Brasília, de 3 a 7 de junho de 2013
Ano III - nº 196
Congresso promulga emenda
que cria novos tribunais federais
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PPP
Goiás terá complexo
médico-hoteleiro de R$ 300 mi
Com aporte de R$ 300 milhões, um empreendimento que inclui hospital, hotel, shopping e salas comerciais será construído em Goiânia. O projeto será lançado neste mês é desenvolvido por quatro empresas da cidade – Tropical Urbanismo, Artefato Engenharia, FR Incorporadora e Joule Engenharia – em parceria com a Associação Médica do Estado de Goiás, proprietária do terreno onde a obra será erguida. Em contrapartida, a entidade ficará com 15% das unidades do hotel, do shopping e das salas comerciais. O fraco desempenho econômico pelo qual o país e o setor imobiliário passam não
deve atrasar o cronograma da construção, prevista para ser iniciada nos primeiros meses de 2014 e concluída em três anos. “Tivemos um período de euforia na construção e, de repente, uma estabilizada. Mas, justamente por isso, estamos criando um produto diferente, para se destacar no mercado”, diz o presidente da Artefato Engenharia, Frank Guimarães Vaz de Campos. O hotel do complexo, que será administrado pela rede Atlântica, terá duas bandeiras: uma de luxo, com 96 apartamentos, e uma de categoria média. Com capacidade para 600 pessoas, o centro de convenções do hotel foi,
Extraído do jornal Folha de São Paulo, com adaptações.
segundo Campos, projetado para poder transmitir procedimentos cirúrgicos ao vivo através de um sistema de fibra ótica. As quatro companhias envolvidas no empreendimento somam um faturamento de cerca de R$ 300 milhões. A italiana de design Klinamen também participa do desenvolvimento do projeto. “Nosso trabalho inclui integrar as brasileiras com os fornecedores europeus”, diz Daniele Militello, presidente da empresa, que negocia outros projetos com construtoras de mais quatro Estados.
expediente
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Vinícius Paiva Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Sanções
palavra de mestre
Administrativas
Nesta semana, o Informativo Diário Fórum Jacoby de Direito Público tratou da importância das sanções administrativas, que, a depender da relevância, podem recair, inclusive, sobre os servidores dos mais elevados escalões da hierarquia administrativa. Ressaltamos que a aplicação de sanção administrativa prescinde da participação do Poder Judiciário para a perfeita eficácia de sua imputação, assumindo seus efeitos desde o momento da aplicação, sem necessidade da instauração do processo judicial. Concluímos demonstrando que a sanção administrativa é mais do que um mero instrumento para coibir o descaso com o patrimônio público, mas uma forma de resguardá-lo e assegurar o interesse da coletividade. Para conhecer mais sobre o assunto, não deixe de consultar a obra Tomadas de Contas Especial: processo e procedimento na Administração Pública e nos tribunais de contas. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
Pergunte ao Professor
O Tribunal de Contas do Estado pode aplicar multa aos gestores? Resposta: Afirmativo. O Tribunal não só pode como deve aplicar multa sempre que o gestor for julgado em débito nas hipóteses a seguir: a) grave infração à norma legal; b) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano injustificado ao erário; c) descumprimento, sem causa justificada, de decisões do tribunal
ou diligências solicitadas; d) obstrução ao livre exercício das inspeções ou auditorias determinadas; e) sonegação de informações solicitadas, entre outros atos indicados na Lei Orgânica do Estado e no Regimento Interno do respectivo tribunal de contas. Recomento a leitura da obra, de minha autoria, Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 3. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012, no qual o assunto é abordado com maior profundidade.
capa
Congresso promulga emenda
que cria novos tribunais federais Após dois meses de controvérsias, o Congresso Nacional confirmou a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/2002. A 73ª Emenda à Constituição foi promulgada nesta quinta-feira (6), em sessão conjunta do Senado e da Câmara presidida pelo 1º vice-presidente da Congresso, André Vargas (PT-PR). Vargas ocupa interinamente a presidência do Congresso no lugar do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que viajou na quarta-feira (5) à noite para Portugal em missão oficial. Além de Vargas, assinaram o documento os membros da Mesa do Congresso Nacional. A emenda determina a criação de tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Federal da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais. O Tribunal Regional da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe, e o Tribunal Regional Federal da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O texto dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da Emenda Constitucional. Atualmente existem cinco tribunais regionais federais instalados em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais estados.
