Brasília, de 1 a 5 de abril de 2013
Ano III - nº 187
Lei que cria Secretaria da Micro e Pequena Empresa é publicada Página 3
PPP
Hospital do Subúrbio (BA) recebe terceiro prêmio internacional
O Hospital do Subúrbio (HS) recebeu dois prêmios internacionais do IFC/ Banco Mundial e Infrastructure Journal, e ficou entre os 10 melhores projetos de Parceria Público Privada (PPP) da América Latina e Caribe. Anteriormente, a unidade recebeu as premiações da KPMG – entre os 10 melhores projetos de investimento em saúde no mundo – e da World Finance – entre os melhores projetos de PPP na América Latina. O prêmio vem logo após o presidente Extraído do portal Diagnóstico Web
do Banco Mundial, Jim Yong Kim, ter visitado a unidade, considerado o primeiro hospital no Brasil a funcionar por meio de uma PPP. No Brasil, além do Hospital do Subúrbio, três outros projetos foram premiados, a linha nova do Metrô de São Paulo, a revitalização do Porto do Rio de Janeiro e o complexo prisional de Ribeirão das Neves. A entrega do prêmio será no dia 18 de abril, em Washington, Estados Unidos, na sede do Banco Mundial.
Para a escolha dos projetos foi considerada uma ampla gama de recursos, incluindo a inovação financeira e tecnológica, o impacto do desenvolvimento e replicabilidade. O Banco Mundial tem apontado que as PPPs estão se tornando cada vez mais reconhecidas como uma forma eficaz de financiar e operar os serviços públicos, como saúde, infraestrutura e educação.
palavra de mestre
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
expediente
Edição: Mailson Veloso Jornalista Responsável: Alveni Lisboa Diagramação: Alveni Lisboa Pesquisa: Ana Luiza Queiroz Melo, Diva Belo Lara Revisão: Nara Luiza Reis Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Prestação de Contas Irregular
Durante a semana, verificamos que, na prestação de contas, poderá o órgão encarregado da análise concluir pela irregularidade. Vimos que uma das modalidades de prestação de contas irregular se refere ao desfalque. Uma segunda modalidade diz respeito ao desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Verificamos, igualmente, que o agente não passa a ter o domínio ou dispor do bem ou valor, mas tão-somente, no exercício de sua administração, decide empregá-lo em fim diverso do inicialmente previsto. Reforçando alguns matizes do quadro apresentado, cumpre reforçar o entendimento que os recursos públicos devem ser rigorosamente empregados, de acordo com a finalidade consagrada na lei. Trouxemos o entendimento jurisprudencial que demonstra, sem reduzir a efetiva correção dessa afirmativa, ser indispensável assinalar que não é todo e qualquer desvio que gera o dever de instaurar uma Tomada de Contas Especial – TCE. Destacamos que só diante da relevante economia do desvio é que fica a autoridade jungida a instaurar uma TCE.
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Por fim, ressaltamos que é recomendável, no entanto, para preservar o caráter de excepcionalidade da autoridade administrativa, em valor inferior ao da alçada, adote outras providências para resguardar o erário.
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
Tribunal de Contas da União
O TCU determinou: a) “[...] tome as providências necessárias a seu cargo para atualização, na matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo, dos valores e dos prazos para a conclusão das obras de reforma e adequação do terminal de passageiros e acesso viário do Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães [...]”; Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 039.089/2012-6. Acórdão 671/2013 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 abr. 2013. Seção 1, p. 75.
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b) “[...] apresente as medidas que adotará com vistas a evitar a reincidência das seguintes impropriedades: [...] ausência de procedimento adequado de controle e acompanhamento das transferências voluntárias, que ateste a compatibilidade da execução do objeto com o que foi estabelecido no Plano de Trabalho [...], bem como fiscalização in loco para verificar a veracidade das informações prestadas pelo Agente Executor que comprove o alcance ou não do objetivo do convênio [...]”; Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 032.066/2010-4. Acórdão 1294/2013 – 2ª Câmara. Diário
Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 mar. 2013. Seção 1, p. 83.
