Ano III - nº 200
Brasília, de 1º a 5 de julho de 2013
Senado aprova exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos
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consulta pública
Ajude a construir a nova legislação de
licitações e contratos brasileira!
O professor e advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes está coletando opiniões, sugestões e ideias de melhorias para a modernização da Lei nº 8.666/1993. Servidores que trabalham com licitações, pregoeiros, ordenadores de despesas, advogados, professores ou qualquer pessoa que possua experiência na área pode mandar contribuições. Uma comissão especial do Senado Federal irá propor a atualização da atual legislação de licitações e contratos. Na
próxima segunda-feira, dia 8, será realizada audiência pública para debater o tema – e o prof. Jacoby é um dos palestrantes. Participarão do debate grandes nomes do Direito: Marçal Justen Filho, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Carlos Ari Sundfeld e Augusto Neves dal Pozzo. As melhores sugestões serão encaminhadas diretamente aos senadores, como forma de subsidiar o trabalho. Participe e ajude a construir um código de licitações ágil, eficiente,
transparente e seguro. Mande sua contribuição para o e-mail: escritorio@jacoby.adv.br. No campo assunto, escreva: Contribuições para a nova Lei nº 8.666.
expediente
carta ao leitor
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalista Responsável: Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Nara Luiza Reis Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Equipe comemora
edição nº 200
O Semanário da JFR chega à sua edição de nº 200, um extrato da semana retirada dos olhos de importantes estudiosos na esfera do direito. O Semanário começou tímido e hoje alcança impressionante número de leitores, por todo o Brasil, graças aos canais criados por nosso mestre e mentor, Prof. Jacoby Fernandes. O material está sendo preparado para, em breve, atingir voos mais altos graças ao reconhecimento do seu leitor. E não poderia haver data mais propícia para comemorarmos essa edição histórica dentro de nossa organização, época marcada pelos 20 anos da Lei de Licitações, legislação exaustivamente estuda para a elaboração de diversos trabalhos de toda a equipe da JFR/AA. A Edição coincide também com o marco inicial dos trabalhos de atualização e modernização da Lei, hoje enfrentamos o grato desafio de fazer parte da história, acompanhando e transmitindo o dia a dia do gestor público, seus anseios e suas
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
conquistas aqui, no Semanário JFR/AA. Obrigado leitor! Mailson Veloso Editor do Semanário JFR/AA
Ana Helena Melo Jornalista Responsável do Semanário JFR/AA
Pergunte ao Professor Pergunta: Gostaria de saber se na hipótese de nenhum candidato inscrito como deficiente atingir nota para classificação no concurso, ou mesmo se ninguém se candidatar a esse percentual específico, essas vagas podem se destinar aos concorrentes mais próximos na lista de classificação? O órgão será obrigado a preencher as vagas que sobrarem? Resposta: O órgão deve convocar candidato da lista de classificação, pois existe a obrigação de abrir o certame com o número de vagas que necessita. As vagas para deficiente são reservas que, ao não serem preenchidas por candidatos com tal especificidade,
devem, obrigatoriamente, ser ocupadas pelo próximo na lista de classificação. O art. 37, inc. IV, da Constituição Federal de 1988 estabelece que, dentro do prazo improrrogável previsto no edital, o candidato aprovado terá prioridade sobre novos concursados, significando que quem foi aprovado em um primeiro concurso que ainda estiver dentro do prazo de vigência deverá ser convocado antes dos aprovados em um segundo certame para o mesmo cargo e órgão. É possível delinear a seguinte equiparação: a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que assegura tratamento diferenciado às microempresas
e empresas de pequeno porte, em seus arts. 44 e 45 assegura que essas entidades terão preferência em licitações, como um critério de desempate. Porém, se não comparecerem, ou se suas propostas não atingirem o valor especificado, serão convocadas as empresas remanescentes, que não possuem nenhum tratamento diferenciado.
