Brasília, de 27 a 31 de maio de 2013
Ano III - nº 195
Senado aprova MP que permite Regime Diferenciado
de Contratações em aeroportos públicos Aeroportos exigirão investimentos de R$ 25 bi a R$ 34 bi até 2030, diz estudo Página 03
PPP
Fifa anuncia concessionárias de
alimentos para as Confederações
São Paulo - A Fifa e o Comitê Organizador Local anunciaram nesta quarta-feira que a Aramark e a Convivas Brasil serão as concessionárias de comidas e bebidas para a Copa das Confederações e para a Copa de 2014. O cardápio a ser oferecido pelas empresas terá opções internacionais e sabores tipicamente brasileiros, incluindo o acarajé em Salvador, o feijão tropeiro em Belo Horizonte e o bolo de rolo em Recife. Com sede nos Estados Unidos, a Aramark é líder mundial em serviços de
Extraído do jornal DCI, com adaptações.
alimentação e gerenciamento em estádios, arenas e grandes eventos. A empresa já prestou serviços semelhantes durante a Copa das Confederações de 2005 e a Copa do Mundo de 2006, ambas realizadas na Alemanha, além de atuar nos Jogos Olímpicos de Pequim e Londres. Já a Convivas Brasil braço nacional da empresa que tem sede na Suíça - atua em área similar. A Convivas atuou nas duas últimas edições da Copa do Mundo e da Copa das Confederações. A definição das vencedoras veio após um processo de licitação que contou com
17 interessados, a maioria prestadores de serviço do País. Pelo acordo, as duas empresas vão gerir as instalações e os funcionários envolvidos com alimentação nos seis estádios da Copa das Confederações e nos 12 estádios da Copa do Mundo. A expectativa é que sejam gerados cerca de seis mil empregos na competição que começa em 15 de junho e dez mil na Copa de 2014.
palavra de mestre
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
expediente
Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Nara Luíza Reis Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Tomada de Preços Modalidade de Licitação
Nesta semana, o Informativo Diário Fórum Jacoby de Direito Público tratou de diversas questões acerca de uma das modalidades de licitação: Tomada de Preços. A Lei nº 8.666/1993 inovou o conceito de tomada de preços ao permitir a participação de licitante não cadastrado, buscando ampliar a competividade e garantir a isonomia, princípio fundamental da licitação. Ocorre que a Administração não poderá exigir do licitante não cadastrado os mesmos documentos necessários para o cadastramento normal, situação que decorre do disposto do § 9º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993. Cabe ressaltar, em relação à tomada de preços, que o seu valor constitui um divisor para adoção de procedimentos mais formalizados, como, por exemplo, o referente à execução dos contratos de compras que, a partir do valor mínimo de tomada de preços, exige para o recebimento do material comprado a constituição de, no mínimo, três membros. Observa-se, de igual modo, que a Lei nº 8.883/1994 mudou a definição de prazos para tomada de preços, dispondo que, se for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, deverá mediar 30 dias entre a publicação do edital e a data aprazada para o recebimento das propostas. Todavia, se a tomada de preços não se enquadrar em nenhum desses tipos, o prazo será de apenas quinze dias. Para saber mais leia a obra, de minha autoria, Contratação Direta sem Licitação. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. Prof. J. U. Jacoby Fernandes
Pergunte ao Professor
Pergunta: Em uma Tomada de Preços por lote, a única empresa participante apresentou preço acima do estimado no edital, que ultrapassou em apenas R$ 200,00. É possível uma negociação? Como devo fundamentar? É possível fazer negociação de preço na modalidade Tomada de Preços para obras e serviços de engenharia? Resposta: 1 – Somente é possível adquirir com preços superiores ao estimado se o edital não fixou preços 2
máximos (confira o art. 40, inc. X, da Lei nº 8.666/93) e se esse preço for justo, correto. 2 – Não existe “negociação” na Tomada de Preços. Você pode desclassificar a proposta com base no art. 48, inc. II, caso considere o preço superfaturado e pedir a reapresentação da proposta (art. 48, § 3º). Apenas esse item não seria homologado, aguardando a reapresentação da proposta. 3 – Não vislumbro outras possibilidades legais para solucionar a questão. 4 – Acerca do valor da obra e serviço em engenharia, consulte meu livro
Contratação Direta sem Licitação, 9. ed. Belo Horizonte: Fórum: 2011, p. 303 e seguintes, onde a questão é abordada com profundidade.
