Brasília, de 10 a 14 de junho de 2013
Ano III - nº 197
Instalada comissão que vai propor modernização da Lei de Licitações Página 03
PPP
TCU monitora ações de manutenção de pontes e viadutos em rodovias federais O Tribunal de Contas da União – TCU determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit que identifique pontes e viadutos pertencentes à malha rodoviária federal que estão em situação crítica, e promova a sua reparação. Além disso, o Dnit também deverá estabelecer critérios, metodologia e plano de ação para a prevenção periódica Extraído do portal do TCU
de estruturas menos comprometidas. Mais de 5 mil obras precisam de inspeção. As determinações provêm de monitoramento de auditoria realizada em 2011 e 2012 que avaliou as ações desenvolvidas pelo Dnit para manutenção, conservação e reparo dessas estruturas – pontes e viadutos. Das cinco determinações encaminhadas à época, uma delas – a
elaboração de plano de ação – foi considerada integralmente cumprida. As providências foram tomadas para que o órgão cumpra determinação de complementar e manter atualizado sistema informatizado contendo inventário completo e fidedigno. Todas as pontes e viadutos nas rodovias federais estão em estágio avançado, com previsão de conclusão para o final de 2013.
expediente
palavra de mestre
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Nara Luíza Reis Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Taxas de Inscrição
em Concurso
Durante essa semana, no Informativo Fórum-Jacoby de Direito Público, buscamos esclarecer questões acerca de taxas de inscrição em concurso. Vimos que a Constituição Federal de 1988, erigindo os princípios vetoriais da Administração Pública, definiu, no que se refere ao ingresso no serviço público, o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas Explanamos por exemplo, que na esfera federal, o Decreto n° 86.364/1981, norma alterada pelo Decreto nº 88.376/1983, revogada pelo Decreto nº 4.175/2002, que por sua vez foi revogado pelo Decreto nº 6.944/2009, permitia a cobrança do valor da taxa de inscrição correspondente a até 2,5% (dois e meio pontos percentuais) da remuneração fixada para a referência inicial do cargo ou emprego. Consulte o livro: Tribunais de Contas do Brasil. 3. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012, onde o assunto é abordado com profundidade.
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
Pergunte ao Professor
Pergunta: Estou desempregado e recebendo seguro desemprego. Posso me inscrever em concursos públicos e requerer a isenção da taxa de inscrição? Resposta: Sem dispor de uma informação precisa sobre a quais concursos a pergunta se refere, se pertencentes à esfera federal, estadual, etc., bem como a quais carreiras, prevalece o entendimento de que não há uma lei geral que regule os concursos públicos, aplicando, no que couber, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.112/1990 – Lei dos Servidores Públicos Federais, que dispõe: Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado
no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento) Saliento que em grande parte dos Estados e Municípios brasileiros há lei regulando o tema, como a Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, do Estado do Mato Grosso do Sul. Se em seu Estado não há lei que regule o tema, atente-se aos requisitos para isenção estabelecidos no edital de cada certame. A possibilidade de isenção, total ou parcial, do pagamento da taxa de inscrição ajuda a promover a ascensão social e assegura a ampla competitividade e a igualdade. É necessário estar atento, pois o período para pedidos de isenção costuma ser curto. Sugiro a leitura do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o supracitado art. 11 da Lei nº 8.112/1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de
inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal. Ademais, recomendo igualmente a leitura da obra, de minha autoria, Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum: 2012, especialmente a partir da pág. 306, subtítulos 3.2.1.6.6. registro de admissões; 3.2.1.6.8. exame de editais; 3.2.1.6.9. das taxas de inscrição e direitos dos candidatos e 3.2.1.6.10. direito de ser nomeado. Coautoria de Ana Luiza Queiroz, colaborada da Equipe Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
capa
Instalada comissão que vai propor modernização da Lei de Licitações Foi instalada, nesta quinta-feira (13), a Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993. Na reunião de instalação, a comissão também aprovou o cronograma de trabalho, que deve durar dois meses, prorrogáveis por mais dois. Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a comissão tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) e como relator revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A ideia é modernizar a Lei de Licitações e Contratos. – A lei nem barra a corrupção, nem cerca a corrupção e ainda entrava o país, impedindo as obras, impedindo as compras, principalmente na área de saúde. Criou uma burocracia quase que insuperável – afirmou Kátia Abreu. Segundo a relatora, a Lei de Licitações e Contratos, que vai completar 20 anos no próximo dia 21 de junho, já foi objeto de mais de 600 propostas de mudanças. Já foram apresentados 518 projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados, 157 do Senado, e 50 medidas provisórias do governo com o objetivo de alterá-la. – Isso é um sinal de que as coisas não estão bem - afirmou a senadora. O senador Waldemir Moka afirmou que será um trabalho difícil, porém necessário. Para ele, o caminho é a punição dos que infringirem a lei, ao invés de elaborar uma legislação tão rigorosa e burocrática. Cronograma de trabalho da comissão A comissão aprovou um cronograma que será dividido em três fases. A primeira será destinada a audiências públicas, às segundas-feiras, às 18h. Serão quatro