André Vargas agradeceu a mobilização de parlamentares e representantes da sociedade civil para aprovação da medida. Ele afirmou que os cinco tribunais existentes foram criados pela Constituição de 1988, e não atendem mais às demandas do país. - Poderá haver sempre aqueles que não entenderam que o que está em jogo aqui é exatamente a prestação de um melhor serviço ao cidadão, que demanda isso do Judiciário. Não se trata de uma questão regional, é uma questão nacional. O Brasil de 1988 era um; o Brasil de 2013 é outro. Quem ganha é o povo brasileiro - disse. Em nome do Senado, Sérgio Souza (PMDB-PR), observou que a emenda vai aproximar a Justiça do cidadão e dar maior agilidade aos processos. Atualmente, argumentou o parlamentar, só o tribunal com sede em Brasília atende a 14 unidades da federação. - Além disso, em 1988 havia 100 mil processos, hoje há mais de 1 milhão e 100 mil processos - informou o senador. Sérgio Souza também refutou as alegações de que haveria um vício de iniciativa na matéria – que deveria ser do Judiciário, conforme aqueles que são contrários à Emenda. - O poder de emendar a Constituição é do Congresso Nacional - acrescentou o parlamentar, que é integrante da Frente Parlamentar Pró-Tribunais Federais.
Controvérsia Aprovada em segundo turno pela Câmara no começo de abril, a criação dos tribunais, que tramitou no Senado
como PEC 29/2001, foi cercada por polêmicas durante seus mais de dez anos de tramitação e não encontra unanimidade entre parlamentares e membros do Judiciário. O presidente Renan Calheiros afirmou repetidamente que não faria a promulgação enquanto não fosse esclarecida a suspeita de “erro material” no texto, que exigiria novo exame pelo Senado e inviabilizaria a imediata promulgação do texto. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mostroupreocupação com um possível “gigantismo” da Justiça, já que cada tribunal pode contratar cerca de 3 mil servidores.
Nova estrutura Quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará com a seguinte jurisdição: • TRF 1ª Região: Distrito Federal, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins; • TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo; • TRF 3ª Região: São Paulo; • TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul; • TRF 5ª Região: Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte; • TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; • TRF 7ª Região: Minas Gerais; • TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe; • TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Extraído do jornal O Estado de São Paulo 3
acontece
Governo se apoia nas concessões para
tentar reverter frustração com o PIB
Pressionado pelo decepcionante Produto Interno Bruto – PIB – do primeiro trimestre, o governo Dilma deixou de lado a estratégia de crescer pelo consumo, uma estratégia que se esgotou, e luta agora para devolver a tarefa aos investimentos. Com isso, a ordem é não mais admitir atrasos no programa de concessões, que deveria ter começado em dezembro e, numa estimativa otimista, terá início em setembro. Responsáveis pelos principais planos de investimento do governo, o presidente da Empresa de Planejamento e Logística, Bernardo Figueiredo, e a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, vão enfrentar pressão adicional por resultados. Nas palavras de um auxiliar da presidente Dilma Rousseff, os dois serão “chicoteados” para acelerar a execução dos programas. As concessões já anunciadas mobilizarão investimentos de R$ 489 bilhões. O Palácio do Planalto avalia que o sucesso da campanha pela reeleição de Dilma, em 2014, depende agora da economia. Tudo será feito para que o “pibinho” seja vitaminado e impulsione o crescimento. Além disso, o Planalto busca uma tática para evitar que o problema da inflação contamine as expectativas dos eleitores. Pesquisas em poder do governo e do PT indicam que a alta do custo de vida está na memória da população e pode influenciar o voto. Não sem motivo o senador Aécio Neves (MG), possível candidato do PSDB à Presidência, adotou o combate à inflação como mote de sua campanha. “País rico é país sem inflação”, diz o slogan da propaganda
