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3.4 - INSTRUMENTOS DE INDUÇÃO

1- Parcelamento, edificação e utilização compulsório:

´´As ZEIS de vazios se destacam como áreas onde deve ser prevista a aplicação do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando: por um lado, que elas foram demarcadas justamente por serem necessárias e adequadas para o uso habitacional de interesse social; e, por outro lado, a centralidade e urgência de medidas que facilitem as condições de acesso à terra urbana, para viabilizar respostas mais efetivas às necessidades habitacionais dos municípios. Essa disposição também deve incidir sobre as ZEIS que abrangem imóveis vagos, abandonados e não habitados, incluídos na categoria de “propriedade não utilizada”.(MIN. CIDADES, 2009, p.42)``

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2- Direito de Preempção e desapropriação:

´´A desapropriação é um procedimento pelo qual o poder público pode adquirir (compulsoriamente) o domínio de uma propriedade particular, mediante prévia indenização ao proprietário. A disponibilidade de recursos orçamentários é um sério entrave à aplicação do instrumento, pois a imissão na posse do imóvel – conferida ao poder público por meio de sentença judicial – depende do depósito prévio, em juízo, do valor de mercado do imóvel, cabendo ainda ao proprietário contestar o valor depositado e pleitear valor mais alto.(MIN. CIDADES, 2009, p.42)`

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