Cartilha do Cidadão

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COMISSÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO

Cartilha do Cidadão

2015



COMISSÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO

Cartilha do Cidadão

2015


Ficha Técnica

Câmara Municipal de Salvador Comissão dos Direitos do Cidadão Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro Cep: 40.020-010 - Salvador-Bahia Tel.: 71 3320.0116 Capa, projeto gráfico e diagramação: Jessica Coelho - Designer Gráfico

Tiragem: 3.000 exemplares


Prezado Cidadão, Preocupados com a preservação e manutenção dos seus direitos enquanto consumidor de serviços públicos e privados, criamos esta cartilha, onde constam algumas das principais Leis Municipais para que você possa tê-la a mão e consultá-la quando achar necessário. Nela você também saberá onde buscar ajuda. A iniciativa é da Comissão de Direitos do Cidadão da Câmara Municipal de Salvador. Órgão permanente que tem como objetivo garantir que os direitos dos cidadãos e dos consumidores sejam garantidos. Everaldo Augusto – vereador de Salvador pelo PCdoB – presidente da Comissão de Direitos do Cidadão.


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Composição da Comissão de Direitos do Cidadão Presidente: Everaldo Augusto - Tel.: 71 3320.0120 everaldoaugusto@cms.ba.gov.br Edifício Bahia Center, 5º andar, Gabinete 27 Vice-Presidente: José Trindade - Tel.: 71 3320.0112 trindade@cms.ba.gov.br Edifício Martins Catarino, 9º andar

Membros: Carlos Muniz - Tel.: 71 3320.0127 carlosmuniz@cms.ba.gov.br Edifício Bahia Center, 6º andar, Gabinete 31

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Eliel Souza - Tel.: 71 3320.0321 eliel@cms.ba.gov.br Edifício Sul América, 4º andar, Sala 405 Vado - Tel.: 71 3320.0379 vadomalassombrado@cms.ba.gov.br Edifício Bahia Center, 2º subsolo, Gabinete 1 Vânia Galvão - Tel.: 71 3320.0121 vaniagalvao@cms.ba.gov.br Edifício Bahia Center, 5º andar, Gabinete 28 Suplentes: Alberto Braga - Tel.: 71 3320.0499 albertobraga@cms.ba.gov.br Edifício Bahia Center, 2º andar, Gabinete 14 Alemão - Tel.: 71 3320.0290 alemao@cms.ba.gov.br Edifício Bahia Center, 7º andar, Gabinete 36 7


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Comissões Permanentes e Temporárias As Comissões da Câmara Municipal de Salvador são órgãos destinados ao estudo dos assuntos submetidos à deliberação da Casa. Elas são: Permanentes (que subsistem em todas as Legislaturas, com atribuições definidas no Regimento da Casa) e Temporária (as que se extinguem atingida a finalidade para a qual foi criada). PERMANENTES: a) Executiva; b) Constituição e Justiça e Redação Final; c) Finanças, Orçamento e Fiscalização; d) Transporte, Trânsito e Serviços Municipais; e) Planejamento Urbano e Meio Ambiente; f) Direitos do Cidadão; g) Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 8


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h) Desenvolvimento Econômico e Turismo; i) Saúde, Planejamento Familiar e Seguridade Social; j) Defesa dos Direitos da Mulher; k) Reparação Cabe às Comissões Permanentes da Câmara, dentre outras, em razão da matéria de sua competência, as seguintes atribuições: 1. Emitir parecer sobre os projetos que tramitam na câmara; 2. Apresentar projetos de lei, indicação, resolução; 3. Requisitar, por intermédio de seu Presidente, diligências sobre matéria em apreciação e informações a órgãos e entidades municipais e estaduais; 4. Realizar audiências públicas; 5. Solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração públi9


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ca e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento; 6. Solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão; 7. Receber petições, reclamações ou representações contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas; 8. Fiscalizar os atos que envolvam gastos públicos de órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta; 9. Dentre outras.

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TEMPORÁRIAS: INTERNAS E EXTERNAS: a) Especiais; b) De Inquérito. As especiais são constituídas para o estudo de assuntos pendentes de deliberação da Câmara e são formadas por integrantes das diversas Comissões Permanentes. As de Inquérito são as destinadas à apuração de fato sobre que haja a Câmara de se pronunciar, no prazo de 30(trinta) dias. Previsto no Regimento interno, Resolução nº 910/91 art. 49 e 50.

