Brasília, de 29 de abril a 03 de maio de 2013
Ano III - nº 191
Comissão mista no Congresso
revisará e atualizará a Lei nº 8.666/1993 Página 03
RDC
Juízes reclamam de restrições a participação em eventos A
s três principais entidades de representação de juízes do Brasil foram ao Supremo Tribunal Federal pedir o fim da proibição de magistrados em eventos patrocinados por empresas privadas com fins lucrativos. A restrição está prevista na Resolução nº 170/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, assinada já pelo atual presidente, o ministro Joaquim Barbosa. O pedido foi feito por meio de um Mandado de Segurança, assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros –
AMB, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra. As entidades afirmam que a resolução do CNJ viola a garantia constitucional à liberdade de associação e ao funcionamento de associações sem a intervenção estatal. Além disso, também afirma que a Resolução nº 170, uma norma administrativa do CNJ, criou nova vedação “em matéria reservada a lei complementar”. As entidades reclamam que a
Extraído do portal Consultor Jurídico, com adaptações
Constituição Federal dá às entidades de classe o poder de “conduzir livremente, a fim de promover com a maior eficiência possível”. O Mandado de Segurança reclama do artigo 4º, parágrafo único, da Resolução nº 170. O dispositivo permite que juízes aceitem que a organização dos eventos pague hospedagem e transporte, por exemplo, se eles forem convidados como palestrantes. Mas o parágrafo único permite que os magistrados aceitem o pagamento se o evento for organizado pelas entidades de magistratura.
palavra de mestre
Omissão no dever de prestar contas
Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
expediente
Edição: Mailson Veloso Jornalistas Responsáveis: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo Diagramação: Ana Helena Melo Pesquisa: Diva Belo Lara Revisão: Nara Luiza Reis Produção: Coordenadoria de Editoração e Comunicação - CEDIC
Omissão sem culpa Durante esta semana, o Informativo Fórum-Jacoby buscou esclarecer que entre as várias possibilidades legais em que ocorre omissão no dever de prestar contas, mas isenta de responsabilidade a omissão sem culpa. Vimos que podem ocorrer motivos alheios à vontade do agente que obstem a execução do dever de prestar contas, como o caso fortuito e força maior. Trouxemos, ainda, jurisprudência do Tribunal de Contas da União, sumulada, equaciona a questão ao decidir que o arquivamento é a solução indicada para as hipóteses em que as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos se tornarem iliquidáveis o causas fortuitas ou de força maior. Verificamos que o incêndio pode inserir-se entre os motivos de caso fortuito ou força maior, desobrigando a parte do dever de prestar contas.Observamos que pode ocorrer, de igual modo, como espécie de caso fortuito, o extravio do processo de reparação de contas. Ressaltamos ainda, que diante da simples alegação de que as contas foram entregues, mas o processo foi extraviado, sem qualquer juntada de prova ou indício, mantém a irregularidade das contas. Destacamos, que há também um memorável e importante julgado pelo TCU, embora não referente à omissão no dever de prestar contas, mas envolvendo servidor, sobre o qual recaia dúvida sobre a sua sanidade mental.
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Por fim, salientamos que em caso de morte, o dever de prestar contas transmite-se a quem estiver exercendo o cargo na data em que se consuma o prazo final para a prestação de contas. Para conhecer mais sobre o assunto, não deixe de consultar a obra Tomadas de Contas Especial, vol. 4, Editora Fórum, 2012 – de autoria do Professor Jacoby Fernandes.
Pergunta – Qual a responsabilidade do titular do órgão ou entidade em relação a uma falha ocorrida na despesa (descumprimento do procedimento ou erro ou omissão de documento necessário à regularidade da despesa) quando esse titular não é o ordenador de despesas? Resposta - A questão da responsabilidade do ordenador de despesas, quando o ato é praticado pelo subordinado, é detalhadamente abordada no livro, de nossa autoria, Responsabilidade Fiscal na função do ordenador de despesa; na 2
Comissão mista no Congresso revisará e atualizará a Lei nº 8.666/1993 O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou no último domingo, 28, a criação, nos próximos dias, de uma de comissão mista no Congresso Nacional para revisar e atualizar a Lei nº 8.666, de 1993, a Lei das Licitações. “A 8.666 de forma geral precisa ser revista, atualizada. O Brasil mais do que nunca precisa que os investimentos caminhem”, disse. O senador considerou que já houve avanço com o Regime de Contratação Diferenciado – RDC, beneficiando especialmente a Copa, a Olimpíada, educação e saúde. “Mas precisamos avançar no sentido de desobstruir o
ímpeto dos investimentos, facilitar a vida do investidor. O Brasil não pode perder oportunidades de investimentos”, acrescentou. Na Câmara, já tramitam projetos que alteram a Lei nº 8.666/1993. As mudanças têm o objetivo de readequar a lei aos novos tempos e fechar o cerco às fraudes, sem comprometer a agilidade do processo licitatório. Sobre o assunto, o Diretor Presidente da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados, Jacoby Fernandes, falou esta semana à Rádio Câmara FM. O especialista defendeu adoção de um código de licitação ao invés de uma adesão geral ao modelo apresentado pelo RDC.