capa
Senado aprova Medida Provisória que permite
Regime Diferenciado de Contratações em aeroportos públicos Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (28) a Medida Provisória nº 600/2013, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil – Fnac para a reforma de aeroportos públicos, com uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações – RDC. O texto estabelece, ainda, que a critério da Secretaria de Aviação Civil – SAC, a execução das obras poderá ser direta por meio de recursos do Banco do Brasil ou de suas subsidiárias. A MP também dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste e constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa. Esse e outros pontos da MP que divergem do objetivo principal do texto foram alvo de contestações dos senadores de oposição. O líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que os projetos de leis e MPs não podem tratar de objetos diferentes em um único texto. “Essa [MP] aqui tem 18 objetos! Matérias desconexas já ao sair do forno, do Palácio do Planalto, e incongruências acrescentadas aqui, no Congresso Nacional, misturando alhos com bugalhos. São as matérias mais desconexas possíveis. Como vamos aprovar uma coisa desta?”, questionou o senador. Apesar dos protestos, a maioria da base aliada aprovou a MP conforme enviada pela Câmara dos Deputados. Como a matéria recebeu alterações na comissão especial mista, ela segue agora para sanção presidencial. Extraído do jornal O Estado de São Paulo
Aeroportos exigirão investimentos de R$ 25 bi a R$ 34 bi até 2030, diz estudo Os 20 principais aeroportos brasileiros exigirão investimentos de R$ 25 bilhões a R$ 34 bilhões até 2030 para atender ao forte crescimento da demanda e melhorar o atendimento ao usuário. Essa é uma das conclusões de estudo apresentado nesta segunda-feira, 27, pelo Grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, durante seminário em São Paulo. “O Brasil terá de dobrar a capacidade de seus principais aeroportos até 2030”, diz o estudo. O levantamento realizado pelo grupo, coordenado pelo ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Gesner Oliveira, lembra que desde 2003 o transporte aéreo de passageiros cresce a uma taxa de 10% ao ano, impulsionado pela expansão do mercado doméstico, e mostra que atualmente aeroportos brasileiros estão em condição de atraso em relação aos estrangeiros. O estudo aponta, por exemplo, que o tempo de liberação de carga nos aeroportos brasileiros é 10 vezes superior à média internacional. Além disso, o número médio de pousos e decolagens por hora no Brasil é de 38, apenas 43% da média internacional, que chega a 88. Em uma amostra de 142 países do Fórum Econômico Mundial, a qualidade dos transportes no Brasil ocupa a 134ª posição. “Será preciso investir muito para
dotar o Brasil de aeroportos adequados”, diz Gesner Pereira. O levantamento também destaca a importância da concorrência como forma de estimular os investimentos nos aeroportos do País. “Um concessionário privado que visa ao lucro e tem que prestar contas aos seus acionistas só fará isto se houver boa regulação e concorrência para conquistar clientes”, afirma. O seminário, que está sendo realizado nesta tarde na sede da FGV, em São Paulo, acontece em um momento em que o governo prepara nova rodada de licitações para a concessão de aeroportos do País, desta vez para Galeão, no Rio de Janeiro, e Confins, em Belo Horizonte. Vários grupos já se mostraram interessados em participar dessa rodada de licitações.
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acontece
análise
OAB quer unificação de
sistemas eletrônicos no país
A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu durante o Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje a unificação dos sistemas processuais eletrônicos no país. Atualmente cerca de 40 diferentes sistemas estão funcionando nas comarcas brasileiras. “A OAB defende não apenas a unificação dos sistemas processuais eletrônicos, mas também que se tenha um número maior de juízes e servidores, proporcional à quantidade de demandas que existem hoje nos juizados especiais, só assim teremos uma celeridade maior no tramite processual”, acredita o advogado Welder Queiroz dos Santos, que representou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, durante o debate. “A advocacia tem uma grande preocupação, hoje a gente tem no Brasil
Com informações da Revista Consultor Jurídico 4
mais de 40 sistemas diferentes de processos eletrônicos, o que é um problema para a advocacia e para o judiciário. Unificar é um dos anseios do Fonaje e a OAB vem ao encontro desse anseio”, complementa. Para o representante da OAB, a unificação do processo eletrônico vai facilitar o trabalho dos advogados, que vão saber qual a melhor forma de peticionar, qual a capacidade de documentos que será necessário anexar em um mesmo ato processual — hoje cada estado estabelece uma quantidade — além de melhorar a comunicação entre juízes e advogados. “Quando o assunto é processo eletrônico não falamos uma linguagem única no Brasil, o que é um problema. Por isso não podemos deixar esse tema de lado, temos que discutir e encontrar soluções”. O Fonaje reuniu mais de 150 juízes
entre os dias 22 e 24 de maio, em Cuiabá. O tema central deste ano foi Juizados especiais – prioridade dos tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT. Para a advogada da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Diva Belo Lara, é de suma importância até mesmo para o propósito de existência do processo eletrônico, que haja uma padronização nacional. “A unificação tem como finalidade aprimorar e conferir maior celeridade, transparência e segurança no fluxo das informações processuais. Essa iniciativa merece elogios, pois a Ordem dos Advogados do Brasil cumpre sua missão em busca da do aperfeiçoamento das atividades de apoio judiciário vinculadas ao célere andamento do processo judicial.”, apoia.