O TCU recomendou: c) “[...] ao firmar convênios, estabeleça, no plano de trabalho, metas que sejam mensuráveis e reflitam o alcance dos objetivos do convênio, de modo a contribuir para eficiência, eficácia e efetividade do serviço nele previsto [...]”; Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 032.314/2011-6. Acórdão nº 1568/2013 – 2ª Câmara. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 abr. 2013. Seção 1,. p.13
capa
Lei que cria Secretaria da Micro e Pequena Empresa é publicada A presidenta Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (1º), a lei que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que terá status de ministério, o 39º do governo. A nova pasta, segundo prevê a Lei, formulará políticas de apoio a microempresas e empresas de pequeno porte e de artesanato. Cuidará, por exemplo, de promover a qualificação, aumentar a competitividade e incentivar as exportações de bens e serviços. “Art. 24-E. À Secretaria da Micro e Pequena Empresa compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República, especialmente: I - na formulação, coordenação e articulação de: a) políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento, ex-pansão e formalização de Micro e Pequenas Empresas; b) programas de incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção; c) programas e ações de qualificação e extensão empresarial voltadas à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e d) programas de promoção da competitividade e inovação voltados à microempresa e empresa de pequeno porte; II - na coordenação e supervisão dos Programas de Apoio às Empresas de Pequeno Porte custeados com recursos da União; III na articulação e incentivo à participação Extraído do Portal G1
da microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços e sua internacionalização”, diz o texto. O Projeto de Lei que previa a criação da Secretaria foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional no início da gestão de Dilma, em 2011. Passou primeiramente pela Câmara e foi aprovado no início deste mês pelo Senado. Nesta quinta-feira terminou o prazo de 15 dias úteis que a presidenta tem para sancionar a Lei. O ministro que comandará a pasta ainda não foi definido, de acordo com assessoria da Presidência. O vicegovernador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, do PSD, é um dos nomes cotados para assumir o posto. Estrutura A nova secretaria terá 68 cargos, incluindo o Ministro de Estado e o Secretário-Executivo, número dois na hierarquia dos ministérios. A estrutura
será composta pelo gabinete, pela secretaria-executiva e por até mais duas secretarias, conforme determina a Lei. A pasta será vinculada diretamente à Presidência da República, a exemplo da Secretaria de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é quem cuida da área de micro e pequenas empresas no governo. A Lei prevê que o acervo patrimonial e o quadro dos servidores dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas pela nova pasta serão transferidos para a secretaria. O Ministério do o Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento terão até 90 dias a partir desta segunda para efetivar as transferências, inclusive as movimentações orçamentárias.
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Legislação
Lei de Arbitragem pode Depois do movimento de alteração de seis códigos, o Congresso Nacional começará a reformar mais uma legislação. Hoje será instalada no Senado uma comissão de juristas responsável por modificar a Lei de Arbitragem – a Lei nº 9.307, de setembro de 1996. Antes mesmo de iniciar os trabalhos, a comissão já enfrenta resistências. Na avaliação de especialistas em arbitragem, não há necessidade de alterar uma lei que tem sido bem aplicada e reconhecida internacionalmente. Para o presidente da comissão, ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei passará por ajustes de modo a fortalecer a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos. “Não há chance de retrocesso. Pelo menos enquanto eu estiver no projeto”, diz. De acordo com Salomão, a mudança na economia e no ambiente empresarial, juntamente com a alteração do Código Civil, em 2002, e com a reforma do Judiciário, em 2004, demandam uma revisão da Lei de Arbitragem. À frente da comissão, o ministro pretende colocar em debate questões como a arbitragem societária e a sujeição da Administração Pública e dos litígios de consumo à arbitragem, assim como conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário. Além disso, afirma, a “tendência” é reduzir ainda mais as hipóteses de impugnação da sentença arbitral. “No STJ, detectamos interpretações divergentes do texto da lei que podem ser aclareadas para evitar litígio”, diz. Com informações do jornal Valor Econômico
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ser alterada
