DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 030 DE 12 DE MAIO DE 2009 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS ANO III – Nº0515– PARNAMIRIM, RN, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
ATOS DO PODER EXECUTIVO
R$ 0,50
dezembro de 2012. GACIV PORTARIAS
MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito
PORTARIA Nº. 1293, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.
PORTARIA Nº. 1299, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições legais e de conformidade ao disposto nos incisos I, VI e XIV do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Parnamirim,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei Complementar Nº. 042/2010, de 13 de janeiro de 2010,
RESOLVE: 1º. Exonerar, a pedido, LÉO VICTOR GOMES DE ARAÚJO, Mat.10475, do cargo em comissão de Encarregado de Serviço, lotado na Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, a partir de 03 de dezembro de 2012. 2º. Publique-se. Cumpra-se. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito
RESOLVE: 1º. Nomear FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público Nível II, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SETEL. 2º. Publique-se. Cumpra-se, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2012. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito
PORTARIA Nº. 1297, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. PORTARIA Nº. 1300, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei Complementar Nº. 042/2010, de 13 de janeiro de 2010,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei Complementar Nº. 042/2010, de 13 de janeiro de 2010,
RESOLVE: RESOLVE: 1º. Nomear GETÚLIO DOS GUIMARÃES TEIXEIRA DE MENEZES para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete Nível I, lotado no Gabinete Civil – GACIV. 2º. Publique-se. Cumpra-se, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2012. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito
1º. Nomear JOSINAFERNANDES para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica Nível II, lotada no Gabinete Civil – GACIV. 2º. Publique-se, Cumpra-se, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2012. MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS Prefeito
PORTARIA Nº. 1298, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade às disposições da Lei Complementar Nº. 042/2010, de 13 de janeiro de 2010, RESOLVE: 1º. Nomear TÂNIA MAGDA PACHECO para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica Nível I, lotada no Gabinete Civil – GACIV. 2º. Publique-se, Cumpra-se, retroagindo seus efeitos a 03 de
SETRA PORTARIAS PORTARIA Nº 11/GS/2012 O Secretário da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 41 da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, (Estatuto do Idoso) estabelece a obrigatoriedade da destinação de 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento regulamentado exclusivamente para a utilização por idosos;
2 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Considerando as disposições da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que uniformiza, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso das vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos; RESOLVE: Art.1º - Conceder autorização especial, por meio da emissão do Cartão Idoso, para o estacionamento de veículo nas vias e logradouros públicos destinadas a veículos conduzidos ou que transportem idosos será realizada em conformidade com a presente Portaria. Parágrafo Único. As vagas especiais mencionadas no “caput” deverão ser identificadas com o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado”, com informação complementar e a legenda “IDOSO”, nos termos da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Art. 2º. A utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias e logradouros públicos destinadas a veículos conduzidos ou que transportem idosos será realizada mediante a apresentação do “Cartão do Idoso”, emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SETRA.
PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
IV. Uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente quando constatado pelo agente de fiscalização que o veículo não serviu para o transporte do idoso por ocasião da utilização da vaga especial; V. Uso do cartão com a validade vencida. § 1.º Os agentes de trânsito ficam autorizados a promover o recolhimento provisório do “Cartão do Idoso” utilizado de forma irregular, sendo que a devolução do mesmo somente ocorrerá a pedido do interessado e por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - SETRA. Art. 8º - O Cartão Idoso instituído através desta portaria, poderá servir de referência para fins de utilização em estabelecimentos particulares que reservem vagas específicas de estacionamento para veículos utilizados por pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida Art. 9º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Parnamirim/RN, 07 de dezembro de 2012. JOÃO CLEMENTINO GONÇALVES FILHO Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
Art. 3º. Poderão obter o “Cartão do Idoso” as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores, domiciliadas no Município de Parnamirim/RN.
