O Estado Democrático e a Cidadania: A Constituição Portuguesa de 1976 Trabalho realizado pelos alunos: Joana Antunes, Igor Moita e Daniel Mayorga
Unidade Curricular: Direito da Comunicação Social Professora: Sara Meireles Ano Letivo: 2019/2020
Da Censura à Democracia: o percurso históricolegislativo português a partir da década de 1960
Índice Da Censura à Democracia: o percurso histórico-legislativo português a partir da década de 1960.................................................................................................. 2 Contexto Histórico ........................................................................................... 2 Contexto Político.......................................................................................... 3 O Estado Democrático e a Cidadania: A Constituição Portuguesa de 1976 ...... 4 Importância da Constituição Portuguesa de 1976 no contexto democrático .. 5 Democracia e Cidadania: liberdades na participação cívica pública .......... 6
Introdução Neste trabalho, o nosso grupo irá abordar o tema “O Estado Democrático e a Cidadania: A Constituição Portuguesa de 1976. Da Censura à Democracia: o percurso histórico-legislativo português a partir da década de 1960”. Deste modo, através das alterações mais notadas nos media, nas leis portuguesas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos ao longo deste período de tempo, o nosso objetivo é perceber quais as consequências que resultaram dessas alterações para a mentalidade e comportamento da população da sociedade portuguesa quanto à cidadania e à participação cívica.
Contextos Histórico e Político do Percurso HistóricoLegislativo Português Portugal começa o século XX com uma administração politicamente ineficaz, uma corrupção crescente e uma relutância em fazer reformas no país. Estes fatores levarão à queda da monarquia. Grupos de intelectuais organizariam a revolta que levaria ao assassinato de Carlos I e do seu herdeiro, Louis Philippe, em 1908. Anos mais tarde, em 1910, durante o reinado de Manuel II, que teria tentado compensar o fracasso dos seus antecessores, realizar-se-iam eleições, que dariam a maioria aos candidatos republicanos. Haveria uma revolta militar que levaria a vários confrontos com aqueles que ainda são leais à monarquia, mas a sua defesa seria em vão, dando a vitória à República e provocando o exílio do monarca e da família real no Reino
Unido. Para além das mudanças governamentais relevantes, esta é uma primeira tentativa para garantir as liberdades democráticas básicas de todos os portugueses, especialmente a igualdade das mulheres no seio da família. Ao mesmo tempo, a separação da igreja e do Estado está a ter lugar (laicização do Estado). A enorme tensão política entre os principais partidos causou a instabilidade da república. Além disso, a situação económica agravou-se e o sector agrícola tornou-se dependente das exportações vindas do estrangeiro. Nos anos que se seguiram, durante o período da Primeira Guerra Mundial, a imprensa e as principais discussões políticas foram dirigidas para a participação de Portugal na Grande Guerra, principalmente para assegurar a manutenção das colónias e territórios ultramarinos nas mãos da República Portuguesa. O país seria dividido entre germanófilos e anglófilos, apoiados pela direita e pela esquerda, respetivamente. O apoio acabaria por ir para o lado da Entente após a captura dos navios mercantes alemães que se iam refugiar na foz do Tejo. Portugal enviaria duas divisões de 55.000 homens para França, para além de vários destacamentos em Angola e Moçambique. Com a chegada do General Carmona ao poder em 1926, Salazar seria nomeado Ministro das Finanças. A sua ideia principal era a formação de um sistema partidário único, conservador e autoritário, no qual a cada classe e grupo social fosse atribuído um papel na sociedade portuguesa. Em 1932, Salazar foi nomeado primeiro-ministro. Salazar anuncia a sua intenção de governar Portugal com mão firme, limpar a economia e devolver ao país o papel que merece na política externa, como convém à sua grandeza histórica. Com a proclamação da Constituição Autoritária de 1933, Salazar obteve maiores prerrogativas, comportando-se como ditador durante os trinta anos seguintes. Escreveu a sua Constituição tomando o fascismo italiano (Mussolini) como ponto de referência e atribuindo um papel importante à Igreja. Com ela fundou o Estado Novo corporativista. Estabeleceu uma ditadura enraizada nas suas profundas convicções católicas. Para obter o apoio providencial da Igreja, concedeu-lhe privilégios extraordinários. Salazar também costumava usar os comunistas espanhóis como culpados pelos poucos movimentos populares ou de protesto durante os seus primeiros anos de mandato.