Matéria extraída da Agência Estado, com adapatações.
Confira a íntegra da entrevista
RDC
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
Pergunte ao Professor terceirização da mão de obra; na função do controle administrativo. Questões práticas. 2. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2002, p. 44. O titular do órgão ou entidade em que houve a falha na despesa deve se preocupar em nomear, para desempenhar a função de ordenador de despesa, profissionais qualificados, com vocação para o interesse público, conscientes de suas responsabilidades e das penalidades que poderão advir de suas condutas. Assim, o chefe, em tese, responde pelo que acontece em sua unidade. O § 2º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que
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estabelece, in verbis: “O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas”.
Empresas fogem de contratos
feitos sob regime de urgência
O Regime Diferenciado de Contratação – RDC, criado pelo Governo Federal para realizar obras para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016 em regime de urgência, está afugentando empresas contratadas sob o modelo. De acordo com associações de empreiteiras, elas têm evitado e até desistido de celebrar contratos feitos neste molde. Somente no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit, 28 obras foram aprovadas pelo RDC neste ano, em um total de R$ 1,5 bilhão. Nenhum dos contratos foram assinados pelas empresas vencedoras. Extraído do portal IG - Economia, com adaptações
Desde 2012, R$ 3,5 bilhões foram aprovados, mas apenas R$ 1,1 bilhão será pago. Os R$ 2,4 bilhões restantes são de companhias que, após reavaliar os projetos depois de vencer a concorrência, desistiram de assinar o acordo. O Regime Diferenciado de Contratação, aprovado no Congresso no último ano para servir de alternativa ao Executivo para contratar obras urgentes, foi celebrado por grandes companhias. Mas o uso indiscriminado por diversos órgãos assustou até gigantes do setor. Em um caso emblemático, a construção de uma ponte entre Brasil e
Paraguai, estimada em R$ 400 milhões, foi cancelada devido a ausência de concorrentes. Nenhuma empresa sequer enviou proposta. Segundo um executivo ligado a obras rodoviárias, não há somente problemas técnicos que inviabilizam o cumprimento dos contratos, mas também culturais. “Para a Copa, este regime funcionou muito bem. Mas em outras áreas, foge ao tradicional. Pequenas e médias empresas, que vencem muitos contratos, percebem que não é possível cumpri-los”, diz. 3
acontece
ementário - DOU
Roraima Garden Shopping prosseguirá suas obras Juiz entendeu que empreendimento segue em conformidade com as normas para licenciamento ambiental. Lançamento está previsto para dezembro. Por Ana Helena Melo
O juiz da 3ª Vara Cível de Boa Vista, acolheu, no último dia 19, recurso da RC Empreendimentos no qual argumenta que a suspensão das obras poderia prejudicar a construtora. A construtora estaria sujeita a arcar com prejuízos de rescisões de contratos de locação e prestação de servidos já realizados para a construção do shopping. Segundo a decisão, ficou provado que a construtora atendeu a todos os procedimentos necessários para o
licenciamento do empreendimento. O advogado da construtora, Gustavo Valadares, da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, argumenta que a paralização seria infundada: “Desde o início das obras a empresa realizou estudos e obras para controle do impacto ambiental. Apresentamos todos os laudos técnicos e comprovamos a conformidade com as regras estabelecidas e a competência da RC Empreendimentos para realizar projetos desse porte”.