audiências que devem se realizar a partir da próxima semana, até o mês de agosto. A primeira audiência pública será realizada no dia 24 de junho e ouvirá entidades como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Crea, o Sindicato da Indústria da Construção Civil – Sinduscon, Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFarma, entre outras. A segunda audiência ouvirá especialistas do direito brasileiro. A terceira, representantes do governo e órgãos de controle, como Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU. A última audiência ouvirá especialistas do direito comparado, para debater as diferenças da legislação brasileira em relação às leis de outros países. A segunda fase de trabalho da comissão será destinada a estudar as sugestões e críticas colhidas nas audiências públicas e compará-las com os projetos que tramitam no Congresso sobre o assunto. Também nessa fase será elaborada a minuta do projeto de lei. A relatora afirmou que há muitos projetos bons e que a ideia é aproveitá-los, não dispensá-los. – Nós não queremos passar uma borracha em cima do trabalho que já foi feito. Nós vamos fazer um aproveitamento de todos esses projetos, analisando um por um, com todo o respeito e cautela – afirmou a relatora.
Até o dia 8 de outubro, a senadora pretende realizar a última fase de trabalho da comissão, que será a discussão da minuta e deliberação da versão final do projeto. Durante a reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) entregou à Kátia Abreu um parecer do PLC 32/2007, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado – CAE, naquele mesmo ano e que aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário. O projeto modifica a Lei de Licitações e Contratos e, segundo Suplicy, houve bastante discussão no Senado, durante a tramitação da proposta. – E aí está uma contribuição de trabalho já acumulado pelo Senado Federal – afirmou Suplicy. Kátia Abreu afirmou que confia no trabalho da comissão, mas que todos precisam partir do princípio de que nenhuma lei consegue suprir a falta de ética. Para a senadora, mais importante que a lei seria se todos fizessem um pacto moral. – Precisamos escolher os princípios que devem reger essa lei e confiar que a ética e a moral possam prevalecer nessas circunstâncias – disse.
Extraído do Jornal do Senado 3
PPP
Manual torna mais eficientes as Parcerias
Público-Privadas do Governo de Minas Está aberta a consulta pública do Manual de Padronização de Regras Chave de Parceria Público-Privada – PPP do Governo de Minas. Com a medida, o documento, elaborado pela Unidade Central de Parcerias Público-Privadas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, poderá receber contribuições de qualquer cidadão, bem como de empresas, especialistas e órgãos públicos, até o dia 28 de junho, com a intenção de complementar e aperfeiçoar o conteúdo. O manual contém orientações gerais para as partes interessadas em participar das PPPs, como empreiteiras, cooperativas, prestadores de serviços e empresas dos mais diversos segmentos. Dentre os temas mais relevantes que são tratados estão os mecanismos de elaboração dos editais e contratos. Além disso, o documento também é um registro das metodologias e melhores práticas adotadas pelo Governo de Minas desde a criação do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas implementado no Estado, há 10 anos, por meio da Lei Estadual nº 14.868, de 2003, promulgada antes mesmo da lei federal, que data de 2004. “O sucesso de um programa de PPP está baseado no acúmulo de conhecimento e experiência. A elaboração do Manual é uma iniciativa que irá difundir o conhecimento já adquirido pelo Programa de PPP do Estado de Minas Gerais e orientar não apenas o investidor interessado como também as equipes técnicas, de forma a consolidar as experiências que deram certo”, avalia a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Dorothea Werneck. Extraído do Jornal Correio de Araxá
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“Parabenizo o Governo de Minas pela iniciativa. Acho que um manual como esse, se aplicado adequadamente, será um importante fator para melhorar a governança de PPPs”, acredita o especialista internacional em PPP – na área de infraestrutura, Cezar Queiroz, ex-analista do Banco Mundial e, atualmente, consultor independente do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. “Ele (manual) vai uniformizar os processos e padronizar regras que ainda geram muitas dúvidas, passando a ser uma referência. Não conheço nada a altura feito na América Latina”, acrescenta Eloy, para quem o manual vai tornar o processo de implementação das PPPs em Minas Gerais mais ágil e transparente. “A consulta pública é uma iniciativa extraordinária e merece elogio. Os serviços públicos são tão importantes que ninguém é indiferente, e quer ser ouvido. A consulta pública é essencial para assegurar que estes grandes projetos de infraestrutura merecem o apoio consensual de todos, quer dos usuários que vão beneficiar deles, quer dos contribuintes que vão pagá-los com os seus impostos. E a transparência é a melhor forma de conseguir isso”, destaca Mariana Abrantes.
