade na prestação de serviço aos jurisdicionados.

Tribunal de Contas da União Fixação de procedimentos para

Nota: dentre outras mudanças, a Instrução Normativa fixa, no seu texto, o valor de dispensa de instauração de TCE para os débitos inferiores a R$ 75.000,00.

O TCU dá ciência à prefeitura do estado do Rio de Janeiro das seguintes irregularidades apuradas Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC-008.341/2010-9. Acórdão nº 3189/2012 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 dez. 2012. Seção 1, p. 137.

O TCU determinou que: a) “[...] encaminhe à Comissão de Jurisprudência do TCU o presente processo, para que seja avaliada a pertinência de revogação da Súmula-TCU nº 199, ante o fato de que o regramento ali disposto não encontra mais amparo na jurisprudência dominante do TCU nem nos normativos internos que regem o processamento de atos de pessoal sujeitos a registro perante esta Corte de Contas [...]”; Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 25.169/2011-4. Acórdão nº 3.157/2012 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 dez. 2012. Seção 1, p. 134. Nota: “Súmula nº 199. Salvo por sua determinação, não podem ser cancelados pela autoridade administrativa concedente, os atos originários ou de alterações, relativos a aposentadoria, reformas e pensões, já registrados pelo Tribunal de Contas, ao apreciar-lhes a legalidade, no uso da sua competência constitucional.”



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