tucana, ironizando o “País rico é país sem pobreza”, marca do governo Dilma. Quando soube que o PIB do primeiro trimestre atingira apenas 0,6%, Dilma ficou furiosa. Apesar de saber que a recuperação seria lenta, ela se surpreendeu com o pífio desempenho da economia e engrossou as cobranças ao ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ajustes. Para sair da armadilha do baixo crescimento com inflação alta, Dilma quer acelerar os investimentos. Não é simples. As concessões poderão sofrer novos atrasos ou, como diz Bernardo Figueiredo, “ajustes necessários” por causa do Tribunal de Contas da União. É preciso, ainda, convencer o setor privado a investir. O governo tem falhado nessa tarefa. Além disso, surge outra dificuldade: um verdadeiro “congestionamento” de leilões em setembro e outubro. Depois de divulgar vários pacotes de estímulo, a ordem do Planalto, agora, é tirar do papel o que já foi lançado. Há, porém, duas novidades no forno. Na terça-feira, Dilma anunciará um ambicioso plano de financiamento da safra agrícola, de aproximadamente R$ 140 bilhões. Mais: também pretende divulgar, no dia 18, o novo Código de Mineração, com um projeto de lei a ser enviado ao Congresso. Apesar da alta da Selic, o PT pretende ancorar a campanha de Dilma, no ano que vem, em um tripé de apelo popular, “traduzido” como “energia/comida/ juros”. Os petistas estão confiantes na queda dos juros no segundo semestre.
Com informações do jornal O Estado de São Paulo 4
Diante desse diagnóstico, se tudo correr como prevê o script, cortes de impostos, dos juros e redução da conta de luz vão embalar a campanha de Dilma. A estratégia é mostrar que a desoneração da cesta básica e a redução do preço da energia, por exemplo, fazem parte de um pacote para distribuir a renda e transformar o Brasil em um país de classe média.
artigo
Com hífen ou não? Eis a questão Nara Luiza Reis
Colaboradora da Equipe da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
Nos últimos dias tenho notado que ainda há muitas dúvidas quanto ao uso do hífen de acordo com a nova ortografia. A primeira delas surgiu ao se redigir o cargo “Diretor Administrativo”. Indagaramme se tal função é escrita com ou sem o hífen. A minha resposta foi “não”. Mas por quê? Qual a regra que justifica? Com base nesse tipo de dúvida trago, abaixo, um breve resumo do uso do hífen conforme o Novo Acordo Ortográfico. O que veremos a seguir não trará a regra completa, mas com certeza sanará muitas dúvidas pertinentes ao assunto. Comecemos explicando a dúvida citada acima. Diretor Administrativo é escrito SEM o uso de hífen, pois a palavra Diretor se trata de um substantivo e a palavra Administrativo é o adjetivo da primeira palavra. Logo, ambas se complementam e, por isso, não há necessidade do hífen para fazer a conexão entre as duas. A mesma regra se aplica a outros cargos como: Diretor Jurídico, Consultor Externo, Secretário Executivo, Assistente Jurídico, etc. Exceção: Nas palavras compostas que designam cargos, repartições, corporações ou agremiações, em que o segundo elemento é a palavra geral, o hífen é utilizado. Como nos exemplos: advogado-geral, diretor-geral, procuradoria-geral, secretário-geral, etc. Aplicamos o hífen quando se tratam de dois substantivos que não possuem uma relação entre si. Como no caso de “Diretor-Presidente”, as duas palavras são substantivos e cada uma possui um