Em relação à arbitragem societária, a ideia é definir se acionistas minoritários são obrigados ou não a se submeterem à cláusula arbitral prevista no estatuto da empresa. Devem ser discutidas ainda a possibilidade e as condições para a Administração Pública submeter-se à arbitragem. Salomão diz ainda ser importante estabelecer se conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de serviço podem ser resolvido por meio da arbitragem. Nas questões de conflito de competência, o ministro do STJ pretende colocar na mesa de debate duas questões. Salomão diz que a comissão pretende debater o foro competente para a análise de medidas cautelares quando a arbitragem é prevista no contrato entre as partes. “O STJ tem duas decisões no sentido de que o Judiciário é competente até o momento da instalação da arbitragem. Mas ainda há muitas dúvidas”, afirma. O ministro também acha importante definir na lei se é do juiz arbitral ou do Judiciário a responsabilidade por determinar em que foro o conflito será resolvido
quando o contrato prevê cláusula vazia de arbitragem e uma das partes não quer ir para a arbitragem. As cláusulas vazias – como são chamadas aquelas que preveem a arbitragem como forma de solução de conflitos, mas não estabelecem as regras para a instauração do procedimento arbitral, como a escolha de árbitros ou a câmara arbitral a ser usada – devem motivar debates intensos na comissão. Ela é justamente o cerne da maior disputa societária hoje em andamento no país. A instauração da comissão coincide com a iminência de uma decisão da 4ª Turma do STJ no processo em que as famílias Gradin e Odebrecht, representadas pelas holdings familiares Graal Participações e Kieppe Participações, disputam uma fatia de 20,6% da Odebrecht Investimentos (Odbinv). Elas discutem a validade do exercício de opção de compra das ações da Graal feito pela Kieppe. No entanto, enquanto a primeira pede a instauração de arbitragem, a segunda entende que a cláusula arbitral prevista no acordo de acionistas não é compromissória.
ementário - DOU
Confira alguns dos destaques do Diário Oficial
desta semana publicados no Informativo Diário Fórum Jacoby DESTAQUE! Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.976, de 1º de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 abr. 2013. Seção 1, p. 13.
Igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores Fonte: BRASIL. Emenda Constitucional nº 72. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 abr. 2013. Seção 1, p. 6. Nota: o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal estende à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais, tais como horas extras remuneradas no mínimo em 50% sobre o valor da hora diária, repouso semanal remunerado e FGTS, entre outros.
Lei Orçamentária Anual de 2013 – LOA Fonte: BRASIL. Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 abr. 2013. Seção 1, p. 2. Nota: para o exercício financeiro de 2013, a despesa da União Federal fica fixada no montante de R$ 2.276.516.541.532,00 (dois trilhões, duzentos e setenta e seis bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e um mil e quinhentos e trinta e dois reais).
Gestão de Pessoas Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego Fonte: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria nº 407, de 28 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º abr. 2013. Seção 1, p. 109.
Gestor Público
Pedido de autorização para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em que autarquias e fundações públicas federais figurem como compromissárias Fonte: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 201, de 28 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 abr. 2013. Seção 1, p. 14.
Tecnologia da Informação Lei de crimes na internet Fonte: BRASIL. Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 1. Nota: a lei que tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares entra em vigor hoje, após o prazo de 120 dias da publicação oficial.
Ministério Público investiga
Possíveis irregularidades: Normas especiais para compras, Alteração na Lei de Diretrizes contratações e desenvolvimento “[...] visando a apuração de prática de Orçamentárias de produtos e sistemas de defesa improbidade, danos e crimes contra o Fonte: BRASIL. Lei nº 12.795, de 2 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 abr. 2013. Seção 1, p. 5.
Nota: a meta de superávit a que se refere o art. 2º da LDO pode ser reduzida em até R$ 65.200.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões e duzentos milhões de reais), em face da realização dos investimentos prioritários do PAC, do Plano Brasil sem Miséria e de desonerações de tributos, em conformidade com a Lei nº 12.708/2012.
Fonte: BRASIL. Lei nº 7.970, de 28 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º abr. 2013. Seção 1, p. 2.
patrimônio público, bem como identificação dos responsáveis, em decorrência do repasse de R$ 3.000.000,00 [...] para realização dos desfiles do Carnaval 2010 [...]”.
Nota: os produtos de defesa serão catalogados conforme as normas e os procedimentos compatíveis com o Sistema Militar de Catalogação das Forças Armadas. A norma institui, também, o Termo de Licitação Especial, que deverá ser confeccionado pelo órgão licitante com indicação do objeto de forma clara e precisa e apresentar a análise entre benefício e custo e as razões da opção de utilização do procedimento licitatório abrangido pela Lei nº 12.598/2012.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social. Portaria nº 17, de 26 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 abr.2013. Seção 1, p. 65.
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