Edital fundo rei

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EDITAL FUNDO FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS

PROJETO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS

2017

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SUMÁRIO

1. CARACTERÍSTICAS DO EDITAL FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS 1.1. Objetivo geral 1.2. Prioridade para ações que contribuam para a educação integral das crianças e adolescentes 2. QUEM PODERÁ SE INSCREVER 3. COMO FAZER A INSCRIÇÃO 4. ETAPAS DE SELEÇÃO 5. QUANDO SERÃO DIVULGADOS OS SELECIONADOS E QUAIS SERÃO OS VALORES DE APOIO 6. COMO SERÃO REALIZADOS OS INVESTIMENTOS 7. COMO SERÁ A UTILIZAÇÃO DOS DADOS E DIVULGAÇÃO DO FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 9. SOBRE O FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS

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1. CARACTERÍSTICAS DO EDITAL FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS 1.1. Objetivo geral O Edital Fundo de Fomento Redes de Territórios Educativos é uma iniciativa da Fundação Itaú Social (“Itaú Social”) e implementado pelo CIEDS – Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável – para apoiar ações, programas ou projetos de parceria que contribuam para o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes e jovens dos municípios de São Luís (MA) e Várzea Grande (MT). Para tanto, o Fundo disponibilizará o valor total de R$ 800.000,00, divididos entre os dois municípios supracitados. 1.2. A prioridade deste edital é fortalecer ações de parceria já existentes ou que ainda possam ser implementadas, lideradas por Organizações da Sociedade Civil (“OSCs”), que busquem articular atores locais e que sejam direcionadas ao segmento da população infanto-juvenil. As parcerias podem ser tanto entre OSCs quanto podem ser com instituições públicas, em especial escolas, postos de saúde, unidades de assistência social, entre outros atores atuantes no território. As ações deverão ter foco em uma ou mais destas diretrizes descritas abaixo: a) Primeira infância - relativa a parcerias que contribuam para o desenvolvimento de crianças de até 6 anos de idade; b) Educação Ambiental - relativa a parcerias entre uma OSCs e outra instituição do território que tenham como foco crianças e adolescentes, que contribuam para promoção de atitudes e de conhecimentos necessários à preservação e melhoria da qualidade ambiental; c) Educação para o Trabalho - relativa a parcerias entre uma OSCs e outra instituição do território que preparam adolescentes e/ou jovens para o mundo do trabalho. As OSCs que preparam, exclusivamente, jovens a partir de 18 (dezoito) anos não precisam ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de suas respectivas cidades; d) Arte e Cultura - relativa a parcerias entre uma OSCs e outra instituição do território que promovem a ampliação do repertório cultural e artístico de crianças e adolescentes; e) Esporte e Lazer - relativa a parcerias entre uma OSCs e outra instituição do território que promovem o estímulo à prática esportiva, entendendo o esporte como ferramenta para a transformação social com foco em crianças e adolescentes; f) Educação para o trânsito - relativa a parcerias entre uma OSCs e outra instituição do território com foco na sensibilização para a educação para o trânsito seguro; g) Saúde e bem-estar - relativa a parcerias entre uma OSCs e outra instituição do território com foco em ações preventivas que promovam a saúde e bem estar da criança e do adolescente e sua família; h) Inclusão e diversidade - relativa a parcerias que promovam a inclusão social de pessoas com deficiência e o combate à inequidade de gênero, homofobia e qualquer forma de discriminação;

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2. QUEM PODERÁ SE INSCREVER 2.1 Poderão participar do FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS as OSCs, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) não tenham fins lucrativos; (ii) tenham sido constituídas no Brasil, de acordo com a legislação brasileira e possuam sede no território nacional e atuação nos municípios de Várzea Grande (MT) ou São Luis (MA); (iii) estejam adimplentes com suas obrigações legais, inclusive financeiras e fiscais; (iv) possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo perante a Receita Federal do Brasil; (v) tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF ativo perante a Receita Federal do Brasil; (vi) tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção que não possuam ações judiciais que versem sobre a prática de atos ilícitos ajuizadas em seu desfavor; (vii) estejam registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de suas respectivas cidades.

