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Neste número Arrendamento - o novo procedimento especial de despejo IVA - esclarecimentos da AT sobre as novas regras de facturação

Segurança Social e Fisco apertam controlo sobre as empresas

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O JORNAL Vida E C O N Ó M I C A DECIDIU DAR AMOR AO BOLETIM ECONÓMICO

M A I S ACTUALIZADO EM PORTUGAL

A Administração Fiscal vai passar a controlar todos os meses as retenções que as empresas fazem aos trabalhadores, a partir do início do próximo ano. esta medida faz parte do plano de troca de informações entre o Fisco e a Segurança Social que será feita a partir de 2003 e tem por objectivo detetar mais cedo a retenção indevida pelas empresas da quotizações a entregar à Segurança Social, referentes aos trabalhadores por conta de outrém.

Sobretaxa extraordinária será de 2,5% em 2013 O cruzamento de dados será efectuado através de preenchimento pelas empresas de uma declaraçao única conjunta que seguirá para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e para a Segurança Social (montantes da responsabilidade das entidades empregadoras), mas nao está a entregar as retenções na fontes dos seus trabalhadores (quotizações) ao Estado e a partir daí proceder a inspeções.

Com esta medida pretende-se detetar o mais cedo possível situações de apropriação indevida das retenções na fonte da SS. O cruzamento de dados será efectuado através de preenchimento pelas empresas de uma declaraçao única conjunta que seguirá para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e para a Segurança Social.

Como tem evoluído a migração em Portugal? Portugal já foi um país conhecido como “o país de imigrantes”. Dados recentes mostram um grande créscimo nos registos migratórios portugueses tanto na emigração como na imigragação. Estes registos fazem juz à alcunha dada a Portugal, sabendo que mais de 45% da população quer imigrar.

Portugal já foi um país conhecido como “o país de imigrantes”. Dados recentes mostram um grande créscimo nos registos migratórios portugueses tanto na emigração como na imigragação. Estes registos fazem juz à alcunha dada a Portugal, sabendo que mais de 45% da população quer imigrar.


Boletim do Contribuinte Editor: Gonçalo Sepúlveda Vida Económica - Editorial, S.A. R.Gonçalo Cristovão - 14 - R/C Telf- 223 399 400 www.boletimdocontribuinte.pt


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Índice Edição #1

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Arrendamento

Factores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2013 O artigo 11º da Lei nº 46/85 de 20 de setembro, aplicável por força do disposto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, determina que as rendas dos prédios arrendados para habitação em data anterior a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correção extraordinária durante a vigência do contrato, através da aplicação de factores referidos ao ano da última fixação da renda. Nesta medida, imposta a estabelecer os fatores de correção extraordinária para o ano de 2013.

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Factores de correção extraordinária

Factores acumulados

Para o ano de 2013, os factores de correção extraordinária das rendas a que se refero o artigo 11º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma pela aplicação do coeficiente 1,0336, fixado pelo aviso nº 12912/2012, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 188, de 27 de Setembro de 2012, O Instituto Nacional de Estatística, I.P., são os constantes da tabela I anexa à presente portaria e de qual faz parte integrante.

Os factores acumulados a que se referem os nº 3 e 4 do artigo nº12 da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correção extraordinária no período 1986 a 2013, são os contantes da tabela II anexa à presente portaria e de qual faz parte integrante.

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Dação em Cumprimento

Avaliação do Imóvel Hipotecado

Para efeitos de cumprimento das obrigações do mutuário decorrentes do contrato de crédito à habitação, a dação em cumprimento do imóvel hipotecado concretiza-se com a transmissão do imóvel para a titularidade da instituição de crédito pessoal.

Quando, para efeitos da aplicação do regime estabelecido na presente lei, se mostre necessário apurar o valor actualizado do imóvel, a instituição de crédito promove essa reavaliação, recorrendo a um avaliador certificado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a expensas do mutuário, e entragando-lhe de imediato o relatório da avaliação.

