Brasília, de 21 a 25 de janeiro de 2013
Com nova estrutura,
Ano III - nº 177
TCU já analisa concessões Página 3
projeto
Atraso em pagamento poderá levar à suspensão de contrato com governo Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei nº 4302/2012, do Deputado Laercio Oliveira (PR-SE), permite aos contratados pela Administração Pública suspender a obra, serviço ou fornecimento assim que constatarem atraso nos pagamentos. Pela Lei de Licitações, a suspensão pode ocorrer somente após três meses de atraso por parte do Poder Público. Na opinião de Oliveira, essa regra é ruim para ambas as partes. De um lado, Com informações da Agência Câmara de Notícias
argumenta, o fornecedor deve suportar a totalidade dos custos durante cerca de três meses, sem contar com a receita prevista no contrato, e, de outro, o Poder Público acabaria gastando mais. “Certamente, os preços oferecidos na maioria das licitações já embutem uma compensação financeira por conta deste possível atraso legalmente autorizado”, afirma. Na concepção do Deputado, a sistemática atual também poderia estimular a corrupção. Para ele,
“administradores corruptos podem se utilizar dela para pressionar os contratados”. TRAMITAÇÃO O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
palavra de mestre
Natureza do Objeto
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
expediente
Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Ana Helena Melo, Alveni Lisboa e Ielton Piancó. Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
serviço ou compra? Para definir o objeto da licitação, o gestor público deve estar atento às peculiaridades do objeto e às diferentes exigências da Lei de Licitações para contratação de obras, serviços ou compras. O Tribunal de Contas da União – TCU tem jurisprudência estabelecendo que não é a classificação contábil que define se um objeto é uma compra ou um serviço, mas sim a sua própria natureza. Essa distinção se faz necessária uma vez que o objeto bem definido no instrumento convocatório é condição essencial para a licitação. De acordo com o art. 6º, inc. III, da Lei nº 8.666/1993, compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. A compra sempre se realiza por intermédio de um contrato bilateral com direitos, obrigações e condições de pagamento. De acordo com o art. 15 da mesma lei, é necessária a caracterização do objeto da compra, adotando, sempre que possível, as vantagens do setor privado, o princípio da padronização e o Sistema de Registro de Preços – SRP. Serviços, nos termos do art. 6º, inc. II, da Lei de Licitações, é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
MPU Investiga
Possíveis irregularidades a) na destinação de parte da verba de publicidade oficial a publicações jornalísticas inexistentes por parte da Presidência da República;
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Distrito Federal. Portaria nº 13, de 15 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 jan. 2013. Seção 1, p. 85.
b) nas licitações, desvio de verbas públicas, favorecimento de familiares de agentes públicos e uso de notas fiscais frias; 2
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Ceará. Portaria nº 3, de 17 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 jan. 2013. Seção 1, p. 85.
c) em procedimentos licitatórios, em virtude da atuação da organização criminosa investigada na “Operação Transparência”. Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado da Paraíba. Portaria nº 25, de 9 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 jan. 2013. Seção 1, p. 77.
Nota A “Operação Transparência” foi deflagrada em 10 de novembro de 2009, identificou a atuação de uma organização criminosa no estado da Paraíba voltada a fraudar licitações públicas e desviar recursos públicos mediante a constituição de pessoas jurídicas “de fachada”.