3. COMO FAZER A INSCRIÇÃO 3.1. O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis exclusivamente em forma eletrônica, no site https://prosas.com.br/editais/2337-edital-fundo-fomento-redes-de-territorios-educativos 3.2. A inscrição somente poderá ser feita por via eletrônica, através do preenchimento online de ficha de inscrição disponível no site e envio dos documentos digitalizados descritos no item 4.4. 3.3. O prazo para inscrições terá início às 09h00min do dia 25 de abril de 2017 e se estenderá até às 18h (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2017. 3.3.1. Caso haja alteração do prazo para a efetivação das inscrições, tal informação será prestada no site indicado no item 3.1. 3.4. Para efeito de verificação da data da realização de cada inscrição, será considerada a data da confirmação do recebimento da ficha eletrônica pelo site. 3.5. Não serão aceitas inscrições: (i) transmitidas por correio, fax, correio eletrônico (e-mail), entregues pessoalmente ou por qualquer outra forma ou meio diverso daquele previsto no item 3.2; (ii) realizadas em desacordo com este edital; e/ou (iii) preenchidas parcialmente ou com informações incompletas. 3.6. A inscrição é gratuita. 4


3.7. O Itaú Social ou o CIEDS poderão solicitar, a qualquer momento, documentos e comprovações complementares relacionados à PROPOSTA DE PARCERIA, à OSC ou ao seu representante legal indicado na ficha de inscrição, cabendo às OSCs ou aos seus representantes legais, conforme o caso, atender às solicitações que lhes forem formuladas no prazo e forma definidos pelos solicitantes. 3.7.1. A faculdade de solicitar documentos e informações mencionadas no item acima, bem como a obrigação de fornecê-los, será aplicável às PROPOSTAS DE PARCERIA, às OSCs e aos seus respectivos representantes legais durante todo o período de duração do FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS. 3.8. O não preenchimento integral da ficha de inscrição, a não apresentação dos documentos e comprovações mencionados no item 2.1 e/ou 3.7 deste edital e/ou o desatendimento, total ou parcial, das exigências realizadas, ainda que a PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido selecionada dentre os finalistas, implicarão a desclassificação da OSC. 3.9. A inscrição implicará concordância integral da OSC com os termos deste edital.

4. ETAPAS DE SELEÇÃO 4.1. O processo de seleção das parcerias compreenderá as seguintes etapas: (i) 1ª etapa - Triagem das inscrições; (ii) 2ª etapa - Avaliação das fichas de inscrição e dos documentos comprobatórios, digitalizados e inseridos na plataforma e indicação das propostas semifinalistas; (iii) 3ª etapa - Visitas técnicas às organizações responsáveis pelas propostas semifinalistas e indicação das propostas finalistas; (iv) 4ª etapa - Seleção das parcerias que receberão o apoio técnico e financeiro do FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS. 4.2. A 1ª Etapa – triagem das inscrições – consistirá na verificação do atendimento das exigências previstas no item 2.1 deste edital. A triagem das inscrições será realizada por representantes do CIEDS do dia 01 ao dia 10 de junho de 2017. Ao término da 1ª etapa, serão indicadas, via correio eletrônico (e-mail), as propostas de parceria e as OSCs habilitadas a seguirem no processo seletivo, conforme calendário do item 10. 4.3. Durante a 2ª Etapa – Avaliação das fichas de inscrição e indicação das PROPOSTAS DE PARCERIA semifinalistas –, as OSCs habilitadas na etapa anterior e as PROPOSTAS DE PARCERIA por elas apresentadas, serão avaliadas pela Comissão Avaliativa, com base nos seguintes aspectos: (i) capacidade de gestão da OSC para sustentabilidade financeira e técnica; (ii) caráter inovador das PROPOSTAS DE PARCERIA;