significado distinto, e por isso é necessário o uso do hífen, para que haja uma relação entre as duas sem gerar dúvidas de que a palavra “Presidente” está diretamente ligada à palavra “Diretor”. Veja o que dispõem Cunha e Cintra: Usa-se o hífen em palavras compostas cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal compõem uma unidade sintagmática e de significado e mantêm cada um sua acentuação própria (o primeiro elemento pode estar em forma reduzida): ano-luz, arco-íris, decreto-lei, médico-ortopedista, [...], tira-teima, bota-fora, etc.1
Essas duas regras, porém, não se aplicam a todos os casos. Para que a regra se esclareça melhor, vamos a outros exemplos. O hífen não é mais utilizado em palavras formadas de prefixos – ou falsos prefixos – terminados em vogal unidos a palavras iniciadas por “r” ou “s”. Nesses casos o prefixo se unirá à segunda
palavra, dobrando a primeira consoante desta. Como por exemplo, antigamente se escrevia “anti-social” e agora a forma correta é “antissocial”. “Contra-regra” se transformou em “contrarregra” e a mudança ocorreu em muitos outros casos. Exceção: Em prefixos terminados em “r” o hífen se mantém se a segunda palavra iniciar com a mesma consoante. Exemplo: inter-racial, super-racional, etc. Não se usa o hífen, também, quando o prefixo, ou falso prefixo, termina em vogal e o segundo elemento se inicia por vogal diferente ou consoante. Por exemplo: autoescola, copiloto, contraordem, infraestrutura, etc. Exceções: Os prefixos pré, pró e pós mantêm o hífen quando unidos a segundo elemento, isso se forem tônicos e autônomos da segunda palavra. Exemplo: pré-agendamento. Quando forem átonos e não forem autônomos da segunda palavra, não se emprega o hífen. Ocorre a aglutinação do prefixo com o
1 CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5ª ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008. 762 p.
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artigo
outro elemento, ou seja, formam uma só palavra. Exemplos: predeterminar, pospor e propor. Quando o primeiro elemento termina com determinada vogal e o segundo se inicia com a mesma, o uso do hífen é obrigatório. Dessa forma “antiinflamatório” passa a ser “antiinflamatório”. “Teleeducação” passa a ser “tele-educação” e assim por diante. Nos prefixos terminados em “a” o uso do hífen já era vigente, o novo acordo apenas consolidou a regra. Exceções: O prefixo co- se une ao segundo elemento quando este começar com a vogal “o”. Por exemplo: coobrigação. O prefixo re- se une a palavras iniciadas com a vogal “e”. Por exemplo: reerguer. Continuamos a usar o hífen diante dos prefixos ex-, sota-, soto-, vice- e vizo. Exemplos: Ex-diretor, Sota-piloto, Vicepresidente, etc. Também se mantém o hífen diante de pan- e circum-, quando juntos de vogais. Como em: panamericano e circum-escola.2 Se o prefixo terminar em consoante, os dois elementos não se unem. Com exceção aos prefixos sub, sob e mal – este somente quando unido à consoante –. Exemplos: Subcontratação, subalugar, malsucedido, mal-estar, etc.
A letra “h” é uma letra sem personalidade, sem som. Portanto, não deve aparecer unida a prefixos. Exemplos: Sub-humano, anti-histórico, etc. Quando se usam, porém, os prefixos des- e incaem o h e o hífen, como em desumano, inabitável, etc. Não se usa hífen em locuções de qualquer tipo, com as seguintes exceções: água-de-colônia, arco-da-velha, corde-rosa, mais-que-perfeito, pé-de-meia, ao deus-dará e à queima-roupa, que se mantiveram pelo uso consagrado. Ademais, água-de-coco passa a ser água de coco, café-da-manhã passa a ser café da manhã, à-vontade passa a ser à vontade e assim por diante. Por fim, vale ressaltar que o resumo aqui apresentado explicou as regras que abrangem as palavras compostas mais utilizadas, e por isso dúvidas ainda podem surgir. Para tais casos, a consulta de uma fonte confiável, como a Gramática Metódica da Língua Portuguesa, de Napoleão Mendes de Almeida, ou a Nova Gramática do Português Contemporâneo, já citada, é indispensável. Não é fácil saber tudo, mas o que pudermos aprender é de grande valia para o profissionalismo e o uso adequado da norma culta da Língua Portuguesa.