Pioneirismo mineiro Em 2013, o programa de PPP do Governo de Minas completa 10 anos, com a promulgação, em 2003, da primeira lei voltada para este tipo de gestão pública no país. Neste período, Minas Gerais adquiriu experiência e, atualmente, é o estado
brasileiro com mais contratos de PPPs assinados. A licitação da PPP UAI (fase 2) e o estudo de mais 10 projetos, como as PPPs dos Resíduos Sólidos e do Transporte sobre Trilhos, estão em andamento. Outros, já consolidados, se tornaram referência para outras administrações públicas do Brasil e do exterior. São quatro as PPPs já concluídas. O projeto de PPP da MG-050 prevê a recuperação, ampliação e manutenção da rodovia até 2032. A MG-050 conta com uma extensão de 372 km, interligando a Região Metropolitana de Belo Horizonte à divisa com o Estado de São Paulo. O êxito desta gestão compartilhada conta, também, com ações do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/MG e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig. A PPP das Unidades de Atendimento Integrado – UAI viabiliza a implantação e fornecimento de serviços de interesse do cidadão em diferentes regiões de Minas Gerais de forma eficiente. Prevê a gestão, operação e manutenção das UAI em seis municípios: Betim, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha. A iniciativa conta, também, com a participação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. Já a PPP do Mineirão teve o objetivo de modernizar o Estádio Governador Magalhães Pinto, em Belo Horizonte, e prepará-lo para as Copas das Confederações e do Mundo. A capital mineira é uma das 12 cidades-sede do evento mundial, que proporcionará desenvolvimento econômico e social para o Estado.
ementário - DOU
Confira alguns dos destaques do Diário Oficial
desta semana publicados no Informativo Diário Fórum Jacoby Destaque!
Utilidade Pública
PAC2 Mobilidade Grandes Cidades – utilização de Parceria Público-Privada
Recursos do Fundo Nacional do Idoso – critérios para utilização
Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 262, de 7 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2013. Seção 1, p. 56.
Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. Resolução nº 19, de 27 de junho de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2013. Seção 1, p. 3.
Nota: a norma estabelece regras e procedimentos para as propostas selecionadas.
Tecnologia da Informação Classificação de informações sigilosas no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Portaria nº 28, de 7 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2013. Seção 1, p. 1.
Nota: o rol dos documentos desclassificados ou classificados, em qualquer grau de sigilo, será organizado sob a forma de tabela, a ser publicada no sítio eletrônico do Instituto até o dia 1º de junho de cada ano.
Sustentabilidade 5º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Portaria nº 202, de 7 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2013. Seção 1, p. 75.
Nota: o 5º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade – Prêmio A3P contemplará quatro categorias: Gestão de Resíduos, Uso/ Manejo Sustentável dos Recursos Naturais, Ministério do Meio Ambiente, Inovação na Gestão Pública e Destaque da Rede A3P.
Sistema de Avaliação da Educação Básica Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 482, de 7 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2013. Seção 1, p. 17.
Nota: o Sistema de Avaliação da Educação Básica passa a ser composto por três processos de avaliação: Avaliação Nacional da Educação Básica, Avaliação Nacional do Rendimento Escolar e Avaliação Nacional da Alfabetização.
Programa Nacional do Livro Didático – alteração na legislação Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Conselho Deliberativo. Resolução nº 22, de 7 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2013. Seção 1, p. 18.
Nota: dentre as alterações na norma, destacase que as escolas públicas que ofereçam o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA serão beneficiadas com livros didáticos abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Biologia, Química, Física, Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol), Filosofia e Sociologia.
Curso de extensão em segurança para grandes eventos – alteração na legislação
Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento da Polícia Federal. Portaria nº 3.559, de 31 de maio de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2013. Seção 1, p. 32.
Nota: a qualificação para grandes eventos passa a ser exigida a partir de dez meses para eventos esportivos em geral e a partir de dezoito meses para os demais, contados a partir de hoje.
Fiscalização de transporte clandestino de passageiros durante a Jornada Mundial da Juventude Fonte: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. Agência Nacional de Transportes Terrestres. Diretoria. Resolução nº 4.116, de 7 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2013. Seção 1, p. 90. Nota: para os fins da Resolução, considerase serviço clandestino o transporte interestadual e internacional remunerado de pessoas, realizado por pessoa física ou jurídica que não possua delegação regularmente cadastrada junto à ANTT.