No âmbito da sua política internacional, assinou o Pacto Ibérico em 1943 com o seu homólogo espanhol Francisco Franco, declarando a neutralidade dos dois países durante a Segunda Guerra Mundial. Destaca-se também a assinatura da Concordata com o Vaticano, que devolveria os bens expropriados à Igreja durante o anterior governo. Salazar tentaria também não prejudicar os interesses britânicos durante a Segunda Guerra Mundial, também devido, principalmente, ao alinhamento histórico de Portugal com o Reino Unido. Assim, para além de promover a entrada de Portugal na OTAN, o Reino Unido e os Estados Unidos da América podem estabelecer bases militares nos Açores. Na área das liberdades, a capacidade de sindicalização foi suprimida, estabelecendo uma união vertical única que reunia a ideologia do regime, além de eliminar a possibilidade de qualquer tipo de protesto da classe trabalhadora. O direito à greve e à liberdade de imprensa foi suprimido e a oposição política foi reprimida com a ajuda da sua Polícia de Segurança (PIDE). A drástica perseguição da oposição ao regime salazarista pela PIDE conduziu a casos como o assassinato do General Humberto Delgado, líder da oposição democrática na década de 1950. A economia manteve uma prosperidade moderada, mas as mudanças sociais e políticas no país foram rigidamente bloqueadas. Na sequência da incapacidade de Salazar de continuar a governar após sofrer um derrame cerebral, foi substituído no seu cargo de presidente do Conselho de Ministros por Marcelo Caetano, facto que lhe foi vedado durante os restantes dois anos da sua vida. Morreu, em Julho de 1970. Caetano desempenhou um papel importante no regime de Salazar, redigindo a Constituição de 1933 e outros documentos legais que estabeleceram as bases do novo regime. Outros cargos que exerceu foram o de Ministro das Colónias (1944-1947), Presidente da Câmara do Comércio (1949-1955) e Vice-Ministro da Presidência do Conselho (1955-1958). Em 1959 retirou-se da política e tornou-se reitor da Universidade de Lisboa. Após a incapacidade de Salazar (1968), foi nomeado Presidente do Conselho de Ministros. No início, liberalizou o sistema; a oposição foi admitida no Parlamento e alguns artigos da Constituição foram alterados. Mas a inflação elevada continuou a estar fora do seu controlo, as críticas foram aumentando e a sua política externa não teve êxito. Em Abril de 1974, no dia 25, o exército derrubou-o num golpe de Estado e exilou-o para a Madeira. O Movimento de Oposição das Forças Armadas derrubou o governo do presidente Marcelo José das Neves Alves Caetano e convocou o general
António Sebastião Ribeiro de Spínola, chefe geral do exército e ex-governador da Guiné portuguesa, para liderar a Junta Revolucionária, a qual governaria o país até às primeiras eleições da primeira República Portuguesa. A transferência de poder é concluída sem oposição das unidades do exército leais ao governo. Em declaração pública, a Junta Militar declara a sua intenção de lançar um "programa de salvação nacional para restaurar os direitos civis que foram usurpados ao povo português". Assim termina a ditadura de direita estabelecida pelo antecessor de Caetano, Salazar, a partir da Constituição de 1933. Os funcionários golpistas pretendem acabar com a repressão política interna e mudar a política colonial.