2 Obs.: Circunferência é junto, pois está diante da consoante “F”.
Os destaques mais importantes do Diário Oficial da União comentados pelo jurista Prof. Jacoby Fernandes diariamente no seu e-mail! 6
A Medida Provisória nº 619/2013
artigo
e sua técnica legislativa
Melanie Costa Peixoto Colaboradora da Equipe da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje uma nova perspectiva do Regime Diferenciado de Contratação – RDC. Trata-se de permissão para atender a modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados a produtos agropecuários.1 A normalização apresenta aspectos interessantes. Primeiramente, autoriza que a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB contrate, mediante dispensa de licitação, o Banco do Brasil S.A., diretamente ou por suas subsidiárias. O objeto da contratação diz respeito à gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia dos armazéns.2 Nesses moldes, amplia as hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.3 Por conseguinte, permite que o Banco do Brasil S.A., diretamente ou por suas subsidiárias, contrate terceiros por intermédio do RDC. A preocupação da norma é promover a agilidade dessas contratações, como ocorre com as demais disposições da lei que versa sobre contratação direta, bem como a que trata sobre o RDC.4 Com efeito, a atribuição relacionada à armazenagem de produtos agropecuários é precípua da CONAB. O Banco do Brasil, a seu turno, tem revelado eficiência na prestação de serviços de gestão e fiscalização de obras e serviços.
Em que pese a iniciativa do Poder Executivo Federal para promover o crescimento econômico das atividades agropecuárias no país, a norma padece de cumprimento de formalidade. Explica-se. A inovação deveria ter ocorrido nas leis que versam sobre cada um dos temas. Ou seja, outra hipótese de dispensa deveria ter sido acrescida ao corpo da Lei de Licitações,5 e a situação incorrida como passível do regime diferenciado na correspondente lei.6 A melhor técnica legislativa estabelece que o assunto acessório deve ser disciplinado na lei anterior que disciplina a matéria. A ressalva desse comando diz respeito, exclusivamente, a complementariedade e expressa remissão ao texto anterior. 7 Somente quanto ao RDC foi utilizada a remissão. A tramitação de uma medida provisória é algo célere.8 Assim, compreende-se que a proposição de mudanças de outras leis prescinde de maiores esforços de discussão no Congresso Nacional. Nesse sentido, a formalidade na norma não foi inicialmente atendida. Isso, contudo, não impede que o Poder Legislativo confira o devido tratamento dessas disposições, corrigindo eventuais distorções da técnica legislativa.
-----1 BRASIL. Medida Provisória nº 619, de 06 de junho de 2013. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 07 jun 2013. Seção 1, p. 1. 2 Ibidem. Art. 1º, caput, e § 1º. 3 BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons. htm. Acesso em 07 jun 2013. Art. 24, incisos. 4 BRASIL. Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Disponível em http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/ Lei/L12462.htm. Acesso em: 07 jun. 2013. “Art. 1º [...] § 1o O RDC tem por objetivos: I ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;” 5 BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons. htm. Acesso em: 07 jun. 2013. Art. 24. 6 BRASIL. Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Disponível em http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/ Lei/L12462.htm. Acesso em: 07 jun. 2013. Art. 1º. 7 BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Disponível em http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm. Acesso em: 07 jun. 2013. Art. 7º, inciso IV. 8 BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07 jun. 2013. Art. 62.