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Onde encontrar ajuda em Salvador: Procon - Posto Central Rua Carlos Gomes, 746 - Centro, Salvador-BA - CEP: 40.060-330 (71) 3321-4228 | Fax: (71) 321-2409 www.bahia.ba.gov.br/sjdh/procon archjose@sjdh.ba.gov.br

Procon Posto SAC - Instituto do Cacau Av. da França, s/n – 1º andar - Comércio, Salvador-BA - CEP: 40.005-900 (71) 3326-2012

Procon Posto SAC - Shopping Barra Av. Centenário, 2992 - Loja I -1º Piso, Chame-Chame - Salvador-BA - CEP: 40.149-900 (71) 3332-4581 | Fax: (071) 3332-4581

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Procon Posto SAC - Shopping Iguatemi Av. Tancredo Neves, 148 - Salvador-BA CEP: 41.828-900 (71) 3351-2843 | Fax: (71) 3351-2843

Procon Posto SAC - Boca do Rio Av. Otávio Mangabeira, s/n, Multi Shopping Boca do Rio - Salvador-BA - CEP: 41.780-240 (71) 3371-0661

Promotoria de Justiça do Consumidor Rua Carlos Gomes, 746, 3º andar Salvador-BA - CEP: 40.060-330 (71) 3321-3448

Codecon - Coordenadoria de Defesa do Consumidor – Prefeitura Municipal Rua 28 de Setembro, 25, Baixa dos Sapateiros, Salvador-BA - CEP: 40.025-430 (71) 3324-4234 / 3324-4236 / 3324-4238

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Delegacia de Defesa do Consumidor Rua Carlos Gomes, 746 – 1º andar Salvador-BA - CEP: 40.060-330 (71) 3321-3448

Fórum Regional do Imbuí Rua Padre Casimiro Quiroga - Loteamento Rio das Pedras, Quadra 1

2º Juizado Cível de Defesa do Consumidor Av. D. João VI, 106 - Brotas - Salvador- BA CEP: 40285-001 (71) 3381-1824 | Fax: (71) 3381-1823

Comissão de Defesa e Orientação do Consumidor – OAB/BA Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade Salvador-BA - CEP: 40070-000 (71) 3329-4333 http://www.procon.al.gov.br/legislacao/cartilhadoconsumidor.pdf 14


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LEIS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 23.847 DE 27 DE MARÇO DE 2013 Estabelece a meia-passagem nos dias de domingo, no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador – STCO e no Subsistema de Transporte Especial Complementar – STEC. DECRETO Nº 17.657 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007 Regulamenta o fatiamento, fracionamento e comercialização de produtos alimentícios perecíveis. Os produtos alimentícios perecíveis deverão ser fatiados e/ou fracionados na presença do consumidor sempre que este assim solicitar. Na área destinada a comercialização dos produtos fatiados 15


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e/ou fracionados, deverá ser mantido em local visível placa com a seguinte informação: “Consumidor, se preferir, exija o fatiamento e/ou fracionamento do produto à sua vista”. A área destinada á comercialização dos produtos fatiados e/ou fracionados deve permitir ao consumidor a visualização dos produtos fatiados e/ou fracionados; dos produtos aptos ao fatiamento e/ou fracionamento e do próprio ato de fatiamento e/ou fracionamento.   DECRETO Nº 16.986, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 Regulamenta a lei nº 7.107/2006, que estabelece penalidades aos estabelecimentos comerciais que venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcoólicas, independente de sua concentração, à crianças e adolescentes e dá outras providências. DECRETO Nº 16.845 de 06 de outubro de 2006 Regulamenta a lei nº 5.494/99 que discipli16