Desde 1961, Portugal tem tentado manter as suas colónias através do uso de armas. Na opinião de muitos militares, esta luta contra os movimentos independentistas, que se estavam a tornar mais fortes, era inútil. O chefe da Junta, Spínola, já era conhecido há algum tempo pela sua posição crítica em relação à política de Caetano em África.
As ações militares nas colónias portuguesas custaram muito dinheiro ao país mais pobre da Europa Ocidental e já tinham custado 8.000 vidas até à data. Spínola defendeu uma solução política para estes dois factos. A Junta, que só tenciona governar até às primeiras eleições livres, liberta os presos políticos poucos dias após o golpe de Estado. Pela primeira vez em muitos anos, os jornais tomam as ruas sem censura. O Secretário-Geral do Partido Socialista, Mário Soares, regressa do seu exílio em Paris. Em 1976, com uma nova Constituição, Portugal torna-se uma República e em 1986 adere à Comunidade Económica Europeia (CEE).
Importância da Constituição Portuguesa de 1976 no contexto democrático
Desta forma, é este um dos grandes legados da República Portuguesa para a população e para a sociedade portuguesas: as nossas liberdades e os nossos direitos básicos, tão arduamente conquistados por aqueles que antes de nós fizeram o 25 de Abril acontecer!
Democracia e Cidadania: Liberdades na Participação Cívica Pública. Um estudo de caso prático sobre as liberdades de participação pública em tempos de pandemia de Covid-19: Movimentos anticonfinamento apoiados pelo partido de extrema-direita espanhol VOX No nosso estudo de caso prático, como um dos membros do grupo é de Málaga, Espanha, decidimos concentrar-nos numa questão que também pode ser extrapolada para Portugal e para o resto da União Europeia. Tendo acesso à informação e à imprensa espanhola, pelas vivências desse colega de grupo e também por recursos online, escolhemos desenvolver o nosso caso prático sobre as mobilizações anticonfinamento de cidadãos coordenadas por grupos da oposição e por grupos próximos do partido da extrema direita espanhola (VOX), que, têm acontecido há semanas, em várias cidades espanholas, como Madrid, Sevilha, Granada e Málaga. Embora autorizados graças à enorme pressão destes grupos e da imprensa, estes movimentos de manifestação estão a pôr em perigo a saúde da população.
As primeiras mobilizações foram realizadas na cidade de Madrid, a capital do país e o ponto zero da pandemia do Covid-19 em Espanha. Nos primeiros centros de concentração naquela cidade, centenas de pessoas estavam a ser organizadas em bairros de classe alta. Segundo a Telemadrid, uma estação de televisão de Madrid, os primeiros casos de Covid-19 foram detectados entre vários trabalhadores do bairro de classe alta de Nuñez de Balboa.
Este movimento anticonfinamento expandiu-se através de redes sociais até chegar a outras comunidades como a comunidade da Andaluzia, onde houve concentrações em Sevilha, Granada e Málaga, apoiadas pelo partido de extrema-direita espanhola VOX. Nestas concentrações, houve mobilizações a pé que aumentaram o risco de contágio e mobilizações por carro que obstruíram as estradas durante meio dia, dificultando a circulação dos trabalhadores e, especialmente, das ambulâncias.
A abordagem de pôr fim ao confinamento em fases foi concebida precisamente para evitar concentrações como as que existiam antes desta pandemia, apoiadas por estes grupos de extrema-direita. Um dos argumentos utilizados para este tipo de manifestação é que, durante o estado de emergência, os direitos de manifestação e de reunião não podem ser suprimidos, sempre que o distanciamento social seja respeitado pelos cidadãos.
Portanto, ao mesmo tempo, é uma questão de civismo, de responsabilidade e de respeito pelas autoridades sanitárias. Mesmo que nenhuma lei seja infringida quando nos manifestamos, é importante que a situação pandémica em que vivemos seja tida em conta.
O estado de emergência sanitária, proclamado com o voto dos deputados foi estabelecido como uma medida obviamente necessária para tentar reduzir ao máximo as infecções por Covid-19.