Governo adia aposta em energia limpa Em nome da garantia de abastecimento de eletricidade, o governo federal decidiu, por ora, abrir mão da expansão da matriz energética com base apenas em fontes limpas. A crise dos reservatórios no início do ano acendeu a luz amarela do Ministério de Minas e Energia e evidenciou a necessidade de ampliar a participação das térmicas na matriz. Sem gás natural barato disponível, a solução foi recorrer ao carvão, uma das mais poluentes fontes de geração. Esse movimento diminuirá o espaço para as eólicas, que há quatro anos vêm dominando os leilões do setor. A tendência ficou clara quando a Empresa de Pesquisa Energética – EPE – excluiu as usinas eólicas do leilão de energia nova que contratará a demanda das distribuidoras em 2018 (A-5), marcado para agosto. Isso foi significativo porque o leilão A-5 aponta para os agentes a direção da expansão da matriz energética no País. O temor do governo era de que, ao misturar eólicas e térmicas na licitação, apenas as eólicas fossem contratadas, dado o baixo custo de geração. “Esse é o momento de equilibrarmos a matriz e darmos mais espaço para as térmicas”, afirmou o presidente da EPE, Maurício Tolmasquim. Segundo ele, a montagem da matriz energética é um processo artesanal, no qual a EPE olha as necessidades do País para definir a expansão das fontes. Por falta de projetos hídricos, o ministério permitiu a contratação de um grande volume de termelétricas para o atendimento da demanda nos leilões até 2008.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo
Em 2009, o Brasil assumiu o compromisso de reduzir emissões de gases de efeito estufa, e a EPE passou a desestimular a contratação das térmicas, principalmente as mais poluidoras – a carvão, óleo combustível e diesel. Nesse meio tempo, avanços tecnológicos reduziram substancialmente o preço da energia eólica, produzindo um avanço notável da fonte na composição da matriz brasileira. O saldo dos leilões mostra que as eólicas representam 11% da energia contratada pelo governo desde 2005, com 7,04 mil MW. Isso produzirá um salto na capacidade da fonte, dos 2,5 mil MW para 8,83 mil MW. Além disso, a energia eólica se consolidou como a segunda fonte mais barata do País, com valor médio nos leilões de R$ 137,01/ MWh, atrás somente das hidrelétricas. Ainda que a expansão tenha contribuído para limpar ainda mais a matriz brasileira, a predominância da eólica trouxe preocupações sobre a operação do sistema por ser uma fonte intermitente de energia. Uma das principais vozes a manifestar essa apreensão é o próprio diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, Hermes Chipp. Há tempos ele vem alertando sobre a perda gradual de regularização dos rios brasileiros com a construção das hidrelétricas a fio d’’água – sem reservatório. Além de perder a capacidade de armazenar água, essas usinas têm alto nível de variação na produção de energia por depender da vazão dos rios.
O coordenador do Grupo de Estudos do Setor de Energia Elétrica – Gesel/ UFRJ, Nivalde de Castro, vê com bons olhos essa mudança no planejamento. Segundo o especialista, o que se via até então era o planejamento “ex-post”, uma vez que a matriz era construída após os resultados dos leilões. Ao priorizar as térmicas, o governo reverte essa lógica. “Estamos partindo para a construção de uma matriz estratégica.” De fato, os leilões organizados até o ano passado só consideravam o menor custo da geração, sem levar em conta os de transmissão e a segurança energética.