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ementário - DOU
Confira alguns dos destaques do Diário Oficial
desta semana publicados no Informativo Diário Fórum Jacoby Gestão de Pessoas Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo no âmbito da Escola Nacional de Administração Pública Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fundação Escola Nacional de Administração Pública. Conselho Diretor. Resolução nº 6, de 29 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jun. 2013. Seção 1, p. 118. Nota: a norma fixa as metas de desempenho institucional para o quinto ciclo de avaliação, que corresponde ao período de 1º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014, no qual será utilizado como meta global o alcance do indicador “Número de Capacitações Realizadas”, presente no Programa 0801 - Desenvolvimento de Competências de Gestão Pública, do Plano Plurianual do exercício de 2012.
Gestor Público Obras do PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória de recursos Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.022, de 31 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jun. 2013. Seção 1, p. 1-2.
Fim da vigência de Medidas Provisórias: a) Medida Provisória nº 591, de 29 de novembro de 2012, que altera a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária; b) Medida Provisória nº 592, de 3 de dezembro de 2012, que Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros 8
hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social; c) Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica; Fonte: CONGRESSO NACIONAL. Atos Declaratórios do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 30, 31 e 32, de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jun. 2013. Seção 1, p. 1.
Utilidade Pública Redução de alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros Fonte: BRASIL. Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 maio 2013. Edição Extra. Seção 1, p. 1. Nota: ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e CONFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário.
Fixação de tetos e regras para aplicação de cobrança de tarifas aeroportuárias de conexão doméstica e internacional
às pessoas físicas e jurídicas que se distinguirem pela prestação de contribuições relevantes para a promoção, ampliação e democratização do acesso à Justiça no Brasil.
Regulamento de Visitas aos Presos Custodiados nas Penitenciárias Federais Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento Penitenciário Nacional. Portaria nº 155, de 29 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jun. 2013. Seção 1, p. 32. Nota: dentre as regras instituídas pelo Regulamento, destaca-se que as visitas do cônjuge ou companheiro de comprovada união estável, dos parentes e dos amigos dos presidiários serão realizadas semanalmente em local, dias e horários determinados pelo Diretor da Penitenciária Federal.
Cotação média do dólar norte-americano no mês de maio de 2013 Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Coordenação de Tributos sobre a Renda. Ato Declaratório Executivo nº 16, de 31 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jun. 2013. Seção 1, p. 21. Nota: para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de maio de 2013, deve-se utilizar na conversão para Real a cotação média mensal, para compra, o importe de R$ 2,0343; para venda, o valor corresponde a R$ 2,0348.
Programa Dinheiro Direto na Escola
Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Aviação Civil. Agência Nacional de Aviação Civil. Resolução nº 274, de 29 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jun. 2013. Seção 1, p. 3.
Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Conselho Deliberativo. Resolução nº 11, de 7 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jun. 2013. Seção 1, p. 18.
Medalha Nacional de Acesso à Justiça
Nota: a Resolução destina recursos a escolas públicas municipais, estaduais e distritais, que tenham a partir de 10 estudantes na faixa etária de 12 a 17 anos matriculados no ensino fundamental e/ou médio, a fim de favorecer a disseminação da prática esportiva e o desenvolvimento de valores olímpicos e paraolímpicos entre os jovens e adolescentes, no âmbito do Programa Atleta na Escola.
Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 2167, de 31 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jun. 2013. Seção 1, p. 31. Nota: a Medalha Nacional de Acesso à Justiça será conferida pelo Ministério da Justiça anualmente
ementário - DOU
Tribunal de Contas da União O TCU recomendou: a) “[...] que façam constar anualmente na Prestação de Contas do Presidente da República os valores arrecadados e os valores dos créditos em estoque referentes aos parcelamentos autorizados pelas leis 11.941/2009 e 11.960/2009, com as devidas justificativas caso esses dados venham a ser apresentados por estimativa e/ou agregados a outras categorias de parcelamento [...]”; b) “[...] publique a Programação Anual [...] para o ano de 2013, de forma a se dar transparência e permitir o acompanhamento anual das ações, metas, indicadores e recursos orçamentários que irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Saúde 2012-2015, em conformidade ao que dispõe o art. 36, § 2º, da Lei Complementar 141/2012 [...]”. Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 006.617/2013-1. Acórdão nº 1.274/2013 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jun. 2013. Seção 1, p. 82.