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na, controla e fiscaliza o comércio de tinta em recipiente de “spray”, o art. 52, inciso ii, da lei nº 5.503/99, que proíbe pichações em equipamentos urbanos, bens públicos e particulares em geral, normatiza pintura artística na cidade do Salvador e dá outras providências. DECRETO nº 11.611/97 Aprova o Regulamento das Feiras Livres do Município do Salvador e dá outras providencias. DECRETO nº 11.301/96 Dispõe sobre as normas que o regulamentam o funcionamento dos cemitérios da Prefeitura no Município do Salvador e dá outras providencias. LEI Nº 5735/00 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das condições mínimas de segurança, oferecidas ao público presente em locais de reunião e dá outras providências. 17


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LEI Nº 5672/1999 Dispõe sobre a fabricação e comercialização de pão dietético e dá outras providências. LEI Nº 5657/1999 Dispõe sobre a promoção comercial e uso apropriado dos alimentos que são colocados a venda como substituto ou complemento do leite materno. LEI Nº 5605/1999 Dispõe sobre obrigatoriedade de adaptação dos estabelecimentos comerciais para atender necessidades dos portadores de deficiência física e dá outras providências. LEI Nº 5504/1999 Institui o código municipal de saúde. LEI Nº 5494/99 Disciplina, controla e fiscaliza o comércio de tintas em recipiente de “spray”, no município de salvador, e dá outras providências. 18


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LEI Nº 5408/98 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do aparelho sensor de vazamento de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios. LEI Nº 5407/1998 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja de advertência em peças publicitárias veiculadas em outdoor e dá outras providências. LEI Nº 5384/1998 Determina a instalação de poltronas e cadeiras especiais em cinemas, teatros, casas noturnas, bares e restaurantes para pessoas clinicamente consideradas obesas e dá outras providências. LEI Nº 5358/1998 Autoriza o chefe do poder executivo municipal a tomar obrigatória a instalação de mini câmeras nos ônibus no sistema de transportes coletivos de Salvador e dá outras providências. 19


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LEI Nº 5322/1997 Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição de tabuletas de identificação dos motoristas, cobradores e dos veículos, nos transportes coletivos de Salvador. LEI Nº 5286/1997 Dispõe sobre inscrição de mensagens de advertência quanto ao uso de bebidas alcoólicas para condutores de veículos em cardápios e/ou cartazes, e dá outras providências. LEI Nº 5280/1997 Dispõe sobre o funcionamento do comércio em Salvador e dá outras providências. LEI Nº 5275/1997 Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual e dá outras providências. LEI Nº 5260/1997 Dispõe sobre a proibição da fabricação e 20


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comercialização de fogos de artifícios e dá outras providências. LEI Nº 5253/1997 Permite e disciplina o estacionamento de veículos defronte às drogarias e farmácias. LEI Nº 5235/1997 Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas distribuidoras de gás liquefeito a imprimirem nos botijões de gás, adquiridos pelos consumidores, os telefones do departamento responsável por revisões e do atendimento de emergência. LEI Nº 5211/96 Dispõe sobre a proibição da comercialização e venda de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos dentro dos estabelecimentos de ensino público e privado no município de Salvador. LEI Nº 5199/96 Dispõe sobre a obrigatoriedade das agên21


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cias bancárias instaladas no município de salvador, afixarem em local visível e de fácil acesso, informações de interesse dos usuários dos serviços oferecidos. LEI Nº 5188/96 Dispõe sobre o livre ingresso de idosos nos eventos patrocinados e/ou apoiados pela prefeitura. LEI Nº 5175/96 Dispõe sobre a comercialização de produtos em embalagens de vidro em festas populares e dá outras providências. LEI Nº 5149/96 Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de cartazes educativos de prevenção da aids e dá outras providências. LEI Nº 5132/96 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos particulares de ensino destinarem área para estacionamento de veículos. 22


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LEI Nº 5119/96 Dispõe sobre a imputação de penalidades a estabelecimentos que pratiquem discriminação racial. LEI Nº 5086/1995 Dispõe sobre a proibição e afixação nas fachadas de cinemas e casas de espetáculos e em qualquer local de caráter de exposição pública de anúncios contendo cenas de sexo explícito ou expressões pornográficas. LEI Nº 5076/1995 Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição ou a veiculação de símbolos, emblemas, propagandas, publicidade, ornamentos ou distintivos que ostentem a cruz suástica ou gamada ou que induzam a preconceito de raça, cor, credo, sexo e dá outras providências. LEI Nº 5075/1995 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pro23


