Guia do Cliente da JFR/AA

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Jacoby Fernandes & Reolon A D V O G A D O S

A S S O C I A D O S



Mensagem do Presidente

Seja bem-vindo à Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados!

No alvorecer do ano de 2009, após mais de duas décadas de intensa dedicação à coletividade, combatendo o bom combate em benefício dos interesses da Administração Pública, era chegada a hora de alçar vôos não menos elevados, porém, mais audaciosos. Abdicar da segurança do serviço público para ingressar na iniciativa privada não foi uma aventura ou um desvario, como consideraram alguns à época, mas sim a concretização de um sonho há muito acalentado silenciosamente e construído com base em sólidos conhecimentos acumulados ao longo de inúmeras manhãs dedicadas a análises processuais, tardes de experiências compartilhadas em salas de aula, noites empenhadas em construções doutrinárias e madrugadas sacrificadas aos estudos em busca do constante aperfeiçoamento. Nada teria sido possível, porém, sem o apoio de um seleto grupo de fiéis amigos e competentes profissionais, dois dos quais me dão a honra de integrar esta sociedade de Advogados. Assim nasceu a Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, que conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e comprometidos com a orientação e a defesa dos agentes executores da despesa pública, bem como com o patrocínio de causas de entidades privadas que têm interesse em fornecer seus produtos e serviços ao setor público, sem abrir mão, no entanto, do seu comprometimento principiológico com a defesa do interesse público. Com menos de um ano de fundação, a Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados foi listada na edição de 2009 do anuário “Análise Advocacia 500” como um dos escritórios mais admirados do país. É uma honra tê-lo como cliente e contar com a sua preferência pelos nossos serviços, a AJ & Jacoby Fernandes está pronta para fornecer-lhe um tratamento diferenciado e empenhar-se para a obtenção do êxito de seus objetivos.

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

Presidente da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados


Sobre a Instituição Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados é uma sociedade de profissionais do Direito dedicados à advocacia contenciosa e consultiva, com sede e foro em Brasília, tendo atuação em todo o território nacional. Especializada na prestação de serviços de consultoria em gestão pública, treinamento, qualificação e assessoramento para administradores e gerentes de entidades públicas e privadas nas áreas de Licitações, Contratos Administrativos, Concessões, Tomada e Prestação de Contas, Direito Financeiro, Gestão Pública e demandas em Tribunais de Contas.

Valores Abalizada no respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, a Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados não admite discriminação nem preconceito de raça, sexo, idade, classe social, profissão, ou em razão de convicções ideológicas, políticas ou religiosas. Como organização pensante e atuante na sociedade jurídica, mobiliza a inteligência, criatividade e iniciativas de seus sócios, advogados e colaboradores para participar, de forma proativa, do estudo sistemático e encaminhamento de questões e problemas jurídicos relevantes da realidade brasileira, em sua diversidade de contextos, demandas e virtualidades.

Missão Prestar serviços jurídicos de excelência, firmada no propósito de desenvolver atividades diferenciadas pela plena fundamentação, perene atualização jurisprudencial e doutrinária, a partir da gestão eficaz do conhecimento e da eficiência na comunicação da ciência jurídica à Instituições do País.

Normas éticas com o Cliente A Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados zela pela ética e segurança de seus negócios estabelecendo com o cliente um relacionamento pautado nas seguintes premissas: 1. prévio contrato A Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados tem por procedimento somente desenvolver serviços em prol do cliente após formalizar contrato por escrito. O cliente não é surpreendido com o faturamento dos serviços. 2. formas de estabelecimento de honorários Os honorários são estabelecidos previamente e de comum acordo com o cliente, segundo diferentes perfis de negócio.