Entre os direitos que poderiam ser reduzidos durante esta situação, figurava o direito à livre circulação. O argumento da oposição ao governo tem sido até este momento de que o governo estava a violar a liberdade de expressão dos cidadãos, quando nesta situação não foi violado qualquer direito de manifestação ou de organização política.
Esta é mais uma questão de responsabilidade civil: o seu direito de circular pela sua cidade não é violado se o fizer durante as horas permitidas (caso a sua comunidade não tenha passado a fase de confinamento), mas pode prejudicar ou agravar a situação, gerando mais contágio, se não cumprir as medidas sanitárias de proteção comunitária.
Este é um caso claro de como os meios de comunicação social e os jornalistas da oposição estão a criar uma situação de tensão social que impede ou poderá dificultar ainda mais o trabalho das autoridades de saúde e gerar um colapso das instituições de saúde do país.
Um dos principais problemas que a Espanha e o espaço europeu têm no domínio do jornalismo e da comunicação social é que falta um código deontológico obrigatório que regule totalmente notícias falsas (fake news).
Embora seja verdade que existe uma procura da veracidade da informação, esta pode ser manipulada no interesse do grupo de comunicação que a emite. Os jornalistas que fazem parte do grupo que emite essas informações aceitam uma cláusula de consciência, através da qual aceitam interesses editoriais que estejam acima dos seus desejos, uma vez assinado o contrato de trabalho.
Uma das coisas que temos de esclarecer é que como cidadãos temos uma responsabilidade, e como trabalhadores do setor da informação
temos uma responsabilidade ainda maior, porque os cidadãos dão-nos autoridade e credibilidade para os informarmos de forma verdadeira e inequívoca. Se brincarmos com isso, estaremos a brincar com vidas humanas, e não somente com a informação que partilhamos enquanto profissionais e pessoas informadas.
Durante períodos de enorme tensão social, é comum que se espalhem mentiras ou meias verdades; basta olhar para o passado para ver a influência dos meios de comunicação social na imaginação da população. Mas, nos últimos anos, no mundo da comunicação, têm surgido cada vez mais as conhecidas fake news.
É por isso que o diálogo não deve centrar-se em que direitos ou liberdades devem ou não ser infringidos, mas sim em que garantias devem ser previstas tanto na legislação nacional como na legislação comunitária da União Europeia no caso de situações de exceção, como a que vivemos agora com a pandemia de Covid-19.
Temos de trabalhar de forma correcta e responsável, defendendo uma informação verdadeira, honesta e leal. Temos de respeitar as normas da legislação, da responsabilidade social e da ética profissional e pessoal.
Como cidadãos, é-nos dito frequentemente que temos uma série de direitos, mas esses direitos também podem prejudicar a situação de outros em determinadas circunstâncias. Por esta razão, todas as constituições afirmam que temos direitos e responsabilidades. Neste caso, temos o direito de nos mobilizarmos politicamente se respeitarmos as regras de segurança sanitária comunitária, mas temos uma responsabilidade muito maior: parar o número de infecções e de ajudar o sistema de saúde nacional e europeu.
Conclusão
Com este trabalho, o nosso objetivo foi analisar as alterações mais notadas nos media, nas leis portuguesas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos desde o Estado Novo até à República Portuguesa, e também comparar a situação normal da República com esta situação de exceção que vivemos neste momento, com a pandemia do Covid-19, quanto às nossas liberdades básicas na participação pública cívica. Percebemos através deste
trabalho que as medidas de proteção individual e comunitária que temos cumprido e que continuaremos a ter de cumprir em tempos de Covid-19, não são uma forma de limitar as nossas liberdades básicas em tempos de Democracia, mas sim, são, antes pelo contrário, uma maneira de respeitarmos o sentido de ética e respeito comunitário, protegendo assim a saúde e a participação cívida pública das populações no geral.