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(iii) coerência entre os objetivos das PROPOSTAS DE PARCERIA e os resultados esperados, conforme indicados na ficha de inscrição; (iv) relevância das PROPOSTAS DE PARCERIA frente ao contexto local e potencial de transformação local. 4.3.1. A Comissão Avaliativa será formada por representantes do Itaú Social, do CIEDS, por empresários locais e acadêmicos, e poderá pedir informações adicionais às OSCs, conforme disposto no item 3.7, para a indicação das PROPOSTAS DE PARCERIAS semifinalistas, conforme calendário do item 10. As PROPOSTAS DE PARCERIA indicadas como semifinalistas serão agrupadas por diretrizes e classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação concedida pela Comissão Avaliadora na análise de cada um dos aspectos previstos neste item, a partir de indicadores definidos pela Comissão Avaliativa com base nos aspectos elencados no item 4.3 acima, a seu exclusivo critério. 4.4. Na inscrição online já deverá ser realizada a entrega de documentação comprobatória das OSCs. As mesmas deverão digitalizar os documentos abaixo e incluí-los como anexo no campo específico designado para isso na plataforma de inscrição: (i) 1 (uma) cópia simples do comprovante de inscrição no CNPJ; (ii) 1 (uma) cópia simples das certidões negativas de débitos fiscais (CND) nos âmbitos federal, estadual e municipal; (iii) 1 (uma) cópia simples dos CPF e RG dos atuais representantes legais da OSC (Diretoria eleita); (iv) 1 (uma) cópia simples do Estatuto da OSC; (v) 1 (uma) cópia simples da Ata de Eleição da atual Diretoria da OSC; (vi) 1 (uma) cópia simples do registro no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (exceto para aquelas organizações de Educação para o trabalho que atuem exclusivamente com jovens acima de 18 anos); (vii) Plano de Utilização, que deverá conter, no mínimo: a) descrição e cronograma das etapas de aplicação dos recursos financeiros; b) descrição das atividades da PROPOSTA DE PARCERIA que serão realizadas durante o período de aplicação dos recursos recebidos; e c) descrição das metas da parceria, sempre em consonância com a PROPOSTA DE PARCERIA e com este edital. 4.5. Durante a 3ª etapa – Visitas técnicas às OSCs responsáveis pelas PROPOSTAS DE PARCERIAS indicadas como semifinalistas -, cada uma das OSCs responsáveis pelas PROPOSTAS DE PARCERIAS selecionadas na 2ª etapa poderá será visitada por 2 (dois) profissionais da Comissão Avaliativa, que produzirão relatórios com elementos que ratifiquem a indicação das PROPOSTAS DE PARCERIA semifinalistas e forneçam dados adicionais que subsidiarão a avaliação do Itaú Social e do CIEDS no momento de definição das propostas contempladas.

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4.6. As visitas técnicas ocorrerão no mês de junho, conforme calendário do item 10. As ORGANIZAÇÕES indicadas como semifinalistas receberão um visita, agendada anteriormente, a ser realizada por representantes da Comissão Avaliativa durante a 3ª etapa. 4.7. Durante a 4ª Etapa – Seleção final das parcerias –, as propostas apresentadas pelas OSCs finalistas, cuja indicação tenha sido ratificada pela Comissão Avaliativa, serão avaliadas por representantes da coordenação de Fomento da Fundação Itaú Social. 5. QUANDO SERÃO DIVULGADOS OS SELECIONADOS E QUAIS SERÃO OS VALORES DE APOIO 5.1. As ORGANIZAÇÕES que tiverem suas PROPOSTAS DE PARCERIA selecionadas na 4ª etapa e os títulos das PROPOSTAS DE PARCERIAS por elas apresentados serão divulgados no site a partir do dia 28 de junho de 2017, conforme calendário do item 10, e receberão do Itaú Social e do CIEDS: (i) o apoio técnico por meio de atividades de capacitação coordenadas pelo CIEDS. Cabe ressaltar que a participação nas atividades de capacitação será obrigatória para as organizações apoiadas. O apoio técnico acontecerá por um período de 3 (três) meses, a contar da data de divulgação dos resultados da seleção. 6. COMO SERÃO REALIZADOS OS INVESTIMENTOS 6.1. O valor do apoio financeiro será desembolsado pelo Itaú Social de acordo com o Plano de Utilização de Recursos de cada parceria em uma parcela no mês de agosto de 2017. Cada proposta não poderá ultrapassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 6.2. Até 30% do valor do apoio financeiro poderá ser utilizado para ações de Fortalecimento Institucional da OSC, tais como regularização documental, investimento em infraestrutura, compra de materiais e equipamentos, complementação salarial de equipes de gestão e apoio, entre outros. Todo o valor restante deverá ser utilizado exclusivamente pela OSC para custear despesas relacionadas à PROPOSTA DE PARCERIA e em conformidade com o Plano de Utilização. 6.3. O prazo máximo para a utilização de todo apoio financeiro será de 4 (quatro) meses, contados do repasse. O recurso que não for utilizado nesse período, deverá ser devolvido ao Itaú Social. 6.4. Em caso de dúvidas em relação aos itens que compõem o presente edital, a OSC deverá enviar e-mail para fundoredes@cieds.org.br ou telefonar para o número (21) 3094-4555, de segunda a sexta-feira, em horário comercial (horário de Brasília). Em caso de dúvidas sobre a utilização da plataforma Prosas, a OSC deverá enviar um e-mail para contato@prosas.com.br ou telefonar para os números (31) 3070-3400 ou (31) 3070-3600, de segunda a sexta-feira, em horário comercial (horário de Brasília). 6.5.No prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da divulgação mencionada no item 5.1, o Itaú Social efetuará o desembolso do apoio financeiro, de acordo com o disposto no Instrumento de Doação. Neste mesmo prazo, as OSCs que tiverem suas PROPOSTAS DE PARCERIA selecionadas deverão assinar o Instrumento de Doação. 7