Com nova estrutura,
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TCU já analisa concessões
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma reestruturação em seus quadros, criando novas secretarias e coordenações-gerais, que darão um perfil mais especializado às suas unidades técnicas. A Secretaria-Geral de Controle Externo, núcleo responsável pelo comando e pela execução das fiscalizações do tribunal, passou a reunir auditores e ações por áreas temáticas. Esses temas foram agrupados em quatro coordenações: infraestrutura, social, desenvolvimento nacional e serviços essenciais ao Estado. O presidente do TCU, Augusto Nardes, explicou que a nova estrutura permitirá às secretarias reforçar sua atuação no combate a fraudes e desvios de recursos. Ele também mencionou o desafio “bastante considerável” de analisar os editais das concessões de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos que foram anunciadas no ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Nardes se reuniu ontem com ministros do governo e disse que, “em princípio”, não há riscos ao ambicioso cronograma de licitações prometido pelo Palácio do Planalto. A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, liderou uma equipe do Planalto para explicar, aos ministros do TCU, mudanças feitas no setor portuário com a Medida Provisória 595, ainda em tramitação no Congresso. O pacote abrange as concessões de cinco portos, o arrendamento de até 95 terminais públicos e critérios menos rigorosos para a construção de terminais privativos. Com informações do Jornal Valor Ecônomico
“Isso é bom porque tira as nossas dúvidas antecipadamente e evita atrasos no cronograma do governo”, afirmou Nardes. Quando lançou o pacote de concessões nas áreas de rodovias e ferrovias, Gleisi e outros representantes do Planalto já haviam ido ao TCU para uma sessão de “esclarecimentos” ao tribunal. O mesmo ocorrerá, em fevereiro, com as privatizações dos aeroportos do Galeão (RJ) e de Confins (MG). O presidente da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Bernardo Figueiredo, manifestou confiança no trabalho do órgão de fiscalização. “Já existe um entendimento muito grande de como as coisas devem ser feitas. Isso é bom pra lá e bom pra cá”, afirmou. Para ele, não há risco de atrasos nos cronogramas - que preveem, por exemplo, o leilão de sete lotes de rodovias em abril e o dos aeroportos em setembro. “O trabalho entrosado acaba minimizando a questão dos prazos.” O ministro-chefe da Secretaria de Portos, Leônidas Cristino, disse que
“em março ou abril” saem os primeiros editais para obras de dragagem pelo novo sistema de contratação - com contratos de dez anos, em vez dos cinco permitidos antes da MP 595, e incluindo os serviços de manutenção. “Isso nunca existiu e representa um avanço importante. Vamos fazer também a sinalização e o balizamento dos acessos.” Para fazer os novos arrendamentos de terminais públicos nos portos, o governo deverá contratar a Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) para os estudos de viabilidade, que precedem a elaboração dos editais. À saída da reunião, Nardes disse ainda que terá uma reunião nos próximos dias com o presidente do Senado, José Sarney, para discutir os critérios de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Ele defendeu a continuidade dos repasses, para “não tirar o cobertor curto” dos governos estaduais, mas disse que “a bola está com o Congresso” para resolver definitivamente o tema.
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acontece
Compras públicas sustentáveis:
revolução silenciosa e lenta Por Mariana Meirelles Publicado originalmente em Correio Braziliense
Uma revolução silenciosa, e ainda extremamente lenta, vem redefinindo o padrão de compras da administração pública brasileira, com a criação de mercados para a inovação verde e produtos e serviços sustentáveis. Isoladamente, os números são promissores, mas no contexto geral dos orçamentos públicos, ainda pouco representativos. De acordo com o Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), foram adquiridos, de janeiro a novembro de 2012, aproximadamente R$ 29,4 milhões em bens e serviços com critérios ambientais (200% mais que em 2010), e hoje já são mais de 750 itens cadastrados como sustentáveis no Sistema Federal de Catalogação de Material. Contudo, quando transportamos essa evolução para a base de cálculos, percebemos que existe ainda longo caminho a perseguir. O montante de compras públicas federais de produtos e serviços sustentáveis representa apenas 0,1% do total, o equivalente a R$ 29,1 bilhões. Esse volume, ainda tímido, revela enorme potencial de oportunidades para os negócios verdes no curto prazo. Os instrumentos legais já estão formatados e praticamente definidos. No governo federal, novo marco legal vem sendo constituído desde 2010, com a publicação da Lei nº 12.349/2010, que alterou a Lei de Licitações (Lei nº 8.666), o Decreto nº 7.746, lançado em junho de 2012, e a Instrução Normativa nº 10. Todas essas normas foram produzidas para estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável por meio de contratações realizadas pela administração pública federal. Os governos estaduais seguem na 4
mesma linha, alguns mais avançados, outros ainda em busca desse novo horizonte. Vale citar o exemplo do que vem ocorrendo nas três unidades da Federação com maior PIB. O governo de Minas Gerais considera, desde 2006, a sustentabilidade no Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos (GES), que orienta a política de compras públicas no estado. Em parceria com a ONG internacional Iclei, especializada em sustentabilidade nas cidades e nos governos locais, e com a Fundação Getulio Vargas, o governo mineiro vem implementando o projeto Compras Públicas Sustentáveis, com resultados positivos tanto na contratação de serviços, quanto na compra de produtos mais sustentáveis. Em dezembro de 2012, foi publicado o Decreto nº 46.105, que consolida a política de compras sustentáveis e torna obrigatória a adoção de critérios de sustentabilidade que já vinham sendo observados nas compras do estado. O governo paulista tem desenvolvido iniciativas para a inserção de critérios
socioambientais no sistema de compras públicas desde 1998. Há um conjunto de ferramentas eletrônicas, estudos e decretos (53.336/2008, 49.674/2005 e 50.170/2005) para apoiar e facilitar a ação de agentes de compras e que compõem o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis. As compras governamentais, nas três esferas da administração pública, chegam a movimentar cerca de 15% do PIB, segundo dados do Ministério do Planejamento. Trata-se de um volume de recursos capaz de dinamizar setores relevantes da economia brasileira e de induzir mudanças de produção e consumo. A revolução no arcabouço legal estabelecendo novas regras para compra de produtos e contratação de serviços deve ser observada com mais atenção pelas empresas e pelo conjunto da sociedade. Só assim, os resultados positivos ainda incipientes ganharão escala e conduzirão nosso país a novo patamar no contexto da sustentabilidade.
