Brasília, de 5 a 9 de agosto de 2013
Ano III - nº 205
Serviço público terá ranking de qualidade para trabalho até o fim do ano
Página 03
acontece
Advogada da JFR/AA é empossada em Comissão da OAB/DF Karina Amorim Sampaio Costa, integrante da equipe do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, foi empossada na Comissão de Direito Administrativo e Controle da Administração Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal. A advogada irá atuar no triênio 2013/2015, participando ativamente
das discussões inerentes ao tema. Graduada na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá, a profissional presta consultoria a diversos órgãos e entidades públicas sobre Licitações e Contratos, atua no assessoramento jurídico na análise de editais, recursos
administrativos, memoriais, contratos e outros documentos técnicos. Tem o currículo pautado na área de compras governamentais e chegou a elaborar manuais de gestão de contratos, em coautoria com o Prof. Jacoby Fernandes. Além disso, Karina é professora de cursos de aprimoramento profissional e ministra palestras voltadas para a área de Licitações e Contratos.
expediente
palavra de mestre
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados Edição: Mailson Veloso Jornalista Responsável: Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo e Mailson Veloso Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Nara Luiza Reis Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Lei da Responsabilidade da Pessoa Jurídica por Atos Lesivos
à Administração Pública Esta semana no Informativo Fórum-Jacoby de Direito Público tratamos do tema
Sustentabilidade. Um tema muito difundido pelo mundo, englobando tanto relações públicas quanto privadas. Nesse contexto, cumpre destacar o caráter influenciador do Poder Público sobre todos seus administrados, em especial as pessoas jurídicas participantes de procedimentos licitatórios. A Administração sempre acaba por ter uma responsabilidade maior, seja por seu caráter obrigatório de zelo pelo bem público – previsto, dentre outros dispositivos normativos, no art. 23, VI, da CF/1988 – seja pelo direito garantido a todos a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Devido à importância do tema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG está desenvolvendo um programa de Contratações Públicas Sustentáveis, visando implantar ações que concretizem políticas públicas de sustentabilidade. A título de conhecimento, citam-se alguns exemplos como: o incentivo ao desenvolvimento de práticas de redução de impactos ambientais na produção e no consumo de bens e serviços contratados; preferência nas contratações públicas a empresas que se identifiquem com a
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
responsabilidade ambiental e social. A Administração Pública tem um papel fundamental nesse processo de transformação. A definição e inserção de critérios ambientais nos editais de licitação tem forte poder indutor de modificações no setor produtivo. Prof. J. U. Jacoby Fernandes
TCU Empreitada por preço global e por preço unitário. Você sabe a diferença? O TCU explica e orienta: “[...] 9.1.3. a empreitada por preço global, em regra, em razão de a liquidação de despesas não envolver, necessariamente, a medição unitária dos quantitativos de cada serviço na planilha orçamentária, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei 8.666/93, deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, como são os casos de reformas de edificação, obras com grandes movimentações de terra e interferências, obras de manutenção rodoviária, dentre outras; 9.1.4. nas situações em que, mesmo diante de objeto com imprecisão intrínseca de quantitativos, tal qual asseverado no item 9.1.3. supra, se preferir a utilização da empreitada por preço global, deve ser justificada, no bojo do processo licitatório, a vantagem dessa transferência maior de riscos para o particular - e, consequentemente, maiores preços ofertados - em termos técnicos, econômicos ou outro objetivamente motivado, bem assim como os impactos decorrentes desses riscos na composição do orçamento da obra, em especial a taxa de BDI - Bonificação e Despesas Indiretas; [...]”. Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 044.312/2012-1. Acórdão nº 1977/2013 – Plenário. Relator: Ministro Valmir Campelo. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 ago. 2013. Seção 1, p. 102-103.