GACIV EXTRATOS MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
Art. 4º. Para fornecimento do Cartão Idoso, o interessado deverá formalizar requerimento junto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, acompanhado dos seguintes documentos: I- Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente, comprobatório da idade mínima de 60 (sessenta) anos; II- Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e III- Cópia simples de comprovante de residência do requerente no Município de Parnamirim/RN, referente ao último mês anterior ao pedido; Art. 5º. O Cartão Idoso terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante a apresentação da documentação prevista na presente Portaria. Art. 6º. Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Portaria deverão exibir o Cartão Idoso sobre o painel do veículo, no formato original, com a frente voltada para cima. Parágrafo Único. Os agentes de fiscalização poderão, a qualquer tempo, solicitar aos ocupantes das vagas reservadas a apresentação do Cartão Idoso e do documento de identidade do beneficiário, de modo verificar o atendimento das condições previstas na legislação vigente. Art. 7º. O Cartão Idoso poderá ser recolhido pelo agente de trânsito, e o ato de autorização suspenso ou cassado, a critério do Secretário da SETRA, se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros: I. Empréstimo do cartão a terceiros; II. Uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo; III. Porte do cartão com rasuras ou falsificado;
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 215/2009. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDAOBJETO: Prorrogação do contrato de locação de 08 (oito) veículos para atender a demanda dos serviços de diversas secretarias do Município de Parnamirim, de 10 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Valor global estimado de R$ 35.773,00 (Trinta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais) - RECURSOS PRÓPRIOS (ICMS, FPM, IPTU e IPVA)/Salário Educação/FMS. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão nº 005/2009, Artigo 57, Inciso II, § 1º da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 01 de outubro de 2012. MARIA FRANCISCA LOPES PEREIRA DE ASSIS Secretária-chefe do Gabinete Civil SEMSUR EXTRATOS MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2011. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / FRANCISCO XAVIER PINHEIRO - OBJETO: Prorrogação do contrato de locação do Imóvel situado na Rua Luiz Jerônimo Bezerra, nº 448, bairro Emaús, Parnamirim/RN, onde funciona a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por mais 07 (sete) meses, de junho a dezembro de 2012, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensal. - RECURSOS: PRÓPRIOS (ICMS/IPTU/FPM/IPVA). - Elemento de Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. FUNDAMENTA-
PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
ÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação n° 006/2011, Artigo 57, II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 21 de maio de 2012. BRUNO PEREIRA DE ARAÚJO COÊLHO Secretário Municipal de Serviços Urbanos SEMEC EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – 3
TADO DO JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”, através da Licitação nº 006/2012, na Modalidade CONVITE n.º 005/2012, realizada no dia 10 de dezembro de 2012, às 09:00 horas, Câmara Municipal, situada na Avenida Castor Vieira Régis, s/n, Cohabinal, Parnamirim/RN, visando à Contratação de empresa para fornecimento de Microcomputadores, Notebook e Impressoras Multifuncionais para atender a Câmara Municipal de Parnamirim/RN, conforme quantidades e especificações contidas no Anexo I deste Convite, que teve como vencedora a empresa NATALTECH LTDA-ME, CNPJ n.º 04.191.666/0001-25. Prazo recursal na forma da Lei.
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM Parnamirim/RN, 10 de dezembro 2012. EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2012 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / COMERCIAL J A LTDA. - OBJETO: Aquisição de material de limpeza destinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 301.541,92 (Trezentos e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. - RECURSOS: PRÓPRIOS (FPM,ICMS,IPTU,IPVA)/SALÁRIO EDUCAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão 014/2012 Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 07 de dezembro de 2012. VANDILMA MARIA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura
ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA AVISOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 006/2012 MODALIDADE CONVITE Nº 005/2012 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Microcomputadores, Notebook e Impressoras Multifuncionais para atender a Câmara Municipal de Parnamirim/RN, conforme quantidades e especificações contidas no Anexo I deste Convite. AV I S O A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições, torna público o RESUL-
ALEXKELLY PINHEIRO MOREIRA Presidente da CPL/CMP CÂMARA EXTRATOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM EXTRATO DO CONTRATO N.º 010/2012 - CONTRATANTES: CÂMARAMUNICIPALDE PARNAMIRIM/MARIAPAULAARAÚJO DA SILVA ME - CNPJ nº 70.045.729/0001-60, OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, para atender às solenidades e eventos promovidos pela Câmara Municipal de Parnamirim/RN, até 31 de dezembro de 2012 – Valor Global: R$ 13.625,00 (TREZE MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) – VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2012, a contar da data da assinatura do Contrato – RECURSOS: 01.031.1006.2.275.000 – Manutenção da Câmara Municipal, no elemento de despesa 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 100 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preço vinculada ao Pregão Eletrônico nº 018/2011 da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN. Parnamirim/RN, 20 de novembro de 2012. ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim JUSTIFICATIVA De acordo com o art.103,§2º da Lei Complementar nº030/2009, de 12 de maio de 2009, informo para os devidos fins que não houve publicação nas datas de 07/12/2012 e 08/12/2012.
DOM NA INTERNET: acesse o site: parnamirim. rn. gov.br e fique por dentro das ações realizadas no município