Tribunal de Contas da União O TCU determinou: “[...] dê continuidade ao acompanhamento dos procedimentos relativos aos contratos de financiamento da Caixa Econômica Federal, [...], tendentes à viabilização das obras de mobilidade urbana incluídas na matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo de 2014, com especial atenção aos gargalos para a liberação dos recursos porventura ainda existentes [...]”.
Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo nº TC 006.669/2013-1. Acórdão nº 1384/2013 – Plenário. Relator: Ministro Valmir Campelo. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun.. 2013. Seção 1, p. 102. 5
ementário - DOU
Gestor Público Valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação – atualização Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Portaria nº 14, de 10 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jun. 2013. Seção 1, p. 55. Nota: a norma atualiza os limites máximos e mínimos para contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em imóveis públicos, por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais para as Unidades Federativas do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro.
Utilidade Pública Serviço Telefônico Fixo Comutado – alteração na regulamentação Fonte: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Agência Nacional de Telecomunicações. Conselho Diretor. Resolução nº 615, de 7 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jun. 2013. Seção 1, p. 30. Nota: dentre as alterações no Regulamento, destaca-se que ao usuário do serviço de telefonia é assegurada a opção de falar diretamente com o atendente em todas as oportunidades de seleção proporcionadas, como uma das alternativas oferecidas pelo atendimento eletrônico.
Bônus do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Secretaria de Agricultura Familiar. Portaria nº 18, de 10 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jun. 2013. Seção 1, p. 53.
Tribunal de Contas da União O TCU cientificou:
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“[...] que as avaliações de imóveis previstas no art. 24,
inciso X, da Lei nº 8.666/93 Utilidade Pública devem ser realizadas por engenheiro, arquiteto Programa Minha Casa, Minha ou corretor de imóveis, Vida – financiamento de bens de devidamente credenciado consumo duráveis por seu respectivo conselho Fonte: BRASIL. Medida Provisória nº 620 profissional regulador, de 12 de junho de 2013. Diário Oficial conforme preveem o art. 7º da da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jun. 2013. Seção 1. Lei nº 5.194/66 e o art. 3º da Edição Extra, p. 1. Lei nº 6.530/78 [...]”. Nota 1: a norma dispõe sobre o
Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 027.673/20111. Acórdão nº 3423/2013 – 1ª Câmara. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jun. 2013. Seção 1, p. 116.
O TCU cientificou acerca das seguintes impropriedades: a) “[...] ausência da instituição e manutenção de rotinas que permitam:
a.1) “[...] a conferência dos registros das notas de empenho no sistema Siafi, detalhando adequadamente desde o favorecido até a especificação do objeto; [...]”,
a.2) “[...] o acompanhamento e a conferência dos lançamentos de despesas no sistema Siafi, registrando a respectiva modalidade adequadamente [...]”.
Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 027.673/20111. Acórdão nº 3534/2013 – 1ª Câmara. Relator: Ministro José Múcio Monteiro. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jun. 2013. Seção 1, p. 126.
Gestor Público Programa Mais Alimentos Internacional – alteração na composição Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Conselho de Governo. Câmara de Comércio Exterior. Resolução nº 41, de 12 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jun. 2013. Seção 1, p. 1.
financiamento de bens de consumo duráveis – móveis, eletrodomésticos, etc. – e constitui a fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal.
Nota 2: o Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 4.223, de 12 de junho de 2013, na edição do Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil de hoje, dia 13 de junho de 2013, Seção 1, p. 32, que contém os termos e condições para a concessão de financiamento para aquisição dos referidos bens.
Tribunal de Contas da União O TCU alertou que: a) “[...] 1.8.1. a não adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na realização de licitações contraria o art. 3º da Lei 8.666/1993 e a Instrução Normativa SLTI 01/2010 [...]”; b) “[...] 1.8.2. a não adoção da modalidade pregão quando da contratação de serviços comuns, inclusive de engenharia, a exemplo do ocorrido na realização dos Convites 03 e 04/2010, constitui violação ao art. 4º do Decreto nº 5.450/2005 c/c a Súmula TCU nº 257; [...]”; c) “[...] 1.8.3. a realização de licitações, sob modalidade de convite, para execução de serviços de mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente e cujo somatório de seus valores demande a realização de tomada de preços, afronta o § 5º do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 [...]”.
Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 020.919/2011-5. Acórdão nº 3241/2013 – 2ª Câmara. Relator: Ministro José Jorge. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jun. 2013. Seção 1, p. 118.
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