capa
Serviço público terá ranking de qualidade para trabalho até o fim do ano Até o fim do ano, o país contará com um ranking de qualidade do serviço público federal na área de pessoal. Cerca de 360 órgãos públicos federais serão divididos em três categorias – verde, amarela e vermelha – após o cruzamento de centenas de dados sobre salários, planos de carreira, condições de trabalho, número de terceirizados, tempo dos concursados, treinamento entre outros dados. O ranking, que será realizado periodicamente pelo TCU – Tribunal de Contas da União, já começou a ser elaborado e contará com informações dos mais de 2 milhões de servidores federais espalhados por todo o país. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Augusto Nardes, o trabalho relativo aos servidores públicos federais vai se basear num bem avaliado programa do TCU iniciado em 2007, o I-GovTI. Nesse programa, cada órgão público passa por uma avaliação relativa à forma como utiliza a Tecnologia da Informação. Os órgãos recebem uma nota que os colocam em um de três estágios: aprimorado (verde), intermediário (amarelo) e inicial (vermelho). Os dados apontam que, em 2010, apenas 5% dos órgãos públicos estavam na situação verde, 38% na amarela e 57% na vermelha. A exposição das deficiências nesse setor dos órgãos públicos federais fez com que, em dois anos, a situação mudasse. Na pesquisa de 2012, 16% dos órgãos
apareceram na situação verde, 50% na amarela e 34% na vermelha. “Nossa ideia é ampliar o trabalho do TCU para a dimensão da qualidade do serviço público. Para isso, medir a qualidade do servidor público é essencial”, afirmou o presidente do órgão de controle.
Qualidade Um estudo recente, divulgado pela Folha, assinado por dois pesquisadores americanos, Katherine Bersch e Matthew Taylor, e pelo cientista político Sérgio Praça, da Fundação Getulio Vargas, percorreu caminho semelhante. O trabalho desenvolveu indicadores para avaliar cem órgãos públicos federais. Em cada um, a força de trabalho foi qualificada conforme a especialização dos servidores, a solidez das carreiras, a rotatividade nos postos de comando e a distribuição de cargos de confiança a apadrinhados políticos. O pior setor foi o de infraestrutura. As áreas econômica, jurídica e diplomática, receberam as melhores avaliações. Exemplos desse estudo ajudam a ilustrar as disparidades encontradas: no Banco Central, analistas, procuradores e técnicos de nível superior são a quase totalidade dos funcionários; no Esporte, cargos de livre nomeação compõem mais da metade do quadro. No Itamaraty, apenas 6% dos cargos de confiança estavam preenchidos por filiados a partidos políticos em dezembro de 2010; nos Transportes, eram 12,6%; em Cidades, 18,7%, na Pesca, 24%. Nardes critica a falta de estrutura de
pessoal qualificado nos órgão públicos de todas as esferas da administração e aponta que ela é responsável hoje por grande parte dos problemas que o governo enfrenta para desenvolver projetos no setor de infraestrutura. Nesse setor, o TCU aponta que o governo tem baixo desempenho nos últimos anos. Para se ter uma ideia, na área de saneamento apenas 9% do previsto foi gasto em 2012. Para Nardes, que já foi deputado, a entrega de órgãos públicos para partidos políticos sem que eles tenham servidores concursados faz com que o partido nomeie cargos comissionados para ocupar funções chaves da administração. Sem estabilidade, comissionados saem com a troca de partido ou do grupo do partido no posto e levam a memória do órgão que, depois, demora tempo para recuperar a forma de trabalhar. “Quem fica, começa do zero. O governo não consegue entregar para a sociedade os bens que ela precisa”, constata o presidente.
Mudança de Foco O ranking de pessoal do serviço público faz parte de uma mudança de cultura do TCU que vem tentando alterar o foco principal do seu trabalho das auditorias em contratos (onde são apontados desvios de recursos e gestores são punidos pelas irregularidades) para as auditorias sobre a qualidade dos órgãos públicos. Matéria extraída do Jornal Folha de S. Paulo, com adaptações.
3
ementário - DOU
Destaques do Diário Oficial desta semana publicados no Informativo Diário Fórum-Jacoby Gestor Público
Programa Nacional de Desestatização Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.057, de 26 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jul. 2013. Seção 1, p. 1. Nota: inclui, no Programa Nacional de Desestatização, as ligações a serem atendidas pelos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Competências da Secretaria da Micro e Pequena Empresa alteração Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.060, de 29 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Seção 1, p. 1.
Fiscalização de Containers que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exames e concursos públicos Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Convenio ICMS 72, de 26 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jul. 2013. Seção 1, p. 42. Nota: na fiscalização tributária de Containers Dobráveis Leves, malotes e envelopes que contenham provas ou material sigiloso relacionados a exames e concursos públicos, aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, deverão ser observados os procedimentos previstos neste convênio.
Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.063, de 1º de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. 2013. Seção 1, p. 4-7.