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Crédito à Habitação

Factores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2013 O artigo 11º da Lei nº 46/85 de 20 de setembro, aplicável por força do disposto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, determina que as rendas dos prédios arrendados para habitação em data anterior a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correção extraordinária durante a vigência do contrato, através da aplicação de factores referidos ao ano da última fixação da renda.

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Regime transitório de dação em cumprimento

Factores acumulados

É republicado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, com a redação actual. A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Para o ano de 2013, os factores de correção extraordinária das rendas a que se refero o artigo 11º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma pela aplicação do coeficiente 1,0336, fixado pelo aviso nº 12912/2012, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 188, de 27 de Setembro de 2012, O Instituto Nacional de Estatística, I.P.

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Regime Fiscal

Eficácia das Comunicações Registadas

A lei pode adaptar o regime fiscal a que estão sujeitas as operações necessárias à concretização das medidas previstas na presente lei. Os factores acumulados a que se referem os nº 3 e 4 do artigo nº12 da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correção extraordinária no período 1986 a 2013, são os contantes da tabela II anexa à presente portaria e de qual faz parte integrante.

Os factores acumulados a que se referem os nº 3 e 4 do artigo nº12 da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correção extraordinária no período 1986 a 2013, são os contantes da tabela II anexa à presente portaria e de qual faz parte integrante.

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Isenção de Custos

Factores acumulados

Para o ano de 2013, os factores de correção extraordinária das rendas a que se refero o artigo 11º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma pela aplicação do coeficiente 1,0336, fixado pelo aviso nº 12912/2012, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 188, de 27 de Setembro de 2012, O Instituto Nacional de Estatística, I.P., são os constantes da tabela I anexa à presente portaria e de qual faz parte integrandte.

Os factores acumulados a que se referem os nº 3 e 4 do artigo nº12 da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correção extraordinária no período 1986 a 2013, são os contantes da tabela II anexa à presente portaria e de qual faz parte integrante.

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Foto : João Nunes

P O R T G U E S A DE 1991 ATÉ 2012 Quantas pessoas entram e saiem de Portugal? E dessas pessoas quantos ganham o visto de residência para poderem viver e trabalhar cá? E se trabalham, qual é a instrução destas pessoas? Para onde vão os trabalhadores portugueses tentar a sua sorte? Migração é uma palavra bastante familiar na história Portuguesa. E pelos vistos bastante actual.. Em Setembro deste ano (2012) 45% dos portugueses procuram trabalho fora do país. Desde Engenheiros a Empregados de Mesa, os trabalhadores dizem ter muito mais oportunidades fora do país sobretudo no Norte de Europa. Estes dados chamaram a atenção do Boletim do Contribuinte e foi então realizado um longo trabalho de pesquisa sobre a evolução da migração em Portugal. Chegou-se à conclusão que a cada ano que passa o número de portugueses que quer emigrar aumenta. Por outro lado... O número de imigrantes e estrangeiros a residir em Portugal também dispara. Apesar da imigração ter aumentado por cada 100 trabalhadores portgueses que emigram, apenas 8 estrangeiros imigram para o nosso País. Vamos voltar ao ano de 1991 onde os Portugal tinha a alcunha de : c o n t r i b u i n t e

“País de Emigrantes” e veremos que a Europa não era o local de eleição dos Portugueses visto que o Reino Unido, sendo uma das cidades europeias mais movimentadas da época apenas recebia 7% dos emigrantes portugueses, Estes números aumentarem em 1999 mas voltaram a descer em 2001. Auxiliando a leitura pela infografia pode reparar que os números da migração portuguesa têem vindo a aumentar e Portugal tem recebido imensos imigrantes tal como tem perdido muitos trabalhadores portugueses. No entanto é preocupante chegar à conclusão que em 2012, Portugal apresenta um saldo negativo de -87% . Numeralmente ipor ano partem 208,106 emigrantes por ano, opondo-se aos poucos 31,056 imigrantes que chegam a Portugal.

O que nos reserva o futuro? Podemos considerar a crise o principal factor de emigração no país? O que se pode concluir é que com o passar dos anos o país torna-se cada vez mais movimentado apesar da apresentação de um constante saldo migratório negativo.

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