6.6. Se o custo do PROGRAMA for maior do que o valor do apoio financeiro recebido do FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS, a diferença deverá ser integralmente suportada pela OSC responsável, sem nenhum ônus adicional para o Itaú Social ou para o CIEDS. 6.7. As OSCs selecionadas enviarão para o e-mail fundoredes@cieds.org.br, ou para outro indicado por representante CIEDS, um relatório técnico-financeiro e de prestação de contas, que demonstrem a aplicação dos valores recebidos em estrita conformidade com os respectivos Planos de Utilização no dia 1 de dezembro de 2017. Tais relatórios e materiais (inclusive suas apresentações, sob qualquer meio ou forma, especialmente em PowerPoint, bem como o Plano de Utilização) a OSC cede sem exclusividades ao Itaú Social e ao CIEDS, podendo esses serem usados pelo Itaú Social e pelo CIEDS em qualquer ação, suporte, material ou atividade relativo ao FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS e/ou ao PROJETO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS, sem qualquer restrição ou limitação de qualquer natureza. 6.8. A verificação relativa à correta aplicação dos valores recebidos pelas OSCs que tiveram suas PROPOSTAS DE PARCERIA selecionadas será realizada em reuniões da Comissão Avaliativa, posteriores à celebração dos Instrumentos de Doação. 7. COMO SERÁ A UTILIZAÇÃO DOS DADOS E DIVULGAÇÃO DO FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS 7.1.O Itaú Social e o CIEDS, por si ou por terceiros, poderão, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em conjunto ou separadamente, divulgar, a seu exclusivo critério, todas as PROPOSTAS DE PARCERIA inscritas para o FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS, inclusive seu lançamento, seus resultados e todo o seu processamento, até a data limite de 31 de dezembro de 2030, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, digital, redes de computadores, cabo, fibra ótica, rádio, fios telefônicos, sistemas de comunicação móvel (inclusive de telefonia celular), satélite artificial, alto-falantes ou sistemas análogos, ondas e quaisquer outros existentes, podendo, para tanto, serem realizadas as seguintes atividades: fixação (sob qualquer meio ou forma, inclusive por meio de captação de imagens ou imagens e sons e processos assemelhados, inclusive fotografias e obras audiovisuais), reprodução, publicação, comunicação ao público, circulação, oferta a terceiros (inclusive pela Internet e por rede privada de computadores), divulgação (em qualquer meio ou mídia, inclusive pela Internet e por rede privada de computadores), distribuição, exposição, edição, reedição, emissão, transmissão, retransmissão, tradução para qualquer idioma (com ou sem legendas), adaptação, transformação, derivação, atualização, anotação, inclusão em fonograma ou produção audiovisual, radiodifusão sonora ou televisiva, exibição privada ou pública, audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado, execução privada ou pública, inclusão em base ou banco de dados físico ou eletrônico, armazenamento em computador (inclusive para exibição pela Internet ou por rede privada de computadores), microfilmagem e as demais formas de armazenamento do gênero. 7.2. Cada uma das OSCs inscritas no FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS autoriza, em caráter gratuito, não exclusivo, irrevogável e irretratável, o Itaú