O TCU recomendou: a) “[...] ao Sebrae que, nas contratações que envolvam a adesão de unidades regionais, empreenda esforços a fim de obter a adesão prévia dessas unidades ao projeto, de modo a assegurar o sucesso da estratégia nacional, além de possibilitar aos licitantes a elaboração de propostas com base em quantitativos reais, e não em meras expectativas, o que pode gerar economia de escala na contratação [...]”. Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo nº TC 043.881/2012-2. Acórdão nº 1290/2013 – Plenário. Relator: Ministro José Múcio Monteiro. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jun. 2013. Seção 1, p. 85.
b) “[...] avaliem a conveniência e a oportunidade de celebrar parcerias público-privadas, na modalidade concessão administrativa, com vistas a dotar os Tribunais Regionais do Trabalho de imóveis adequados com serviços públicos adicionados para o bom funcionamento institucional [...]”; Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo nº TC 046.489/2012-6. Acórdão nº 1301/2013 – Plenário. Relator: Ministro-
-Substituto André Luís de Carvalho. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jun. 2013. Seção 1, p. 88.
c) “[...] nos empreendimentos licitados mediante o regime de contratação integrada, conforme faculta o art. 9º da Lei 12.462/2011, “matriz de riscos” no instrumento convocatório e na minuta contratual, para tornar o certame mais transparente, fortalecendo, principalmente, a isonomia da licitação [...] e a segurança jurídica do contrato [...]”; d) “[...] acrescente aos respectivos editais de obras que contemplem “seguro risco de engenharia”, minuta do instrumento, contendo detalhamento das condições gerais e específicas cabíveis a obras rodoviárias, a exemplo dos modelos utilizados pelo setor privado, contemplando parâmetros que definam com precisão, entre outras coisas, os limites mínimos e máximos de indenização da apólice, valor dos bens e serviços a serem assegurados, [...] pagamento do prêmio, início e fim de responsabilidade [...]”; Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo nº TC 045.034/2012-5. Acórdão nº 1310/2013 – Plenário. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jun. 2013. Seção 1, p. 90.
Gestão de Pessoas Fórum Nacional de Apoio à Formação e Qualificação Profissional Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 471, de 3 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jun. 2013. Seção 1, p. 11. Nota: o Fórum Nacional de Apoio à Formação e Qualificação Profissional tem por finalidade promover a articulação interfederativa para implementação de programas e ações de educação profissional e tecnológica.
Utilidade Pública Redução do IOF para capital estrangeiro em renda fixa Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.023, de 4 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jun. 2013. Seção 1, p. 1.
Fundo Nacional de Aviação Civil Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jun. 2013. Seção 1, p. 1. Nota: o Fundo Nacional de Aviação Civil tem por finalidade destinar recursos para o desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil em consonância com a Política Nacional de Aviação Civil – PNAC.
Destaque! Regulamentação da exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e da atividade desempenhada por operadores portuários Fonte: BRASIL. Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jun. 2013. Edição Extra. Seção 1, p. 1.
Utilidade Pública Regras para solicitação de reforço da Polícia Rodoviária Federal em eventos Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Portaria nº 98, de 21 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 jun. 2013. Seção 1, p. 46. Nota: deverá ser observado o prazo de 30 dias de antecedência para a solicitação de atuação e de reforço de policiais da PRF nos seguintes casos: acompanhamento, escolta e batedor de grupos de motociclistas; realização de eventos nas proximidades das rodovias, ou que venham a repercutir no tráfego e vias marginais sob fiscalização da própria PRF; competições de rua; eventos religiosos, dentre outros.
Instauração de Processo de Investigação Criminal no âmbito do MPDFT Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Conselho Superior. Resolução nº 158, de 16 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 jun. 2013. Seção 1, p. 100. Nota: os membros do respectivo Parquet poderão requisitar a instauração de inquérito policial, na forma da lei, ainda que visando à apuração de fato estranho às suas próprias atribuições.
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