A primeira reunião com o cliente não é cobrada. A partir da segunda reunião o cliente deve verificar, previamente, o valor da hora com a secretaria. Como regra, são estabelecidos honorários: a) de adesão, destinados a compensar o estudo de material e a definição de estratégias jurídicas processuais; b) de horas de trabalho, que poderão ser: b.1) ostensivas – na presença do cliente, como reuniões, visitas e acompanhamentos processuais; b.2) reclusivas – ocorridas no recesso do escritório, sem a presença do cliente. As horas de trabalho serão discriminadas segundo a qualificação do profissional envolvido no desenvolvimento do serviço jurídico. c) por peça – destinado a compensar o esforço pela produção de peças jurídicas; d) por êxito – além das alíneas anteriores, serão cobrados honorários pela conclusão do processo, ou o vencimento de etapas processuais, que representam vantagem para o cliente. 3. cobrança de honorários Seguindo rigorosamente os termos do contrato, a cobrança será efetuada nas datas indicadas. O não pagamento no prazo autoriza o escritório a interpor ações de cobrança ordinárias. 4. privacidade e segurança O cliente deve desfrutar de um ambiente seguro na relação com o Advogado. Pensando nisso, a Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados adota austera política de privacidade e segurança. 4.1. termo de confidencialidade Em conformidade com o Estatuto da Advocacia, os integrantes da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados dão tratamento confidencial aos assuntos, documentos, dados e informações de seus clientes. Sendo do interesse do cliente, será firmado termo de confidencialidade específico. 4.2. arquivos protegidos por Lei Os arquivos com documentos, dados e informações dos clientes estão protegidos pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, modificada pela Lei nº 11.767, de 7 de agosto de 2008, que dispõe sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência, nos seguintes termos: “Art. 7º [São direitos do advogado] II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; [...].”

Por esse motivo, os advogados não estão autorizados a retirar documentos do escritório, mesmo com destino à sua residência.


4.3. proteção contra gravação A pedido do cliente, os profissionais advogados designados para a causa poderão ser submetidos, na presença do cliente, a equipamento detector de metais, sendo necessária, neste caso, a reciprocidade da submissão do cliente ao mesmo procedimento. 4.4. estacionamento e manobrista Em duas amplas áreas o cliente pode estacionar seu próprio veículo ou, se preferir, transferir essa tarefa ao nosso qualificado manobrista. 5. lealdade Os Advogados e colaboradores da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados mantêm-se leais aos seus clientes, não prestando serviços, no mesmo processo, aos que tenham interesse antagônico aos interesses manifestados pelo cliente. Ressalvados os casos previamente ajustados em contrato, porém, em processo distinto, o escritório poderá trabalhar para empresa concorrente. Neste caso, ao ser contatado pelo cliente inicial, dará ciência do fato.

Desenvolvimento Humano Preocupada com o constante aperfeiçoamento e consequente desenvolvimento humano, a Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados realiza palestras, cursos e a comunicação diária de notícias selecionadas da Imprensa Oficial, com enfoque nos atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que auxiliam no exercício da função pública. Essas atividades têm como propósito a contribuição para a eficiência da Administração Pública e orientação dos gestores e demais servidores. Por acreditar na importância de incentivar a constante busca pelo conhecimento, promove e patrocina, periodicamente, cursos de aperfeiçoamento aos seus colaboradores.

Responsabilidade sócio-ambiental Inspirada pela localização privilegiada e circundada pela natureza exuberante que presenteia os que aqui frequentam com a presença de pássaros raros e animais silvestres, a Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados promove a conscientização de seus colaboradores para a importância do papel de cada um na aldeia global, a partir de pequenos gestos, como a minimização de resíduos, a coleta seletiva e a otimização do consumo de energia elétrica e de água.