4
Nota: a norma cria nova empresa pública federal, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Projeto Mais Médicos para o Brasil – processamento eletrônico Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Portaria nº 8, de 31 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República, Brasília, DF, 1º ago. 2013. Seção 1, p. 56. Nota: o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, encontra-se disponível no sítio eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
Tribunal de Contas da União O TCU determinou: “[...] instaure processo de tomada de contas especial, quando no exame ou reexame da prestação de contas forem constatadas as irregularidades descritas no Acórdão 3826/2013-TCU1ª Câmara, especialmente a seguinte, sujeita a glosa: contratação de bandas de música, por meio de inexigibilidade de licitação, sob o fundamento da exclusividade de representação, com base na apresentação de cartas e de declarações que supostamente atestariam a dita exclusividade, mas na verdade não se prestam para tanto, o que só pode ser feito por meio de contrato firmado entre artistas e empresários, devendo ainda constar registro em cartório, além de regular publicação, conforme as disposições contidas no termo
de convênio, no item 9.5 do Acórdão 96/2008-TCU-Plenário e nos arts. 25, inciso III, e 26, todos da Lei 8.666/93 [...]”. Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 022.619/20127. Acórdão nº 5051/2013 – 1ª Câmara. Relator: Ministro Valmir Campelo. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. 2013. Seção 1, p. 93. Nota: a instauração de TCE é medida excepcional. Sempre deve-se oportunizar a autoridade de corrigir a irregularidade. Ademais, sem dano ao erário, não cabe TCE por violação de formalidade.
Tecnologia da Informação Serviços de Radiodifusão – alteração no regulamento Fonte: BRASIL. Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Seção 1, p. 1-2.
ementário - DOU Nota: o Decreto fixa prazo de transição do sistema analógico de rádio e TV para transmissão digital.
Utilidade Pública Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - realização no ano de 2013 Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Portaria nº 414, de 29 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Seção 1, p. 19.
Destaque! Isenção nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Convenio ICMS 78, de 26 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jul. 2013. Seção 1, p. 44. Nota: ficam os Estados do Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada. Algumas isenções previstas na norma aplicam-se somente para os contratos de parceria público-privada celebrados para a construção de hospitais e prestação de serviços de saúde.
Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Fonte: BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. 2013. Seção 1, p. 1-3.
Sistema Nacional de Estatística de Turismo – implementação e manutenção Fonte: MINISTÉRIO DO TURISMO. Gabinete do Ministro. Portaria nº 195, de 30 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jul. 2013. Seção 1, p. 114. Nota: um Grupo Executivo possui como missão: a implementação e operacionalização do Sistema Nacional de Estatística de estabelecer diretrizes gerais; elaborar Plano de Trabalho; desenvolver as atividades necessárias à elaboração da Conta de Satélite de Turismo no Brasil; e propor estratégias de disseminação e uso das informações obtidas a partir do Sistema Nacional de Estatística de Turismo.
Procedimentos para a contratação de obras de infraestrutura turística – Manual de Instruções para Celebração e Execução de Termos de Compromisso Fonte: MINISTÉRIO DO TURISMO. Gabinete do Ministro. Portaria nº 196, de 30 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jul. 2013. Seção 1, p. 114. Nota: fica aprovado o Manual de Instruções para Celebração e Execução de Termos de Compromisso, publicado no sítio <www.turismo.gov.br/ manualpacturismo.pdf>, contendo os procedimentos para a contratação de obras infraestrutura turística a serem executadas com recursos do Orçamento Geral da União, integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento.
Gestão de Pessoas Programa Universidade para Todos - Prouni - segundo semestre de 2013 Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Normativa nº 16, de 31 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º ago. 2013. Seção 1, p. 12. Nota: a Gratificação de Qualificação é devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades pertinentes ao cargo ocupado, de acordo com os valores constantes em lei específica.
Programa Mais Médicos – procedimentos para adesão Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Normativa nº 17, de 31 de julho de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º ago. 2013. Edição Extra, p. 1. Nota: poderão aderir ao Programa: instituições públicas estaduais e municipais de educação superior que ofereçam curso de Medicina gratuitos, os programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, de Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica que estejam devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, as escolas de governo em saúde pública que possuam no mínimo um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de saúde coletiva ou afins, além das secretarias municipais e estaduais de saúde que tenham ao menos um programa de residência médica vinculado às mesmas.
Política de Transferência Assistida de estudantes Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria Normativa nº 18, de 1º de agosto de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 ago. 2013. Seção 1, p. 20.
Nota: nas páginas 7 e 8 do DOU consta o veto presidencial parcial.
5