capa
Senado aprova exigência de ficha
limpa para todos os servidores públicos
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. A matéria, que faz parte da pauta elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes protestos populares, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 6/2012, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135). O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da PEC 30/2010, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcante, estendendo essa proibição para nomeação de servidores efetivos. – Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência, a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta mais assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento ilícito e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o sentimento das ruas e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de respeito com Matérias extraída da Agência Senado
a maioria, com os cargos e com o dinheiro público – afirmou Eunício, ao defender a proposta em Plenário. O relator explicou que o projeto final teve como referência não somente as duas PECs aprovadas conjuntamente, mas também outras propostas sobre o tema que tramitavam no Senado, como a PEC 18/2012, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), a PEC 20/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoBAM), o Projeto de Lei do Senado – PLS 213/2013, de Pedro Simon (PMDBRS), e o Projeto de Resolução 5/2012, de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). As proposições, esclareceu, não puderam ser apensadas às PECs por tratarem de espécie legislativa diversa, mas ajudaram a construir o substitutivo aprovado em Plenário. Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a Administração Pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos. Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor município do país, mas poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma secretaria de estado. Em Plenário, a proposta contou com
manifestação de apoio dos senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Pedro Simon (PMDB-RS), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Inácio Arruda (PCdoBCE), Wellington Dias (PT-PI), Walter Pinheiro (PT-BA), Eduardo Braga (PMDB-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Paulo Paim (PT-RS).
Crimes dolosos Durante a votação em segundo turno, no entanto, os senadores retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado. A supressão foi sugerida por Pedro Taques, que criticou a ampliação da exigência de Ficha Limpa para todos os servidores da administração pública e não apenas para aqueles que ocupam função comissionada – e que, por isso, possuem poder de decisão e acesso aos recursos públicos. O senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam apenas serviços administrativos. A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa. A retirada teve apoio de senadores como Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Lúcia Vânia (PSDB-GO). 3
artigo
Estudo de viabilidade nas obras
e serviços de engenharia
Sérgio Issamu Melo Sakon
Colaborador da Equipe JFR/AA
Mais do que uma simples análise minuciosa, o estudo de viabilidade é uma ferramenta muito poderosa na tomada de decisão de qualquer empreendimento, pois apresenta as necessidades reais de um local e apresentadas soluções para as variáveis existentes. Tais soluções são estudadas e conclui-se pela viabilidade ou não do projeto. O estudo de viabilidade possui previsão legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que segue transcrita: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: […] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
A Lei tratou de estudos técnicos preliminares que assegurem a sua viabilidade técnica como um dos elementos antecedentes e necessários para a elaboração do Projeto Básico.
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As variáveis do local são estudadas a partir de uma visão ampla, macro, e no intuito de facilitar a execução do objeto almejado pela Administração Pública, estudos e pareceres de profissionais das áreas onde as soluções impactarão serão considerados, a saber: 1. estudos técnicos – profissionais da área são contratados para apresentar as melhores soluções técnicas para o determinado caso; 2. estudos ambientais – os órgãos da Administração Pública responsáveis pelo meio ambiente avaliarão as consequências para o meio ambiente em determinado projeto e podem soluções apresentar soluções mitigadoras do impacto ambiental; 3. estudos sociais – averiguam de que forma as soluções das variáveis poderão beneficiar a sociedade do local ou quais implicações negativas que as soluções poderão trazer para a sociedade; 4. estudos jurídicos – quais as limitações do local que se deseja executar o empreendimento, se o plano diretor da cidade comporta as dimensões do projeto, se a área é de reserva ambiental ou não,
entre outras; e 5. estudos econômicos – análises de viabilidade econômica para as soluções apresentadas, que irão estimar os recursos que o empreendimento consumirá e norteará a dotação orçamentária. O próximo passo do estudo de viabilidade é a comparação das soluções estudadas com as similares adotadas em obras existentes e, com isso, obtémse uma estimativa dos custos e da eficiência da solução adotada. A estimativa é valor a ser considerado na dotação orçamentária, no entanto não é o valor definitivo, pois o custo real não pode ser determinado pela escassez de informações nesse momento. Por fim, o estudo de viabilidade se resume em um relatório que deve conter todas as informações levantadas das soluções apresentadas pelos profissionais, respectivos estudos técnicos, jurídicos, de viabilidade econômica e de impactos socioambientais para o local onde a Administração Pública almeja implantar o objeto.