Ramos de atividade e áreas de atuação Controle  Nas áreas de licitações e contratos e controle da receita e da despesa: a) aperfeiçoamento da normatização nacional; b) capacitação e desenvolvimento de habilidades; c) consultoria para organizações públicas e privadas  Consultoria e elaboração de pareceres nas áreas de licitação  Na área de licitações: a) termo de Referência; b) projeto básico; c) fases  Contratos de gestão  Tomada de contas anual, especial e extraordinária  Ação civil pública Administrativo  Contratos administrativos em geral; concessão de uso de bem público; concessão de serviços públicos; permissão de serviços públicos  Processos administrativos em geral; inquérito; sindicância; processo administrativo disciplinar  Regulação de serviços públicos: processos administrativos e atividades regulatórias  Organizações sociais (OS)  Organização de sociedade civil de interesse público (OSCIP)  Parceria público-privada (PPP) Empresarial  Execuções  Ação monitória  Constituição de sociedades  Dissolução parcial/total  Acordos societários

 Conflitos societários  Celebração de contratos  Falência  Recuperação de empresas  Títulos de crédito  Propriedade intelectual: marcas e patentes

Tributário  Repetição de indébito  Pareceres  Consignação em pagamento  Mandado de segurança  Ação popular  Processos administrativos em geral Internacional  Contratos internacionais  Arbitragem

Constitucional  ADI  ADC  ADPF  Pareceres  Mandado de segurança  Ação popular  Ação civil pública


As prerrogativas do advogado “Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do Advogado” Rui Barbosa Estão consagrados na Carta Magna de 1988, art. 133, o exercício da advocacia como função essencial à justiça e a garantia da inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações. O advogado exerce munus público e para assegurar a defesa dos seus clientes dispõe de prerrogativas que lhe permitem o livre exercício da profissão.

Destacam-se, dentre outros, alguns desses direitos, a saber: 1) a isonomia de tratamento entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, dentre os quais não há hierarquia nem subordinação (art. 6º do Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/1994): - A Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associadospossui um corpo de advogados respeitado e admirado em todo o meio jurídico; 2) liberdade de: a) acessibilidade, tendo livre acesso as salas e dependências de tribunais – mesmo além dos cancelos que separam as partes reservadas –, edifícios ou recintos públicos, além de assembleias e reuniões de interesse do seu cliente; b) dirigir-se diretamente aos magistrados em suas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de agendamento prévio; c) sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, judicial ou administrativamente; d) reclamar, verbal ou expressamente, contra a inobservância de preceito legal ou normativo; e) examinar, em qualquer órgão do judiciário, legislativo ou da Administração Pública em geral, autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração; - A Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados está sempre atenta e a postos para a prática de todos os atos necessários à garantia do amplo direito de defesa dos seus clientes;

Normas que dispõem sobre as prerrogativas dos advogados: Constituição Federal de 1988 (art. 133); Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/1994); Código de Ética e Disciplina a OAB; Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a OAB; Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941 – art. 243, § 2º).


Mensagem do Vice-Presidente Está comprovado que o atual dinamismo da comunicação em todos os setores ligados ao mercado tecnológico – cujo ritmo desfaz fronteiras – exige que a relação advogado/cliente se estreite cada vez mais em busca de soluções referentes ao mundo dos negócios que une os seus interesses. Se antes estavam de um lado os que buscavam amparo nas leis e do outro aqueles que eram contratados para compilar conhecimentos nas áreas em discussão, hoje, diante da competitividade e da pressa em se obter respostas mais rápidas e precisas, é importante compreender que a cumplicidade de informações dinamiza os resultados. Somando a isto o trabalho de equipe, desenvolvido por advogados comprovadamente estudiosos e familiarizados com os mais legítimos meandros da lei, da doutrina e da jurisprudência, tem-se um resultado mais seguro e ágil na solução das questões em julgamento. Este é o nosso pensamento, este é o nosso modo de trabalhar.

Jaques Fernando Reolon

Vice-Presidente e Diretor Jurídico da AJ & Jacoby Fernandes Advogados Associados


Feito pelo Dr. Sidney Parker. Adaptado por Humberto Gomes Barros. Arte aperfeiçoada por Bruna de A. Lobo Simões. Cedido pelo Ministro Maurício Corrêa



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