Á Fundação Cultural Cassiano Ricardo
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Venho por meio desta solicitar a reconsideração do atestado de capacidade técnica não aceito para credenciamento pois foi solicitado conforme e-mail anexo para o setor responsável o atestado para pessoa jurídica e no retorno foi dito que esse atestado mandado pelo e-mail valia devido estar completo. No documento não consta o CPF nem o CNPJ devia servir tanto para um como para outro, além do que foi emitido pela própria entidade que fez o edital. Em anexo coloco o atestado emitido em 2020 para empresa que comprova que os serviços foram realizados por PJ e anexo também as notas fiscais com números dos respectivos AFs no campo de descrição comprovando que as contratações feitas pela fundação foram feitas para pessoa jurídica e não física. Tanto pelo atestado como por vídeo na plataforma ou pelas notas anexas que só são emitidas pela empresa depois da prestação do serviço, demonstra que o Espetáculo “FULÔRES – UMA INTERVENÇÃO POÉTICO MUSICAL” foi realizado e cumpriu todas as condições, técnicas e econômicas compactuadas com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
Atenciosamente
_____________________________ Eva Cristina Sielawa