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Social e o CIEDS a usarem, em conjunto ou separadamente, total ou parcialmente, por si ou por terceiros: (i) sua denominação social, dados cadastrais e institucionais, marcas e/ou sinais distintivos de sua titularidade; (ii) imagens das instalações, ambientes internos e externos de sua sede ou filial; (iii) as informações e relatórios fornecidos nos termos deste edital, o Plano de Utilização, bem como o título e qualquer resumo ou relato das PROPOSTAS DE PARCERIA inscritas (denominados em conjunto “Direitos e Informações”) em todos e quaisquer materiais, suportes, ações, atividades, meios e mídias indicados neste edital, que tenham por finalidade divulgar o FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS, inclusive seu lançamento, seus resultados, e todo o seu processamento, até a data limite de 31 de dezembro de 2030. 7.3. O Itaú Social e o CIEDS para usar os Direitos e Informações das OSCs na forma prevista acima, poderão: (i) fixar os Direitos e Informações das OSCs, por si ou por terceiros, mediante qualquer processo de captação de imagens e/ou imagens e sons, inclusive fotografias, obras audiovisuais, processos assemelhados ou quaisquer suportes que permitam tal tipo de fixação, inclusive em fitas de áudio e vídeo, CD, DVD e CD-ROM; (ii) reproduzir, exibir, divulgar e veicular os Direitos e Informações das OSCs ou quaisquer suportes em que eles forem fixados, internamente ou ao público, em todos e quaisquer materiais, suportes, ações, meios e mídias, inclusive na internet, especialmente no site e em sites institucionais do Itaú Unibanco, Fundação Itaú Social e do CIEDS. (iii) distribuir, de forma não comercial, os Direitos e Informações das OSCs ou quaisquer suportes em que eles forem fixados ou reproduzidos a quaisquer pessoas e em quaisquer locais, inclusive às pessoas que participarem do FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS; e (iv) incluir e armazenar os Direitos e Informações das OSCs ou quaisquer suportes em que eles forem fixados ou reproduzidos em banco ou base de dados, arquivo físico ou eletrônico ou, ainda, em rede privada de computadores, para os usos previstos neste edital. 7.4. Os usos dos Direitos e Informações das OSCs previstos acima serão realizados pelo Itaú Unibanco, pela Fundação Itaú Social e pelo CIEDS sem qualquer restrição ou limitação de qualquer natureza, inclusive de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número de tiragens, impressões, edições, reedições, emissões, transmissões, retransmissões, divulgações e/ou veiculações. 7.5. A autorização de que trata o item 7.3 será válida no Brasil e fora dele, pelo prazo previsto em tal item. 7.6. A disposição, formatação, edição, diagramação, ordenação, compactação ou editoração dos Direitos e Informações das OSCs ou de quaisquer materiais, suportes, mídias ou meios 9


