Edital 01 2016

Page 1

EDITAL Nº 001/2016

A CASA PEQUENO DAVI, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para preenchimentos das seguintes vagas: Assistente Social e Educador(a) Social para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, pelo prazo determinado, em consonância com o Plano de Trabalho do Convênio 001/2015, Aditivo nº 003/2016 firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano da Paraíba – SEDH/PB. 1. Das vagas: § §

Assistente Social: 01 vaga Educador (a) Social: 01 vagas

Regime Jurídico de Trabalho: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, para todos os cargos, exceto Assistente Social, a carga horária é de 30 (trinta) horas semanais. 2. Dos Cargos 2. 1. Assistente Social: Requisitos básicos: § Formação superior em Serviço Social e devidamente inscrita/o no Conselho de Classe; § Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários: § Realizar estudo socioeconômico dos usuários; § Realizar estudo social dos casos acompanhados pelo Programa; § Orientar o ingresso dos usuários na rede de serviços públicos sociais; Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-­‐82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-­‐200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br -­‐ casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


§ Planejar e participar juntamente com demais membros da Equipe Técnica de encontros familiares; § Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades; § Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Individual do adolescente-PIA, nos casos sob sua responsabilidade; § Prestar apoio e orientação sóciofamiliar para a inclusão social dos usuários em Programas e serviços sócioassistenciais na perspectiva da garantia de direitos;

2.2 Educador (a) Social: Requisitos básicos: § Formação superior na área de Humanas; § Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários: § Realizar acompanhamento contínuo de cada caso através de atividades lúdicas individuais ou em grupos, que favoreçam o processo de adaptação ao Programa; § Inserir temáticas transversais às da proteção, em especial o encaminhamento a projetos sociais segundo o perfil de cada usuário/a; § Orientar sistematicamente os usuários/as quanto às rotinas de segurança e habilidade no local de proteção; § Orientar os responsáveis para o acompanhamento das/os adolescentes quanto ao desempenho e adaptação escolar ou em cursos profissionalizantes; § Subsidiar a equipe técnica na elaboração dos relatórios interdisciplinares; § Orientar os usuários/as em suas demandas referentes à saúde, educação, orçamento doméstico e lazer; § Acompanhar e se responsabilizar junto as/os usúarios/as de maneira correlata ao Assistente Administrativo no planejamento, solicitação, aquisição e entrega de artigos de vestuário e alimentação/feira do núcleo familiar, orientando quanto a administração e consumo dos alimentos e o cuidado com os utensílios doméstico e eqipamentos. § Planejar junto com o usuário/a e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades. Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-­‐82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-­‐200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br -­‐ casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


3. Habilidades e requisitos, para os cargos: • Conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos; • Capacidade de lidar com adversidades e situações de risco; • Habilidade para resolver conflitos de forma não-violenta; • Compreensão / visão sistêmica para tomada de decisões; • Habilidade para trabalhar com a rede de parceiros / profissionais do PPCAAM e demais instâncias e instituições; • Disponibilidade para viagens frequentes, por períodos variados (inclusive feriados, sábado e domingo); • Proatividade; • Postura ética; • Conhecimento e atuação na área de promoção dos direitos da criança e do adolescente; • Conhecimento na área de segurança; • Conhecimento e desenvoltura para trabalhar com Pacote Office; • Habilidade para operar e atualizar banco de dados; • Habilidade verbal e escrita; • Capacidade de síntese e elaboração de relatórios periódicos sobre o trabalho realizado. • Preferencialmente com porte de CNH de categoria B. 4. Da Remuneração: Remuneração (valores brutos mensais): R$ 3.413,27 (três mil, quatrocentos e treze reais e vinte e sete centavos), para o cargo de Assistente Social e R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), para o cargo de Educador (a) Social. Os (as) profissionais contratados (as) farão jus a Seguro de Vida. 5. Das Etapas:

• •

O Processo Seletivo constará de duas etapas distintas: Análise dos currículos e das cartas de intenções; (caráter classificatório e eliminatório); Entrevistas; (caráter classificatório e eliminatório).

Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-­‐82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-­‐200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br -­‐ casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


5.1 As etapas serão realizadas conforme calendário abaixo: DATA 06 a 12 de setembro de 2016

13 e 14 de setembro de 2016

15 de setembro de 2016 16 e 19 de setembro de 2016

20 de setembro de 2016 21 de setembro de 2016

ATIVIDADE Período de envio dos currículos juntamente com as cartas de intenções para o e-mail: casapequenodavi@pequenodavi.org.br até 23h59m da segunda-feira dia 12 de setembro do corrente ano. Todos os cursos e formações apresentadas nos currículos deverão ser comprovados no ato da contratação. Análise dos currículos e cartas de intenções por banca composta por representantes do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, Casa Pequeno Davi e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano-SEDH; Convocação dos candidatos pré-selecionados para a fase de entrevista. Realização das Entrevistas e Prova escrita realizada por banca de avaliação composta por representantes do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, Casa Pequeno Davi e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano-SEDH; Divulgação do resultado ao candidato selecionado Contratação do candidato apto a ocupar o cargo.

5.2 Realização das etapas: a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postados fora do prazo estipulado no quadro acima; b) No currículo, serão analisados os seguintes aspectos com a pontuação que segue: • Formação profissional - Stricto Sensu: Doutorado 2,5 pontos; Mestrado 2,0 pontos. Lato sensu: Especialização 1,0 pontos; Cursos de Extensão Universitária com carga horária a partir de 150h com 0,5 pontos. Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-­‐82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-­‐200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br -­‐ casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


Experiência de trabalho: no âmbito dos direitos da criança e do adolescente 1,5 pontos; no âmbito dos Direitos Humanos 1,0 ponto com experiencia minima de 2 anos em ambos os casos. c) As cartas de intenções deverão conter as seguintes informações: § Trajetória profissional e perspectivas futuras (1,0 ponto); § Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do PPCAAM/PB (0,5 ponto); •

Obs.: A carta deverá conter, no máximo, 2 laudas, digitados em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaço 1,5. 6. Entrevista e Prova escrita: As entrevistas serão destinadas a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para os cargos citados neste edital e terá peso 7,0 pontos. A prova escrita avaliará o domínio do candidato das referências propostas nesse edital e terá o peso 3,0 pontos. Terá duração de 2h composta de questões discursivas e terá inicio de 8h às 10h para o cargo de Assistente Social e 14h às 16h para o de Educador Social. Não será permitida a comunicação direta ou indireta com outros candidatos e será terminantemente proibido o uso de aparelhos celulares/eletrônicos durante a aplicação da prova e da entrevista, tendo o canditado que desligar os aparelhos celulares deixando-os em local determinado pela Comissão de Seleção. A entrevista se realizará após a prova inscrita no mesmo local e horário. 7. Da convocação: As convocações para as provas e entrevistas serão feitas por e-mail ou por telefone, estas serão realizadas na sede da CASA PEQUENO DAVI – CPD, situada na Rua João Ramalho, 195, Bairro do Roger, João Pessoa/PB. 7.1. Da contratação e capacitação: A capacitação ocorrerá nos dias consecutivos à contratação e terá o objetivo de instrumentalizar e capacitar os (as) novos (as) profissionais nos temas base do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM. 8. Das considerações finais: Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-­‐82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-­‐200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br -­‐ casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


Somente os candidatos que passarem de fase serão contactados, bem como o candidato selecionado, tendo em vista o caráter sigiloso do serviço. Qualquer dúvida ou questionamento deverá ser encaminhado até o término do processo seletivo, para o e-mail:casapequenodavi@pequenodavi.org.br. Os casos omissos deste edital ficarão a cargo da análise da Comissão do Processo Seletivo. 7. Referências Bibliográficas: § § § § § § § § § § §

Convenção Internacional dos Direitos da Criança; Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária; Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; COMPARATO, Fábio Konder – A afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 4ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2005; Índice de Homicídios na Adolescência no Brasil – IHA 2012, publicado pelo Observatório de Favelas; http://www.unicef.org/brazil/pt/br_IHA2012.pdf Mapa da Violência 2014, publicado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos – CEBELA; http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil.pdf Decreto Federal nº 6.231 de 11 de outubro de 2007, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM”; e Decreto Nº 33.791, DE 18 de março de 2013, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, que institui o seu Conselho Gestor, e dá outras providências”.

João Pessoa-PB, 06 de setembro de 2016. Gustavo Gomes Agripino Diretor Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-­‐82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-­‐200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br -­‐ casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.