opinião Para o colaborador da equipe da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Ielton Piancó, é de extrema importância a preocupação dos órgãos públicos com o abastecimento de eletricidade em nosso país de forma consciente e projetada. “De fato, o planejamento adequado para construção de uma matriz energética é um método preventivo contra futuras falhas na execução dos leilões. Destaque-se aqui que os resultados dos leilões de energia no Brasil são ponderados avaliando os diversos objetivos do planejamento do sistema, quais sejam, adequação da matriz elétrica, balanço estrutural da oferta, demanda de energia, segurança de suprimento e modicidade tarifária. Por outro lado, a energia limpa é sem sombra de dúvidas uma medida de eficácia para conter o aquecimento global”, argumenta. 5
ementário - DOU
Confira alguns dos destaques do Diário Oficial
desta semana publicados no Informativo Diário Fórum Jacoby Gestão de Pessoas Institui o cargo em comissão de Assessor Jurídico Fonte: ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará. Resolução nº 3, de 13 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 maio 2013. Seção 1, p. 158. Nota: o cargo em comissão de Assessor Jurídico deverá ser ocupado por advogado regularmente inscrito na OAB/CE.
Nota: o III Plano Nacional de Combate à Pirataria 2013- 2016, com fundamento nos eixos educacional, econômico e repressivo, objetiva conscientizar os consumidores e os agentes públicos a respeito da necessidade de proteger os direitos de propriedade intelectual, fortalecer o ambiente de negócios e a segurança jurídica no Brasil e promover a interação entre os órgãos públicos e a sociedade civil no que concerne à repressão às infrações contra a propriedade intelectual.
Destaque!
Gestor Público
Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional
Parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral e à Secretaria da Receita Federal do Brasil
Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.019, de 27 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 maio 2013. Seção 1, p. 1.
Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Portaria Conjunta nº 2, de 24 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 maio 2013. Seção 1, p. 17.
Sustentabilidade Normas e parâmetros para a apresentação de consultas pelas unidades do IBAMA aos órgãos de consultoria e assessoramento jurídico Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Portaria Normativa nº 12, de 21 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 maio 2013. Seção 1, p. 64.
Utilidade Pública III Fórum Global em Recursos Humanos em Saúde Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Portaria nº 4, de 24 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 maio 2013. Seção 1, p. 45. III Plano Nacional de Combate à Pirataria 2013-2016 Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 2.114, de 24 de maio de 2013. Diário Oficial 6
da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 maio 2013. Seção 1, p. 27.
Nota: compete ao Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, acompanhar e avaliar a política pública de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 123/2006, e propor seu aprimoramento.
Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 28 maio 2013. Seção 1, p. 84-85.
b) “[...] em futuros processos licitatórios, caso entenda necessário exigir amostras de produtos a serem licitados com aplicação de recursos do Pnae [...] limite-se a exigir a apresentação das amostras ao licitante primeiro colocado (licitações convencionais previstas na Lei 8.666/1993) ou ao licitante provisoriamente em primeiro lugar (modalidade pregão - Lei 10.520/2002) [...]”; c) “[...] estabeleça, em edital e no contrato, as condições em que a subcontratação parcial seja admissível, em observância ao estatuído no art. 72 da Lei 8.666/93, com vistas a se evitar a subcontratação de parte do objeto sem autorização em edital ou em condições diversas das ali previstas [...]”; Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 016.353/2011-0. Acórdão nº 3131/2013 – 1ª Câmara. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 maio 2013. Seção 1, p. 158-159. O TCU detectou irregularidade na:
Tribunal de Contas da União Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Portaria nº 134, de 22 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 maio 2013. Seção 1, p. 78. O TCU determinou que:
a) “[...] avalie a conveniência e a oportunidade de propor à Presidência deste Tribunal a normatização [...], de tal forma que os procedimentos aqui tratados façam parte da rotina administrativa desta Casa, no que tange às contratações de serviços de natureza contínua [...]”; Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 006.156/2011-8. Acórdão nº 1.214/2013 – Plenário. Diário
a) “[...] utilização de projeto básico no certame de pré-qualificação que não atende ao previsto no art. 6º, Inciso IX, da Lei 8.666/1993 e no art. 102 da Lei 12.708/2012, pela ausência de projeto estrutural/fundações; por conter orçamento sem a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) de profissional habilitado; com presença de indícios de superestimativas de quantitativos; com quantitativos elaborados a partir de técnicas expeditas contendo diversas imprecisões; com erros de cálculo nos serviços ocasionando sobrepreço; e itens de serviços significativos com custos superiores às tabelas referenciais previstas na LDO 2013 [...]”. Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 003.739/2013-9. Acórdão nº 1.223/2013 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 maio 2013. Seção 1, p. 87. 7