Shopping impulsionará mercado de Boa Vista Com a implantação do empreendimento, o Estado dará um grande passo rumo ao desenvolvimento. Embora a cidade seja a maior do Estado em participação no PIB e a primeira em potencial de consumo, é a única capital brasileira que ainda não possui um shopping center. Somente durante as obras, estima-se um investimento de R$ 120 milhões, proporcionado cerca de 3,5 mil empregos diretos e indiretos, além de arrecadação anual de aproximadamente R$ 35 milhões em impostos durante seu funcionamento. O novo shopping terá 175 lojas, 24.100 m², 1.530 vagas de estacionamento e hipermercado. Além disso, o empreendimento terá 6 salas de cinema multiplex com tecnologia 3D e praça de alimentação com mais de 900 lugares.
agenda
Ministro do TCU profere palestra sobre a contratação de TI pelo setor público Especialmente convidado para a palestra de abertura da sexta edição da Conferência e Expo Internacional 2013 do HDI Brasil, que será realizada entre os dias 22 e 24 de maio de 2013, no Centro Fecomercio de Eventos, em São Paulo, o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União – TCU Augusto
Sherman Cavalcanti discorrerá sobre “A contratação de TI pelo setor público”. O evento é considerado o maior de ITSM da América Latina e inova neste ano ao ampliar o espaço para debates e promover maior interação dos participantes com especialistas de serviços e suporte de TI convidados.
A estimativa dos organizadores é movimentar mais de 100 milhões de reais em volume de negócios, e o público, crescente a cada edição, deve superar mil pessoas, dentre diretores, gerentes e coordenadores de suporte e de TI do Brasil e do exterior em busca das principais práticas e tendências do mercado de Serviços de TI. Informações: www.hdibrasil.com.br/2013
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Confira alguns dos destaques do Diário Oficial
desta semana publicados no Informativo Diário Fórum Jacoby Gestão de Pessoas
Gestor Público
Censo da Educação Superior 2012 – prazo para realização
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do Sistema Único da Assistência Social
Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Portaria nº 200, de 26 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 abr. 2013. Seção 1, p. 12.
Gestor Público Transporte aéreo internacional – funcionamento de empresa alemã no Brasil Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Decisão nº 37, de 26 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 abr. 2013. Seção 1, p. 1.
Nota: A empresa alemã CONDOR FLUGDIENST GMBH, pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro, carga e mala postal.
Programa de Aquisição de Alimentos - metas e limites financeiros para sua implementação Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Portaria nº 38, de 26 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 abr. 2013. Seção 1, p. 88.
Sustentabilidade Sistema de Modelagem Costeira do Brasil Fonte: MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 223/MB, de 23 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 abr. 2013. Seção 1, p. 9.
Nota: o sistema, desenvolvido na Espanha, será adaptado para o gerenciamento dos cerca de 8 mil quilômetros da costa brasileira. O Ministério do Meio Ambiente vai usar a ferramenta na busca de soluções para prevenir e reduzir o impacto das mudanças climáticas sobre as populações de regiões litorâneas.
Fonte: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria Executiva. Portaria nº 807, de 25 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 maio 2013. Seção 1, p. 5.
Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 77.
Nota: a Norma de Execução objetiva orientar as autoridades administrativas federais, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, quanto à instrução dos processos de Tomada de Contas Especial e o seu encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria- Geral da União.
Descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores
Fundos Constitucionais de Financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Portaria nº 118, de 29 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 100.
Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº 4.213, de 30 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 maio 2013. Seção 1, p. 22.
Sustentabilidade
Programa Nacional de Habitação Rural
Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta Fonte: BRASIL. Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 1.
Nota: os objetivos desta lei visam a melhorar a produtividade, qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias; mitigar o desmatamento; estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; promover a educação ambiental; diversificar a renda do produtor rural; difundir práticas alternativas ao uso de queimadas na agropecuária; fomentar a diversificação de sistemas de produção com inserção de recursos florestais; apoiar a adoção de práticas e de sistemas agropecuários conservacionistas e difundir sistemas agrossilvipastoris aliados às práticas conservacionistas e ao bem-estar animal.
Destaque! Tomada de Contas Especial norma de execução
Gestor Público
Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 194, de 30 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 maio 2013. Seção 1, p. 65.
Utilidade Pública Valor do dólar dos Estados Unidos para apuração da base de cálculo do IR em rendimentos recebidos de fontes do exterior Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Ato Declaratório Executivo nº 11, de 17 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 maio 2013. Seção 1, p. 31.
Nota: os rendimentos em dólar americano que forem recebidos no mês de maio de 2013, assim como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Real mediante a utilização do valor da referida moeda, fixado para compra no dia 15/04/2013 no valor correspondente a R$ 1,9784.
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