PPP
Seis fóruns serão construídos por
meio de PPP em são Paulo oeste, e em Itaquera, zona leste – a unidade ficará próximo do futuro estádio do Corinthians, dentro do Polo Institucional, que deverá receber, ainda, um terminal rodoviário e uma escola técnica. Os outros fóruns serão construídos em Guarulhos e Carapicuíba, na Grande São Paulo, e em Bauru e Presidente Prudente, no interior do Estado. A partir desta quinta-feira, 4, empresas interessadas em participar da PPP poderão apresentar os projetos ao governo estadual. Será escolhida a melhor proposta em termos técnicos e financeiros, de acordo com o governo paulista. Além de explorar
as salas, o construtor poderá usar parte do terreno para erguer outras construções.
Ilustração Marco Aurélio D’eça
O governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira edital de chamamento público para empresas interessadas em construir e administrar seis fóruns por meio de uma Parceria Público Privada – PPP. O documento prevê que as empresas banquem a construção dos imóveis e possam recuperar o investimento explorando, por 25 anos, espaços internos dos prédios, como estacionamento ou lanchonetes. A expectativa do governo do Estado é de que os novos fóruns estejam prontos no primeiro semestre de 2016. Na capital paulista, serão construídos imóveis na Lapa, zona Com informações da Agência Estado
acontece
Senado aprova três novos ministros para o Tribunal O plenário do Senado Federal confirmou nesta quarta-feira (3) os nomes de três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça – STJ. Paulo Dias de Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogério Schietti Machado Cruz devem agora ser nomeados pela Presidência da República, antes de tomar posse nos novos cargos. Os três indicados foram sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado na última semana. Aprovados, seus nomes seguiram para aprovação pelo plenário, que confirmou as escolhas.
Paulo Dias de Moura Ribeiro é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e assumirá o lugar do ministro Massami Uyeda. Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, Regina Helena Costa foi indicada para a vaga aberta com a ida de Teori Zavascki para o Supremo Tribunal Federal. O procurador Rogério Schietti Machado Cruz, do Distrito Federal, ocupará a vaga deixada por Cesar Asfor Rocha – neste caso, houve alternância nas vagas reservadas à advocacia e ao Ministério Público.
“Paulo Dias de Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogério Schietti Machado Cruz devem agora ser nomeados pela Presidência da República, antes de tomar posse nos novos cargos.”
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ementário - DOU
Confira alguns dos destaques do Diário Oficial
desta semana publicados no Informativo Diário Fórum Jacoby Destaque! TCU Súmula nº 283 Nota: Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.
Regras da Primeira Rodada de Licitações na área do pré-sal Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Conselho Nacional de Política Energética. Resolução nº 5, de 25 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jul. 2013. Seção 1, p. 1. Nota: a norma aprova os parâmetros técnicos e econômicos do contrato de partilha de produção, a ser celebrado pela União, da Primeira Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal.
Procedimentos para licitações de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção Fonte: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Resolução nº 24, de 28 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º jul. 2013. Seção 1, p. 63.
Direito de Exploração de Satélite Brasileiro Fonte: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Agência Nacional de Telecomunicações. Consulta Pública nº 28, de 28 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 jul. 2013. Seção 1, p. 42.
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do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Ata nº 21, de 27 de junho de 2013 – 2ª Câmara. Sessão Extraordinária. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 jul. 2013. Seção 1, p. 74.
Nota: Paulo Soares Bugarin é autor de vários livros, dentre os quais se destaca O Princípio Constitucional da Economicidade na Jurisprudência do Tribunal de Contas da União, publicado pela Editora Fórum.
Tecnologia da Informação Valor da bolsa do Programa de Iniciação Tecnológica e Industrial Fonte: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resolução Normativa nº 23, de 26 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º jul. 2013. Seção 1, p. 7.
Nota: a bolsa terá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Telecomunicações Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Agência Nacional de Telecomunicações. Portaria nº 559, de 3 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jul. 2013. Seção 1, p. 46.
Utilidade Pública Meta da in�lação para 2015
com intervalo de tolerância de menos dois pontos percentuais e de mais dois pontos percentuais, de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabelece a sistemática de metas para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.
Mecanismo de incentivos �iscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura Fonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 jul. 2013. Seção 1, p. 8.
Nota: a norma apresenta os novos procedimentos de formulação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados das propostas culturais com vistas à autorização para captação de recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura.