físicos em que eles forem inseridos, serão realizadas pelo Itaú Unibanco, pela Fundação Itaú Social e/ou pelo CIEDS por si ou por terceiros, a seu exclusivo critério. 7.7. Todos e quaisquer materiais, suportes, ações, meios e mídias indicados neste edital, inclusive aqueles em que os Direitos e Informações das OSCs forem inseridos, serão desenvolvidos, contratados e/ou confeccionados pelo Itaú Unibanco, pelo Itaú Social e/ou pelo CIEDS por si ou por terceiros, a seu exclusivo critério, e não poderão ser usados pelas OSCs sem a aprovação prévia e por escrito do Itaú Social e/ou CIEDS. 7.8. O Itaú Social e o CIEDS reservam-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem qualquer ônus, não usar os Direitos e Informações das OSCs. 7.9. O Itaú Social e o CIEDS poderão conceder os usos dos Direitos e Informações das OSCs referidas acima a quaisquer terceiros, ou, ainda, a quaisquer fundações ou entidades que tenham qualquer dessas empresas como mantenedora, desde que tais usos refiram-se exclusivamente à divulgação do FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS. 7.10. É vedado às OSCs usar o nome empresarial, a denominação social, nomes de domínio, títulos de estabelecimento, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer sinais distintivos ou bens de propriedade intelectual de titularidade do Itaú Social, do CIEDS, ou, ainda, de quaisquer fundações ou entidades que tenham qualquer dessas empresas como mantenedora. 7.11. As OSCs deverão respeitar os direitos de autor de todas e quaisquer pessoas que participarem, a qualquer título, da criação e produção das PROPOSTAS DE PARCERIA inscritas, bem como das pessoas que tiverem quaisquer obras intelectuais, direitos de personalidade ou outros direitos neles inseridos, inclusive de diretores, contratados, empregados, estagiários ou colaboradores. 7.12. As OSCs obrigam-se a, antes de inscrever as PROPOSTAS DE PARCERIA no FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS, obter, às suas expensas e por escrito, termos de cessão e/ou de autorização de todas e quaisquer pessoas indicadas no item acima, os quais deverão conter, no mínimo, a permissão de tais pessoas para inscrever os FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS, bem como permissão para que as PROPOSTAS DE PARCERIA e os materiais a eles relativos fornecidos pelas OSCs possam ser usados na forma prevista neste edital. Referidos documentos deverão ser mantidos em arquivo pelas OSCs por todo prazo prescricional dos direitos de propriedade intelectual e de personalidade, devendo ser fornecidas cópias autenticadas destes ao Itaú Social e/ou ao CIEDS sempre que solicitado. 7.13. As OSCs serão integralmente responsáveis por todos e quaisquer danos causados ao Itaú Social, ou, ainda, a terceiros, em razão da violação do disposto neste edital, inclusive violação a direitos de propriedade intelectual e de personalidade. 7.14. Caso as OSCs se façam representar por qualquer pessoa física, deverão obter de tal pessoa termo de autorização específico para uso de seus direitos de personalidade (nome, imagem, voz, depoimentos, etc.), o qual deverá conter, no mínimo, os usos a serem realizados pelo Itaú Social e/ou elo CIEDS indicados neste edital, especialmente neste item 7. 10


7.15. O Itaú Social e/ou o CIEDS eximem-se de qualquer responsabilidade pelo uso indevido por terceiros dos Direitos e Informações das OSCs, bem como de qualquer material que os reproduzam, inclusive em quaisquer sites da Internet, mídias sociais ou comunidades virtuais de qualquer natureza, bem como pela manutenção, por terceiros, da utilização de tais Direitos na Internet. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A Comissão Avaliativa decidirá sobre a manutenção ou não da desclassificação ou suspensão da participação. 8.2 Se uma OSCs for excluída do FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS por descumprimento de qualquer das obrigações dispostas neste edital, o recurso ainda não recebido poderá ser redistribuído em benefício dos demais PROGRAMAS, a critério do Conselho Consultivo. 8.3 Os esclarecimentos poderão ser solicitados por e-mail (fundoredes@cieds.org.br) ou pelo telefone (21) 3094-4555, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. 8.4 As situações não previstas neste edital serão analisadas e decididas pelo Itaú Social e pelo CIEDS. 9. SOBRE O FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS 9.1. O valor total bruto do apoio financeiro a ser concedido pelo FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS a todas às OSCs corresponde a R$800.000,00 (oitocentos mil reais). Cada PROPOSTA DE PARCERIA não poderá ultrapassar o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme item 6.1. 10. Calendário FUNDO DE FOMENTO REDES DE TERRITÓRIOS EDUCATIVOS Divulgação do edital Prazo para inscrição Triagem das inscrições Definição das propostas semifinalistas Divulgação das propostas semifinalistas Visitas técnicas às organizações semifinalistas Divulgação das propostas selecionadas Repasse do recurso financeiro para organizações selecionadas Ciclo de formação para organizações selecionadas Envio do relatório técnico pelas organizações Prestação de contas

25 de abril de 2017 De 25 de abril a 31 de maio de 2017 (horário comercial) De 1 a 10 de junho de 2017 De 12 a 16 de junho de 2017 17 de junho de 2017 De 19 a 23 de junho 28 de junho de 2017 Agosto de 2017 Agosto, Setembro e Outubro de 2017 30 de novembro de 2017 30 de dezembro de 2017

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