ementário - DOU
Confira os destaques do Diário Oficial
desta semana
DESTAQUE Sistema de Registro de Preços – mudanças na regulamentação Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 jan. 2013. Seção 1, p. 2-17.
GESTÃO DE PESSOAS Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 81, de 21 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jan. 2013. Seção 1, p. 17-18. Nota: fica definido, na forma abaixo, os valores do incentivo financeiro destinado ao custeio das Equipes de Saúde da Família de Municípios e profissionais integrantes do PROVAB. Para fazer jus ao recebimento do incentivo, a Unidade Básica de Saúde Fluvial deverá estar cadastrada no CNES e habilitada em portaria específica pelo Ministério da Saúde.
GESTOR PÚBLICO Norma de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Fonte: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 133, de 18 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jan. 2013. Seção 1, p. 1-3. Nota: fica aprovada Norma de Execução destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de
contas da administração pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União.
Valores das áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Resolução nº 1, de 15 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 jan. 2013. Seção 1, p. 48-66. Nota: a norma aprova os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios segundo o quadro territorial vigente na data de referência do Censo Demográfico, 1º/8/2010. Várias ações de políticas públicas, como critérios de atuação, consideram a dimensão territorial.
Ações do PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 jan. 2013. Seção 1, Edição Extra, p. 1-3. Nota: compete ao órgão ou entidade da Administração Pública Federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a citada aprovação.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Política de Segurança da Informação e das Comunicações da AGU Fonte: BRASIL. Advocacia-Geral da União. Portaria nº 24, de 22 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 jan. 2013. Seção 1, p. 1. Nota: a Política de Segurança da Informação e
das Comunicações aplica-se a todos os órgãos da estrutura organizacional da AdvocaciaGeral da União e da Procuradoria-Geral Federal, e deverá ser cumprida pelos membros, servidores, estagiários e demais agentes públicos ou particulares que, por força de convênios, protocolos, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, executem atividades vinculadas à instituição.
UTILIDADE PÚBLICA Assinaturas do D.O.U. serão comercializadas com periodicidade trimestral e semestral Fonte: BRASIL. Casa Civil. Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 jan. 2013. Seção 1, p. 2.
Valor do dólar dos Estados Unidos da América para base de cálculo do imposto sobre a renda Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Ato Declaratório Executivo nº 3, de 17 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 jan. 2013. Seção 1, p. 10. Nota: o valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra em janeiro de 2013, corresponde a R$ 2,0368; e para venda, a R$ 2,0374.
Proposta de fixação de piso salarial para advogados empregados – improcedência Fonte: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Acórdão de 23, janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 jan. 2013. Seção 1, p. 171. Nota: Acórdão aprovado por unanimidade com o seguinte teor: “Segundo o art. 19 do Estatuto da Advocacia e da OAB, o salário de advogados só pode ser fixado por Sentença Normativa, caso não tenha sido fixado por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Impossibilidade do Conselho Federal da OAB fazê-lo por qualquer outra forma.” 5
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