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prietários de bares e restaurantes incluírem em seus estabelecimentos comerciais, cardápios elaborados no alfabeto braile e dá outras providências. LEI Nº 5059/1995 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais de salvador, conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS, de informarem o número de vagas contratadas e dá outras providências. LEI Nº 5044/1995 Dispõe sobre a fiscalização de publicações de natureza pornográfica e afins em bancas de revistas. LEI Nº 5043/1995 Dispõe sobre a proibição da venda de armas de brinquedo de aparência hiper-realista no comércio do município de Salvador. LEI Nº 5042/1995 Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribui24


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ção gratuita de remédios de uso contínuo pelos postos de saúde do município e dá outras providências. LEI Nº 5038/1995 Dispõe sobre a obrigatoriedade de um serviço médico de urgência nos shoppings da cidade do Salvador. LEI Nº 5026/1995 Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de exautores em garagens coletivas fechadas, públicas ou particulares. LEI Nº 5022/1995 Cria o fundo municipal de proteção e defesa do consumidor, altera e acrescenta dispositivos á lei nº 4575/92 e dá outras providências. LEI Nº 5003/1995 Determina a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais que negociam com o fornecimento de gêneros alimentí25


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cios na cidade do Salvador, que façam, no período máximo de 6 meses, serviços de desratização e dedetização, e outras providências necessárias, para o perfeito funcionamento dos referidos estabelecimentos. LEI Nº 4994/1995 Torna obrigatória a instalação em supermercados de balanças exclusivas para os consumidores conferirem o peso dos produtos. LEI Nº 4993/1995 Dispõe sobre o acesso dos consumidores às instalações de manuseio e preparo de alimentação nos restaurantes, hotéis, motéis, bares, lanchonetes e similares situados no município de Salvador e dá outras providências. LEI Nº 4991/1995 Dispõe sobre o ingresso de idosos em casas de espetáculos e dá outras providências. 26


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LEI Nº 4910/1994 Proíbe comercialização produtos hortigranjeiros expostos no chão das feiras. LEI Nº 4908/1994 Proíbe inscrição em fachadas e/ou similares de palavras escritas com grafia errada e/ou sentido diverso do real. LEI Nº 4906/1994 Dispõe sobre a instalação de pontos de venda de passagem destinados ao sistema de transporte coletivo do município de Salvador e dá outras providências. LEI Nº 4875/1994 Determina as empresas públicas e privadas a colocação de caixa especial para atendimento preferencial aos idosos, deficientes físicos, gestantes e pessoas com crianças recém-nascidas no colo. LEI Nº 4872/1994 Proíbe o manuseio de carnes e outros pro27


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dutos de consumo alimentar, sem o uso de luvas descartáveis, nos açougues do município de salvador, e dá outras providências. LEI Nº 4869/1994 Determina a obrigatoriedade da inclusão de produtos dietéticos para a alimentação de pessoas diabéticas, em cardápios de restaurantes. LEI Nº 4698/1993 Dispõe sobre o ingresso de estudantes em casas de espetáculos e dá outras providências. LEI Nº 4575/92 Institui o sistema municipal de proteção e defesa do consumidor, e dá outras providências. LEI Nº 4486/92 Determina prioridade de licença para barracas, ambulantes e estabelecimentos comercias de pequeno porte, aos deficientes físicos, idosos e aposentados. 28


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LEI Nº 4309/1991 Assegura meia entrada nos cinemas de Salvador. LEI Nº 4308/1991 Cria normas de segurança para clientes de supermercados, shopping centers e outros estabelecimentos comerciais e dá outras providências. LEI Nº 4289/1991 Dispõe sobre o uso do tabagismo em restaurantes e dá outras providências. LEI Nº 4282/1991 Dispõe sobre o fornecimento gratuito, pelos motéis e estabelecimentos similares, de preservativos masculinos aos frequentadores e dá outras providências. LEI Nº 4084/1990 Proíbe a exibição de espetáculos que explora o sexo explícito em estabelecimentos mantidos pela prefeitura municipal, suas 29


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autarquias e fundações. LEI Nº 4079/1990 Obriga as empresas de ônibus a manter nos terminais periféricos um serviço permanente de limpeza dos ônibus.

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