Fórum de Avaliação do Financiamento da Educação Básica Nacional Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Gabinete do Ministro. Portaria nº 576, de 28 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 jul. 2013. Seção 1, p. 8.
Nota: farão parte do Fórum representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos trabalhadores da educação e de pais e alunos.
Desestatização de trem-bala de alta velocidade
Nota: a Anatel torna pública, para comentários, a intenção de conferir o Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro para o Transporte de Sinais de Telecomunicações.
Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Resolução nº 4.237, de 28 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 jun. 2013. Seção 1. Edição Extra, p. 1.
Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Conselho Nacional de Desestatização. Resolução nº 7, de 28 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jul. 2013. Seção 1, p. 3.
Nomeação do SubprocuradorGeral Paulo Soares Bugarin para o cargo de Procurador-Geral
Nota: a norma fixa, para o ano de 2015, a meta para a inflação no percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento),
Certi�icado de Pro�iciência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
ementário - DOU Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Portaria nº 334, de 2 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jul. 2013. Seção 1, p. 16.
da atividade de exploração petrolífera, nos termos estabelecidos nas respectivas condições contratuais.
Nota: a norma dispõe sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Postos Aplicadores do Exame e define procedimentos para aplicação e obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – Celpe-Bras.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.836, de 2 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jul. 2013. Seção 1, p. 1.
Reconhecimento de situação de emergência em 21 cidades paranaenses atingidas por chuvas Fonte: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. Secretaria Nacional de Defesa Civil. Portaria nº 82, de 3 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jul. 2013. Seção 1, p. 32.
Padrões do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros Fonte: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jul. 2013. Seção 1, p. 77-79. Nota: a norma define as características, especificações e padrões técnicos a serem observados nos ônibus utilizados na operação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e os multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados.
Nota: a norma aprova o modelo de outorga de concessão do serviço de transporte ferroviário de passageiros no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.
Regras do Seguro de Riscos de Petróleo Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Superintendência de Seguros Privados. Circular nº 470, de 28 de junho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jul. 2013. Seção 1, p. 25.
Nota: as coberturas oferecidas destinamse a indenizar prejuízos decorrentes das atividades sujeitas a riscos decorrentes
Estatuto da Cidade – alteração na legislação
Nota: dentre as alterações no Estatuto, destaca-se o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.
Escola da Terra Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 579, de 2 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 jul. 2013. Seção 1, p. 11.
Nota: a Escola da Terra será uma das ações do Programa Nacional de Educação do Campo – Pronacampo, por meio da qual o Ministério da Educação, em regime de colaboração com estados, DF e prefeituras municipais reafirma e aprofunda o compromisso de ampliar e qualificar a oferta de educação básica e superior às populações do campo.
Gestão de Pessoas
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jul. 2013. Seção 1, p. 1.
Nota: acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio PeperiGuaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e San Pedro, Argentina.
Estado do Maranhão é autorizado a contratar operação de crédito externo Fonte: ATOS DO CONGRESSO NACIONAL. Resolução nº 25, de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jul. 2013. Seção 1, p. 1.
Nota: o Estado do Maranhão é autorizado a contratar operaçãode crédito externo, com garantia da União, no valor de até US$ 661.967.121,34 (seiscentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e um dólares norte-americanos e trinta e quatro centavos).
Fixada em 10% a.a. equalização das operações de crédito da Finep Fonte: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOIA E INOVAÇÃO. Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jul. 2013. Seção 1, p. 8.
Prorrogação de contratos temporários nos Institutos Federais de Educação Superior
Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - alteração
Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 592, de 3 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 jul. 2013. Seção 1, p. 14.
Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Banco Central do Brasil. Diretoria Colegiada. Circular nº 3.661, de 3 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jul. 2013. Seção 1, p. 39.
Nota: fica autorizada, por quatro meses, a prorrogação do prazo dos contratos temporários, com fundamento na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Gestor Público
Acordo entre países - construção de Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu Fonte: ATOS DO CONGRESSO NACIONAL. Decreto Legislativo nº 306, de 2013. Diário Oficial da União [da]
Transferência da competência para julgamento de processos administrativos �iscais Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Subsecretaria da Tributação e Contencioso. Portaria nº 841, de 3 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 jul. 2013. Seção 1, p. 48.
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