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2.8 - COMPLEXO JURÍDICO

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REFERÊNCIAS

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Compreender esse território desponta como o fator principal para entender parte das ameaças à permanência. Parte do Estado atua nesse território e mesmo sendo um agente representativo da sociedade, nessa situação acaba agravando desigualdades. Marcado pela presença de tribunais de justiça, centros jurídicos, escritórios de advocacia e outras edificações promovidas pelas atividades judiciais, o bairro da Estação Velha, outrora visto como majoritariamente residencial, já é visto comumente enquanto o ´´bairro dos serviços jurídicos`` como deixa claro Saraiva (2011).

O complexo Jurídico é composto por prédios que, em sua maioria, tiveram sua construção na década de 1990 e 2000. Construções anteriores à legislação que regulamenta a ZEIS na Cidade. São edificações presentes no local: o prédio da Justiça Federal, Depósito Judiciário, Fórum da Justiça e Trabalho, Fórum da Justiça Eleitoral, Fórum Affonso Campos e Ministério Público do Estado.

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Outro fator importante de se observar se refere ao prédio do Ministério Público do Trabalho, tal edificação encontra-se dentro do perímetro das ZEIS, e teve sua construção iniciada em 2010, após a implementação da Lei Municipal n°. 4.806 de 23 de setembro de 2009. O questionamento mais intrigante é: como uma edificação pública, relacionada a aparatos jurídicos, viola uma clara legislação municipal?

O Centro Jurídico Ronaldo Cunha Lima, edificação vertical possível de se observar de toda a extensão da ZEIS, é uma construção recente que tem sua torre principal exatamente na borda do perímetro definido pela Lei n°. 4.806, tal construção exemplifica bem as modificações recentes que a área vem sofrendo em detrimento das atividades jurídicas.

A maior problemática criada pelo Complexo Jurídico, portanto, refere-se a criação de espaços de segregação socioespacial, como Souza (2008, p.92) denominou ´´territorialidade de baixa definição``. Pois há uma clara separação, como a existência de um muro invisível. Nas proximidades do polo jurídico há territórios vistos com maus olhos, e a população residente das ZEIS, apesar da proximidade, vivem do lado oposto ao muro, como esclarece Saraiva (2011, p.72).

CARTOGRAMA 14: COMPLEXO

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